SECRETARIAS - Butantan

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (89) – 5
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento. 2ª Festa
Junina que ocorrerão nos dias 25 e 26 de Junho 2022 a partir
das 13:00 às 22:00 hs que acontecerá em nossa circunscrição,
na área pública localizada, à Rua Puxinana ,n 47 Vila Rica
cep.02861-120
– Brasilândia conforme previsto na Lei Orgânica do Municí-
pio de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pela, Associação Bene-
ficente do Jardim Guarani através do SEI 6012.2022/0007057-7
inscrita sob o CNPJ nº-00.000.151/0001-40,representado neste
ato pela Claudia Souto de Melo requerido conforme estabeleci-
do no processo administrativo SEI 6012.2022/0007057-7
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No
mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA
PORTARIA 06/2022/SUB-G
I. - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inci-
so XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo
Decreto nº 42.325/02, AUTORIZA o Sr. Ricardo Odesio Pereira,
portador do RG 20.901.964-5, a utilizar o espaço público na Av.
Capitão Pucci, altura do nº 40 (baixo viaduto) em Guaianases,
para realização de evento totalmente voltado a Cultura e lazer
direcionado à comunidade, no dia 15 de maio de 2022, das 08h
às 20h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Muni-
cipal vigente;
2. Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
3. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
5. Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na
conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o
horário determinado;
6. Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo e
/ou junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à
segurança para a realização do evento;
7. Obter, junto à CET, o apoio quanto à segurança para
realização do evento (caso haja necessidade);
8. Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância
e equipe médica p/ o evento caso necessário;
13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observa-
das as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
14. “Proibido a instalação de barracas de ambulan-
tes, a título oneroso ou não”;
15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para meno-
res de 18 anos, a título oneroso ou não.
16. Esta Portaria está sendo liberada para um público
máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência
do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva
responsábilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre
o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumi-
das e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
18. A presente Portaria será automaticamente revogada
caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumpri-
mento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48
horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10,
14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
6033.2022/0001404-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DNK INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA
CNPJ 10836710000100 teve sua licença deferida.
6033.2022/0001405-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DNK INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA
CNPJ 10836710000100 teve sua licença deferida.
6033.2022/0001406-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DNK INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA
CNPJ 10836710000100 teve sua licença deferida.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1138
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
A vista do contido no 6034.2022/0000851-0 - JOSE DE
RIBAMAR FEITOSA XIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE
CONTRATO PUBLICADO NO DOC DE 07/04/2022,
PÁGINA 8
Pr. nº 6035.2022/0000215-1TERMO DE CONTRATO Nº
06/SUB-CT/CPO/2022
CONTRATADA: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SER-
VIÇOS LTDA.
Onde se leu por duas vezes: R$ 37.487.00 (TRINTA SE SETE
E QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS).
Leia-se por duas vezes: R$ 37.487,00 (TRINTA E SETE MIL E
QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1138
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000713-7 - DAVI
JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6035.2022/0000712-9 - VILMA APARECIDA BENTO DE OLIVEI-
RA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e
Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6035.2022/0000711-0 - JEFFERSON VIA-
NA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6035.2020/0000185-2 - Emissão de Termo de
Permissão de Uso para Comércio Ambulante
Despacho indeferido
Interessados: ELAINE RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA
— MEI CNPJ: 21.940.843/0001- 48
DESPACHO:
INDEFERO o pleito conforme o artigo 1º do Decreto
58831/2019 e paragragro 2º do art 13 da IN 02/SMSUB/2019.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1138
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
A vista do contido no 6036.2022/0000889-9 - GRACILENE
RODRIGUES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6036.2022/0000773-6 - Solicitação de Certi-
dão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: MARIA DA PAZ LIMA
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 032/2022.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 027/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido Associação Beneficente do Jardim
Guarani através do SEI 6012.2022/0007057-7 inscrita sob o
CNPJ 00.000.151/0001-40 representado neste ato pela Claudia
Souto de Melo e com base no disposto no artigo 114, § 5º da
Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da com-
petência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399,
de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1138
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
6060.2020/0001738-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: DROGARIA SAO PAULO
DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10205/86, Lei
16.402/16 e Decreto 49.969/08.
6034.2021/0001878-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: ¨DROGARIA SÃO PAULO S/A
DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86, Lei
16.402/16 e Decreto 49.969/08.
6034.2021/0001877-8 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: ¨DROGARIA SÃO PAULO S/A
DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86, Lei
16.402/16 e Decreto 49.969/08.
6032.2022/0001414-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EXPANSAO FACIL OTICAS LTDA CNPJ
46339639000105 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001415-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EXPANSAO FACIL OTICAS LTDA CNPJ
46339639000105 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONVOCAÇÃO
SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
FICA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO, CONVOCADO
A TRABALHAR NO DIA 14/05/2022 (SÁBADO)A PARTIR DAS
08:00HS NA AV. FRANCISCO MACHADO DA SILVA,1410-JARDIM
PERI. CADASTRO DE MORADORES EM ÁREA DE RISCO.
