SECRETARIAS - CONTROLADORIA GERAL DO Município

Data de publicação30 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 67 (80) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 30 de abril de 2022
Suplente – Vera Helena Alves Santana
Titular – Frederico Soares de Lima
Suplente – Mário Francisco França da Silva
Titular – Manoel Otaviano da Silva
Suplente – Olga Luísa Leon de Quiroga
8 – Representantes dos Portadores de Patologias
Titular – Nadir Francisco do Amaral
Suplente – Carlos Miguel de Freitas
Titular – Walter Mastelaro Neto
Suplente – Thaís Mendes Souza
9 – Representantes da Pessoa com Deficiência
Titular – Gersonita Pereira de Souza
Suplente – Eduardo Victor Ferreira Faria
10 – Representantes das Entidades Patronais
Titular – Eduardo Bueno da Fonseca Perillo
Suplente – José Henrique Marques Camargo
11 – Representantes das Centrais Sindicais
Titular – José Gonzaga da Cruz
Suplente – Alex Ricardo Fonseca
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
1 – Representantes das Entidades Sindicais de Categorias
Profissionais da Área da Saúde
Titular – José Erivalder Guimarães de Oliveira
Suplente – Ivonildes Ferreira da Silva
Titular – Deodato Rodrigues Alves
Suplente – Valter Martins
2 – Representantes das Entidades Sindicais Gerais
Titular – Flavia Anunciação do Nascimento
Suplente – Laudicéia Reis Silva dos Santos
Titular – Silas Lauriano Neto
Suplente – Amélia Dalva Ribeiro de Oliveira
3 – Representantes dos Conselhos Regionais Profissionais
de Função Fim
Titular – Fernando Henrique Vieira Santos
Suplente – Suely Stringari de Souza
Titular – Margareth Anderáos
Suplente – Elaine Dias Vasconcelos
4 – Representantes dos Conselhos Regionais Profissionais
de Função Meio
Titular – Ainda não indicado
Suplente – Ainda não indicado
5 – Representantes das Associações de Profissionais Li-
berais
Titular – Alexander de Carlo Freitas Navarro
Suplente – Iramir Bastos Gomes
III – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES GOVERNA-
MENTAIS
1 – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titular – Marcelo Monteiro Pinto
Suplente – Maria das Dores Lima Soares
Titular – Marilda Silva de Sousa Tormenta
Suplente – Nelza Akemi Shimidzu
Titular – Rita de Cássia Batista
Suplente – Vera Lúcia Mariano da Silva
Titular – Marcos Antônio Campoy
Suplente – Dráusio Soares Filho
IV – REPRESENTANTES DOS INSTITUTOS DE ENSINO SUPE-
RIOR E INSTITUTOS DE PESQUISAS PÚBLICOS
Titular – Fernando Mussa Abujamra Aith
Suplente – Ivaldo Silva
V - REPRESENTANTES DOS INSTITUTOS DE ENSINO
SUPERIOR E INSTITUTOS DE PESQUISAS PRIVADOS
Titular – Paulo Roberto Marvulle
Suplente – Maria da Penha Monteiro Oliva
VI – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE
SERVIÇOS E FORNECEDORES OU PRODUTORES DE MATERIAIS
DE SAÚDE
1 – Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços
de Saúde com Finalidade Lucrativa
Titular – Carlos Alberto Pereira Goulart
Suplente – Reinaldo José Tocci
2 – Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços
de Saúde Sem Finalidade Lucrativa – Filantrópicos
Titular – Elza de Santana Braga
Suplente – Mário Santoro Jr.
PROCESSO: 6018.2021/0080020-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administrati-
vo SEI nº 6018.2021/0080020-7; e, em especial a manifestação
da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na Apuração Preliminar.
PROCESSO: 6018.2022/0017278-0
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6018.2022/0017278-0, em especial a manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ENVIO DOS AUTOS A PROCED, com fundamento no art. 102,
III, “a” do Decreto 43.233/03, ante a caracterização da respon-
sabilidade funcional no procedimento de apuração preliminar.
PROCESSO: 6110.2021/0013797-4
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administrati-
vo SEI nº 6110.2021/0013797-4 e, em especial a manifestação
da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na Apuração Preliminar.
PROCESSO: 6018.2022/0011552-2
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo nº
6018.2022/0011552-2 e, em especial a manifestação da Coor-
denadoria Jurídica-COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na apuração preliminar.
