SECRETARIAS - CASA VERDE - CACHOEIRINHA

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 65 (236) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 15 de dezembro de 2020
munícipes que se pronunciaram a respeito das intervenções es-
clareceram que não são contra a existência da Linha 2 Verde do
Metrô. Após os pronunciamentos dos munícipes, o Cons. Fellipe
e o Sr. Gilberto comentaram sobre a importância da participação
e organização dos moradores em busca da preservação e sus-
tentabilidade. 5 - Como gerenciar/ melhorar a comunicação en-
tre questões ambientais da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/
Carrão. Primeiramente o Cons. Fellipe comentou que o item pro-
posto na pauta foi sugerido pela Cons. Thais e se manifestou
pedindo à Subprefeitura que se possível, consulte o CADES-AF
quando houver demandas da região relacionadas ao meio am-
biente. O Sr. Gilberto respondeu que irá repassar o máximo de
demandas possíveis e que tiver conhecimento a respeito do
tema. 6 - Canalização do córrego Tapera (Av. Lauro Xerfam – Jd.
Record). O Cons. Fellipe relembrou da demanda que o Sr. Gilber-
to apresentou na reunião ordinária do mês de agosto do CADES-
-AF. A questão do córrego Tapera é uma das cinco (5) propostas
originárias dos munícipes, que passaram pela Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) e que serão
encaminhadas à Câmara Municipal de São Paulo para aprovação
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O CA-
DES-AF se comprometeu a escrever um ofício com questiona-
mentos a respeito da obra de canalização, bem como pedir uma
reunião com responsáveis técnicos do projeto. Os conselheiros
Fellipe e Marilena demonstraram interesse em conhecer o proje-
to com objetivo de analisar impactos ecológicos e sociais na re-
gião, além de orientar possíveis medidas para elaboração de
uma obra sustentável, que não deixe o córrego distante da so-
ciedade. 7 - Demanda do munícipe: obras emergenciais de con-
tenção e limpeza do córrego Rapadura e Parque Linear (deman-
da via Facebook). Uma munícipe se manifestou via Facebook,
questionando o estado de limpeza do Parque Linear Rapadura e
o modo como a obra de contenção do córrego Rapadura foi en-
tregue. O Cons. Fellipe relatou que se dirigiu até o local para ve-
rificar o estado das obras e do parque linear. O Cons. Fellipe e a
Cons.ª Cláudia disseram que se reuniram com o Sr. Gilberto na
Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para discutirem o as-
sunto. Vários apontamentos foram feitos, principalmente com
relação à segurança e o acabamento da obra. O munícipe Bruno
complementou que um cachorro caiu no local e manifestou sua
preocupação em relação a segurança dos moradores, juntamen-
te com a munícipe Marta, pois existe um desnível considerável
entre o leito do córrego e o novo muro levantado, que está no
mesmo nível da calçada, mas sem qualquer proteção. O Sr. Ro-
dolpho sugeriu que fosse desenvolvido um projeto completo
para o córrego Rapadura para colocá-lo na LDO. O Sr. Gilberto
pediu para que o CADES-AF escreva um ofício com suas indaga-
ções direcionado ao engenheiro responsável pela obra e se
comprometeu a entrar em contato com o mesmo. A Cons.ª Clau-
dia enfatiza que precisamos ter mais ação, com o exemplo de
que a própria engenheira já poderia estar presente na reunião
para responder os questionamentos, uma vez que o assunto já
havia sido tratado na Subprefeitura. 8 - Demanda do munícipe:
fiscalização de prédio em construção na Rua Caçaquera, 722
(Vila Antonina). Prédio com obras sem rede de proteção, onde
caem entulhos nas casas no entorno (demanda via Facebook). O
Sr. Fellipe Moutinho repassou aos conselheiros uma demanda
recebida via página do CADES-AF no Facebook, a qual já havia
comentado com o Sr. Gilberto. O Sr. Gilberto fez um pronuncia-
mento a respeito da reclamação de uma munícipe. Ele relatou
que um prédio em construção estava sem rede de proteção e
materiais da construção estavam caindo em uma casa vizinha,
da senhora Rosana. Também informou que entrou em contato
com um fiscal da Subprefeitura Aricanduva para ir ao local. A
munícipe Rosana se pronunciou expondo a situação e afirmando
que buscou soluções de várias formas, mas não houve solução.
