SECRETARIAS - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
22 – São Paulo, 66 (36) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º,
inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no
seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – INDEFERI-
DOS
6310.2020/0002737-6 - MESSIAS PEDRO COUTO VILE-
LA - Tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos
do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o
pedido constante no documento SEI 033555455, por abandono.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Processo SEI nº 6067.2020/0018990-2
I - DEFIRO o pedido de vistas do presente - SEI 039704905,
mediante a apresentação de procuração do requerente outor-
gada pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA ;
II - Regularizada a representação, o acesso externo será
disponibilizado pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Advogado: Wagner Wilson Deiró Gundim, OAB nº 356.265
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DEPTO FISCAL - FISC
INTERESSADO: DEPARTAMENTO FISCAL- PGM
SEI 6021.2019/0052431-8
Despacho Autorizatório
DESPACHO Nº 150/2021– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no-
tadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais
0032818-79.2019.8.26.0053 - 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, aqui como doc. nº 039460841, e, conforme
encaminhamentos de docs n° 039460970 e 039632628, no uso
das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM
nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º
01/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor
de R$ 8.085,00 (oito mil e oitenta e cinco reais), onerando
a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do
orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 14.994 sob
documento n° 039632437, com vistas a promover o pagamento
de 50% dos honorários da perita judicial Juliana Marques, CPF
215.828.968-60 e CRC 1SP 205108/O-6.
INTERESSADO: DEPARTAMENTO FISCAL- PGM
SEI 6017.2021/0001155-0
Despacho Autorizatório
DESPACHO Nº 140/2021– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso
das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM
nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º
09/2020, AUTORIZOa emissão de Nota de Empenho no valor
de R$ 9.670,20 (nove mil, seiscentos e setenta reais e vin-
te centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.06
2.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente, com vistas
a promover o pagamento de honorários em favor do assistente
técnico da Municipalidade, Sr. André Luís Galvão de França
Filho, CPF 409.708.948-05, nomeado para atuar nos autos do
Processo Judicial nº 1047980-73.2014.8.26.0053 - 9ª VFP, nos
termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
ASSESSORIA JURÍDICA
6021.2019/0043753-9 – ASSUNTO: ITBI – alegação de
pagamento – pagamento efetuado extemporaneamente na
origem e com o débito já inscrito em dívida ativa e sendo
cobrado judicialmente – insuficiência do valor recolhido -
remanescente decorrente da mora e cobrança judicial que
devem ser atribuídas ao contribuinte - necessidade de
providências no sistema para refletir a quitação parcial no
S.D.A - averbação do pagamento por quitação de guia DAMSP
do Sistema da Dívida Ativa – EF 572025.7.19.5 - I - No uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 32, IV, do Decreto
n° 57.263/2016, diante dos elementos que instruem o presente
e a necessidade de refletir a quitação parcial nos sistemas
de controle do débito, AUTORIZO a emissão de guia (no
valor de R$ 6.900,54) para averbação em SF e quitação
parcial (código 99) do débito de ITBI ajuizado pela EF
572025.7.19.5;
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6067.2018/0013278-8
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo
6067.2018/0013278-8 e, em especial a manifestação da Coor-
denadoria Jurídica – COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMI-
NO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no
art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na Apuração Preliminar.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0009495-1
I–À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2018/0009495-1, em especial a manifestação da Assesso-
ria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com
fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020 em seu art. 45º,
§2º, e no Decreto Municipal nº 59.685/2020, em seus artigos
4º, 7º e 128º, acerca da competência da Secretaria Executiva de
Atenção Hospitalar, que a referida 4ª Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia
Hospitalar Municipal através da Portaria nº 080/2020 – AHM-G/
SUP, publicada no DOC de 03/07/2020, página 14, promova a
apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo
201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de
20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado,
nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0009492-7
I–À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2018/0009492-7, em especial a manifestação da Assesso-
ria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com
fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020 em seu art. 45º,
§2º, e no Decreto Municipal nº 59.685/2020, em seus artigos
4º, 7º e 128º, acerca da competência da Secretaria Executiva de
Atenção Hospitalar, que a referida 4ª Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia
Hospitalar Municipal através da Portaria nº 080/2020 – AHM-G/
SUP, publicada no DOC de 03/07/2020, página 14, promova a
apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo
201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de
20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado,
nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
(novecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), referente
a prestação de serviços de transporte individual remunerado
de passageiros via aplicativo customizável web e móbile com
apoio operacional e tratamento de dados, provedores de ser-
viços de aplicação e serviços de hospedagem da internet,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação na
internet, realizado no período 12 a 31/12/2020, e AUTORIZO
o pagamento como indenização e emissão de Nota de Empe-
nho no valor correspondente, onerando-se o item de despesa
33903300.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.
II – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0000400-5
DESPACHO I- A Superintendente do Hospital do Servidor
Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei
13.766/04, à vista dos elementos constantes no procedimento
administrativo em tela, em especial, considerando a manifesta-
ção da áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da
Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão de decidir,
ainda, com fundamento no inciso 7.1 da Cláusula Sétima do
Termo de Contrato nº 604/2017, uma vez atestado que os
serviços foram executados a contento, reconheço a existência
de crédito em favor da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF nº 18.033.552/0001-61, no valor de R$ 255,42
(duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos),
referente a prestação de serviços de transporte individual remu-
nerado de passageiros via aplicativo customizável web e móbile
com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de
serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação na
internet, realizado no período 01 a 06/01/2021, e AUTORIZO
o pagamento como indenização e emissão de Nota de Empe-
nho no valor correspondente, onerando-se o item de despesa
33903300.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.
II – Publique-se.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO
Ação Ordinária n° Ação Ordinária nº 1047268-
78.2017.8.26.0053 - 15ª VARA FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO
SEI Nº 6021.2021/0008532-6- LECA CRISTINA ZEQUINI
MAGRINO Nos termos de orientação do Departamento Judicial
- JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 - Cum-
primento e RPV nº 039247806, constante do processo SEI nº
6021.2021/0008532-6 para cumprimento definitivo de decisão
judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº
107268-78.2017.8.26.0053, movida por LECA CRISTINA ZEQUINI
MAGRINO, em tramitação perante a 15ª Vara da Fazenda Publica,
objetivando o recebimento de pensão por morte de ex-servidora
municipal, reti-ratificando cumprimento provisório de tutela
antecipada conforme Despacho constante da Petição de Cumpri-
mento sob nº 039670148, publicado no Diário Oficial da Cidade
de 14/12/2017 - pag. 31, determino, em caráter definitivo, em
face à Ação de Cumprimento nº 0003389-96.2021.8.26.0053, a)
tornar definitiva a inscrição da autora LECA CRISTINA ZEQUINI
MAGRINO, pensionista nº 034163/1-00, nascida em 27/08/1989,
portadora da identidade RG nº 5.326.669-1 SSP/SP e do CPF/MF
nº 386.666.798/16, representada pela curadora KELLY CRISTINA
ZEQUINI MAGRINO, portadora da identidade RG nº 23.729.339-0
e do CPF/MF nº 250.212.983/93, no rol de pensionistas deste
Instituto, na condição de filha maior inválida da ex-servidora mu-
nicipal ADELAIDE ZEQUINI MAGRINO, falecida em 20/04/2014;
b) elaborar demonstrativo de valores pretéritos da pensão por
morte que deixaram de ser pagos à autora, considerando como
termo inicial a data do óbito da servidora (20/04/2014) e como
termo final a véspera do cumprimento da tutela antecipada
(20/11/2017).
BENEFÍCIOS
EXTINÇÃO DE PENSÃO
6310.2020/0003924-2 - MITSUKO INOUE DA SILVA - À
vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo
único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA
a pensão , a partir de 24/11/2020.
6310.2020/0003948-0 - ELISA DE ALMEIDA MOREIRA
DOS ANJOS - À vista das informações e com base no artigo
16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90,
JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 21/08/2020.
6310.2020/0003970-6 - JOSÉ CARLOS DA COSTA - À
vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo
único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EX-
TINTA a pensão , a partir de 12/08/2020.
6310.2020/0003972-2 - MARIA ODETE DOURADO DE
MELLO - À vista das informações e com base no artigo 23, I e
parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, JULGO
EXTINTA a pensão, a partir de 08/12/2020.
6310.2020/0004002-0 - ZÉLIA LOPES MENDONÇA - À
vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo
único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA
a pensão , a partir de 28/11/2020.
6310.2020/0004003-8 - ORTÊNCIA MARIA GUERRA
LUZ - À vista das informações e com base no artigo 16, I e pa-
rágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO
EXTINTA a pensão , a partir de 26/11/2020.
6310.2020/0004011-9 - TEREZA STIGLIANI MIRANDA -
À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo
único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA
a pensão, a partir de 24/11/2020.
6310.2020/0004024-0 - JOSÉ ANTONIO ESPIRITO SAN-
TO - À vista das informações e com base no artigo 16, I e pa-
rágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO
EXTINTA a pensão , a partir de 25/07/2020.
6310.2020/0004025-9 - MOUNIRA ABBOUD NASSAR -
À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo
único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EX-
TINTA a pensão , a partir de 28/11/2020.
