SECRETARIAS - CIDADE ADEMAR

Data de publicação26 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (98) – 7
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
6033.2022/0001459-0 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: DAGMAR RUTH CALEGARO, CPF
36946907868, SQL 07512500300
Certidão 16/22
Certifico, a vista do requerido por Dagmar Ruth Cale-
garo, RG: 3.718.399, CPF: 369.469.078-69, através do SEI
6033.2022/0001459-0 para o imóvel de SQL 075.125.0030-0
que de acordo com revisão numérica publicada em 26/07/64, o
antigo número 14 da R. Madalena Madureira (Codlog 12482-6)
foi substituído pelo atual 356 da referida via.
6031.2022/0000883-2 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados.
Esta Supervisão Técnica de Fiscalização, no uso de suas
atribuições legais e em razão do disposto na Lei 14.141 ,Art
48-A determina o cancelamento do AM 29-039.975-1 por ter
sido lavrado para atividade diversa do solicitado .
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000895-2
PORTARIA Nº 033/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Oldegard Olsen Sapu-
caia, do n° 170 até o n° 221, na circunscrição de Pedreira,
para a realização do evento da “COMUNIDADE DE RODA
DE SAMBA PAGODE NA DISCIPLINA JARDIM MIRIAM”,
sob-responsabilidade da senhora Luana Carolina Santos Viei-
ra, portadora do RG nº 32.348.824-9 e inscrita no CPF n°
214.038.678-79, no dia 29 de maio de 2022, no horário
das 12h00 às 21h00, devendo ser atendidas as seguintes
determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000054-4
Solicitação de Certidão de Numeração
DESPACHO INDEFERIDO
INTERESSADO: ANA LUCIA BATISTA DA SILVA
Diante aos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-
0.111.598-7, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração
diante da falta de interesse do solicitante em complementar a
documentação solicitada.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
PORTARIA Nº 012/SUB-CT/2022
O Subprefeito da Cidade Tiradentes, Senhor Lucas Santos
Sorrillo, R.F. 851.718.5 usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002;
À vista das informações e elementos constantes dos autos
INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº
38.001.070-4, por desrespeito as disposições técnicas contidas
no item 3.4 do Anexo I da Lei Municipal 16.642/17.
I - Para publicação no D.O.C.
II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.
III - Após a publicação do Despacho Decisório pela Sub-
prefeitura, este SEI deve retornar a SMSUB/COPURB/DIFIS para
cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.
6053.2019/0003664-4 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS
DESPACHO:
À vista das informações e elementos constantes dos autos,
INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº
15-357.072-5, por infração ao art. 23 da L. 16.642/17.
I - Para publicação no D.O.C.
II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.
6510.2022/0005151-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
Processo Sei nº 6510.2022/0005151-0 - DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Engenheiro (a) Agrôno-
mo (a) conforme Sei nº ( 064103127 e 060129026 ) . Autorizo
com fundamento no artigo 11° ( incisos II e III ), e artigo 12°(
inciso III) da Lei 10.365/87, o corte/remoção de 01 (uma) árvore
de nome popular Sibipiruna, localizada na área pública (calça-
da), sito a Rua João de Araújo Cabral, 64 - Jd. Santo Antônio-SP,
ficando a PMSP condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de
árvore de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, cons-
tantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria
nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo
de até 30 (trinta) dias após o corte.
6510.2022/0005280-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
Processo Sei nº 6510.2022/0005280-0 - DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Engenheiro (a) Agrôno-
mo (a) conforme Sei nº ( 064105035 e 060188920 ) . Autorizo
com fundamento no artigo 11° ( incisos II e III ), e artigo 12°(
inciso III) da Lei 10.365/87, o corte/remoção de 01 (uma) árvore
de nome popular Sibipiruna, localizada na área pública (calça-
da), sito a Rua Antônio Domingues Galera, 58- Parque Regina,
ficando a PMSP condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de
árvore de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, cons-
tantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria
nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo
de até 30 (trinta) dias após o corte.
