SECRETARIAS - CONTROLADORIA GERAL DO Município

Data de publicação21 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
32 – São Paulo, 67 (95) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 21 de maio de 2022
DEPTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E
DO PATRIMÔNIO
6021.2017/0016868-2 - DEMAP –DESPACHO: Em face
dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto no
Decreto nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi
delegada pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0
17 , DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho
nº 564/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.
3.3.90.36.00.00, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),
emitida em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO, inscrito no
CPF/MF sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos serviços de
assistente técnico do Município de São Paulo nos processo judicial
nº 0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido utilizada no
exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de nova Nota
de Empenho onerando a mesma dotação do presente exercício, no
valor do saldo cancelado. São Paulo, 19 de maio de 2022. RACHEL
MENDES FREIRE DE OLIVEIRA - Procuradora Diretora - OAB/SP
196.348 - PGM/DEMAP
6021.2018/0000218-2 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
572/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.3.3.
90.36.00.00, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais),
emitida em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO, inscrito no
CPF/MF sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos serviços de
assistente técnico do Município de São Paulo nos processo judicial
nº 0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido utilizada no
exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de nova Nota
de Empenho onerando a mesma dotação do presente exercício, no
valor do saldo cancelado. São Paulo, 19 de maio de 2022. RACHEL
MENDES FREIRE DE OLIVEIRA - Procuradora Diretora - OAB/SP
196.348 - PGM/DEMAP
6021.2018/0005914-1 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
576/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.3.
3.90.36.00.00, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), emitida
em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos serviços de assis-
tente técnico do Município de São Paulo nos processo judicial nº
0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido utilizada no
exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de nova Nota
de Empenho onerando a mesma dotação do presente exercício, no
valor do saldo cancelado.São Paulo, 19 de maio de 2022 - RACHEL
MENDES FREIRE DE OLIVEIRA Procuradora Diretora - OAB/SP
196.348 - PGM/DEMAP
6021.2018/0005942-7 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
586/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.3.3.9
0.36.00.00, no valor de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil setecentos e
cinquenta reais), emitida em nome de EDUARDO DE FARIA MELIT-
TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 318.132.208-32, para prestação
dos serviços de assistente técnico do Município de São Paulo
nos processo judicial nº 0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite
perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por não
ter sido utilizada no exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e
emissão de nova Nota de Empenho onerando a mesma dotação
do presente exercício, no valor do saldo cancelado. São Paulo, 19
de maio de 2022 - RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA Procu-
radora Diretora - OAB/SP 196.348 - PGM/DEMAP
6021.2018/0021042-7 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
594/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.3.3
.90.36.00.00, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cin-
quenta reais), emitida em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos
serviços de assistente técnico do Município de São Paulo nos pro-
cesso judicial nº 0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante
o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido
utilizada no exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de
nova Nota de Empenho onerando a mesma dotação do presente
exercício, no valor do saldo cancelado. São Paulo, 19 de maio de
2022 - RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA Procuradora Direto-
ra - OAB/SP 196.348 - PGM/DEMAP
6021.2018/0010488-2 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
611/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.3.
3.90.36.00.00, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitida
em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos serviços de assis-
tente técnico do Município de São Paulo nos processo judicial nº
0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido utilizada no
exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de nova Nota
de Empenho onerando a mesma dotação do presente exercício,
no valor do saldo cancelado. São Paulo, 19 de maio de 2022 - RA-
CHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA Procuradora Diretora - OAB/
SP 196.348 - PGM/DEMAP
6021.2019/0057358-0 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
637/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.3.3
.90.36.00.00, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cin-
quenta reais), emitida em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos
serviços de assistente técnico do Município de São Paulo nos pro-
cesso judicial nº 0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante
o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido
utilizada no exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de
nova Nota de Empenho onerando a mesma dotação do presente
exercício, no valor do saldo cancelado. São Paulo, 19 de maio de
2022 - RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA Procuradora Direto-
ra - OAB/SP 196.348 - PGM/DEMAP
6021.2021/0045772-0 - DEMAP –DESPACHO: Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto no Decreto
nº 60 .633 / 2021 e no uso da competência que me foi delegada
pela Portaria nº 01/ 2017-PGM/ CGGM, de 20 / 0 4 / 2 0 17 ,
DETERMINO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº
10.404/2021 que onerou a dotação nº 2 l.10.02.062.3024.4.817.
