SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (83) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 5 de maio de 2022
nº de Protocolo 2020.06.27/01982 , do proponente Jota 8
Produções LTDA CNPJ 14.491.394/0001-32, a partir da
data 05/05/2022.
II - A data de 05/05/2022 marca o início da contagem
de tempo do cronograma do projeto cultural.
III - PUBLIQUE-SE
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
PORTARIA 16 – CTP - GAB
A Secretaria Municipal de Cultura, através da Coor-
denadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista
dos elementos constantes no processo administrativo nº
6025.2022/0007255-4, em especial ao parecer do Gestor
Local 062733809, pela competência a mim delegada nos
termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão gratuita da Sala Jardel
Filho, para a realização do evento La Máxima História do La
Mínima, com a apresentação dos espetáculos À La Carte, A
Noite dos Palhaços Mudos e Ordinários, nos dias 7,8,13,14
e 15, às 16h, 20h e 21h, conforme anexo SEI 062714052. A
montagem será realizada no dia 6 de maio e a desmonta-
gem no dia 15 de maio de 2022. A solicitação foi apresen-
tada por Luiz Fernando Cioce Sampaio, representante legal
da empresa La Mínima Apresentações e Produções Artisti-
cas Ltda. O projeto foi contemplado pelo Edital PROAC nº
38/2021, conforme publicação no Diário Oficial de São Paulo,
do dia 22 de outubro de 2021. Há interesse púbico e mérito
cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo
com os itens 5 e 5.4 das observações do título Cessão de
Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº
60.972/2021, o solicitante está dispensado do pagamento
de preço público.
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e
conservação do equipamento público, bem como pela reali-
zação do evento nos termos de sua proposta;
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido
para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como
ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos
ao evento;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária
serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com
eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público
e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer
responsabilidade neste sentido;
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta
cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural Cidade
de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DO IPIRANGA
6016.2019/0071772-0
PORTARIA Nº 143, DE 29 DE ABRIL DE 2022
A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria
Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alte-
rado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME
nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com
os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório –
CEEP, constituída pela Portaria nº 272 de 30/10/2019, publi-
cada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente ao EMEF
PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:
Ana Paula Ferreira Da Silva R.F. 583.425.2/2
Clelia Maria Resende Lunardelli R.F. 820.723.2/1
Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:
Silvana Rodrigues R.F. 752.391.2/2 Prof. de Ed. Inf. e Ens.
Fund. I
Marina Teresa Veloso Dos Santos R.F. 674.344.7/2 Coordenador Pedagógico
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições
constantes na Portaria nº 272/2019.
6016.2022/0048668-6
PORTARIA Nº 02, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor de Escola da EMEI Batista Cepelos, no uso de
suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da
Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto
no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Prelimi-
nar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Rita de Cassia Nunes, R.F. nº 811.962.7/1;
- Caroline Freire Paoloni, R.F. nº 690.862.4/1;
- Elisabete Mazoca Andrade, R.F. nº 717.443.8/2.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido
no Processo SEI nº 6016.2022/0048668-6, devendo apre-
sentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de
20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar da-
dos, levantamentos e informações, bem como examinar re-
gistros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DA PENHA
PORTARIA Nº 128, DE 4 DE MAIO DE 2022.
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e,
com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada
pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº
43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Prelimi-
nar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Sylvia Conte de Oliveira RF 745.057.5/1
- Luciana Aparecida Cândido Pacheco RF 695.599.1/1
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido
no Processo SEI nº 6016.2022/0046877-7, devendo apre-
sentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de
20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar da-
dos, levantamentos e informações, bem como examinar re-
gistros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Suplente: ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas todas as designações anteriores.
RERATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 03 - CADES
SAPOPEMBA - DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DE SAPOPEM-
BA PARA O MANDATO 2022 - 2024
O Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Cultura de
Paz de Sapopemba – CADES - SAPOPEMBA, usando das atribui-
ções e competências que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Apresentar a Composição do Conselho de Desen-
volvimento Sustentável e Cultura de Paz de Sapopemba – CA-
DES REGIONAL SAPOPEMBA, obedecendo as determinações do
Regimento Interno e a Portaria n. 47\SVMA – G. AJ\2020, para o
1º. Semestre de 2022, conforme segue:
PRESIDENTE – SUBPREFEITO - MARLON SALES DA SILVA
COORDENADOR INDICADO PELO SUBPREFEITO - VERA
LUCIA ALVES CABRERA
COORDENADOR ADJUNTO – INDICADO PELO PLEITO – AN-
DRÉ MANOEL DE SOUZA
SECRETÁRIO EXECUTIVO – INDICADO PELO PLEITO – VIC-
TOR FERNANDES AVILES
I - PODER PÚBLICO ( por secretarias)
SECRETARIA DAS ADMINISTAÇÕES REGIONAIS
Subprefeitura SAPOPEMBA
Titular: VERA LUCIA ALVES CABRERA
Suplente: MARIA VALDECIA FRANKLIN ANDRADE
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– SVMA
Titular: CRISTIANE LOPES
Suplente: CARLA AUGUSTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEME
Titular: TATIANI CRISTINA DO PRADO BENEVIDES
Suplente: MARCELA DE SOUZA GONZAGA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
Supervisão Técnica de Saúde VP - SB
Titular: CAMILA DINIZ FONTANEZI
Suplente: VANESSA APARECIDA DA SILVA SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SMADS
Supervisão de Assistência Social – SAS SAPOPEMBA
Titular: ERICA RODRIGUES NESTLEHNER PEREIRA
Suplente: NILZETE ELEUTÉRIA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDA-
DANIA – SMDHC
Titular: BRUNO VICENTE PIMENTEL
Suplente: ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA
II – SOCIEDADE CIVIL: ( ordem alfabética )
Titular : André Manoel dos Santos
Titular: Elodia Fatima Filippini
Titular: Fátima Gonçalves da Silva
Titular: Glória Geni da Silva Gonçalves
Titular: Maria Cristina dos Santos
Titular: Rudney Lopes de Souza
Titular: Ulenice dos Santos Alves
Titular: Victor Fernandes Aviles
Art.. 2º - Conselheiros que aprovaram esta Resolução:
Glória Geni da Silva Gonçalves; Fátima Gonçalves da Silva;
Victor Fernandes Aviles; Maria Cristina dos Santos; André Mano-
el dos Santos; Ulenice dos Santos Alves; Elodia Fatima Filippini
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas todas as designações anteriores.
2ª. REUNIÃO REMOTA EXTRAORDINÁRIA DO
CADES SAPOPEMBA
A SUBPREFEITURA SAPOPEMBA E O CONSELHO REGIONAL
DO MEIO AMBIENTE , DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
CULTURA DE PAZ – CADES REGIONAL SAPOPEMBA, CONVI-
DAM OS CONSELHEIROS TITULARES PARA PARTICIPAREM DA
2ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO CADES SAPOPEM-
BA, A REALIZAR-SE NO DIA 10.05.2022 DAS 18:00 AS 20:00
HORAS EM FORMATO TELECONFERÊNCIA NA PLATAFORMA
MICROSOFT TEAMS – EM CUMPRIMENTO A PORTARIA N. 47
SVMA.G-AJ\2020.
O LINK de acesso: https://teams.microsoft.com/l/mee-
tup-join/19%3ameeting_Mjg3OTgwOWEtZjFkZC00ODI1LW
FmZTEtZjY4Zjc2MTUzYzZk%40thread.v2/0?context=%7b%
22Tid%22%3a%22f398df9c-fd0c-4829-a003-c770a1c4a06
3%22%2c%22Oid%22%3a%22d8dfb108-4eac-4dab-a6de-
5c547b85e3c8%22%7d
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL É - FUNDAMENTAL PARA A CON-
QUISTA DE RECURSOS PARA
UMA MELHOR GESTÃO NA QUALIDADE DE VIDA DA PO-
PULAÇÃO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1131
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
A vista do contido no 6061.2022/0000604-3 - ANDRE LUIZ
RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6061.2022/0000605-
1 - DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS 36774079822 - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/
TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA:
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e Decreto
26.535/88 que a regulamenta, a Lei Municipal 10.919/90 e o
Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publi-
cidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo. As
pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas,
poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publi-
cação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fun-
damentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Sapopemba.
