SECRETARIAS - Butantan

Data de publicação24 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Of‌icial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (96) – 3
como em parecer exarado dos presentes autos, em especial a
manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica desta Fundação
(SEI 063551236) e com fundamento no artigo 25, inciso I, da
Lei Federal n° 8666/93, AUTORIZO a contratação direta, da
empresa: JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONA-
DO DO BRASIL LTDA, detentora do uso exclusivo das marcas
“HITACHI” e “YORK” no Brasil, no
segmento de Ar Condicionado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
33.284.522/0006-26, para o fornecimento de placa eletrônica
para resfriador de água tipo chiller (marca YORK) para manu-
tenção do aparelho de ar condicionado do Centro de Formação
Cultural Cidade Tiradentes, pelo valor total estimado de R$
22.895,90 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e cinco reais
e noventa centavos).
II - Em consequência, fica autorizada a emissão das res-
pectiva nota de empenho, liquidação e pagamento, onerando a
dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.00.00, perfazendo
o total de R$22.895,90 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e
cinco reais e noventa centavos).
III - Fica indicado como fiscal o servidor Sr. Diego Freitas
Ribeiro - RF nº 847.279.3 e como Suplente: o Sr. Dario de
Oliveira Moreira - RF nº 993.140.8.
IV - Publique-se.
V - Posteriormente o envio à Supervisão de Finanças para
as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias
e financeiras vigentes.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/ SMDHC/SMS/
SMADS/ SMSU/SMSUB/SF/2022
Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial
- GTI objetivando a criação de fluxo de trabalho intersetorial
para o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua
e institucionalização de parcerias para o desenvolvimento das
ações sobre o tema e assuntos correlatos, como a identificação
de corpos não identificados/não reclamados.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SEGURANÇA URBANA E SUBPREFEITURAS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n° 56.102 de 08 de Maio de
2015, que Institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações
de Baixas Temperaturas objetivando minimizar os impactos
das baixas temperaturas sobre a população em situação de
rua no Município de São Paulo, considerando que devido a sua
fragilidade nutricional e de saúde, está sujeita a risco de morte
por choque térmico;
CONSIDERANDO os Planos Anuais de Contingência para Si-
tuações de Baixas Temperaturas estabelecidos de 2017 a 2021
e a competência atribuída à SMDHC, por estes, de coordenar o
monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua ocor-
ridos no período que possam ter sido resultado das baixas tem-
peraturas associadas, ou não, com outros fatores preexistentes;
CONSIDERANDO o aumento no número de pessoas em
situação de rua na cidade apontados pela pesquisa censitária
da população em situação de rua realizada em 2021 e o agra-
vamento das vulnerabilidades deste público no período pós
pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o
Decreto nº 59.767, de 15 de Setembro de 2020 que regulamen-
ta a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -
no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial
- GTI com representantes da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos (SMDHC), Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
(SMADS), Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e
Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), objetivando a
construção de fluxo municipal para o monitoramento de óbitos
de pessoas em situação de rua e institucionalização de parce-
rias para o desenvolvimento das ações sobre o tema e assuntos
correlatos, como a identificação de corpos não identificados/
não reclamados.
Parágrafo Único - Poderão participar do grupo, ainda, como
convidados, representantes da Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo (SSP) e do Instituto Médico Legal (IML).
Art. 2º . O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá como
representantes, conforme indicação das próprias Secretarias:
I. da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
(SMDHC):
a) Luiza Rabinovici Trotta – RF. 858.197-5
b) Darco Vieira Cristiano – RF. 825.190-8
c) Daniel Alves Hernandes - RF. 837.499-6
d) Matheus de Lima - RF. 854.476.0
e) Paula Santos de Jesus - RF. 858.199.1
II. da Secretaria Municipal da Saúde (SMS):
a) Maria Luiza Franco Garcia – RF. 783.877-8
b) Sandra Maestrelli Goicocheia Pimentel Felipe - RF.
556.620-7
III. da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen-
to Social (SMADS):
a) Isabel Figueiredo Pereira de Souza - RF: 889.200-8
b) Sadae Beppu - RF: 895.618-9
IV. da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU):
a) Daniel Henriques de Macedo Henriques de Macedo - RF
648.604.500
b) Jessie Carlos Claudio - RF 648.391.700
c) Genildo Batista de Souza - RF 580.284.901
V. da Secretaria Municipal de Subprefeituras / Serviço Fu-
nerário (SMSUB/SF)
a) Handré Prado Rodrigues Dos Santos - RF: 2626/1
b) Gabriel Sampaio Pangardi - RF: 3216/1
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida
pelo representante da Secretaria Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania, indicado no inciso I, alínea “a”, do caput do
artigo 2º.
