SECRETARIAS - Butantan

Data de publicação29 Junho 2022
SectionCaderno Cidade
8 – São Paulo, 67 (120) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 29 de junho de 2022
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para
expedir a competente Portaria.
IV - Após, encaminhe-se a Coord. Governo Local para
acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormeno-
rizado arquivado na Unidade.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1171
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
6030.2022/0002449-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HYGROTHERM INSTRUMENTOS DE PRECISAO
LTDA CNPJ 46080418000157 teve sua licença deferida.
6030.2022/0001014-9 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: RAIA DROGASIL S / A
DESPACHO: Indefiro o pedido de Cadastro de Anun-
cios, nos termos da Lei 14223/06.
6030.2022/0002229-5 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho deferido
Interessado: Empório Santha Villa Alimentação Ltda -
CNPJ nº 42.032.443/0001-04
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente expediente
AUTORIZO a utilização do espaço público localizado na Praça
Deputado Norberto Mayer e arredores da Rua Dr. Carlos de
Moraes Andrade até o cruzamento com Rua Ponta de Leste,
Vila Santa Isabel, no dia 10/07/2022, no horário das 09h30 às
16h00, sendo a montagem no dia 08/07/2022 e desmontagem
no dia 11/07/2022, pelo Empório Santha Villa Alimentação
Ltda - CNPJ nº 42.032.443/0001-04, para a realização do
evento de ação social, com um público estimado de até 250
(DUZENTOS E CINQUENTA) pessoas e, portanto, dispensada a
prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art.
5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas,
hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equi-
pamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante,
representada neste ato pela Sra. SANDRA ISHIKAWA, CPF nº
146.65.068-35, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do
local após o evento. Deverá buscar a anuência da Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET e, caso necessário do DTFCI/CE-
CON da Secretaria Municipal da Saúde, atendendo nos termos
o Decreto n.º 49.969/08, com nova redação dada pelo Decreto
nº 51.315/10. Deverá também, obedecer aos limites de emissão
de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não
comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos
termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido
no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir
com todos os protocolos sanitários.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se ao Expediente para expedir a compe-
tente Portaria;
IV - Após à COORD.GOV.LOCAL para acompanhar e veri-
ficar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa
de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe
cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Uni-
dade.
São Paulo, 27 de junho de 2022.
6030.2022/0001817-4 - Solicitação de autorização
para remoção de árvore em área interna com apresenta-
ção de laudo
Despacho deferido
INTERESSADO NIVALDO LEMES DA SILVA FILHO
ENDEREÇO Rua Dentista Barreto, 1246
I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram con-
feridas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente,
diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do
Eng. Agr. Nivaldo Lemes da Silva Filho, CREA 0600917583, e ba-
seado na Lei nº 10.365/87, Art. 11, Incisos II e III, AUTORIZO os
serviços da solicitação de REMOÇÃO POR CORTE E SUPRESSÃO
de 04 (quatro) exemplares arbóreos - Peltophorum dubium, Psi-
dium guajava, Morus nigra e NI localizados em área interna do
imóvel situado na Rua Dentista Barreto, 1246. O REQUERENTE
deverá providenciar o plantio de 04 (quatro) mudas de espécies
arbóreas nativas, constantes da Lista de Espécies Arbóreas
Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 61/2011),
em área interna do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias após a
execução do serviço, conforme Artigo 14 da Lei n° 10.365/87,
seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização
Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de
relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação
a esta SUB-AF. II- EMISSÃO de Termo de Autorização para
Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação, dando por en-
cerrada a instância administrativa dentro de minhas atribuições.
III- PUBLIQUE-SE.
6030.2022/0002451-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CF COMERCIO E SERVICOS DE EVENTOS ES-
TRATEGICOS LTDA CNPJ 45312992000120 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0002452-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CF COMERCIO E SERVICOS DE EVENTOS ES-
TRATEGICOS LTDA CNPJ 45312992000120 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0002453-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CF COMERCIO E SERVICOS DE EVENTOS ES-
TRATEGICOS LTDA CNPJ 45312992000120 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0002458-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MARVIN GARCIA LTDA CNPJ 46939772000194
teve sua licença deferida.
6030.2022/0002459-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MARVIN GARCIA LTDA CNPJ 46939772000194
teve sua licença deferida.
6030.2022/0002460-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MARVIN GARCIA LTDA CNPJ 46939772000194
teve sua licença deferida.
6030.2022/0002461-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MARVIN GARCIA LTDA CNPJ 46939772000194
teve sua licença deferida.
6030.2022/0001376-8 - Solicitação de Rebaixamento
de Guia
Despacho deferido
Interessados: AIMORE EMPREEND. IMOB. LTDA (CNPJ
19.500.292/0001-50)
DESPACHO: A vista das informações prestadas pela
Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n°
065976163, DEFIRO o presente nos termos da Lei 15.442/11 e
Decreto 52.903/12
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO PRECÁRIO GRA-
TUÍTO Nº 001/SUB-BT/GAB/2022.
SEI 6031.2020/0003745-6
Pelo presente instrumento, a Municipalidade de São Paulo,
através da Subprefeitura do Butantã, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 05.546.795/0001-51, com sede na Rua Dr.
