SECRETARIAS - CASA VERDE - CACHOEIRINHA

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (88) – 7
23 Sab Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3 TIRADENTES
24 Dom Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3 TIRADENTES
25 Seg Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
26 Ter Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
27 Qua Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
28 Qui Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
29 Sex Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
30 Sab Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
SUBAD-ESCALA DE PLANTÕES AGENTES
VISTORES PARA DEFESA CIVIL
MÊS MAIO.2022.
Dia Sem Plantonista Evento
01 Dom Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0 TRABALHO
02 Seg Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
03 Ter Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
04 Qua Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
05 Qui Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
06 Sex Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
07 Sab Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
08 Dom Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
09 Seg Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
10 Ter Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
11 Qua Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
12 Qui Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
13 Sex Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
14 Sab Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
15 Dom Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
16 Seg Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
17 Ter Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
18 Qua Patrícia Menezes Barazzeti
19 Qui Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
20 Sex Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
21 Sab Nilce Franzini RF 733209.2
22 Dom Nilce Franzini RF 733209.2
23 Seg Nilce Franzini RF 733209.2
24 Ter Nilce Franzini RF 733209.2
25 Qua Nilce Franzini RF 733209.2
26 Qui Nilce Franzini RF 733209.2
27 Sex Nilce Franzini RF 733209.2
28 Sab Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
29 Dom Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
30 Seg Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
31 Ter Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA
DE PAZ SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR –
CADES-AD
Rogério Balzano, Subprefeito da Subprefeitura de Cidade
Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº
13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação
dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2022-2024 a participarem da
3ª reunião remota ordinária, do CADES-AD, a ser realizada
no dia 17/05/2022 às 19:00 de forma remota (teleconferência)
na página da Subprefeitura de Cidade Ademar.
- Planejamento
- SICOOB (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil)
- Outros
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
SUBAD-ESCALA DE PLANTÕES AGENTES
VISTORES PARA DEFESA CIVIL
MÊS ABRIL.2022.
Dia Sem Plantonista Evento
01 Sex Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
02 Sab Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
03 Dom Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
04 Seg Nilce Franzini RF 733209.2
05 Ter Nilce Franzini RF 733209.2
06 Qua Nilce Franzini RF 733209.2
07 Qui Nilce Franzini RF 733209.2
08 Sex Nilce Franzini RF 733209.2
09 Sab Nilce Franzini RF 733209.2
10 Dom Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
11 Seg Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
12 Ter Jozimar Dias de Lima RF 646914.1
13 Qua Patrícia Menezes Barazzeti RF 725461-0
14 Qui Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
15 Sex Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7 PAIXÃO
16 Sab Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7 ALELUA
17 Dom Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7 PASCOA
18 Seg Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
19 Ter Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733201.7
20 Qua Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3
21 Qui Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3 TIRADENTES
22 Sex Elisanio Queiroz Santos RF 736456.3 TIRADENTES
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000792-1
PORTARIA Nº 028/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Praça do Acuri – Estrada do
Alvarenga, altura do n° 1.600, na circunscrição de Pedreira,
para a realização do “FEMUSA/FEIRA DA SAÚDE”, sob-res-
ponsabilidade do senhor Edgar Pedro da Silva, portador do RG
nº 21.665.261-3 e inscrito no CPF n° 111.614.208-27, no dia 15
de maio de 2022, no horário das 10h00 às 14h00, devendo
ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
CONVOCAÇÃO - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA
DE PAZ SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR
A Coordenadora do CADES de Cidade Ademar – Sandra
Maria Arruda de Souza, no uso de suas atribuições, convoca
todos os conselheiros (as) deste Conselho e demais interessa-
dos, para a 3ª Reunião Ordinária que se realizará, por meio
remoto, via Microsoft Teams, no dia 17 de Maio de 2022,
Terça-feira, das 19h às 21h, tendo como pauta:
- Planejamento
- SICOOB (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil)
- Outros
Conselheiros Convocados:
- Ana Cassia Fernandes de Souza
- Bruno Diego de Jesus
- Jaqueline Fernandes Rosetti
- Lorena Rabarchi Graciano
- Marcio Athanazio Joaquim
- Paulo Roberto de Castro Comis
- Silvio Cardoso Fernandes
- Teresinha Alves Cabral Victor
Os interlocutores desta Subprefeitura estão convidados
para participação.
A população em geral e conselheiros suplentes poderão
participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindi-
cações e observações referentes a pauta e trazendo demais
assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto
quando se fizer necessário.
a ART N° 2022/03798 e laudo justificando a necessidade de
remoção das árvores, para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-086
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CV/PE
2017-0.175.406-8 GIOVANINO PATERNOSTRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO
PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2019-0.034.507-9 CRISTINA YUMI YAMANAKA MI-
NETA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO
PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1137
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
6033.2022/0001395-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR E LANCHES CANTINHO DO NORDESTE
LTDA CNPJ 2671934000180 teve sua licença deferida.
6033.2022/0001396-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR E LANCHES CANTINHO DO NORDESTE
LTDA CNPJ 2671934000180 teve sua licença deferida.
6033.2022/0001354-3
Despacho deferido
Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro
Público - Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local, emito o
Laudo Técnico apresentado em SEI 062900308, de forma favo-
rável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01 exemplar
arbóreo de ÁRVORE SECA-MORTA plantada no passeio público
da Rua Carlos Belmiro Correia, 990.