§ 1º. A substituição de representantes das Secretarias no
GTI deverá ser informada.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão
ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na
primeira reunião e, extraordinariamente, quando solicitado pelo
coordenador.
Art. 4º O Grupo de Trabalho definirá na sua primeira reu-
nião o cronograma das atividades.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180
(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de neces-
sidade.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PUBLICAÇÃO DA CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 34/SEGES/2022
Institui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO em exercício ,no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Considerando o disposto no Decreto nº 57.817, de 3 de
agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores
da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio
probatório,
RESOLVE
Art. 1ºFica instituída a Comissão Especial de Estágio Pro-
batório - CEEP, formada pelos membros abaixo relacionados:
a) Maria do Rosario Muniz, RF: 633.548.9;
b) Catia Lacerda Ferra da Silva, RF: 734.998.8;
c) Ana Soraya Nascimento, RF: 570.578.9
Art. 2º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP
terá 30 dias consecutivos a partir desta publicação para es-
tabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de
Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planeja-
mento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES,
para prévia aprovação, nos termos do §1º, do art. 10, do Decre-
to nº 57.817/2017.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO
RATIFICAÇÃO
I- À vista dos elementos contidos no Processo SEI
6012.2022/0007934-5 nos termos da competência delega-
da pela Portaria nº014/SMSUB/2019 e em razão do Decreto
nº59.171 de 10 de Janeiro de 2020, Ratifico, nos termos do
Art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, a Despesa de Exercício
Anterior - DEA no valor total R$ 619,22 (seiscentos e dezeno-
ve reais e vinte e dois centavos) correspondente a fatura em
atraso, referente a leitura atual 24/12/2021, com vencimento
em 23/02/2022 em favor da empresa Sabesp - Companhia
de Saneamento básico do estado de São Paulo, sob CNPJ nº
43.776.517.0001-80.
De acordo com documento em SEI: 062395583, segue para
procedimento.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO
- SEABAST
DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECI-
MENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 6012.2022/0006856-4
PERMISSIONÁRIO: ESTACIONAMENTO FLORA DE ACÁCIA
LTDA - ME
ASSUNTO: Devolução parcial (811,00 m2) da área do
estacionamento.
Termo Aditivo à permissão de uso. Permitente: PMSP/
SMSUB/SEABAST/ABAST/DEA – Permissionário: Flor de Acá-
cia Ltda - ME - CNPJ 00.428.038/0001-60. Objeto: Cláusula
Primeira – Diante de toda a documentação acostada aos
autos, da manifestação da Assessoria Técnica, pela com-
petência conferida pelo Decreto Municipal nº 61.042/22,
a esta Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST,
AUTORIZO a devolução parcial (811,00 m2) da área do es-
tacionamento(4.060,00), da permissionária Flor de Acácia
Ltda - ME - CNPJ 00.428.038/0001-60, no Mercado São
Miguel, ficando com uma área de 3.249,00 m2. CLÁUSULA
SEGUNDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
pactuadas anteriormente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 6012.2022/0004706-0
PERMISSIONÁRIO: Ricardo Pereira do Nascimento
ASSUNTO: Alteração Societária e Razão Social.
Termo Aditivo à permissão de uso. Permitente: PMSP/
SMSUB/SEABAST/ABAST/DEA – Permissionário: Ricardo Pereira
do Nascimento. - CNPJ 36.863.557/0001-01. Objeto: Cláusula
Primeira – Diante de toda a documentação acostada aos
autos, da manifestação da Assessoria Técnica, pela com-
petência conferida pelo Decreto Municipal nº 61.042/22,
a esta Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST,
AUTORIZO a alteração societária com a saída do sócio Ri-
cardo Pereira do Nascimento e entrada da sócia Amanda
Borges da Silva Dadário, bem como da razão social de Ri-
cardo Pereira do Nascimento que passará a denominar-se
Elite Comércio de Artigos do Vestuário e Calçados Ltda no
Mercado São Miguel, do Box 08, Pavilhão “D”. CLÁUSULA
SEGUNDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
pactuadas anteriormente.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1145
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
6012.2022/0006994-3 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: LUÍS ELISANGIO PINHEIRO
Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa
nº 34-014.790-3
I - DESPACHO:
1. Face aos elementos consubstanciados no presente,
notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria
Jurídica desta Pasta, em 063092744, que acolho como razão de
decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;
2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa
nº 34-014.790-3, lavrado em desfavor de LUÍS ELISANGIO
PINHEIRO.