Ulpiano da Costa Manso, 201, Jd. Peri - Peri, na Cidade de São
Paulo, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pela sua Subprefeita JOSEANE POSSIDONIO, e
o PROJETO SOCIOCULTURAL AMIGOS DO JOÃO XX, inscrita no
CNPJ nº 39.294.180/0001-05, com sede na Rua Ruy Camargo,
nº 51, Conjunto 04-B – CEP 05.570-170, Jd. Amaralina, São Pau-
lo/SP, doravante denominada CESSIONÁRIA, representada pelo
seu Diretor-Presidente Senhor Marcelo Melo de Souza, portador
da cédula de identidade RG nº 33.226.168-2, expedida pela
SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 295.214.448-60, celebram
este TERMO DE CESSÃO DE USO PRECÁRIO, em caráter gra-
tuito, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo
não será utilizado fora dos fins aqui fixados.
DO OBJETO.
Cláusula Primeira – O presente instrumento tem como fina-
lidade a posse direta à CESSIONÁRIA, de um imóvel localizado
na Rua Cônego Vieira da Silva nº 500, CEP 05569-110 – Jd.
João XXIII, Praça Osvaldo Silva, São Paulo/SP, composto por
área total construída de 96 m² e área edificada com 02 ambien-
tes e 2 banheiros, permanecendo o domínio e a posse indireta
do bem com a CEDENTE.
DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO.
Cláusula Segunda – A CEDENTE entrega neste ato o imóvel
descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quais-
quer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas
partes do Termo e Laudo de Vistoria que integram este ajuste,
independente de transição.
Parágrafo Único – A CESSIONÁRIA administrará, usará e
fruirá o bem ora transferido, como se fosse seu, enquanto per-
durar a presente Cessão de Uso.
DA VIGÊNCIA.
Cláusula Terceira – O Termo terá vigência por 90 (noventa)
dias, a contar a partir da publicação do presente, nos termos
do artigo 114, parágrafo 5°, da Lei Orgânica do Município de
São Paulo, podendo ser rescindido a qualquer momento desde
que haja fato novo de mau uso e/ou falta de conservação do
mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Cláusula Quarta
I - São Obrigações da Cessionária:
4.1 - Utilizar a área com a finalidade de apoiar e desenvol-
ver ações e atividades sociais, assistindo a adultos e crianças do
entorno, desenvolvendo projetos sociais e educacionais como:
oficina de música, artes cênicas, danças, reforços escolares,
cursos profissionalizantes, de idiomas, de informática e testes
vocacionais. Núcleos esportivos para crianças e jovens com mo-
dalidades de: futebol, vôlei, capoeira, tênis e atividades lúdicas
para idosos. Desenvolver com órgãos de Saúde, mutirões de
atendimento à população.
4.2 - Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao per-
feito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo.
4.3 - Não poderá ceder o uso do bem em causa, mediante
aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma,
durante a vigência deste Termo.
4.4 - A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem
recebido em cessão de uso, ao final do Termo, nas mesmas
condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes de-
correntes do uso natural.
II – São Obrigações da Cedente:
4.5 - Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual
intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo, com
prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.6 - Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento
ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover
qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de ter-
ceiros, a qualquer título, o imóvel ocupado pela CESSIONÁRIA.
DA CONTRAPARTIDA.
Cláusula Quinta – Pela Cessão de Uso do imóvel mencio-
nado na Cláusula primeira deste instrumento, a CESSIONÁRIA
aceita:
5.1 – Desenvolver projetos educacionais: oficina de música,
artes cênicas, danças, reforços escolares;
5.2 - Desenvolver cursos profissionalizantes: idiomas, infor-
mática e testes vocacionais;
5.3 – Desenvolver cursos para crianças e adolescentes que
utilizam o esporte como ferramenta: futebol, vôlei, capoeira,
tênis;
5.4 - Desenvolver atividades lúdicas para a 3ª idade;
5.5 – Desenvolver projetos sazonais relacionados à área da
saúde, com mutirões de atendimento à população;
DAS BENFEITORIAS.
Cláusula Sexta – As benfeitorias realizadas no imóvel,
objeto deste presente Termo de Cessão de uso, incorporar-se-ão
ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas,
nem dar motivos ao exercício de direito de retenção, salvo nos
casos de rescisão antecipada.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
Cláusula Sétima – A CESSIONÁRIA pagará as taxas re-
lativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas
expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do
imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES.
Cláusula Oitava – O presente instrumento poderá ser alte-
rado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos;
bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qual-
quer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das
obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por
escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
DA CONTINUIDADE DO TERMO DE CESSÃO DE USO EM
CASO DE SINISTRO.
Cláusula Nona – Ocorrendo a hipótese de destruição total
ou parcial do imóvel edificado, objeto do presente Termo, será
assegurado a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade
do Ajuste, pelo prazo que restar após a realização das obras
de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira,
deduzindo-se o período destinado à reconstrução ou reparos.
DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Cláusula Décima – Os casos omissos ou excepcionais, não
previstos neste instrumento, deverão ser submetidos, com bre-
vidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com o Decreto Municipal nº 52.201/11 e posteriores
alterações e demais normas regulamentares.