PROCESSO: 6018.2020/0040483-0
CONTRATO Nº 095/2020-SMS-1/CONTRATOS
AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o
Aditamento ao Contrato nº 095/2020/SMS-1/CONTRATOS, com
a pessoa jurídica de direito privado TETRA-BASE - ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.534.937/0001-
96, cujo o objeto é contratação de empresa para a realização
de obras de reforma da UBS JARDIM PANAMERICANO??, no
âmbito do projeto "Avança Saúde São Paulo", que conta com
recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, consoante política de aquisições
GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/0C-BR, para fins de
PROCESSO: 6018.2022/0026697-0
PORTARIA Nº 266/2022–SMS.G
Dispõe sobre a nova composição da Comissão Cientí-
fica da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, instituída na
Portaria SMS nº 241, de 09 de junho de 2021.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica alterada a composição da Comissão Cientí-
fica da Secretaria Municipal da Saúde prevista no artigo 1º da
Portaria nº 241/2021, conforme segue:
Presidente: Fátima Madalena de Campos Lico – RF:
5004217-2 - Divisão de Educação da Escola Municipal de
Saúde;
Vice Presidente: Doralice Severo da Cruz – RF: 7495803-3.
Comitê de Ética e Pesquisa da Escola Municipal de Saúde.
Membros:
Ana Cristina Cerruti – RF: 5890772-2. Escola Municipal de
Saúde Regional Sudeste;
Breno Souza de Aguiar - RF: 7462417-1 e 2. Coordenadoria
de Informação em Saúde – CEINFO da Secretaria Executiva de
Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias;
Débora Silva de Mello - RF: 8066884-1. Coordenadoria de
Informação em Saúde – CEINFO da Secretaria Executiva de
Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias;
Edilene Gomes da Silva - RF: 7948921-1. Escola Municipal
de Saúde Regional Leste;
Elena Mitie Miranda Kawabata Inoue - RF 8310301-1.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria - COGEP;
Fernanda Ferrari - RF 8187274-1. Escola Municipal de Saú-
de Regional Centro;
Flávio Andrade Santos, CPF: 295999178-80. Desenvolvi-
mento Científico da Coordenadoria de IST/AIDS – SMS/SP;
Jacqueline Aparecida Drumond - RF: 7749562-2 Escola
Municipal de Saúde Regional Norte;
Juliane Cristina Burgatti – RF: 8528446-1. Divisão Técnica
- Setor: Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa do Hospital do
Servidor Público Municipal;
Luis Henrique Moura Ferreira – RF: 8513864-1. Coorde-
nadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de
Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde-SMS-SP;
Luis Torahiko Takahashi- RF: 6312942-1. Escola Municipal
de Saúde Regional Oeste;
Maria Angélica Crevelim - RF: 7192592-1 - Coordenadoria
da Assistência Hospitalar da Secretaria Executiva de Atenção
Hospitalar;
Maria Aparecida Domingues – RF: 7441649-1. Escola Muni-
cipal de Saúde Regional Sul;
Maria Laura Deorsola - RF: 5612641-3. Escola Municipal de
Saúde Regional Sul;
Marine Fumiyo Otake Arakaki - RF: 6276288-1. Núcleo de
Documentação – Biblioteca, da Escola Municipal de Saúde;
Niomara de Cássia Cunha- RF: 5572771-4. Escola Munici-
pal de Saúde Regional Sudeste;
Ozíris Simões - RF 52626402- Coordenadoria Regional de
Saúde Norte;
Paulo Antonini – RF: 5637767-2. Escola Municipal de Saúde
Regional Oeste;
Paulo Marcelo Naoum Mazaferro – RF: 8357331-1. Comis-
são de Residência Médica, Escola Municipal de Saúde;
Salete Monteiro Amador - RF 7297050-1. Escola Municipal
de Saúde Regional Centro;
Silvana de Souza Duarte Lima- RF: 5743303-2. Escola Muni-
cipal de Saúde Regional Leste;
Themis Mizerkowski Torres - RF: 7404841-1 e 2. Setor:
Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações
– Divisão de Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de
Vigilância em Saúde;
Thiago Mattos Mendes – RF:785.061.1/2.Ensino e Pesquisa
da Coordenadoria de Atenção Básica, Secretaria Executiva de
Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde;
Valnice de Oliveira Nogueira - RF 6626301-2 - Comissão de
Residência Multiprofissional em Saúde – COREMU, da Escola
Municipal de Saúde.
Artigo 2º: A designação dos integrantes da Comissão ora
instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições, cargos e
funções junto às unidades em que trabalham.
Artigo 3º: Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes na Portaria nº 241/2021.