3.3.90.36.00.00, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais), emitida em nome de EDUARDO DE FARIA MELITTO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 318.132.208-32, para prestação dos serviços
de assistente técnico do Município de São Paulo nos processo
judicial nº 0004393-57.2010.8.26.0053, em trâmite perante o
Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por não ter sido
utilizada no exercício de 2021, e AUTORIZO a reserva e emissão de
nova Nota de Empenho onerando a mesma dotação do presente
exercício, no valor do saldo cancelado. São Paulo, 19 de maio de
2022 - RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA Procuradora Direto-
ra - OAB/SP 196.348 - PGM/DEMAP
especial a manifestação da AJC, declaro extinto o presente pedido,
pelo não atendimento do pedido de esclarecimentos. O parecer
que fundamentou este despacho poderá ser consultado no SEI
6021.2022/0008108-0.
6021.2022/0017867-9-MARCOS ROBERTO PIACENTE.
Requerimento de indenização. Buraco na via pública. Dano a
veículo. Responsabilidade de terceiro. Indeferimento. Com base na
atribuição a mim conferida pelo art. 3º, inc. I, do Dec. 57.739/17, e
à vista dos elementos constantes do presente, em especial a ma-
nifestação da AJC, INDEFIRO o pedido de indenização formulado
pelo interessado. A manifestação da Assessoria Jurídico-Con-
sultiva que fundamenta este despacho pode ser consultada
pelo interessado no processo 6021.2022/0017867-9.
6021.2022/0023430-7-MARCELO MOREIRA BELLA. Pe-
dido de indenização por danos materiais. Com base na atribuição
a mim conferida pelo art. 3º do Dec. 57.739/17 e à vista dos
elementos constantes do presente, em especial a manifestação
da AJC da CGC, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização
formulado pelo requerente. A manifestação da Assessoria Jurídico-
-Consultiva que fundamenta este despacho poderá ser consultada
no processo 6021.2022/0023430-7.
6051.2020/0000890-0-LUIS CARLOS DA SILVA. Reque-
rimento de indenização. Buraco na via pública. Dano ao veículo.
Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Dec. nº
57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a manifestação da AJC, DEFIRO o pedido de indenização
formulado pela interessada, no valor de R$ 645,00, a ser pago em
conta corrente a ser informada pelo interessado.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORIA
– DESAP
SEI 6021.2022/0023309-2 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 8º Oficial de
Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao depósito prévio
para fins de prenotação dos títulos relacionados no doc. SEI nº
063744154. À vista das informações expostas, notadamente
a tabela de emolumentos no doc. 063746481; a planilha de
cálculos no doc. 063745486; a manifestação de DESAP 2003 no
doc. 063746601; a nota de reserva juntada no doc. 063787665,
e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada
na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO
em favor do Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ
45.564.853/0001-94, no valor de R$ 326,24 (trezentos e vinte
e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº
21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0023310-6 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 5º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao depósito
prévio para fins de prenotação do título relacionado no doc. SEI
nº 063756815. À vista das informações expostas, notadamente
a tabela de emolumentos no doc. 063757623; a planilha de
cálculos no doc. 063757169; a manifestação de DESAP 2003 no
doc. 063757323; a nota de reserva juntada no doc. 063787765,
e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada
na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO
em favor do Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ
45.592.979/0001-72, no valor de R$ 40,78 (quarenta reais e
setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.0
2.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0023311-4 - DEPARTAMENTO DE DESA-
PROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 13º Oficial de
Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para
registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI
nº 063764106. À vista das informações expostas, notadamente
os pedidos de pagamento enviados pelo 13º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste
processo; a tabela de emolumentos no doc. 063764558; a planilha
de cálculos no doc. 063764398; a manifestação de DESAP 2003
no doc. 063764811; a nota de reserva juntada no doc. 063787870,
e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na
Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em
favor do Décimo Terceiro Cartório De Registro De Imóveis,
CNPJ 45.572.393/0001-46, no valor de R$ 40,78 (quarenta
reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.