DA PUBLICAÇÃO.
Cláusula Décima Primeira – O presente Termo deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, correndo
tal iniciativa por conta da Prefeitura da Cidade de São Paulo/
CEDENTE.
DO FORO.
Cláusula Décima Segunda – Fica eleito o foro da Comarca
da Cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir as questões que deri-
vem deste Termo e que não puderem ser decididas pela via
administrativa.
E por estarem entre si justos e ajustados, de pleno acordo,
assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1171
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2022/0002754-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002755-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002756-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002757-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002758-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002759-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002760-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002761-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002762-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002763-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEFANINI RAFAEL SEGURANCA E DEFESA S.A.
CNPJ 24691488000109 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002770-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KAPTA FILMES PRODUCAO E COMUNICAO
DIGITAL LTDA CNPJ 12001403000134 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002771-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EVYDHENCE BUTANTA VISTORIA AUTOMOTIVA
EIRELI CNPJ 31415063000132 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002772-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KAPTA FILMES PRODUCAO E COMUNICAO
DIGITAL LTDA CNPJ 12001403000134 teve sua licença deferida.
DESPACHO
SEI: 6031.2022/0002475-7
Interessado: ÉRIKA SAYURI MANETI KOSHIKUMO
I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da
Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento
SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal
vigente - AUTORIZA (Lei nº 10.365/87, Decreto nº 26.535/88, Lei
nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria
054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO
de 02 (dois) exemplares arbóreos (01 Leucena e 01 Cheflera)
localizados em área particular sito à Rua Piragibe, 228, tendo
por enquadramento legal: incs. II e III, art. 11 da LM 10365/87.
II - O requerente será notificado através de e-mail quando
a Autorização estiver disponível, o qual poderá retirar via meio
digital e dar ciência ou presencial mediante agendamento.
III - Determina que seja providenciado pelo requerente
o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares ar-
bóreos nativos, porte médio, padrão DEPAVE*, constante na
“Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da
Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a
remoção, no interior do terreno de acordo com a Lei 10.365/87
em local e com distanciamento apropriado de muros e edifica-
ções conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.
IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográ-
fico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do
depois da remoção) por meio digital (e-mail), constando a des-
crição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.
V - A Autorização para Remoção tem validade de 360 (tre-
zentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento desta.
VI - O presente despacho perde sua validade após execu-
tada a remoção.
Obs: * padrão DEPAVE (PMSP): DAP 3 cm, 2,5 m de altura,
1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.
Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies na-
tivas.
6031.2022/0002774-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S CHEM DAS AMERICAS COMERCIO, IMPOR-
TACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21766747000206 teve sua
licença deferida.
6031.2022/0002775-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S CHEM DAS AMERICAS COMERCIO, IMPOR-
TACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 21766747000206 teve sua
licença deferida.
6031.2022/0002776-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PACIFICO PARTICIPACOES LTDA CNPJ
34845157000130 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002777-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PACIFICO PARTICIPACOES LTDA CNPJ
34845157000130 teve sua licença deferida.
6031.2022/0002737-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002738-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2019/0003479-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de Árvore Interna
Despacho de Poda
Interessados: @EDVALDO ALVES CORDEIRO@
DESPACHO: (Fica autorizado os serviços de Poda de Lim-
peza, Equilíbrio e Adequação de 07 exemplares arbóreos (04
Ligustros, 1 Pau Ferrro e 2 Ficus), em área interna pública, sito
à Rua Baltazar Rabelo, 148, em conformidade com as Leis
10365/87 e 17267/2020. Este Despacho não substitui à Auto-
rização, a qual deverá ser retirada pelo interessado mediante a
comunicação desta Subprefeitura do Butantã.)
6031.2022/0002739-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002740-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002741-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002742-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002743-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002744-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002745-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002746-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002747-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002748-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002749-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
6031.2022/0002750-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PH3A COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8699602000190 teve sua licença
deferida.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1171
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
6032.2022/0001352-1 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: FLAVIO APARECIDO PENA DOS SANTOS
DESPACHO:
À vista das informações e elementos constantes dos autos,
DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do Auto de Multa nº
15-359.264-8, nos termos do art. 106 do Decreto 51.714/10.
I - Publicar no D.O.C.
II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.
6032.2022/0001963-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A.S.S.REBOUCAS INJETORES PLASTICOS LTDA
CNPJ 2001862000164 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001964-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A.S.S.REBOUCAS INJETORES PLASTICOS LTDA
CNPJ 2001862000164 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001966-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A.S.S.REBOUCAS INJETORES PLASTICOS LTDA
CNPJ 2001862000164 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001967-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A.S.S.REBOUCAS INJETORES PLASTICOS LTDA
CNPJ 2001862000164 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001968-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A.S.S.REBOUCAS INJETORES PLASTICOS LTDA
CNPJ 2001862000164 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1171
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
A vista do contido no 6033.2022/0001880-4 - FRANCIS-
CO VIEIRA DE SOUSA 71668500353 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 29 de junho de 2022 às 05:00:51

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