2. Publique-se.
6012.2022/0003686-7 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: BAR E LANCHES MARICARDO LTDA. - ME
Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa
nº 34-015.011-4
I - DESPACHO:
1. Face aos elementos consubstanciados no presente,
notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria
Jurídica desta Pasta, em 060403173, que acolho como razão de
decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;
2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº
34-015.011-4, lavrado em desfavor de BAR E LANCHES MARI-
CARDO LTDA. - ME, CNPJ nº 03.983.476/0001-88.
2. Publique-se.
6012.2021/0014266-5 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: ESPETO MADRE LTDA. - ME
Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa
nº 34-014.771-7
I - DESPACHO:
1. Face aos elementos consubstanciados no presente,
notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria
Jurídica desta Pasta, em 061819103, que acolho como razão de
decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;
2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº
34-014.771-7, lavrado em desfavor de ESPETO MADRE LTDA. -
ME, CNPJ nº 26.205.956/0001-13.
2. Publique-se.
6012.2022/0005588-8 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: DTR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉR-
CIO DE BEBIDAS
Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa
nº 34-015.017-3
I - DESPACHO:
1. Face aos elementos consubstanciados no presente,
notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria
Jurídica desta Pasta, em 061201171, que acolho como razão de
decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;
2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa
nº 34-015.017-3, lavrado em desfavor de DTR SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE BEBIDAS , CNPJ nº
42.223.217/0001-00.
2. Publique-se.
A vista do contido no 6012.2022/0009277-5 - CICERO DE
CAMARGO 67970168868 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO
DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A
vista do contido no 6012.2022/0009284-8 - JEILZA PEREIRA
MARTINS 32418300803 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE
USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista
do contido no 6012.2022/0009319-4 - ALAN TENORIO LISBOA
13095852452 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para
Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE USO
DE VIAS PÚBLICAS - CONVIAS
Processo SEI 6012.2019/0004266-7 – SABESP
DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A SABESP fica intimada
a proceder a devolução das guias pagas no prazo de 40
(quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob
pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo
Municipal – CADIN.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1145
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
PORTARIA Nº 021/SUB-AF/2022
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à
vista do requerido pela empresa GERSON AUGUSTO JUNIOR
em Proc. SEI nº 6030.2022/0001545-0, inscrita sob o CPF nº
410.698.198-08, representado por Sr. GERSON AUGUSTO JU-
NIOR - CPF 410.698.198-08, e com base no disposto no artigo
114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exer-
cício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da
Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a empresa GERSON AUGUSTO JUNIOR,
parte do imóvel localizado na Praça Dr. Sampaio Vidal, no dia
28/05/2022, a partir de 15:00 horas e terminando as 21:00
horas, para a montagem do evento "OS CÉUS RESPONDEM".
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do
sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido,
ficando a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a
interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou
dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m
de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes
físicos;
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabe-
lecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de
emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção,
conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos
da Lei Municipal 14.223/2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA pro-
videnciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observa-
das as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento
pelo poder público como medida de contenção do contágio da
pandemia de COVID-19, caso necessário, ou por descumprimen-
to por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desa-
cordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório publicado
em 21/05/2022 pág. 13.
PORTARIA Nº 022/SUB-AF/2022
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista
do requerido pela empresa FESTIVAL GASTRÔNOMICO DENO-
MINADO "LET'S EAT"(DPM MARKETING E EVENTOS LTDA)
em Proc. SEI nº 6030.2022/0001901-4, inscrita sob o CNPJ nº.