6032.2022/0001601-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALI SAID ASSOCIADOS MEDICOS SS CNPJ
4772495000128 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001600-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALI SAID ASSOCIADOS MEDICOS SS CNPJ
4772495000128 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001603-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LAUDO VIP VISTORIAS VEICULARES LTDA CNPJ
46430525000168 teve sua licença deferida.
6032.2022/0001604-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LAUDO VIP VISTORIAS VEICULARES LTDA CNPJ
46430525000168 teve sua licença deferida.
Assunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6032.2021/0000517-9. DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Eng° Agrônomo da
Subprefeitura. Autorizo com fundamento nos artigos 9º e 11º
incisos II, II e VII da lei 10.368/87, a REMOÇÃO POR CORTE
de 6 (seis) árvores sendo 1 (uma) de espécie não identificada
- Ni (morta), 1(uma) Persea amaricana (abacateiro) e 4(quatro)
Eucalyptus sp. (eucalipto), situadas na área interna particular
na Rua Luis de Oliveira, n° 140, Jd. Dom José - Associação
Evangélica Beneficente, ficando o INTERESSADO condicionado
ao plantio de 6 (seis) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE,
constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da
Portaria nº 61/2011, em substituição às árvores que forem cor-
tadas, no prazo de 30 (trinta) dias após os cortes.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
Assunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6032.2022/0001411-0. DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Biólogo Fábio Rocha
dos Santos, CRbio Nº 94671/01-D, contratado pelo Interessado.
Autorizo com fundamento nos artigos 9º e 11º incisos II, III, VI,
VII e IX da lei 10.365/87, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (uma)
árvore, da espécie Pinus elliotti (Pinheiro), situada em área in-
terna particular na Rua das Japareiras, 120 - Cohab Adventista,
nesta Subprefeitura Campo Limpo, ficando o INTERESSADO
condicionado ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão
SVMA/DEPAVE, constante na Lista Indicativa de Espécies Na-
tivas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore
que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foi
emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado
a ART N º 2022/04542 e laudo de remoção de árvores, para o
endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
- UNIDADE DE CADASTRO -
CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
Concessão de numeração – Rua Clarindo – SQL n.º
169.221.0064-5 – para o antigo s/n.º - fica concedido como
atual e oficial o n.º 307.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-096
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
2018-0.118.293-7 MOHAMAD ALI MOURAD
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO
PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2019-0.040.820-8 CARLOS HENRIQUE MALACRIDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO
PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
1. AUTORIZAR a utilização de espaço público para reali-
zação de evento “VIRADA CULTURAL 2022” , que ocorrerá
nos dias e horários a seguir: 28/05/22 das 16h00 às 23h00 e
29/05/22 das 9h00 às 18h00; em nossa circunscrição, área pú-
blica localizada na Av. Eliseu de Almeida, Instituto de Previdên-
cia, São Paulo/SP, CEP: 05533-000, entre a Rua Carlos Lisdegno
Carlucci e Passagem da Praça Verde, na Av. Pirajussara.
2. O Evento será organizado pela Secretaria Municipal da
Cultura, com endereço na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro
Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01309-010, representado
neste ato pelo Sr. Vander Lins Gomes, Coordenador de Progra-
mação, conforme estabelecido no processo administrativo SEI
nº 6025.2022/0005981-7.
3. O Evento receberá o apoio dos seguintes órgãos públi-
cos, conforme acordo realizado em reunião no dia 12/05/2022:
ILUME, AMLURB, SPTrans, CPTM, Metrô, Via Quatro, CET, GCM
e PM.
4. A Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (SELIMP)
ficará responsável pela limpeza das áreas antes, durante e após
o evento.
5. À Subprefeitura Butantã caberá a zeladoria do evento,
nela incluído o palco instalado no local.
6. Não será permitida a permanência de pessoas portando
objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou qualquer outro
objeto que ofereça riscos ou danos a outrem.
7. Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio
Urbano (PSIU).
