SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação27 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (224) – 5
Em vistoria realizada em 11 de novembro de 2020, foi ava-
liado 01 (um) exemplar arbóreo, sendo recomendada a seguinte
ação de manejo:
01. Tibouchina granulosa (Quaresmeira) - Remoção por
supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Munici-
pal 10.365/87, Art. 11, Inc. II e III.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de
pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local.
Os serviços serão executados pela equipe da Unidade de
Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga.
Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas
no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, dis-
ponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
upload/meio_ambiente/MARBOURB.pdf.
6039.2020/0002764-1 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho parcialmente deferido
Local: Rua Padre Arnaldo João Semeraro, 500
DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me
foram conferidas, através da Portaria 01/PR-IP/GAB/2017 e
considerando o teor do laudo técnico constante do presente
procedimento administrativo sei 034716269, elaborado e subs-
crito por técnico competente, AUTORIZO os serviços abaixo
relacionados:
1. Tabebuia sp. (Ipê) - Árvore 01: Remoção por supres-
são - passível de substituição com espécie nativa de médio
porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inc. IV;
2. Ficus benjamina (Ficus) - Árvore 02: Remoção por su-
pressão - passível de substituição com espécie nativa de médio
porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inc. IV;
3. Tabebuia sp. (Ipê) - Árvore 03: indeferimento da
solicitação de autorização por supressão, por falta de amparo
legal, tendo em vista não ficar demonstrado no Laudo Técnico
apresentado os danos ao patrimônio causados pela árvore;
4. Schefflera actinophylla (Brassaia) - Árvore 04:
Remoção por supressão - passível de substituição com espécie
nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11,
Inc. IV;
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser
executado o plantio de 03 (três) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s), de médio porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, no
interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da
remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado
relatório fotográfico e encaminhado para a Unidade de Áreas
Verdes da Subprefeitura Ipiranga, situada na Rua Lino Coutinho,
444. A não realização do plantio implicará em multa, conforme
artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87.
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acompa-
nhada por Engenheiro Agrônomo ou Florestal ou Biólogo com
respectivo Registro no Conselho de Classe.
As remoções de árvores próximas ou em contato com a
rede elétrica deverão ser comunicadas à Unidade de Áreas Ver-
des da Subprefeitura do Ipiranga, para que seja encaminhado
à Enel Distribuição São Paulo solicitação de apoio à execução.
Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas
no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, dis-
ponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
upload/meio_ambiente/MARBOURB.pdf.
O presente despacho possui validade de 12 (doze)
meses a contar da data de sua publicação.
SEI 6039.2020/0002968-6
ASSUNTO: TERMO DE COOPERAÇÃO PARA INSTA-
LAÇÃO DE PARKLET
INTERESSADO: NATÁLIA DELBOSQUE GONÇALVES
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, confor-
me disposto no Decreto Municipal n. º 55.045/2014, e à vista
do que no presente consta em especial as manifestações da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
Companhia de Engenharia de Tráfego e da Assessoria Jurídica,
que adoto como razão de decidir por DEFERIR o pedido for-
mulado por NATÁLIA DELBOSQUE GONÇALVES.
II-À vista dos elementos contidos no presente processo,
CONVOCO a Senhora NATÁLIA DELBOSQUE GONÇALVES,
para assinar o Termo de Cooperação n.º 003/SUB-IP/2020,
objetivando a instalação de Parklet na Rua Vicente da Costa,
ao lado esquerdo do nº 161, Ipiranga – SP/SP, com 10,00 m x
2,20 m de área/extensão, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses
contados a partir da data de assinatura do referido Termo, com
fulcro no Decreto Municipal n. º 55.045/2014.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO AUTORIZATÓRIO -
6039.2017/0000537-4
I – À vista dos elementos contidos no processo
6039.2017/0000537-4 e no exercício da atribuição a mim
conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO o
cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 2.947/2020,
valor de R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais), da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.033.552/0001-61,
que objetivou a prestação de serviços de transporte individual
por aplicativo, que onerou a dotação orçamentária 53.10.15.12
2.3024.2100.3.3.90.33.00
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 760
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
6041.2020/0003096-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REAL FIRE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 4654507000110 teve sua li-
cença deferida.