Com amparo legal no Inciso II(...quando o estado fitossa-
nitário justificar.) do Artigo 11 da Lei Municipal 10.365/87 e
17.267/2020.
6033.2022/0001355-1
Despacho deferido
Interessados: LUCIANA REGINA RIBEIRO
Trata o presente de Processo de Árvore Interna - Solicitar
autorização para remoção de árvore com apresentação de
laudo, em análise a documentação apresentada, ACATO o
Laudo Técnico apresentado em SEI , de forma favorável a que
se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo
de FICUS Ficus benjamina plantado na área interna do imóvel
localizado na Rua Silvano de Almeida, 274.
Com amparo legal nos Incisos II(...quando o estado fitossa-
nitário justificar.) e VII (quando se tratar de espécies invasoras,
com propagação prejudicial comprovada. Lista: Protarias muni-
cipais 154/SVMA/2009 e 1.233/SVMA/2010;) do Artigo 11 da
Lei Municipal 10.365/87 e 17.267/2020.
6033.2022/0000902-3 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: EYTE ALBERTO DE CAMPOS
1) DEFERIDO
2) O Supervisor Técnico de Fiscalização no uso de sua atri-
buições defere o pleito face a regularização do passeio.
6033.2022/0001402-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BIG BAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI-
MENTOS LTDA CNPJ 1957970000142 teve sua licença deferida.
6033.2022/0001403-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BIG BAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI-
MENTOS LTDA CNPJ 1957970000142 teve sua licença deferida.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000777-8
PORTARIA Nº 027/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Fernando Paer, do n° 129
até o n° 22, na circunscrição de Pedreira, para a realização do
“EVENTO EVANGÉLICA IGREJA ADJA. BRASIL”, sob-respon-
sabilidade do senhor Jailton Bandeira da Silva, portador do RG
nº 26.310.598-2 e inscrito no CPF n° 163.654.868-71, no dia 29
de maio de 2022, no horário das 10h30 às 16h00, devendo
ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
Supervisão Técnica de Fiscalização
SUB-AD RELAÇÃO DE SETORES E AGENTES VISTORES
Seguem, abaixo, os Setores Fiscais e respectivos agentes vistores responsáveis, a vigorar a partir da data desta
publicação:
Setor: 90 - A
Agente Vistor: Elisânio Queiroz Santos RF 736.456.3
52 53 54 59 60 61 62 63 64 65 66
67 68 69 70 77 169 171 176 177 178 217
218 219 220 221 222 232 234 235 309 310 311
312 313 314 316 317 318 319 320 322 334 335
336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 358
359 360 361 362 363 364 365 366 367 369 370
371 372 373 374 375 413 414 415 459 460 472
473 474 477 478
Setor: 120 - A
Agente Vistor: Carlos Virgulino Ramalho RF 733.199.1
3 4 5 6 9 10 11 12 13 14 16
17 18 19 20 21 22 23 24 25 27 28
29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 40
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52
53 54 55 57 58 60 61 62 63 65 67
68 70 71 72 73 74 75 76 77 110 111
112 113 114 115 118 119 120 121 123 124 126
127 128 129 130 290 298 299 300 301 302 303
304 305 311 331 339 340 343 344 345 346 347
366 377 379 381 382 383 384 385 386 407 408
409 411 412 413 414 415 416 417 418 419 433
437 438 439 440 441
Setor: 091
Agente Vistor: Patrícia Barazzatti RF 725.461.0
125 154 313 314 415 416
Setor: 172-A
Agente Vistor: Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733.201.7
1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 13
15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
37 96 97 98 99 100 101 102 103
104 105 108 109 110 111 112 113 114 115 116
117 118 119 120 126 127 128 129 130 131 132
133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143
144 145 146 147 148 149 151 152 153 154 158
159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169
170 171 172 173 176 177 185 327
Setor: 172-B
Agente Vistor: Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733.201.7
38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 50
52 53 54 55 56 57 60 61 62 63 64
65 67 68 71 72 73 74 75 76 77 78
79 80 81 82 83 84 85 86 94 95
121 122 123 124 125 150 155 156 157 167
178 179 180 181 182 183 184 187 188 189 190
191 192 193 194 195 196 197 198 199 200
229 329 330 331 332 347 348 349 350 351 352
353 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365
Setor: 172-C
Agente Vistor: Guilherme Euclides Medeiros Aires RF 733.201.7
201 202 203 204 205 206 207 209 210 211 212
212 213 214 217 218 220 221 222 223 224 225
226 231 233 234 235 236 238 239 243 244 245
245 246 247 248 249 250 253 254 255 256 257
258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268
269 271 272 274 278
324 333 334 335 337 338 339 340 341 342 343
344 345 366 367 368 369 371 372 374 375 383
Setor: 120 - B
Agente Vistor: Carlos Virgulino Ramalho RF 733.199.1
132 133 134 136 137 138 139 140 141 142 143
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Setor: 121 - B
Agente Vistor: Elisânio Queiroz Santos RF 736.456.3
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quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:04:08

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