Por fim, o Sr. Gilberto se comprometeu a entrar em contato com
a munícipe e investigar o caso pessoalmente no dia seguinte
para resolver a situação urgentemente. 9 - Elaboração/Direciona-
mento da pauta para a próxima reunião ordinária (__/10/2020).
O CADES-AF informou que os itens para a pauta da próxima
reunião ordinária serão adicionados ao longo do mês, em até
quarenta e oito (48) horas antes da próxima reunião. Não ha-
vendo mais assunto a ser tratado, o Cons. Fellipe encerrou a
reunião remota às vinte horas e quarenta e cinco minutos
(20h45min). Esta ata foi lavrada por Marilena Luciano e Fellipe
Moutinho, Conselheiros do CADES-AF.
Fernanda Maria de Lima Galdino
Presidente do CADES Aricanduva
Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil
Marilena Moraes Luciano
Conselheira Titular
Fellipe Henrique Martins Moutinho
Conselheiro Titular
Felipe Palma Garcia
Conselheiro Titular
Cláudia Rosana Sannino Gottsfritz
Conselheira Titular
Conselheiros indicados pelo Poder Público
Gilberto de Souza Macedo
(SP-AF)
Carla Augusto
(SVMA)
Ata aprovada na reunião ordinária de 02/12/2020 e assina-
da pelos conselheiros presentes.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
DO PROCESSO Nº 2015-0.131.745-4
TORNANDO SEM EFEITO DESPACHO
LAVRADO À FL.64 PUBLICADO NO DOCSP DE
22/01/2020
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem
como à vista do que no presente consta, em especial, manifes-
tação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e
da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
, Torno sem efeito o despacho de Indeferimento exarado à fl.
64, publicado em DOCSP de 22/01//2020, haja vista erro de
digitação no campo funcional (RF) 530.497-1 – (fl 65) Supervi-
sor Técnico de Uso do Solo e Licenciamentos, quando o correto
seria o RF. do Subprefeito, pela competência.
PORTARIA Nº 013/SUB-BT/GAB/2020
PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, que
dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São
Paulo e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição
Federal coadunado com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Or-
gânica do Município, que amparam legalmente a autorização
de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro
de obra ou serviço público, corresponderá o prazo à duração
da obra;
CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores al-
terações, bem como o Decreto nº 44.755, que estabelece as
diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de
São Paulo;
CONSIDERANDO o Contrato: SABESP 02.847/19 – (CI TG
151/20), para Execução de Obras para implantação de Rede Co-
letora de Esgoto para o Bairro Jd. Tramontano – Morumbi, nas
Bacias PI-05 e PI – 07, no Município de São Paulo na unidade
de Negócios Oeste – Diretoria Metropolitana – M;
CONSIDERANDO a necessidade da execução apontada,
para a implantação da rede coletora, e que tal autorização via-
billizará a execução das obras objetivando a melhor qualidade
de vida dos moradores do citado Bairro;
RESOLVE:
AUTORIZAR a empresa contratada CONSÓRCIO PERFOR-
MANCE CIDADE JARDIM E MORUMBI, cadastrada no CNPJ:
36.565.654/0001-00, (constituído pelas empresas TRAIL INFRA-
ESTRUTURA EIRELI, AUGUSTO VELLOSO ENGENHARIA S.A. e
VAD ENGENHARIA S.A.), a utilização da área pública localizada
entre as vias: Av. Giovanni Gronchi e Rua Corgie Assad Abdala,
(em frente ao estacionamento do estádio Cícero Pompeu de
Toledo) conforme croqui apresentado.
1. A área pública aqui destinada servirá para canteiro de
obras e depósito de materiais.