6310.2020/0004050-0 - ROSA DOMINGUES CLARO - À
vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo
único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA
a pensão, a partir de 26/08/2020.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2020/0002776-7 - MAURO SERGIO DE OLIVEIRA
- À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 033870296, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso IV da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0002969-7 - MARIA DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
037004403, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º,
inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no
seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0003072-5 - APARECIDA VIEIRA MEDEIROS
DA FONSECA - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
036487349, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
Processo SEI nº 6013.2017/0001376-6
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039146537) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039649314),
às quais adoto, como razão de decidir, bem como conforme
competências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/
SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor
da FL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA, CNPJ nº
58.401.332/0001-68, no valor de R$ 1.724,68 (hum mil, sete-
centos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), refe-
rente ao pagamento da cota condominial do mês de DEZEM-
BRO/2019, onerando a dotação orçamentária 29.10.04.122.302
4.2574.3.3.90.92.00.00, do imóvel de propriedade do Município
advindo de herança vacante, situado na Rua Frei Caneca nº 250
- apto 94 (Edifício Arizona).
Processo SEI nº 6013.2017/0001397-9
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039147853) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039652008), às
quais adoto, como razão de decidir, bem como conforme com-
petências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G,
AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor da ORGANI-
ZACAO PAULISTA DE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ
nº 61.296.539/0001-24, no valor de R$ 547,18 (quinhentos e
quarenta e sete reais e dezoito centavos), referente ao paga-
mento da cota condominial do mês de DEZEMBRO/2019, one-
rando a dotação orçamentária 29.10.04.122.3024.2574.3.3.90
.92.00.00, do imóvel de propriedade do Município advindo de
herança vacante, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 34 – apto
91, (Edifício. Lion).
Processo SEI nº 6013.2017/0001377-4
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039146783) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039651391), às
quais adoto, como razão de decidir, bem como conforme com-
petências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G,
AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor do CONDO-
MINIO EDIFICIO IRAQUE, CNPJ nº 68.970.151/0001-06, no valor
de R$ 476,23 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três
centavos), referente ao pagamento da cota condominial do mês
de DEZEMBRO/2019, onerando a dotação orçamentária 29.10.0
4.122.3024.2574.3.3.90.92.00.00, do imóvel de propriedade do
Município advindo de herança vacante, situado na Rua Santo
Amaro, 380 – apto 1603.
Processo SEI nº 6013.2017/0001601-3
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo administra-
tivo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças – CAF (docs. 039145697) desta Pasta e da
Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039651596), às quais
adoto, como razão de decidir, bem como conforme competên-
cias delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G, AU-
TORIZO o empenhamento da despesa em favor da ADAPLAN
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 06.210.195/0001-
80, no valor de R$ 1.409,94 (hum mil e quatrocentos e nove
reais e noventa e quatro centavos), referente ao pagamento
da cota condominial do mês de DEZEMBRO/2019, onerando a
dotação orçamentária 29.10.04.122.3024.2574.3.3.90.92.00.0
0, do imóvel de propriedade do Município advindo de herança
vacante, situado na Rua Gabus Mendes, nº 29, apto 93 (Edifício
Arthur Nogueira).
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
ATO DO PRESIDENTE
CESAR AZEVEDO, Presidente do Conselho Municipal de
Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, retira da pauta da 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de
fevereiro em 2021, página 16, o item 4. Balanço Geosampa, e
inclui como item 4. Validação da alteração de representante
na CTLU.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2021/0000708-0
DESPACHO I - A Superintendente do Hospital do Servidor
Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei
13.766/04, à vista dos elementos constantes no procedimento
administrativo em tela, em especial, considerando a manifesta-
ção das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer
da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão de
decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a con-
tento, reconheço a existência de crédito em favor da empresa
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 01.513.946/0001-14, no valor de R$ 1.250,00 (um mil
duzentos e cinquenta reais), referente a utilização de 01 (uma)
mola para embolização arterial e venosa de vasos periféricos, e
AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota
de Empenho no valor correspondente, onerando-se o item de
despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo .
II – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0000432-3
DESPACHO I - A Superintendente do Hospital do Servidor
Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei
13.766/04, à vista dos elementos constantes no procedimento
administrativo em tela, em especial, considerando a manifesta-
ção das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer
da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão de
decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a con-
tento, reconheço a existência de crédito em favor da empresa
PANAMEDICAL SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
65.482.309/0001-00, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte
reais), referente a utilização de 01 (uma) broca para trepana-
ção, e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de
Nota de Empenho no valor correspondente, onerando-se o item
de despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo .
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0000395-5
DESPACHO I- A Superintendente do Hospital do Servidor
Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei
13.766/04, à vista dos elementos constantes no procedimento
administrativo em tela, em especial, considerando a manifesta-
ção da áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da
Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão de decidir,
ainda, com fundamento no inciso 7.1 da Cláusula Sétima do
Termo de Contrato nº 604/2017, uma vez atestado que os
serviços foram executados a contento, reconheço a existência
de crédito em favor da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF nº 18.033.552/0001-61, no valor de R$ 951,05
Processo nº 1020.2021/0001622-8
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo nº 1020.2021/0001601-5
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo nº 1020.2021/0001599-0
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
SMUL.ATECC.