6041.2020/0003097-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REAL FIRE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 4654507000110 teve sua li-
cença deferida.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 760
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
6042.2020/0002638-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JGC SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. CNPJ
38125200000143 teve sua licença deferida.
Sodré, referente ao CDC PASSAGEM FUNDA passou para
o atual N° 105 e consoante DECRETO Nº 13930/76 a Avenida
conhecida, por “Perimetral”, passou a ser denominada Avenida
Dr. Guilherme de Abreu Sodré, conforme consta nesta Unidade
de Cadastro.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 760
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2020/0001338-9 - ABDOULAYE
MBAYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6035.2020/0001339-7 - AILTON JOSE DE
OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comér-
cio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6036.2020/0000490-3
Assunto: Notificação - Ressarcimento ao Erário Pú-
blico. Empresa NG Multimídia Produções Ltda.
Com fulcro nos elementos do processo SEI
6036.2020/0000490-3, que trata da apuração de prejuizo ao
erário público pela empresa NG Multimidia Produções Ltda,
tendo em vistas as constatações registradas na Ordem de
Serviço nº 065-D/2019/CGM-AUDI emitido pela Controladoria
Geral do Município/ Equipe de Auditoria em razão das contra-
tações de artistas para eventos junto à Subprefeitura Ermelino
Matarazzo, fica vossa empresa NOTIFICADA que esta sujeita
ao ressarcimento ao erário público no valor de R$ 30.866,67
(trinta mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) em razão dos prejuízos apurados decorrentes de sua
atuação nos eventos auditados.
Em conformidade com o que estabelece o artigo 5º, inciso
LV da Constituição Federal, fica concedido a V.Sª. o prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta
notificação para o oferecimento de defesa prévia e das con-
siderações que entenderem necessárias a respeito do evento
em pauta.
Outrossim, durante o curso do prazo para apresentação
da defesa, fica franqueada à Contratada, vistas dos autos do
Processo Administrativo e de Pagamento epigrafado.
Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a
referência Processo Administrativo SEI 6036.2020/0000490-3
efetuando o protocolo no Gabinete da Subprefeitura Ermelino
Matarazzo - Avenida São Miguel, nº 5.550 das 08:00 às 17:00,
telefone: 2114-0372 e/ou em decorrência das medidas de
enfrentamento do coronavírus, efetuar o protocolo através do
e-mail: ermelinomatarazzo@smsub.sp.gov.br, juntamente com o
documento comprobatório de representação legal do subscritor
com posterior envio dos documentos originais.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PA SEI Nº 6038.2020/0002116-7
1. À vista dos elementos constantes do presente, e no
uso das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002, com
fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada
pelo Decreto nº 44.279/2003, e com base na Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, AUTORIZO a utilização da ATA
DE RP Nº 004/SG-COBES/2019, objetivando a contratação
de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIA-
MENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU
MICROPROCESSADO, cuja detentora é a empresa TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S.A., CNPJ nº 03.506.307/0001-57, para
fornecimento mensal de até 1.200 (um mil e duzentos)
litros de Gasolina tipo C, pelo período de 12 (doze) meses,
totalizando 14.400 (quatorze mil e quatrocentos) litros no
valor mensal estimado de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos
e sessenta reais), totalizando no período o valor estimado de
R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte reais)
a onerar a dotação nº 68.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho, onerando a dotação 68.10.15.122.3024.2.100.33903
900.00, para cobrir as despesas do contrato até 31/12/2020 do
orçamento vigente, ficando o restante para cobertura do exer-
cício de 2021 a onerar dotação própria do exercício seguinte,
observando o principio da anualidade orçamentária.