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-096
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/PE
2018-0.044.916-6 MURILO ALVES DANTAS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO
PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2022/0002143-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EMPORIO SAO LUCAS LTDA CNPJ
45772999000125 teve sua licença deferida.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
AUTO DE MULTA 15-01.003.727-4
INTERESSADO:Sr. SAMUEL FAUSTINO DE CAMARGO,
CPF-905.961.708-82 - proc. 2020-3028.645-8
ASSUNTO: LIGAÇÃO DE ESGOTO
LEI 16642/2017 DO DECRETO 57776/2017.
z
AUTO DE MULTA 15-01.003.732-0
INTERESSADO:Sr. VILSON ARAUJO BENIGNO, CPF-
020.876.705-36 - proc. 2020-3028.691-1
ASSUNTO: LIGAÇÃO DE ESGOTO
LEI 16642/2017 DO DECRETO 57776/2017.
z
AUTO DE MULTA 15-01.003.364-3
INTERESSADO:Sra.LUZIENE FREIRE DOS SANTOS, CPF-
181.891.068-57 - proc. 2020-3.028.433-1
ASSUNTO: LIGAÇÃO DE ESGOTO
LEI 16642/2017 DO DECRETO 57776/2017.
z
AUTO DE MULTA 15-01.004.172-7
INTERESSADO:Sra.SHEILA DANIELI FELIX DA SILVA,
CPF-229.394.138-89 - proc. 2021-3.001.665-7
ASSUNTO: LIGAÇÃO DE ESGOTO
LEI 16642/2017 DO DECRETO 57776/2017.
z
AUTO DE MULTA 15-01.004.070-4
INTERESSADO:Sr.ADEMILSON OLIVEIRA SANTOS, CPF-
046.610.555-00 - proc. 2020-3.029.024-5
ASSUNTO: LIGAÇÃO DE ESGOTO
LEI 16642/2017 DO DECRETO 57776/2017.
z
AUTO DE MULTA 15-01.004.173-5
INTERESSADO:Sr.FABIO RODRIGUES DOS SANTOS,
CPF-324.631.348-28 - proc. 2021-3.001.666-5
ASSUNTO: LIGAÇÃO DE ESGOTO
LEI 16642/2017 DO DECRETO 57776/2017.
z
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
À vista dos elementos constantes do presente, e as atri-
buições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,
AUTORIZO a realização de filmagens na Rua Antonio de An-
drade Rebelo, nº 521, Retiro Morumbi, para o dia 04/06/2022,
das 13:00 às 17:00 horas, conforme autorização para ocupação
ou interferência em via pública emitida pela CET, formula-
da por NEOPLASTIQUE ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ Nº
08.296.780/0001-70, com fundamento no Dec. nº 56.905/16.
Publique-se.
Após, devolva-se à origem.
Portaria nº 012/SUB-CL/GAB/2022
Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para autorizações
de desfazimentos.
ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, Subprefeito
da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei e,
CONSIDERANDO o grande número de invasões em áreas
de responsabilidade da Subprefeitura de Campo Limpo;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação
dos serviços e a desburocratização de procedimentos para a
eficácia na questão dos desfazimentos em áreas de responsabi-
lidade da Subprefeitura de Campo Limpo;
CONSIDERANDO as competências descritas no art. 9º,
incisos XIV e XVIII da Lei nº 13.399/02,
RESOLVE:
1- Fica delegada a competência para autorização de desfa-
zimento, em áreas dentro dos limites da Subprefeitura de Cam-
po Limpo, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano - CPDU.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
6032.2019/0003850-2 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: Sociedade Geral de Ensino M.S. Ltda
DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 10.205/86
e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, por não atendimento ao
comunique-se.
6032.2022/0001251-7 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: MARIA DAS DORES RODRIGUES FERNAN-
DES DOS SANTOS
DESPACHO:
2011-0.041.975-2 – TOSCANO AUTO POSTO – DEFERI-
DA PRORROGAÇÃO DO TPU. A TOSACANO AUTO POSTO fica
intimada a proceder a devolução das guias pagas no prazo
de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob
pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo
Municipal – CADIN.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
7410.2020/0001954-0 - Sistema viário: Termo de Per-
missão para Ocupação de Via - TPOV
DESPACHO DEFERIDO
Interessados: CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
- METRO SP
DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela CIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a docu-
mentação apresentada atende a legislação vigente, conforme
doc. SEI nº 064089871;
I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome
da empresa executora, CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA
PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114 , nos termos da Lei
13.614/03 e Decreto 44.755/04.