21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
DEPTO FISCAL - FISC
DEPARTAMENTO FISCAL DA P.G.M-
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6017.2022/0027049-2
DESPACHO Nº 722/2022– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso
das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM
nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º
09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de
R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais), onerando a
dotação orçamentária nº 21.10.4817.3.3.90.36.00.00 do orçamen-
to vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em
favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva
Fonseca, CPF 111.296.908-06, nomeado para atuar nos autos
do Processo Judicial nº 1052030-35.2020.8.26.0053 nos termos
da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº 6017.2022/0012987-0
DESPACHO Nº 724/2022– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso
das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM
nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM
n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor de R$ 15.071,35 (quinze mil e setenta e um reais e
trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº
21.10.4817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente, com vistas
a promover o pagamento de honorários em favor do assistente
técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF
111.296.908-06, nomeado para atuar nos autos do Processo
Judicial nº 1010553-32.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº
17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
DEPTO JUDICIAL
DESPACHO DO DIRETOR
6021.2022/0011761-0 – Em face dos elementos e docu-
mentação que instruem o presente, notadamente as manifesta-
ções das Procuradoras de JUD 34 e de JUD ATA, que adoto como
razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto
no Decreto no. 61.004/2022, no uso da competência que me foi
delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G,
AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 95,91
(noventa e cinco reais e noventa e um centavos), onerando a do-
tação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento
vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,
inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o
pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA? de Oficial de Justiça nos
autos da Carta Precatória 1001225-25.2022.8.26.0048, da 2a.
Vara da Cível de Atibaia, para nova diligência em ação movida
pela Municipalidade em face de Claudio Henrique da Silva, confor-
me determinação judicial constante do presente.
Art.6º As competências dispostas nesta Portaria não pode-
rão ser subdelegadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CGP/DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS RECEITAS
Processo SEI nº 6018.2021/0081580-8 - PMSP.
INT.: EDILSON MENDES DA SILVA - RF(s) nº(s) 578.318.6-01
e 578.318.6-02
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGA-
ÇÃO
1 - De acordo com o Art. 23 do Decreto nº 60.393, de
22 de julho de 2021 e o Título de Nomeação 26 - Ítem 11
publicada no D.O.C. de 01 de Fevereiro de 2022, homologo
a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 404 e 405/
IPREM/2022 emitida(s) em 11/03/2022, requerida(s) com funda-
mento nas disposições da Portaria MPS nº 154/2008, publicada
no DOU de 16 de maio de 2008.
2 - Publique-se.
3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedi-
mentos complementares e entrega ao ex servidor(a).
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
Processo : 6310.2022/0000800-6
INTERESSADA : MARIANA SILVA SANTOS
1 - Face ao disposto no artigo 2º , § 4° da Lei nº
15.080/09, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI
n° 061923109, por não fazer parte do rol de beneficiários deste
Instituto, por se tratar de guarda e não de tutela o vinculo com
a servidora falecida.
6310.2022/0002777-9 - (IPREM) Certidão Negativa de
Inexistência de Beneficiários
Despacho indeferido
Interessada: MIRIAN CARVALHO DE SOUZA PEREIRA
1 - Face ao contido em documento SEI nº 063684152,
INDEFIRO o pedido de Certidão Negativa, tendo em vis-
ta que foi localizado o processo de pensão por morte n°
6310.2021/0002225-2, em nome da viúva Sra. MIRIAN CAR-
VALHO DE SOUZA PEREIRA e dos filhos menores MURILO
CARVALHO PEREIRA e LUISA CARVALHO PEREIRA, beneficiários
do ex-servidor.