2. A empresa autorizada se responsabilizará pela manuten-
ção do local no período de utilização e, se compromete a res-
tituir a área ao Município, com a devida conservação do local.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DO PROCESSO 1999-0.154.743-1
RETIRRATIFICAÇAO DO DESPACHO EXARADO
À FL. 52 E PUBLICADO EM DOCSP DE 17/08/2011
PG 06
PARCIALMENTE DEFERIDO
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem
como à vista do que no presente consta, e considerando as ma-
nifestações da PGM à fl. 59, Supervisão Técnica de Fiscalização
à fl.76 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano à fl. 77 as quais adoto como razão de decidir , RETI-
FICO e MANTENHO os AM’s - 14-224.364-7, 14-224.692-1,
14-224.698-1, 14-228.235-9, 14-229.500-1 e 14-227.616-2 ,
lavrados nos termos da Lei11.228/92.
II – Ratifico o Cancelamento do AM 14-237.422-9, lavrado
nos termos da Lei 11.228/92
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-221
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/G
2018-0.066.904-2 VALERIO ODDIS
INDEFERIDO
I - NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRI-
BUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA,
EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE
FISCALIZACAO A FL. 15 E DA COORDENADORIA DE PLANE-
JAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 16, AS QUAIS
ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FOR-
MULADO E MANTENHO O AM - 14-301.446-3, LAVRADO NOS
TERMOS DA LEI 15.442/11 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 52.903/12, POR EXTEMPORANEIDADE..
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 772
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2020/0004248-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA
CNPJ 54941398000190 teve sua licença deferida.
6031.2020/0004249-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA
CNPJ 54941398000190 teve sua licença deferida.
6031.2020/0004250-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MINI MERCADO OHASHI LTDA CNPJ
40053002000163 teve sua licença deferida.
6031.2020/0004251-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA
CNPJ 54941398000190 teve sua licença deferida.
6031.2020/0004252-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA
CNPJ 54941398000190 teve sua licença deferida.
6031.2020/0004253-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OHASHI ADMINISTRACAO DE RH EIRELI CNPJ
33498763000163 teve sua licença deferida.
6031.2019/0000542-0 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho indeferido
Interessados: M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA
DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Termo de Permissão
de Uso para Instalação de Sistema de compartilhamento de
Bicicletas em vias públicas pelo não atendimento ao Decreto
no. 58.831/19, que disponibiliza o Programa Tô Legal para a
emissão de autorizações referentes ao assunto.
Publique-se.
6031.2020/0004263-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FANTOCCIO PIZZARIA LTDA CNPJ
39921803000114 teve sua licença deferida.
6031.2020/0004264-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FANTOCCIO PIZZARIA LTDA CNPJ
39921803000114 teve sua licença deferida.
CAMPO LIMPO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-221
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
N 59/65
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CL/PE
2020-0.014.355-1 SONIA REGINA MATIAS DE PINA
LUERSEN
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
- UNIDADE DE CADASTRO -
CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
Rua Cidreira – Para o antigo s/n.°, fica concedido como
atual e oficial o n.° 171 – 169.117.0002-6
CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
Rua Caquemon – Para o antigo s.n°, fica concedido como
atual e oficial o n.° 91 – 169.117.0002-6 – Em virtude da pan-
demia, publicamos a reserva deste número.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Comunicação de Podas de árvores - Lei Municipal n°
10.365/87:
Comunique-se
SEI 6032.2020/0002134-2 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessados: CONDOMÍNIO TOUR DE LION
COMUNICAÇÃO:Recebemos a ART n°
28027230200250986 e laudo de poda de 01 (uma) árvore
para o endereço Rua Engº Antonio Jovino, 164- Morumbi,
sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Marcelo
Rigoni Furtunato, CREA nº 5062524738.
Torno sem efeito o Comunique-se publicado em
04/12/2020 página 06 que autorizou ECOURBIS AMBIEN-
TAL S/A podar 04 árvores.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO 6033.2020/0001899-1 - CERTIDÃO
33/20
Certifico, a vista do requerido por Luis Carlos de Quei-
roz, RG: 39.067.967-7, CPF: 024.491.374-70, através do SEI
6033.2020/0001899-1 para o imóvel de SQL 305.086.0088-7
que, de acordo com revisão numérica publicada em 02/09/71,
o antigo número 1126 da Av. Parada Pinto foi substituído pelo
atual 1124.