Artigo 4º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 270/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribui-
ções conferidas por lei, nomeia, nesta data, os Conselheiros
Municipais de Saúde de São Paulo, Titulares e Suplentes, indica-
dos para o biênio 2022/2023, de acordo com a Constituição da
República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Título
VIII da Ordem Social, capítulo II da Seguridade Social, seção II
da Saúde no seu artigo 198 – inciso III; da Lei Federal 8.080 de
19 de setembro de 1990, artigo 7º, inciso VIII; da Lei Federal nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990, no seu artigo 1º - inciso II e
os parágrafos 4º e 5º, em consonância com a Lei Orgânica do
Município de São Paulo no Título I, das disposições preliminares
no seu artigo 2º, inciso II e o Capítulo II – Da Saúde – nos
artigos 212, 213, 217 e 218, e o disposto na Lei Municipal nº
12.546 de 07 de janeiro de 1998, nos artigos 1º, 2º e 3º, com
seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e o artigo 4º nos seus
incisos I, II, III, IV e V; regulamentado no Decreto Municipal
nº 53.990 de 13 de junho de 2013, e conforme Resolução nº
01/2022, do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, publi-
cada em DOC em 01/02/2022.
I – USUÁRIOS
1 – Representantes do Movimento Popular de Saúde da
Região Norte
Titular – José Carlos Ribeiro Gimenes
Suplente – Alice Regina de Lima Santezi
2 – Representantes do Movimento Popular de Saúde da
Região Leste
Titular – Albertina Souza Ribeiro Justino
Suplente – Maria Adenilda Mastelaro
3 – Representantes do Movimento Popular de Saúde da
Região Sudeste
Titular – Adriana Ramos Costa Mateus
Suplente – Alessandra Estevão da Rocha
4 – Representantes do Movimento Popular de Saúde da
Região Centro
Titular – Benedito Alves de Souza
Suplente – Débora Aligieri
5 – Representantes do Movimento Popular de Saúde da
Região Oeste
Titular – Rubens Alves Pinheiro Filho
Suplente – Maria Gorete Ferreira
6 – Representantes do Movimento Popular de Saúde da
Região Sul
Titular – Adriana Matos Pereira
Suplente – Cristóvão Avelino Nery
7 – Representantes dos Movimentos Sociais
Titular – Jociléia Néia da Costa
Suplente – André Ancelmo Araújo
Titular – Victória Matos das Chagas Silva
Suplente – Amanda Conegundes Mucci
Titular – Brenda Cruz de Lana
QUIAS, R.F. 619.019-7 e VICENTE DANILEVICIUS, R.F. 714.987-5
ficam autorizados a operar o protocolador eletrônico integrado,
sob supervisão direta do Gabinete da Procuradoria Geral do
Município.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as Portarias 001/2016 PGM/ATC e PGM Nº
28/2016.
PORTARIA Nº 40/2022 – PGM.G
Designa os Pontos Focais da Política de Atendimento ao
cidadão da Procuradoria Geral do Município.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO
A Lei federal nº 15.410/2011, que institui boas práticas e
padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços
públicos na cidade de São Paulo;
O Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal
nº. 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento
ao Cidadão no âmbito da cidade de São Paulo
RESOLVE:
Art. 1º. Integram o Sistema de Governança da Política
Municipal de Atendimento ao Cidadão, na Procuradoria-
-Geral do Munícipio, os pontos focais designados na forma
do parágrafo 1º, do artigo 42, do Decreto Municipal nº
58.426/18:
I – Carolina Biella – RF 800622-9 e João Paulo Ardoino
Paschoal – RF 891.321-8 (suplente), como representantes do
gabinete da Procuradoria Geral do Município;
II – Vicente de Paulo Rosário Junior – RF 890.722-6, como
representante da unidade de atendimento do Departamento
Fiscal.
Parágrafo único. Compete aos pontos focais designados
as atribuições contidas nos incisos do artigo referido no caput
deste dispositivo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1128
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
(ABERTURA DE LICITAÇÃO)
I - À vista dos elementos constantes do processo ad-
ministrativo eletrônico nº 6018.2022/0000669-3, neste ato
representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO
ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida
pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº
727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à
manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir,
com fundamento na Lei Municipal nº. 13.278/2002, c/c os
artigos 1º a 3º do Decreto Municipal nº. 46.662/2005 e nas
disposições contidas no Decreto Municipal nº. 43.406/2003
e no Decreto Municipal n° 56.475/2015, e no Decreto Mu-
nicipal nº 44.279/2003 e nas Leis Federais nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que será conduzido pela Comissão Permanente
de Licitação desta CRS-CENTRO, constituída pela Portaria nº
01/2022/CRS-C, valendo-se da minuta de Edital acostada em
doc 061991183 para aquisição de Aquisição de artigos, uten-
sílios, recipientes e suprimentos de expediente de escritório,
didáticos e psicológicos para atendimento das unidades da
Coordenadoria Regional de Saúde Centro, com cota reser-
vada para participação de microempresas, empresas de pe-
queno porte e cooperativas, para atendimento das unidades
pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Centro,
consoante justificativa assente na Requisição de Material
[doc. 058960636].
