SECRETARIAS - DESENVOLVIMENTO URBANO

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SectionCaderno Cidade
20 – São Paulo, 66 (38) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
dúvida, obrigada. Sr. Marcos – Uma questão que é importante
é que a renovação é necessária, por isso também que nós trou-
xemos aqui. Sra. Maria Esther – Sim, eu não estou dizendo
para não aprovar, a preocupação é exatamente fazer uma coisa
efetiva e eficaz, para que as coisas realmente aconteçam, a
gente quer que as coisas aconteçam em São Paulo em Habita-
ção, não ficar sempre assim, a gente ficar prorrogando as coisas
e não acontecer. É só a preocupação de colaborar mesmo. Sr.
Nunes – Era só tirar uma dúvida também, não tenho nenhuma
questão a colocar. Para esclarecer porque eu fiquei ouvindo. O
Condomínio Conquista está ocupado ainda, é isso? Por isso pre-
cisa da prorrogação da suspensão? Sr. Marcos –Não, já houve
a reintegração de posse.
Sr. Nunes –Então está esperando só aprovar a proposta de re-
tomada da obra? Sr. Marcos –Isso, ele está desocupado. Sr.
Nunes - Beleza, era só essa dúvida. De resto eu acho que eu já
acompanho há um tempo a luta dessa associação pela viabili-
dade desse empreendimento, concordo com os Conselheiros
que falaram em relação à questão do prazo, do cronograma,
acho super importante mesmo se a gente tivesse essa informa-
ção mais clara, mas também entendo, por outro lado, que a pior
coisa que se pode fazer é negar a prorrogação agora e ficar
postergando por mais tempo a obra paralisada, é o pior recurso.
Sra. Ana Maria –Algum Conselheiro gostaria de fazer uso da
palavra? Então podemos colocar esses dois votos para aprova-
ção? Todos concordam com a aprovação das prorrogações dos
prazos dos convênios? Conselheiros -(Concordam). Assim sen-
do, essas resoluções, que foram tomadas agora nessa reunião,
vão estar consubstanciada nas resoluções CMH nº 140 e 141
que iremos publicar no Diário Oficial. Item 5 da pauta. O quin-
to item da pauta é a solicitação de voto CECMH nº24/2020,
onde a sinopse dessas (...) que também foi acessado pela enti-
dade pata produzir junto à Caixa Econômica Federal através do
Programa Minha Casa Minha Vida para produção de 252 unida-
des habitacionais na Rua Francisco de Oliveira, 136, no bairro
Lajeado, em São Paulo, cujo valor do convênio foi onde foram
aportados recursos do FMH, Fundo Perdido para essa entidade
no valor de R$ 1.250.520,24, o convênio venceu em 5 de maio
de 2020 e a solicitação de voto se refere à um aditamento do
convênio para convalidar os atos praticados desde o término do
prazo do convênio e a prorrogação de mais 180 dias no prazo
contratual. Item 6 da pauta Já o item 6 da pauta é a solicita-
ção de voto CECMH nº25/2020, que pede a revalidação e pror-
rogação de prazo do convênio 57/2018 para obras do muro do
perímetro do empreendimento São Francisco Lajeado que é
nesse empreendimento que eu citei anteriormente, também ob-
jeto de realização pelo Fórum de Cortiços e Sem Tetos de São
Paulo. O valor do convênio foi de R$ 615.500,54. O convênio
está vencido desde 27/08/2020 e a solicitação feita pela Caixa
para aditamento nesse convênio é convalidação dos atos prati-
cados desde o término do convênio e prorrogação de mais 180
dias no prazo contratual. Eu já vou colocar a apresentação que
será feita pelo Matsuda, da Caixa. Um instante, por favor. Aqui
está a apresentação do programa pela Caixa de São Francisco,
Lajeado. Sr. Marcos –O empreendimento em pauta agora é o
São Francisco, Lajeado. A entidade organizadora é o Fórum de
Cortiços e Sem Tetos de São Paulo. São 252 unidades habitacio-
nais, situada na Rua Francisco de Oliveira, no Bairro de Lajea-
dos, São Paulo. Foi contratado em fevereiro de 2012, e a conclu-
são da obra estava em aproximadamente 88%. Nesse aqui as