SISGAU Referência Endereço Espécie Serviços
Laudo Técnico 039/2022 Passeio Público Rua: Serra do
Navio nº 241 - Sibipiruna (1) - Remoção.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RECURSOS - PROMAC
AUTORIZAÇÃO SMC/PRO-MAC Nº 062784673
PROCESSO 6025.2022/0000734-5
São Paulo, 04 de maio de 2022.
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019,
que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos
Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo
proponente em documento SEI 062784619 e após conferên-
cia do extrato da conta do projeto cultural apresentado em
documento SEI 062784499 AUTORIZA-SE a movimentação
de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto
Através do Grafite A Arte Que Pulsa Com a Cidade de
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e
Licenciamentos
SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIA-
MENTOS
CANCELAMENTO DE DESPACHO
Torno sem efeito o Despacho Indeferido no processo SEI
6052.2021/0003506-9 publicado em 24/03/2022 a vista
do constante na manifestação da Unidade Técnica (documento
062664838).
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-081
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2020-0.009.992-7 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1131
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6060.2019/0003657-0 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho de Cassação
Interessados: RENATA ROMANA GONSALES
DESPACHO DE CASSAÇÃO: Considerando as informa-
ções constantes no presente, esgotadas todas as providências
a serem tomadas, de acordo com o Decreto 22.709/1986
artigo 43º, CASSO o TPU/PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO TBJ/
VP/0000004743/2019, referente a Banca de Jornal localizada na
Av. do Oratório, nº 3561.
6060.2022/0001134-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S.T.P. INDUSTRIA DE CIRCUITOS ELETRONICOS
LTDA CNPJ 10638200000128 teve sua licença deferida.
6060.2022/0001135-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S.T.P. INDUSTRIA DE CIRCUITOS ELETRONICOS
LTDA CNPJ 10638200000128 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
6060.2021/0003140-7 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: K-THEUS INCORPORACAO E EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DESPACHO: Deferido a Supressão da espécie deste pro-
cesso, a saber, (01) Fícus benjamina , fundamentada na lei
nº10. 365/87 artigo 11, itens IV e VII. Outrossim tal liberação,
foi fundamentada na fé das documentações apresentadas no
processo.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda
de espécie arbórea nativa, de MÉDIO porte, padrão DEPAVE, de
espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior
do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção.
Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório
fotográfico e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da
Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, nº 172.
Telefone para contato: 3397-0882. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem
como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados
em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei
13.478/02. O presente despacho vigorará por 1 (um) ano. Após
esse prazo será arquivado. Responsável Técnico pelo laudo Engº
Ricardo César Arsillo Braga - CREA A 5061509398-SP - ART
28027230211806241 - Responsável técnico pela execução.