881.043.5 RICARDO JOSÉ ALVES
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-087
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
2020-0.012.517-0 JOELCIO BREOWICZ WENDT
INDEFERIDO
1) LEI N 16.050/14. 2) LEI N 16.402/16. 3) LEI N 16.642/17,
REGU LAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1138
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
A vista do contido no 6033.2022/0001415-9 - BAR E LAN-
CHES CANTINHO DO NORDESTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE
PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos
Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº
58.831/2019..6033.2022/0001221-0 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: AUTO POSTO ENGENHEIRO CAETANO LTDA
1) DEFERIDO
2) O Supervisor Técnico de Fiscalização no uso de suas
atribuições defere o pleito e determina o cancelamento do AM
29-039.687-5 por autuação em proprietário errado .
6033.2022/0000818-3 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
Interessados: SABESP - COMPANHIA DE SANE-
AMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ
43.776.517/0001-80
DESPACHO:
I - à vista dos elementos constantes dos autos, especial-
mente as manifestações do setor técnico competente, as quais
acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a
mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO
INTERPOSTO e por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa
nº 29-036.391-8.
II - PUBLIQUE-SE;
III - à CPDU para providências.
PORTARIA Nº 011/SUB-CV//2022
PROCESSO SEI Nº
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº
9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora A QUITANDINHA
FEIRAS E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 27.687.651/0001-58, a uti-
lização do espaço público situado na Avenida Inajar de Souza,
esquina com a Rua Capitão José Machado, nº 2642, para reali-
zação do evento “FESTIVAL DO TORRESMO”,
nos dias 20/05/2022 à 22/05/2022, das 11:00H às 22:00h,
obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Muni-
cipal vigente.
2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos
de desmontagem e/ou algazarra;
3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime,
ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
7. Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo,
o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII
do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do
público durante o evento.
12. A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
horário das 14:00hs às 20:00hs, as sextas feiras, para a realiza-
ção do evento de ação.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do
sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido,
ficando a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a
interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou
dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m
de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes
físicos;
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabe-
lecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de
emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção,
conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos
da Lei Municipal 14.223/2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA pro-
videnciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observa-
das as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento
pelo poder público como medida de contenção do contágio
da pandemia de COVID-19, caso necessário, ou por descumpri-
mento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em
desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
6030.2022/0001795-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652017284 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0001796-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652017284 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0001797-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652017284 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0001798-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652017284 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0001799-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652017284 teve sua licença
deferida.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1138
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
A vista do contido no 6031.2022/0001928-1 - IVAN JOSE
IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..DESPACHO DEFERIDO
I - A Subprefeitura do Butantã, acolhendo o parecer téc-
nico constante no SEI 6031.2022/0001900-1, em atendimento
à Legislação Municipal vigente (Lei nº 10.365/87, Decreto
nº 26.535/88, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei
17.267/20), assim como a Portaria 54/PR-BT/GAB/2017, AU-
TORIZA o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um)
exemplar arbóreo da espécie PALMEIRA REAL, localizado em
área particular à Rua Barão de Melgaço, 110 casa 11, tendo
por enquadramento legal: artigo 11º da Lei 10.356/87, inciso IV
("dano ao patrimônio").
II - O requerente será notificado através de e-mail quando
a Autorização estiver disponível no SEI, a qual poderá ser reti-
rada digitalmente, assinada (com identificação do requerente)
e reinserida ao SEI (via portal SP-156), ou presencialmente
mediante agendamento pelo telefone 3397 4526.
III - Determina que seja providenciado pelo requerente o
plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de espécie
nativa, padrão DEPAVE (DAP 3cm, 2,5m de altura, 1,80m
da base até a primeira ramificação da copa), constante na
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011, no prazo de até 30 (trinta) dias após o cor-
te, no interior do terreno, atendendo à Lei 10.365/87, seguindo
as normas do Manual Técnico de Arborização Urbana da PMSP.
IV - Fica o requerente obrigado a enviar relatório foto-
gráfico e descritivo da compensação arbórea por meio digital
(e-mail e/ou SP-156/SEI), se possível elaborado pelo técnico
responsável.
V - A Autorização tem validade de 360 (trezentos e sessen-
ta) dias a partir da data de recebimento, e perde sua validade
após executado o manejo.
6031.2022/0001940-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LP - VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ
24325145000120 teve sua licença deferida.
6031.2022/0001948-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIDEO TORAX SOCIEDADE SIMPLES CNPJ
69122950000276 teve sua licença deferida.
6050.2022/0003731-3 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: JB CIDADE JARDIM CENTRO DE IMAGEM E
DIAGNÓTICO LTDA
DESPACHO: INDEFIRO o presente pelo não apresentação
correta dos documentos solicitados no comunique-se , confor-
me o artigo 28 da Lei no. 14.223/06.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:00:18

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