obras estão paralisadas desde 2016, houve invasões e foi obser-
vada a involução daquele percentual anterior de 88% para
68,5% em 2018. Houve uma suplementação de valores aprova-
da em dezembro de 2017 através do voto 13/2017, os valores
foram creditados apenas em agosto de 2018, o valor foi R$
615.500,54 e os valores se mostraram insuficientes para a atual
retomada e finalização das obras. Aqui ele mostra que o relató-
rio de acompanhamento fala que o empreendimento foi invadi-
do, mas hoje se encontra desocupado. As obras estão paralisa-
das desde agosto de 2016, havendo uma involução para 68,5%
aferida em 24 de janeiro de 2018. Hoje o que a gente aguarda é
a entidade organizadora formalizar a troca da construtora e
apresentar o orçamento atualizado para término das obras. Em
agosto de 2018, foi assinado o aporte de R$ 615.500,54 para
execução das obras do muro no em torno, que também é alvo
aqui da pauta do Conselho. Uma foto do empreendimento. Qual
é a nossa solicitação? É também o aditamento do convênio
57/18, assinado em 27/08/2018 para aportar a quantia para
execução do muro no em torno. E também a renovação, a con-
validação dos atos praticados desde o vencimento do convênio
e a prorrogação por mais 180 dias também do convênio, que é
o convênio se eu não me engano, 34/2015. Os fatos relevantes,
as obras por conta da invasão, de terem ficado bastante tempo
paradas, elas sofreram forte involução. O que a gente busca é a
redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda, o
atendimento à população organizada em associações e a ne-
cessidade de realização de obras e serviços não previstos no
escopo inicial, de construção de muro no em torno do períme-
tro, bem como de nova reexecução do percentual perdido. Sra.
Ana Maria –Só deixando claro, que não está pedindo mais 615
mil, esses R$615.500 já foram assinados em 27/08/2018, só
para deixar bem claro, que esses recursos já foram aprovados
em reunião anterior do Conselho, só está ali sinalizando o que
foi feito. Podemos então passar a palavra aos Conselheiros,
para que feitas essas duas apresentações. Sr. Álvaro – Só um
esclarecimento: o valor de 615 mil reais inclui o muro e o térmi-
no da obra? Sra. Ana Maria – Não, é só o muro. O término da
obra é o outro convênio, que nós passamos no slide anterior,
que era o valor de R$ 1.250.520,53. Sr. Luiz Ricardo –Mas eu
fico aqui incomodado quando eu vejo que a gente está com
esse convênio e parece que essa situação é um pouco mais
agravante do que as outras. E eu acho, inclusive, que a gente
precisa, de uma forma ou de outra, avaliar um pouco isso, esse
convênio, ver como é que está esse processo, porque todas es-
sas dificuldades que a gente já sabe só deixam cada vez mais a
política habitacional com uma descredibilidade que a gente luta
em relação à isso. Eu sei que administrativamente a gente pre-
cisa deixar isso regularizado, até para questão de ambas as
partes, eu vejo aqui como Secretaria, sei lá, como é que esta-
mos tratando esses assuntos, por exemplo, a paralisação, se foi
uma entidade, enfim, a gente avaliar melhor isso para a gente
tentar ter um encaminhamento, até para ter respostas, porque a
gente fica sempre renovando, o problema está lá e a gente... Eu
estou fazendo essa manifestação, até porque aqui ao nosso co-
mitê executivo, que aqui nós aprovamos o convênio, estou ven-
do aqui o Luigi que também deve estar incomodado lá, ouvindo
isso, todos nós ficamos assim, vamos continuando, aí a gente
chancela, tudo bem, a gente regularizou a questão formal, mas
na informal de fato esse mesmo está numa situação muito mais
precária, e aí eu não sei quais são os encaminhamentos que a
gente deva fazer ou propor, fazer um voto, fazer uma manifes-