2 - Publique-se.
VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO
PROCESSO : 6310.2022/0002671-3
INTERESSADA : MARIANA SILVA SANTOS
ADVOGADA : FLAVIA CISLINSCHI - OAB/SP 210.787
1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo nº
6310.2022/0000800-6.
2 - Publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
DESPACHO
Processo: 6067.2019/0009510-8
Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA., CNPJ/MF nº 03.973.494/0001-89.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILI-
DADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO:
I - Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da
Comissão Processante (doc. SEI nº 063656677) constituída pela
Portaria nº 82/2019 - CGM (DOC de 20/06/2019), e alterada
pelas Portarias nº 119/2020 (DOC de 10/10/2020) e nº 17/2021
(DOC de 13/03/2021), que acolho e adoto como razão de
decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº
15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem
como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013
e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; consi-
derando ainda as providências já adotadas e a necessidade de
complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 26/05/2022, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo
de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
II - Publique-se.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral
São Paulo, 17 de maio de 2022
ADVOGADO: DR.LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO TIENGO,
OAB/SP 81.761.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
CONTABILIDADE
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1647
DESPACHOS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
6021.2022/0000026-8 - PGM/CGGM/PROCED/CEJUR
-Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de
06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do proces-
so de adiantamento em nome de ROSELI APARECIDA DOS SAN-
TOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1 referente
ao período de 01/04/2022 a 30/04/2022, no valor de R$ 910,00
(Novecentos e dez reais).
6021.2022/0000023-3 – JUD -Nos termos do disposto no
artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome
de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF n° 101.883.258-08, RF
605.735.7 referente ao período de 01/04/2022 a 30/04/2022, no
valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais).
6021.2022/0000025-0 – DEMAP -Nos termos do disposto
no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em
nome de EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI, CPF n° 786.824.368-
68, RF 734.480-5, referente ao período de 01/04/2022 a
30/04/2022, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais).
6021.2022/0000024-1 – DESAP -Nos termos do disposto
no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em
nome de LETICIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-28, RF
727.332-1, referente ao período de 01/04/2022 a 30/04/2022, no
valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).
COORDENADORIA GERAL DO
CONSULTIVO
DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DO
CONSULTIVO
6021.2022/0006056-2-SOLANGE ROCHA DA SILVA. In-
denização por danos a veículo. Queda de árvore. 1- Com base na
atribuição a mim conferida pelo art. 3º, inc. I, do Dec. 57.739/17, e
à vista dos elementos constantes do presente, em especial a ma-
nifestação da AJC, INDEFIRO o pedido de indenização formulado
pelo interessado. 2- O parecer que fundamentou este despacho
poderá ser consultado no SEI 6021.2022/0006056-2, a ser aces-
sado conforme as instruções contidas no site https://processos.
prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx.
6021.2022/0008108-0-TATIANY SOUSA DE QUEIROZ.
Ressarcimento de dano a veículo. Decreto 57.739/17. Com
base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º, inc. I, do Dec.
57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em
IV - respeitado o valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos parti-
cipantes de licitação e contratados, à exceção da penalidade
V - autorizar, na forma das normas de execução orçamen-
tária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de
recursos relativos às contratações mencionadas neste artigo1º,
inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como
autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;
VI - solicitar a abertura do elemento de despesa 92 - Des-
pesas de Exercícios Anteriores - DEA, nos termos do artigo 37da
VII - autorizar o pagamento de indenização por exercício de
fato, nos termos do Decreto nº 31.712/92;
VIII- autorizar funcionário a residir fora do município nos
termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto
nº 16.644/80;
IX- decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal
em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou
benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos munici-
pais, nos termos do Decreto n° 48.138/07;
X- autorizar a concessão de diária ao servidor municipal
que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título
de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e
acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;
XI- autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de
férias;
X - conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou
por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;
XI - autorizar o pagamento de indenização de férias não
gozadas.