A aquisição onerará as dotações orçamentárias nº. 84.2
8.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, consoante Nota de
Reserva nº 28.054 [doc. 061981323] , obedecido o principio da
anualidade financeira.
II - Publique-se.
III - A seguir, à Comissão Permanente de Licitação para
prosseguimento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
(repasse parcial de abril/2022)
I- À vista dos elementos constante do presente pro-
cesso administrativo eletrônico de 6018.2021/0004502-
6, e processo eletrônico de 6018.2022/0007918-6, neste
ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE
SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim con-
ferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria
nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à
manifestação de CRS-C/AJ, que acolho com razões de decidir,
AUTORIZAR com fundamento no artigo que dispõe a Lei Fe-
deral nº 8.080/1990 e a Lei Municipal nº 14.132/2006, c/c com
o Decreto Municipal nº 52.858/2011, bem como o disposto no
artigo 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com
a Portaria nº 702/2018-SMS/GAB e na Portaria nº 585/2021/
SMS.G, e em conformidade com o permissivo da cláusula dé-
cima, nos itens 10.2 E 10.3, do Termo de Contrato de Gestão
nº R026/2021-SMS.G/CPCS, firmado entre a Secretaria Mu-
nicipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA
ESPERANÇA - AFNE, entidade privada sem fins lucrativos,
qualificada como Organização Social do Município de São
Paulo, inscrita no CNPJ nº 06.058.863/0001-04, cujo objeto é
o Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em
unidades de saúde da rede Assistencial da Supervisão Técnica
de Saúde Sé e da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecilia e
Hospital Santa Dulce dos Pobres Bela Vista da Coordenadoria
de Assistência Hospitalar - unidades pertencentes a Coorde-
nadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C, objetivando o
REPASSE DE RECURSOS PARA CUSTEIO REGULAR para
atendimento das despesas no período de 01/04/2022 a
30/04/2022, conforme dispõe a Portaria nº 629/2021 - SMS-
-G, sendo repassado o valor parcial de R$ 8.988.021,66
(oito milhões e novecentos e oitenta e oito mil e vinte
e um reais e sessenta e seis centavos), para as despesas
do período.
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho, consoante Nota de Reserva nº 29177/2022 onerando
a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.
85.00.00, obedecido o princípio da anualidade orçamentária,
devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações
próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais
cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato
de Gestão.
III- PUBLIQUE-SE;
IV- Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDA-
DE para providências cabíveis;
V- Após, À SMS/CRS-C/DPCSS para demais providências.
São Paulo, 29 de abril de 2022.
PAULETE SECCO ZULAR
COORDENADORA DA CRS-C
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO DA PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO
PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO
DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0014807-6
Despacho SEI nº 062435325
I - Tendo em vista a juntada, nestes autos de responsa-
bilização de pessoa jurídica, de cópia integral dos Processos
Administrativos nº 2013-0.188.356-1 (doc.SEI 052499441), nº
2009-0.348.618-7 (doc.SEI 056510204), nº 2015-0.339.286-
0 (doc.SEI 056512276), nº 2016-0.169.489-6 (doc.SEI
056513728), nº 2013-0.023.969-3 (doc.SEI 056817476), nº
2015-0.342.676-5 (doc.SEI 056819911) e nº 2011-0.160.970-9
(doc.SEI 057749816), bem como de cópias extraídas dos autos
judiciais nº 0008948-77.2020.8.26.0050 (doc.SEI 062434706),
intime-se a pessoa jurídica ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 75.315.333/0001-09, por intermédio de seu procu-
rador regularmente constituído, para ciência da documentação
e apresentação de eventual manifestação, no prazo de 30
(trinta) dias corridos.
II - Expeça-se ofício à Subprefeitura da Vila Maria/Vila
Guilherme, instruído com cópia integral do doc.SEI 056510204,
solicitando:
Informações do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização à
época, Engenheiro Claudio Teles de Lima, acerca das razões pe-
las quais não foi dado prosseguimento às ações fiscalizatórias
no imóvel da Avenida Morvan Dias de Figueiredo nº 6157 - SQL
063.077.1039-1 (fls.128/132 do doc.SEI 056510204), tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto Municipal nº
49.969/2008;
Informar se foi autuado na Subprefeitura algum Processo
Administrativo Fiscalizatório referente ao imóvel/estabeleci-
mento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo nº 6165/69 - SQL
063.077.0820-4, indicando, caso afirmativa a resposta, o(s)
número(s) do(s) respectivo(s) Processo(s) Administrativo(s).