Emergencial
Considerando os elementos constantes do presente, em
especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02
que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87 7
e DECRETOS MUNICIPAIS Nº 26.535/88 E Nº 28.088/89, artigo
11 inciso II e III, e Artigo 12 inciso II, Autorizo a supressão de
01 (um) 01 Alfeneiro espécie (Ligustrum Lucidium) e o plantio
em substituição de (01) espécies de médio porte, plantada nas
adjacências do passeio público da Rua João Batista Fernandes,
193 – Vila Industrial - SP. Que será realizada pela PMSP.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA 014 - GAB SUB SB ALTERANDO A
PORTARIA 007-GAB- SUB SB 22 DE MARÇO DE
2022
MARLON SALES DA SILVA , Subprefeito da Subprefeitura
SAPOPEMBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º, II, da Lei 13.999, de 01 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.887, §
5º de 15 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que comporão o Conselho
Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz da Subprefeitura SAPOPEMBA – CADES - SB,
para um mandato de dois anos, a contar da data de 07 de
fevereiro de 2022, os seguintes membros:
I - PODER PÚBLICO:
- Subprefeitura SAPOPEMBA
Titular: VERA LUCIA ALVES CABRERA
Suplente: MARIA VALDECIA FRANKLIN ANDRADE
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente –
SVMA
Titular: CRISTIANE LOPES
Suplente: CARLA AUGUSTO
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME
Titular: TATIANI CRISTINA DO PRADO BENEVIDES
Suplente: MARCELA DE SOUZA GONZAGA
- Secretaria Municipal da Saúde – SMS
Supervisão Técnica de Saúde VP - SB
Titular: CAMILA DINIZ FONTANEZI
Suplente: VANESSA AP. DA SILVA SOUZA
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social – SMADS
Supervisão de Assistência Social – SAS SAPOPEMBA
Titular: ERICA RODRIGUES NESTLEHNER PEREIRA
Suplente: NILZETE ELEUTÉRIA DE OLIVEIRA
- Secretaria Municipal De Direitos Humanos E Cidadania
– SMDHC
Titular: BRUNO VICENTE PIMENTEL
A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ
12450324000291 teve sua licença deferida.
6059.2022/0004027-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ
12450324000291 teve sua licença deferida.
6059.2022/0004028-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ
12450324000291 teve sua licença deferida.
PORTARIA nº 041/SUB-VM/GAB/22
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do
requerido pela TATICA MARKETING ESPORTIVO EIRELI, CNPJ nº.
06.103.531/0001-96, (SEI nº 6059.2022/0003792-4), represen-
tada neste ato pelo Sr. Geuderson Duarte Pereira Lima, portador
do RG nº 23.306.800 e CPF nº 125.111.548-97, e com base
no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município
de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no
Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de
agosto de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a TATICA MARKETING ESPORTIVO
EIRELI, a utilizar a via pública denominada Av. Pedro Alvares
Cabral, altura do nº 201, no dia 08 de maio de 2022, no horário
das 06h00 às 11h00, para a realização do evento denominado
“20ª CORRIDA E CAMINHADA COMEXPORT GRAAC”;
Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº
49.969/08, a presente autorização fica condicionada à obtenção
de aprovação dos órgãos públicos competentes.
Artigo 5º - A Autorizada, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Artigo 6º - A Autorizada deverá manter a integridade
física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do
Parque Ibirapuera;
Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidade diversa da estabele-
cida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos;
III) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de
Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
IV) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manuten-
ção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, no período cedido;
V) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público e ou terceiros.
Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos
sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 9º - A presente Portaria é válida exclusivamente para
a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/22
LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito Vila Mariana, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do
requerido formulado pela Fernanda Crissiuma Barbarisi (SEI
6059.2022/0003741-0), portadora do RG nº 33.294.272-7 e
CPF nº 367.597.808-76, e com base no disposto no artigo 114,
§ 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º. - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma
Barbarisi, a utilizar a área pública denominada Praça Nossa
Senhora Aparecida - Moema, para a realização do evento “Feira
de Artesanato Bendito Mercado”, no dia 07 de maio de 2022,
no horário das 10h00 às 20h00;
Artigo 2º - Fica autorizado a responsável pelo evento, a
utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promo-
ção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como
encarregada pelo controle de qualidade, segurança e higiene
dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º
do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme
requerimento apresentado;
Artigo 3º – Caso o evento necessite de apoio relativo à
operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à
Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço públi-
co devido, ficando a presente autorização condicionada à anu-
ência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto
nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará
condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos
competentes, bem como o recolhimento de preço público refe-
rente ao uso do espaço público.
Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material
impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a
colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º. – O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabe-
lecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de
Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manuten-
ção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água,
luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos
sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente
para a data do evento, entrando em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
exclusivo da administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:01:09

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