3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos
que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.
DATA: 26/11/2020
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 760
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA-GUAIANASES, 2.56
A vista do contido no 6038.2020/0002179-5 - VALERIA
EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6038.2020/0002180-9 - CA-
MILA DA SILVA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6038.2020/0002181-7
- JOAO BATISTA NANI JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 760
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
6039.2020/0003112-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SMILES COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
EIRELI CNPJ 25240149000250 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6039.2020/0003110-9 - LI MING
YUE 18268233877 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6039.2020/0003111-7 - LI
MING YUE 18268233877 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..6039.2020/0003010-2 - Comunicações
Administrativas: Memorando
Despacho deferido
Interessados: SUB-IP/CPO UNIDADE DE ÁREAS VERDES-
Rua Agostinho Gomes, 1622.
DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me
foram conferidas, através da Portaria 01/PR-IP/GAB/2017 e
considerando o teor do laudo técnico constante do presente
procedimento administrativo SEI 035652611, elaborado e subs-
crito por técnico competente, AUTORIZO os serviços abaixo
relacionados:
Subprefeito de Cidade Ademar, José Rubens, Interlocutor e
Coordenador de Governo Local, José Hélio Aragão dos Santos e
Osmar dos Santos Dias, engenheiro da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana e Obras.
Conselheiros ausentes: Luiz Claudio dos Santos e Valdir
Antonio Pereira.
Representantes de entidades e munícipes presentes:
Osvaldir Freitas - Presidente da CECASUL - Centro Cidada-
nia e Ação Social Sul;
Paulo Roberto Silva Santos - Presidente do Conseg Cidade
Ademar;
Daniel, munícipe;
Williams, munícipe.
ATA DE REUNIÃO DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL (CPM)
DA CIDADE ADEMAR - 16/11/2020
Às 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) de novembro
de 2020 (dois mil e vinte) reuniram-se, via Microsoft Teams, os
conselheiros participativos municipais eleitos para sua 6ª (sex-
ta) reunião ordinária, tendo como pauta principal a discussão
sobre as demandas de iluminação pública da nossa região e es-
clarecimentos sobre o atendimento das solicitações, bem como
discussão e definição do fluxo de cobrança do atendimento das
demandas de zeladoria pelo Conselho Participativo Municipal
junto à Subprefeitura de Cidade Ademar.
O coordenador Clóvis saudou a todos os presentes e, diante
da ausência de representante da Ilume – Departamento de Ilu-
minação Pública e da espera de 20 (vinte) minutos sem atingir
quórum para dar início às discussões, o coordenador propõs en-
cerrar a reunião e marcar uma nova, em caráter extraordinário,
para tratar das mesmas pautas, já na semana seguinte.
Com a concordância dos conselheiros presentes, a reunião
foi encerrada pelo coordenador Clóvis.
Conselheiros presentes:
Clovis Rodrigues Ferreira (coordenador), Alfonso Rodrigues
Gonzáles, Aluizio Roberto Jordão, Amilton Chaves Mineiro, Fla-
vio Veloso Rocha, Mayara Oliveira Torres da Silva (secretária) e
Soraia Barbosa de Carvalho.
Representantes do governo municipal presentes:
Chefe de Gabinete do Subprefeito de Cidade Ademar,
Edmar Dourado dos Santos e Interlocutor e Coordenador de
Governo Local, José Hélio Aragão dos Santos
Conselheiros ausentes: Fátima Braz da Silva Lima Santos,
Itana dos Santos Reis, Luiz Claudio dos Santos, Ricardo Vicente
de Oliveira, Solange Viana de Oliveira, Valdice Ferreira dos San-
tos e Valdir Antonio Pereira.