6068.2021/0000912-0
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/007/ATECC/2021
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/007/ATECC/2021:
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos
seguintes motivos:
a. Inobservância ao disposto no item 4 do Art. 2° da Instru-
ção Normativa Nº 006/SEL-G/2020 (não constam ´aceites´ dos
proprietários);
b. Inobservância ao disposto nos itens 4 e 6 do Art. 3° da
Instrução Normativa Nº 006/SEL-G/2020 (ausência de ficha
técnica e de documentos referentes ao imóvel).
SMUL.ATECC.
6068.2021/0000911-1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/012/ATECC/2021
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/012/ATECC/2021:
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos
seguintes motivos:
a. Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7°
do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e
no item 4 do Art. 3º da Instrução Normativa nº 006/SEL-G/2020
(ausência de ficha técnica emitida há menos de 60 dias da data
de autuação do processo);
b. Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Nor-
mativa nº 006/SEL-G/2020 (não constam aceites de todos os
envolvidos).
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS – HERANÇAS
VACANTES
Processo SEI nº 6013.2017/0001841-5
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039147126) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039651146), às
quais adoto, como razão de decidir, bem como conforme com-
petências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G,
AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor da OMA
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA, CNPJ
nº 63.059.273/0001-21, no valor de R$ 1.101,14 (hum mil e
cento e um reais e quatorze centavos), referente ao pagamento
da cota condominial do mês de DEZEMBRO/2019, onerando a
dotação orçamentária 29.10.04.122.3024.2574.3.3.90.92.00.0
0, do imóvel de propriedade do Município advindo de herança
vacante, situado na Alameda Jaú, 527 – apto 44 (Condomínio
Edifício Geneve).
Processo SEI nº 6013.2017/0001392-8
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039146303) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039646861), às
quais adoto, como razão de decidir, bem como, conforme com-
petências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G,
AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor da OMA
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CORRETAGEM LTDA inscrita
no CNPJ sob o nº 63.059.273/0001-21?, no valor total de R$
4.962,92 (quatro mil e novecentos e sessenta e dois reais e
noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 29
.10.04.122.3024.2574.3.3.90.92.00.00, referente ao pagamento
da cota condominial do mês de DEZEMBRO/2019, do imóvel de
propriedade do Município advindo de herança vacante, situado
na Rua Alameda Jaú nº 1188 - apto 11, (Condomínio Edifício
Adriático).
Processo SEI nº 6013.2017/0001379-0
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039145719) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039651796),
às quais adoto, como razão de decidir, bem como conforme
competências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/
SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor da
HABITACIONAL COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, CNPJ
nº 62.309.216/0001-90, no valor de R$ R$ 404,84 (quatrocen-
tos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente ao
pagamento da cota condominial do mês de DEZEMBRO/2019,
onerando a dotação orçamentária 29.10.04.122.3024.2574.3.
3.90.92.00.00, do imóvel de propriedade do Município advindo
de herança vacante, situado na Alameda Ribeiro da Silva, 940 –
apto 21 (Condomínio Edifício Olavo Bilac).
Processo SEI nº 6013.2017/0002234-0
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial da manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças – CAF (docs. 039146960) desta Pasta
e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039650187),
às quais adoto, como razão de decidir, bem como conforme
competências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/
SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor
do CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DE CAMPINAS, CNPJ nº
57.853.228/0001-41, no valor de R$ 651,64 (seiscentos e cin-
quenta e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao
pagamento da cota condominial do mês de DEZEMBRO/2019,
onerando a dotação orçamentária 29.10.04.122.3024.2574.3.
3.90.92.00.00, do imóvel de propriedade do Município advindo
de herança vacante, situado na Rua Doutor Veiga Filho, nº 425,
apto 133.
Processo SEI nº 6013.2018/0003843-4
Despacho Autorizatório
I - À vista do constante no presente processo administra-
tivo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças – CAF (docs. 039148246) desta Pasta e da
Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (docs. 039652249), às quais
adoto, como razão de decidir, bem como conforme competên-
cias delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G, AU-
TORIZO o empenhamento da despesa em favor da ADAPLAN
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 06.210.195/0001-
80, no valor de R$ 3.135,31 (três mil e cento e trinta e cinco
reais e trinta e um centavos), referente ao pagamento da cota
condominial dos meses de JUNHO a DEZEMBRO/2019, oneran-
do a dotação orçamentária 29.10.04.122.3024.2574.3.3.90.92.
00.00, do imóvel de propriedade do Município advindo de he-
rança vacante, situado na Rua Quirino de Andrade, 155 – apto
108 e box 23, (Edifício Maracanã).
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 às 02:07:48

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