tação aqui, até para a gente apurar um pouco mais ou ver se a
gente vai chegar no final. É só essa manifestação, não estou
criando dificuldade em relação a isso, mas acho que a gente
precisa ter um avanço ou ter um encaminhamento em relação a
esses casos, só isso. Sra. Maria de Fátima – Eu também colo-
quei uma observação aqui, que quando se coloca que a entida-
de está substituindo a construtora, então a gente fica aprovan-
do que tem que já chegar resolvido. Não dá para a entidade
ainda estar substituindo a construtora, isso está desde 2013, foi
para 2015, isso já foi providenciado? Eu quero fazer essa per-
gunta ao Marcos para que ele responda como está essa situa-
ção para que a gente aprove coisa realmente para que se dê
início e tenha uma finalidade, porque estamos sempre aprovan-
do prazo de 180 dias e a gente tem que ter um retorno de fina-
lidade, então por favor, eu precisava saber sobre isso aqui, se já
está resolvido, se a gente vai aprovar mais 180 dias e essa situ-
ação está pendente ainda, é mais uma coisa que vai rolar 180
dias e vai vir de novo para aprovação. Só esse esclarecimento,
Nº22/2020. Ela, em resumo, apresenta a seguinte situação: pe-
dem revalidação e prorrogação do prazo do convênio 26/2013,
que é o condomínio Novo Horizonte, que trata de 63 unidades
habitacionais na Rua Brigadeiro Tobias, 258, aqui na Santa Ifi-
gênia, e esse convênio celebrado foram recursos que foram fi-
nanciados pela Caixa para essa entidade COOPAMARE e que
não foram suficientes para ela realizar esse empreendimento,
então vieram, em 2013, pedir recursos a fundo perdido do Fun-
do Municipal de Habitação. Inicialmente foram aportados R$
786.598,21 e depois R$ 1.092.880,61. O total do convênio, com
recursos do fundo, é da ordem de R$ 1.859.578,82. Esse prazo
desse convênio celebrado Caixa/COHAB está vencido desde 30
de novembro de 2019. Agora em outubro houve solicitação da
Caixa para que fossem convalidados os atos praticados desde o
término do prazo do convênio e pedindo mais uma prorrogação
de 180 dias no prazo contratual. Houve parecer favorável da
Superintendência Jurídica e da Diretoria Técnica, mas com reco-
mendação de que todos esses atos fossem aprovados aqui nes-
sa reunião da Comissão Executiva, que é da alçada dela conhe-
cer e fazer essa aprovação. Item 4 da pauta O item 4 é a
solicitação de Voto CECMH Nº23/2020, a mesma coisa: é a re-
validação e prorrogação do prazo de suspensão de um outro
convênio, 27/2013, do Condomínio Conquista. Ele envolve 27
unidades habitacionais que também obtiveram recursos do
Programa Crédito Solidário da Caixa, na Rua Vitória número
100, 104, 106 e 108, também em Santa Ifigênia, da entidade
cooperativa COOPAMARE. O valor do convênio foi de R$
545.470,79, o prazo venceu em 3 de abril de 2020, e a solicita-
ção foi para aditamento do convênio com a convalidação dos
atos praticados desde o término do convênio, e a prorrogação
com suspensão de mais 180 dias no prazo contratual. Em segui-
da, nós teremos a apresentação do Conselheiro Marcos , Mat-
suda. Sr. Marcos – Boa tarde a todos, a proposta acho que é
bem simples, na verdade é o que a Ana já expôs, é a convalida-
ção dos atos praticados desde o vencimento do convênio e a
prorrogação por mais 180 dias. No caso do Conquista é a pror-
rogação da suspensão por mais 180 dias. Ambos os empreendi-
mentos são da COOPAMARE, a entidade organizadora. O Con-
domínio Conquista possui 27 unidades habitacionais e o Novo
Horizonte são 63 unidades habitacionais. Conquista na Rua Vi-
tória, na região do centro, e o Residencial Novo Horizonte tam-
bém na região da Santa Ifigênia, na Rua Brigadeiro Tobias. Am-
bos foram contratados em novembro, o convênio foi firmado
em 2018 com a COHAB e a execução das obras próximas de