Representantes de entidades e munícipes presentes:
Airton Goes, munícipe
Marilia Magnani, munícipe
Paulo Roberto Silva Santos - Presidente do Conseg Cidade
Ademar
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-212
PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416
2019-0.018.833-0 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO, NOS TERMOS DA LEI 16050/14, LEI
16.402/16 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.521/16 E LEI
16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n.º 6035.2017/0000034-6
Assunto: Aplicação de Reajuste retroativo e Emissão
de Nota de Empenho.
I. A vista dos elementos constantes no presente, no
uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo
9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº
59.171/2020, AUTORIZO o Reajuste retroativo do Contrato nº
028/SP-CT/2014, contados a partir de 24/10/2020 a 08/11/2020
(fim da vigência contratual), em 5,4113%, mês de referência
outubro/2019 a outubro/2020, conforme Índice de Preços ao
Consumidor - IPC/FIPE, e Portaria SF nº 389/17, cujo objeto é
a cujo objeto é a contratação de serviços de Conservação de
Pavimento Viário - "TAPA BURACO", por tonelada, em face da
empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ Nº 50.583.954/0001- 42, passando o valor da tonelada
de R$ 507,40 (quinhentos e sete Reais e quarenta centavos),
para R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro Reais e oitenta e
seis centavos);
II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho no valor de R$ 2.524,40 (dois mil e quinhentos e vinte
quatro Reais e quarenta centavos), que será pago com o saldo
disponível da Nota de Empenho nº 6.900/2020, onerando a
dotação orçamentaria nº 71.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00
.00, que visa cobrir a despesa referente à diferença do reajuste
do período mencionado, observando o princípio da nulidade;
PORTARIA Nº 24/SUB-CT/GAB/AJ/2020
O Subprefeito Lucas Santos Sorillo no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei, CONSIDERANDO o disposto
nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, para
os fins que se destina, RESOLVE:
I- Constituir, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes
– SUB-CT, Comissão Especial para emitir parecer sobre CON-
TRATAÇÕES ARTÍSTICA com a seguinte composição:
EDNA GOMES DA SILVA RF 794.165-0
RICARDO ALVES DE ANDRADE RF 689.042-3
NAIR GOMES DA SILVA RF 794.165.0
FABIO JUNIOR SENA RF 882.341-3
ANDREIA REGINA UNTI MIGUEL RF 778.813-4
II- Compete à comissão ora constituída, e sob a presidência
do primeiro designado, emitir parecer técnico em que se ateste
o reconhecimento, pela crítica e/ou pelo público em geral, acer-
ca das contratações de carácter notório, previstas no inciso III
III- A Comissão poderá reunir-se para deliberar sobre tema
de sua competência, com a participação de, no mínimo, três (3)
membros de sua composição.
IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria 33/SUB-CT/GAB/AJ/2019.
6035.2020/0001324-9 - COMUNICAÇÕES ADMI-
NISTRATIVAS: OFÍCIO (SOLICITAÇÃO DE CONCES-
SÃO DE NUMERAÇÃO)
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Cidade Tiradentes/Governo
Local/Supervisão de Esportes e Lazer/CDC PASSAGEM FUNDA
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente, no
uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal
nº 49.346/08, DEFIRO à vista das informações da Coordenado-
ria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta SUB-CT,
no qual o CDC PASSAGEM FUNDA, através do Sr. RODOLFO
ANGELO GUILHERME, Supervisor Técnico II da Supervisão de
Esportes e lazer do Governo Local da SUB-CT, solicita certidão
de numeração e à vista dos assentamentos constantes no
processo em tela que conforme lista que o Diário Oficial do
Município de São Paulo, publicou em 25 de novembro de 2020,
os Antigos S.Nº / 453 da Avenida Dr. Guilherme de Abreu
Declarou ainda que “a Secretaria está começando a refazer o
planilhamento e o projeto para a canalização” e que, “assim
que o projeto for concluído, será apresentado para o Tribunal
de Contas da União e para a Caixa Econômica Federal para
liberação da obra”.