7410.2022/0002854-2 - Sistema viário: Termo de Per-
missão para Ocupação de Via - TPOV
DESPACHO DEFERIDO
Interessados: METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITA-
NO DE SÃO PAULO
DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela METRÔ
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO e que a
documentação apresentada atende a legislação vigente, confor-
me doc. SEI nº 064089871;
I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome
da empresa executora, CONSORCIO LINHA 2 VERDE-VILA
PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114 , nos termos da Lei
13.614/03 e Decreto 44.755/04.
6030.2022/0001918-9 - Solicitação de Atestado de
Capacidade Técnica
Despacho deferido
Interessado: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMER-
CIAL LTDA EPP - CNPJ Nº: 67.593.152/0001-16
DESPACHO:
I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da
promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (063916015),
AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica,
referente à REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ALEXANDRE ROBERTO
ROMANO COM IMPLANTAÇÃO DE PARCÃO, LOCALIZADA NA
RUA LUTÉCIA ALT. N°1.719 - VILA CARRÃO;
II - Termo de Contrato nº 020/SUB-AF/2019 (063915490)
e Ordem de Serviços nº 005/SUB-AF/CPO/STPO/2019
(063915536);
III - Publique-se;
IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras para
cobranças de emolumentos devidos e providências.
6030.2022/0001922-7 - Solicitação de Atestado de
Capacidade Técnica
Despacho deferido
Interessado: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
- CNPJ Nº: 06.297.348/0001-79
DESPACHO:
I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da
promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (063938896),
AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, refe-
rente à REVITALIZAÇÃO E MELHORIA DA QUADRA POLIESPOR-
TIVA DA PRAÇA PADRE NELSON JOSÉ SIGRIST, LOCALIZADA
ENTRE A AV. CIPRIANO RODRIGUES, 1442 X AV. AGUIAR DA
BEIRA, ALTURA DO Nº 917 - JARDIM SANTO EDUARDO;
II - Termo de Contrato nº 028/SUB-AF/2019 (063936103)
e Ordem de Serviços nº 008/SUB-AF/CPO/STPO/2019
(063936218);
III - Publique-se;
IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras para
cobranças de emolumentos devidos e providências.
6030.2022/0001963-4 - Solicitação de Atestado de
Capacidade Técnica
Despacho deferido
Interessado: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
- CNPJ Nº: 06.297.348/0001-79
DESPACHO:
I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da
promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (064087225),
AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica,
referente à REVITALIZAÇÃO, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DO
PAISAGISMO, PASSEIO COM ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO
DE BRINQUEDOS E APARELHOS DE GINÁSTICA SOBRE A BASE
DE CONCRETO NA ÁREA PÚBLICA DA RUA FELIZARDO MEN-
DES, LOCALIZADA NA RUA FELIZARDO MENDES, ALTURA DO Nº
23 - CHÁCARA BELENZINHO;
II - Termo de Contrato nº 033/SUB-AF/2019 (064086100)
e Ordem de Serviços nº 010/SUB-AF/CPO/STPO/2019
(064086195);
III - Publique-se;
IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras para
cobranças de emolumentos devidos e providências.
6030.2022/0001971-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA DERMATOLOGICA MARIANA FERRER
LTDA CNPJ 46355506000114 teve sua licença deferida.
6030.2022/0001972-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA DERMATOLOGICA MARIANA FERRER
LTDA CNPJ 46355506000114 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6030.2022/0001977-4 - E. F. DO NAS-
CIMENTO BEBIDAS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO
para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996,
Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 007/SUB-BT/GAB/2022
A Prefeita Regional do Butantã, JOSEANE POSSIDONIO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pela
Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição
Federal, bem como o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a
autorização para utilização dos bens municipais; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes
com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solici-
tações de autorização de uso de bens públicos municipais para
eventos públicos e temporários de acordo com os artigos 14,
15 e 20 do Decreto nº 49.969/2008, alterados pelo artigo 10 do
Decreto 54.213/2014.
RESOLVE:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:05:01

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