PROCESSO 6033.2020/0001338-8 CERTIDÃO
32/20
Certifico, a vista do requerido por Fabio Comi, RG:
24.791.214-1, CPF: 247.110.148-88, através do SEI
6033.2020/0001338-8, para o imóvel de SQL 306.079.0148-6
que, de acordo com revisão numérica publicada em 06/04/81,
o antigo sem número da Av. Otaviano Alves de Lima recebeu
o número 1510.
Informo ainda que o referido imóvel vem sendo tributado
como 306.079.0148-6.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-221
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
2020-0.014.359-4 VITOR NOHARA BASILE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI 6021.2019/0049384-6 - DÍVIDA
ATIVA: NEGAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
DESPACHO DEFERIDO
I - À vista dos elementos constantes no presente, em
especial no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura,
e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, de-
termino o CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 26/020147-
2, 26/020148-1, 26/020149-9, 26/020738-1, 26/020739-0,
26/020740-3, 26/020963-5, 26/020964-3 e 26/020971-6, consi-
derando a ilegitimidade do autuado para figurar como infrator,
em virtude de seu falecimento em data anterior a ocorrência
da infração.
PROCESSO SEI 6033.2020/0000401-0 - MUL-
TAS: CANCELAMENTO
INTERESSADOS: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ 66.970.2290001-67
DESPACHO INDEFERIDO:
I - À vista dos elementos constantes no presente, em espe-
cial no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e no
uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, INDEFIRO
o requerimento de anulação do Auto de Multa nº 26-023.012-0,
em nome da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 66.970.229/0001-67, tanto em relação ao pedido
de cancelamento, como no que respeito a revisão do valor
aplicado, considerando que a sanção de multa imposta e o seu
respectivo valor são previstos na Lei nº 13.756, de 16 de janeiro
de 2004, a que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por
votação unânime, pela constitucionalidade, excetuando apenas
os artigos 22, 23, 24, 27 e 28. Do mesmo modo, não há decisão
judicial que declare a desproporcionalidade dos valores estabe-
lecido na Lei, os quais não estão sujeitos à discricionariedade.
(Procuradora Karina Felix de Albuquerque; Rua Anêmona, 101,
Jardim das Flores, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06.120-030)
PROCESSO SEI 6056.2019/0006340-0 - MUL-
TAS: RECURSO
INTERESSADOS: TIM CELULAR S/A
DESPACHO INDEFERIDO:
I - À vista dos elementos constantes no presente, em
especial no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura,
e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei,
INDEFIRO o presente recurso em face do Auto de Multa nº
26-017.389-4, em nome da TIM CELULAR S/A, inscrita no
CNPJ nº 02.421.421/0001-11. Desta forma, MANTENHO o
Auto de Multa nº 26-017.389-4, haja vista ser a sanção imposta
prevista na Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, a que o
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela constitucionali-
dade, excetuando apenas os artigos 22, 23, 24, 27 e 28, e que
a presente multa foi lavrada em face de fato de competência
da municipalidade, em razão da falta de documentação hábil
para instalação da ERB, não se podendo falar em inconstitu-
cionalidade nas questões referentes às restrições da instalação
e às regras de edificação, uso e ocupação do solo, conforme
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Do mesmo modo,
não há decisão judicial que declare a desproporcionalidade
dos valores estabelecidos na Lei, os quais não estão sujeitos à
discricionariedade. Saliento, também, que o presente recurso é
julgado em caráter extemporâneo, tendo em conta sua intem-
pestividade, não cabendo depois deste ato reconsideração no
âmbito administrativo. (Adv. Camilla Otero Novelli, OAB/SP nº
213.372; Alameda Jaú, nº 1742, 10º andar, conjunto 102 - Bela
vista - São Paulo/SP)
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N°
001/SUB-AD/2020
“PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA”
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
6034.2020/0001369-3
COOPERANTE:
DAIANE CORDEIRO DE LIMA
CPF nº 419.034.668-30
Rua Mazinho, nº 34, Jardim Novo Pantanal, São Paulo/SP,
CEP 04472-030
OBJETO DA COOPERAÇÃO:
Área municipal localizada na Rua dos Apiaris com a Rua
Juan Aldama.
ÁREA/EXTENSÃO:
417 m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados).