Os munícipes Clair e Paulo declararam ter participado de
todas as reuniões promovidas pela Secretaria e disseram que
as informações que estavam sendo passadas na reunião não
foram as mesmas transmitidas nas reuniões.
O conselheiro Aluizio declarou ser importante saber em que
fase do projeto a Secretaria estava exatamente. Registrou que
“já estamos no final do mandato do atual Prefeito e a morosi-
dade permanece”.
O munícipe Osvaldir registrou que, em 16 (dezesseis) de
março esteve em reunião ocorrida na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, com a presença do
Secretário-adjunto da pasta, do engenheiro Osmar e de outros
técnicos da Prefeitura Municipal, para tratar das obras da Fase
2 (dois) do projeto do Córrego do Cordeiro, principalmente
sobre o Reservatório 1 (um). Disse que, “naquela oportunidade,
o engenheiro Osmar havia afirmado que seria necessário refa-
zer o projeto em razão da suspensão da obra e que em mais
ou menos três meses o projeto estaria pronto” e que por isso
gostaria de perguntar se já havia sido contratada empresa para
fazer um novo projeto e se estava previsto no orçamento do
ano que vem recursos para a realização da obra.
Em resposta ao munícipe Osvaldir, o Sr. Osmar declarou
“não mexer com orçamento” e disse que isso deveria ser levan-
tado junto à Superintendência de Projetos. Declarou ainda que
não foi ele quem deu o prazo de três meses e que o projeto e
obra ainda não tinham sido relicitados.
O munícipe Osvaldir registrou o seu descontentamento com
a resposta, declarando “estar claro que o atual governo não
cumpre com o que promete”.
Terminada a discussão, o coordenador Clovis agradeceu
a presença do engenheiro Osmar e fez a leitura da nota de
repúdio que havia sido aprovada na última reunião. O texto foi
aprovado pelos conselheiros presentes sem alterações, ficando
com a seguinte redação: NOTA DE REPÚDIO À AUSÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM REUNIÃO COM O
CONSELHO PARTICIPATIVO DE CIDADE ADEMAR E PEDREIRA
O Conselho Participativo de Cidade Ademar e Pedreira vem
por meio desta nota protestar e repudiar a ausência e falta de
interesse da Secretaria de Educação em participar da 3ª reunião
ordinária realizada pelo colegiado, por meio remoto, no dia
21 (vinte e um) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), às 19
(dezenove) horas.
O Conselho enviou, de forma tempestiva, convite ao Sr.
Secretário Municipal de Educação, Bruno Caetano, para que a
Secretaria Municipal de Educação explicasse à comunidade o
que planejava executar em nossa região ainda neste exercício
e para que esclarecêssemos dúvidas sobre os detalhes da volta
às aulas durante a pandemia. Contudo, não obteve nenhum
retorno da Secretaria e não foi enviado nenhum representante
da pasta à reunião.
Esta falta de interesse, aparentemente deliberada, neste
momento em que todos, sociedade civil e governo, devem se
alinhar para superar este momento de pandemia, só prejudica
as ações que devem se mover num mesmo sentido, qual seja :
melhorar a vida dos mais carentes na periferia.
Fica também registrado a forma obscura como a Prefeitura
Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, tem tratado as reivindicações da sociedade civil de
Cidade Ademar e Pedreira, principalmente no tocante a implan-
tação do CEU de Cidade Ademar.
O Conselho Participativo de Cidade Ademar e Pedreira re-
gistra que permanece vigilante e declara que continuará lutan-
do para que as demandas da nossa região sejam consideradas
pelos gestores públicos municipais.
São Paulo, 19 de Outubro de 2020.
Conselho Participativo de Cidade Ademar e Pedreira.
Passando para a próxima pauta, os presentes foram ques-
tionados sobre a resolução das demandas apresentadas pelos
munícipes na última reunião.