Art. 2º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Ad-
ministração e Finanças - CAF competência para:
I - ressalvadas as licitações para formação de registro de
preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais
casos, respeitado o limite igual ou inferior a R$ 300.000,00(tre-
zentos mil reais):
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalida-
des, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os mem-
bros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos con-
tra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a lici-
tação; e
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada.
II - exceto nas contratações por dispensa de licitação, com
fundamento no artigo 24, incisos III a XXI e XXIII e seguintes, e
por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Fede-
ral nº8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou
inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar
seus respectivos termos; e
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão,
acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e defini-
tivo do objeto contratual.
III - respeitado apenas o limite contratual igual ou inferior a
R$300.000,00 (trezentos mil reais):
a. autorizar a liberação e substituição de garantias con-
tratuais;
b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados,
à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV,da Lei
c. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro
de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos
ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do
Governo do Estado de São Paulo;
d. deferir e assinar atestados de capacidade técnica; e
e. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste.
IV - respeitado o valor igual ou inferior a
R$300.000,00(trezentos mil reais), aplicar ou deixar de aplicar
penalidades aos participantes de licitação e contratados, à
exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei
V - autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no
artigo 125 da Lei 8.989/79;
VI - autorizar a formalização de adiantamento para atender
despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar
ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo2º, inci-
sos I, II e III, da Lei nº 10.513/88, e suas alterações;
VII - na forma das normas de execução orçamentária e
financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade
orçamentária, com poderes para, ressalvadas as competências
delegadas, nesta Portaria, à Chefia de Gabinete, cumprir e
praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e
financeira do IPREM, inclusive para:
a. autorizar, independente do valor, a emissão de notas de
empenho de recursos orçamentários e seus respectivos cancela-
mentos, total ou parcial, com exceção da competência disposta
no artigo 1º, inciso V, desta Portaria;
b. autorizar, independente do valor, a liquidação e o paga-
mento das despesas e seus respectivos cancelamentos; e
c. autorizar, independente do valor, as solicitações de
crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos
orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de
cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do
decreto de execução orçamentária vigente.
VIII - autorizar a movimentação, a incorporação, a trans-
ferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes
aesta Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a trans-
ferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades
da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto
Municipal nº 55.596/2014;
IX - determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNI-
CIPAL, observado o disposto no Decreto nº 47.096/06.
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados
para ciência da Chefia de Gabinete, previamente a formalização
dos atos preconizados no inciso I, alínea “a”, II,
alínea “a”, e inciso III, alínea “c”,
deste artigo.
Art. 3º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças - CAF competência para:
I - converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
II - averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e
extramunicipal;
III - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive
sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
IV - expedir certidões funcionais juntamente com a Supervi-
são de Recursos Humanos;
V - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provi-
mento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em
concurso juntamente com a Supervisão de Recursos Humanos;
VI - autorizar o pagamento de verbas devidas em decor-
rência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal
do IPREM, bem assim a compensação e cobrança de eventuais
débitos decorrentes juntamente com a Supervisão de Recursos
Humanos.
Art. 4° Para fins de enquadramento nas hipóteses de dele-
gação de competências previstas nesta Portaria:
I - em se tratando de contratos, considera-se o seu valor
total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de
vigência inicial do ajuste;
II - nas licitações, em quaisquer modalidades, considera - se
o valor médio da pesquisa de mercado para todos os atos, des-
de a autorização para abertura até o encerramento do certame.
Art. 5º Despesas acima de R$ 1.500.000,00 deverão ser
apresentadas em reunião de Diretoria Executiva para a sua
apreciação e posterior aprovação.
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sábado, 21 de maio de 2022 às 05:01:22

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