SERVIÇOS PROPOSTOS:
Limpeza de lixo, corte de grama, pintura das guias com cal
e monitoramento da poda das árvores, na habitualidade que
referidos serviços se fizerem necessários.
CUSTO MENSAL DA MANUTENÇÃO:
R$ 100,00 (cem reais)
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS:
Colocação de 01 (uma) placa com dimensões máximas de
0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta
centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cin-
quenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura
deste Termo.
DATA DA ASSINATURA:
09/12/2020
PROCESSO SEI Nº 6067.2020/0016791-7
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUN-
ÇÃO DE CONTROLE INTERNO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso
das atribuições que me foram conferidas por lei, DESIGNO, nos
termos do artigo 42 do Decreto nº 59.496, de 08 de junho de
2020, a servidora Carmen Dima, RF 788.426.5, para a função de
responsável pelo controle interno desta Subprefeitura, a qual
cumpre os requisitos do artigo 44 do Decreto supracitado para
a investidura na função designada.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-221
PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416
2016-0.280.586-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
VISTO A MANISFESTACAO DA SUPERVISAO DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTO, QUE ACOLHO EM RAZAO DE DE-
CIDIR, DEFIRO O PEDIDO, NOS TERMOS DA LEI 16050/14, LEI
16.402/16 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.521/16 E LEI
16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 772
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
6034.2020/0001721-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AO ME-
NOR CNPJ 60269586000469 teve sua licença deferida.
6034.2020/0001722-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESIDENCIAL GERIATRICO PREMIUM LTDA.
CNPJ 28763448000186 teve sua licença deferida.
6034.2020/0001723-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESIDENCIAL GERIATRICO PREMIUM LTDA.
CNPJ 28763448000186 teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo Nº 6035.2020/0001182-3
Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica
Parcial.
I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no
uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da
Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de
Capacidade Técnica Parcial, referente ao período 01/04/2019 a
30/09/2020 do Processo administrativo nº 6035.2019/0000280-
6 – EMPRESA CONSTRUTORA ANASTACIO SA, inscrita sob o
CNPJ nº 43.438.001/0001-25 – Contrato nº 02/SUB-CT/2019,
cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANU-
AL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS ATRAVÉS DE 2 (DUAS)
EQUIPES POR 12 (DOZE) MESES, Ordem de Serviço nº 004/
SUB-CT/CPO/2019.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo Nº 6035.2020/0001183-1
Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica
Parcial.
I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no
uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da
Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de
Capacidade Técnica Parcial, referente ao período 21/10/2019 a
30/09/2020 do Processo administrativo nº 6035.2019/0001703-
0 – EMPRESA CONSTRUTORA ANASTACIO SA, inscrita sob o
CNPJ nº 43.438.001/0001-25 – Contrato nº 12/SUB-CT/2019,
cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE
GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS - LIMPEZA MECANIZADA DE
CÓRREGOS E CANAIS, com estimativo de utilização mensal
de 2.000 TON/MÊS, Ordem de Serviço nº 005/SP-CT/CPO/2019.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONVOCAÇÃO
O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO
MATARAZZO E PONTE RASA, CONVOCA OS CONSELHEIROS
E SUPLENTES, PARA A NONA REUNIÃO ORDINÁRIA A SER
REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA TEANS DA MICROSOFT,
OBEDECENDO AS NORMAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL, EM
RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID 19, A SER REALIZADA EM
21/12/2020 ÀS 19HS00.O LINK PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO
ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO
MATARAZZO E PONTE RASA: ERMELINOMATARAZZO.PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR.TORNA-SE, PORTANTO, SEM EFEITO A PUBLI-
CAÇÃO DE 05/12/2020
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 772
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
6036.2020/0002007-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AUTO LANCHES VOCE DECIDE LTDA CNPJ
698333000136 teve sua licença deferida.
6036.2020/0001992-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho Deferido
Assunto: Poda
Nos termos do artigo 11 inciso IV e artigo 12 inciso IV da
Lei 17.267/2020, DEFERIMOS a Poda de limpeza, equilíbrio e
adequação de 03 (três) árvores (Ipê Amarelo ) conforme Laudo
Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
As árvores estão localizadas na calçada pública da Rua Cesar
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:32:35.

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