38.491.716/0001-01, representado porSr. RAFAEL KIIFFNER DOS
SANTOS, CPF nº 343.029.838-50, e com base no disposto no
artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no
exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI,
da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a empresa FESTIVAL GASTRÔNOMICO DE-
NOMINADO "LET'S EAT"(DPM MARKETING E EVENTOS LTDA),
parte do imóvel localizado na Praça Albino Francisco de Figuei-
redo, localizada na Rua Taubaté, altura do nº 1298, São Paulo
- SP, pelo período de 02/06/2022 a 05/06/2022, no horário das
12:00hs às 22:00hs, para a realização do evento de ação social.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do
sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido,
ficando a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a
interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou
dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m
de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes
físicos;
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabe-
lecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de
emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção,
conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos
da Lei Municipal 14.223/2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA pro-
videnciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observa-
das as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos,
deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os
protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento
pelo poder público como medida de contenção do contágio da
pandemia de COVID-19, caso necessário, ou por descumprimen-
to por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desa-
cordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório publicado
em 21/05/2022 pág. 13.
6048.2021/0004296-9 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: RENATO PAULINO DE CASTRO
DESPACHO
A vista dos elementos contidos no processo SEI nº.
6030.2021/0004296-9, e com base nos art 01 da lei
16642/17 e decreto 57776/17 art 93, INDEFIRO o pre-
sente.
MANTENHA -SE O (OS) AUTO (S) DE MULTA (S) Nº
27-043.243-4
6030.2021/0003227-2 - Licitação: Convite
Despacho deferido
Interessado: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA - CNPJ Nº: 03.302.648/0001-00
DESPACHO:
I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da
promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (063772590),
AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
referente à Revitalização da Praça Joaquim de Barros Laborão
com Instalação de Playground, ATI’S, Paisagismo, Petplay
e Pergolado - entre as Ruas Odete Gomes Barreto x Taguatinga
x Baquiá - Vila Carrão;
II - Termo de Contrato nº 016/SUB-AF/2021 (055687764)
e Ordem de Serviços nº 006/SUB-AF/CPO/STPO/2021
(055701548);
III - Publique-se;
IV - Após, a Coordenadoria de Projetos e Obras para pro-
vidências.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1145
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2022/0001958-3 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
InteressadO: SABESP
DESPACHO: I - No exercício da competência que me foi
atribuída, Indefiro o pedido de Cancelamento de multa nº 38-
000.647-2 nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 por perda de
objeto , tendoem vista que o AM está sendo analisado através
do SEI 60.31.2022/0001956-7
II - Publique-se
III - Arquive-se
6031.2022/0001959-1 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
Interessados: SABESP
DESPACHO: I - No exercício da competência que me foi
atribuída, Indefiro o pedido de Cancelamento de multa nº 38-
000.647-2 nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 por perda de
objeto , tendo em vista que o AM está sendo analisado através
do SEI 60.31.2022/0001956-7
II - Publique-se
III - Arquive-se
6031.2022/0001963-0 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
Interessados: SABESP
DESPACHO: I - No exercício da competência que me foi
atribuída, Indefiro o pedido de Cancelamento de multa nº 38-
000.647-2 nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 por perda de
objeto , tendo em vista que o AM está sendo analisado através
do SEI 60.31.2022/0001956-7
II - Publique-se
III - Arquive-se
6031.2022/0001960-5 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
Interessados: SABESP
DESPACHO: I - No exercício da competência que me foi
atribuída, Indefiro o pedido de Cancelamento de multa nº 38-
000.647-2 nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 por perda de
objeto , tendo em vista que o AM está sendo analisado através
do SEI 60.31.2022/0001956-7
II - Publique-se
III - Arquive-se
6031.2022/0001957-5 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
Interessados: SABESP
DESPACHO: I - No exercício da competência que me foi
atribuída, Indefiro o pedido de Cancelamento de multa nº 38-
000.647-2 nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 por perda de
objeto , tendo em vista que o AM está sendo analisado através
do SEI 60.31.2022/0001956-7
II - Publique-se
III - Arquive-se
6031.2022/0001622-3 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: DANILO DOS SANTOS
DESPACHO:
I . Expeça-se a Certidão de Numeração e Denomina-
ção com o número 191 para a Rua Cachoeira Poraquê, SQL
186.068.0241-6. Conforme pedido na inicial e nos termos do
Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008. Uma vez que o lo-
cal em questão está dentro dos parâmetros legais de metragem
do referido número.
II. Publique-se.
6031.2022/0001825-0 - Solicitação de Certidão de
Multas
Despacho deferido
Interessados: ROBERTO MAURO DOS SANTOS
DESPACHO:
I . Expeça-se a Certidão de Numeração e Denominação
com o número 191 para a Rua Doutor Theodoro Migliano, SQL
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:54

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