III - Expeça-se ofício à Subprefeitura de São Miguel, so-
licitando informar se o estabelecimento do ATACADÃO sito
na Avenida Marechal Tito nº 2501 possui Auto de Licença de
Funcionamento válido, juntando cópia do documento nos autos
do ofício, caso afirmativa a resposta. Caso negativa a resposta,
devem ser informadas todas as medidas fiscalizatórias empre-
endidas para o local.
IV - Intime-se a pessoa jurídica ATACADÃO S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09, por intermédio de seu
procurador, para que informe nestes autos se foi expedido o
Certificado de Conclusão de Obra e Auto de Licença e Funciona-
mento da loja Jacuí, tendo em vista as informações constantes
do doc.SEI 053288619, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias
corridos do item I deste despacho.
V - Intime-se a pessoa jurídica ATACADÃO S/A, inscrita
no CNPJ/ MF sob o nº 75.315.333/0001-09, por intermédio de
seu procurador, para que informe nestes autos quando foram
concluídas as obras e inaugurada a loja do ATACADÃO sito na
Avenida Morvan Dias de Figueiredo nº 6157, esclarecendo se
havia prévio pedido de Alvará de Execução de Obra Nova, com
a indicação do respectivo número de processo administrativo.
As informações solicitadas e eventuais documentos deverão ser
apresentados nestes autos no mesmo prazo de 30 (trinta)
dias corridos do item I deste despacho.
VI - Requisite-se do Arquivo Geral, para consulta e ins-
trução dos presentes autos de Apuração de Responsabilidade
de Pessoa Jurídica (PAR), o processo administrativo n° 2010-
0.325.309-8 (doc.SEI 062434880).
VII - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seu
defensor técnico constituído, fazendo constar expressamente
o nome da pessoa jurídica ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 75.315.333/0001-09, bem como o Processo SEI nº
6067.2020/0014807-6. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente
despacho ao endereço eletrônico sergio@rosenthaladvoga-
dos.com.br, constante do doc.SEI 045754230, com confirma-
ção de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos
presentes autos.
ADVOGADO: SERGIO ROSENTHAL (OAB/SP 114.806).
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 30/2022 PGM-G
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 87 da Lei Orgânica do Município
de São Paulo, que atribui privativamente a representação judi-
cial do Município à Procuradoria-Geral do Município;
RESOLVE
Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos a se-
rem observados para recebimento de citações e intimações
judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades
da Administração Indireta, representadas judicialmente pela
Procuradoria-Geral do Município, bem assim notificações extra-
judiciais relacionadas às competências da Procuradoria-Geral
do Município.
Parágrafo único. O disposto no art. 1ª aplica-se às citações
e intimações judiciais que não forem recebidas de forma ele-
trônica, por meio do sistema de integração com o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Os atos de comunicação mencionados no art. 1º
serão recebidos no Posto da Central de Mandados da Procura-
doria-Geral do Município, situado na Rua Dr. Falcão Filho, 56,
andar, Centro-SP (Sede da Prefeitura), das 10h às 17h.
Art. 3º. O Posto da Central de Mandados da Procuradoria-
-Geral do Município receberá todos os atos de comunicação
mediante chancela eletrônica, da que constarão, obrigatoria-
mente, os seguintes dizeres:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RECEBIDO - DD-MMM-AAAA-HH:MM-CCCCCC-N/T
Parágrafo único: Os caracteres DD-MMM-AAAA-HH:MM-
-CCCCCC-N/T identificam:
I - DD-MMM-AAAA: data do recebimento, indicando o Dia,
em dois dígitos; o Mês, em três caracteres alfanuméricos e o
Ano no formato quatro dígitos;
II. HH:MM: quatro caracteres referentes à hora do recebi-
mento, indicando Hora e Minutos;
III. CCCCCC: Seis caracteres referentes ao número sequen-
cial do protocolo recebido; e,
IV. N/T: dois dígitos referentes ao Número da Via/Número
Total de Vias protocoladas.
Art. 4º. Os servidores CARLOS FRANCISCO CUSTÓDIO
DA SILVA, R.F. 794.161-7; CRISTINA APARECIDA DE CASSIA
MATHEUS, R.F. 639.845-6; EVALDO CESAR MARCONDES MALA-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de abril de 2022 às 05:03:47

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