O munícipe Daniel declarou que somente as demandas de
iluminação públicas foram atendidas.
O coordenador Clóvis disse que a munícipe Regina, que
não conseguiu participar da reunião, tinha dito a ele que “só
tinha recebido uma ligação, mas que ninguém tomou providên-
cias quanto à denúncia de envenenamento de árvores”.
O Sr. Subprefeito José Rubens se manifestou dizendo que
havia encaminhado a denúncia de envenenamento de árvores
ao órgão responsável e que tinha uma resposta. Disse que
até o dia seguinte encaminharia a devolutiva ao Conselho
Participativo. O Sr. Subprefeito declarou ainda haver previsão
de vistoria técnica a ser realizada pelo secretário de educação
e pelo prefeito na área planejada para a construção do CEU
Cidade Ademar. Registrou que confirmaria a data e informaria o
Conselho Participativo para caso alguém quisesse acompanhar.
A conselheira Mayara relembrou o fato do colegiado ter
ficado sem respostas quanto às questões relativas à educação
na região, em razão da ausência do Secretário Municipal de
Educação, Sr. Bruno Caetano, na reunião para a qual foi con-
vidado e sugeriu que um ofício fosse encaminhado à pasta
via SEI para que o conselho tivesse um documento escrito,
pela própria secretaria, respondendo as perguntas levantadas,
de modo a evitar a contradição de informações já que “cada
representante do governo que é questionado sobre o assunto
fala uma coisa diferente”.
A conselheira Mayara também sugeriu, “tendo em vista o
grande número de munícipes que se manifestaram na última
reunião dizendo que solicitações registradas pelos canais SP156
não têm sido atendidas sem qualquer explicação e tendo em
vista a ausência de sucesso no contato com a Subprefeitura
de Cidade Ademar para tratar desse assunto”, o protocolo de
solicitação da relação de todos os pedidos registrados via 156
entre janeiro a outubro de 2020, bem como a agenda de cada
uma das equipes externas da Subprefeitura para conferência
de qual tratativa foi dada a cada solicitação e para que o con-
selho fizesse uma análise dos pedidos, buscando confirmar se
as solicitações estariam sendo atendidas de acordo com a lei,
respeitando a ordem de registro.
Outra sugestão apresentada pela conselheira foi criar um
fluxo para tratativa de solicitações não atendidas, evitando que
esse tipo de assunto não surgisse no meio da reunião durante a
discussão de outras pautas e para que o Conselho Participativo
tivesse as informações de forma sistematizada para tratar dessa
pauta diretamente com a Subprefeitura de Cidade Ademar com
certa periodicidade.
O Sr. Subprefeito José Rubens disse que achava uma boa
ideia e se colocou à disposição para se reunir com o CPM e criar
esse fluxo, sugerindo que esse encontro virtual fosse marcado
durante o dia.
Em razão do grande número de demandas sobre o assunto
que não foram atendidas, o munícipe Amilton sugeriu que na
próxima reunião fosse convidado um representante da Ilume –
Departamento de Iluminação Pública para esclarecer as dúvidas
da comunidade. A proposta foi submetida à votação e aprovada
pelos conselheiros presentes.
Terminadas as discussões, o coordenador Clovis encerrou
a reunião.
Conselheiros presentes:
Clovis Rodrigues Ferreira (coordenador), Alfonso Rodrigues
Gonzáles, Aluizio Roberto Jordão, Amilton Chaves Mineiro, Fá-
tima Braz da Silva Lima Santos, Flavio Veloso Rocha, Itana dos
Santos Reis, Mayara Oliveira Torres da Silva (secretária), Ricardo
Vicente de Oliveira, Solange Viana de Oliveira, Soraia Barbosa
de Carvalho e Valdice Ferreira dos Santos.
Representantes do governo municipal presentes:
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sexta-feira, 27 de novembro de 2020 às 01:15:28.

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