80%. Só para fazer um breve histórico dos convênios, o contra-
to de financiamento foi assinado em 2008, tivemos a suplemen-
tação de valores aprovada em outubro de 2011 através do voto
46, de 2011, e foi assinado um novo contrato para finalização
das obras em maio de 2012. À época, em 2013, foram credita-
dos os valores de 545 mil para o Condomínio Conquista e 786
mil para o Novo Horizonte. O Conquista teve as obras invadidas
em 2015 e foi feita uma reintegração de posse em abril de
2019. Tanto um quanto outro, hoje tem valores insuficientes
para atual retomada e finalização das obras. Na verdade o
Novo Horizonte tem tido andamento de obra e medição recen-
te, liberação de valores de acordo com a medição de obra re-
cente. Esse aqui é um dos relatórios de acompanhamento do
Conquista, então ele traz a observação de que as obras estão
paralisadas, por conta da invasão que teve de 20 de agosto de
2015 a 9 de maio de 2019. A partir de então ficou desocupado
e não teve involução considerável e não teve evolução, porque
hoje a gente aguarda a entidade apresentar uma construtora
para a retomada das obras. A questão é que o valor que tem é
insuficiente. O Novo Horizonte ele já está em uma condição di-
ferente, tem tido obras e tem tido medições e liberações de va-
lores recentes, então o Novo Horizonte seria só a prorrogação
do convênio mesmo e não seria a prorrogação da suspensão do
convênio, só prorrogação do convênio porque hoje ele está em
obra. Aqui são fotos dos dois empreendimentos. Essas fotos são
mais recentes, e as solicitações, que são: o aditamento do con-
vênio 27/2013 do Condomínio Conquista e a análise da solicita-
ção do aporte complementar no valor de R$ 570.389,04 para
retomada e conclusão das obras. E o Novo Horizonte é simples-
mente o aditamento do convênio 26/2013 com a prorrogação
por mais 180 dias. E aí a gente colocou algumas justificativas,
os fatos relevantes, ambas as obras estão em estágio avançado,
os valores das unidades são inferiores ao padrão do Minha
Casa Minha Vida, que é 96 mil reais. A entidade apresentou um
planejamento para término das obras, com itens e serviços ne-
cessários para a habitabilidade. E também a justificativa é a re-
dução do déficit habitacional das famílias de baixa renda e o
atendimento da população organizada em associações. Mais
para resumir, é mais a questão da convalidação dos atos prati-
cados, desde o vencimento do convênio, e a prorrogação por
mais 180 dias, seja da prorrogação ou suspensão, que é do
Condomínio Conquista, ou da prorrogação contratual mesmo
do Novo Horizonte.
Sra. Ana Maria – Com relação a esses dois votos feitos pela
Caixa, algum Conselheiro deseja se manifestar, fazer alguma
pergunta? O Matsuda está à disposição. Viegas, depois Esther.
Viegas. Sr. Luiz Ricardo – Esses 180 dias presume-se também
a entrega, é isso? Sr. Marcos – Não, é só o aditamento do
convênio. Pelo que entendi, não tenho o histórico pregresso,
mas ele vem sendo aditado sempre por 180 dias. É que durante
o período da pandemia ele acabou não sendo aditado. A Ana
pode até me corrigir se eu estiver errado. Sr. Luiz Ricardo – O
cronograma dessa obra vocês têm?
Sr. Marcos – O cronograma nós temos aqui, mas como
não havia solicitado, eu não tenho ele de bate-pronto aqui.
Sr. Luiz Ricardo – É só para titulo de curiosidade, não estou
estabelecendo isso como um critério, só a título de informação,
despertou-me uma necessidade de saber qual prazo desses dois
empreendimentos, se você puder depois nos informar.
Sr. Marcos – É mais o Novo Horizonte, porque ele está em
obras, tem tido medições e liberações, porque o Conquista
ainda tem a proposta da EOI, inclusive a necessidade da su-
plementação de valores, que acabou não entrando na pauta,
para que eles possam finalizar, mas eu busco sim a informação.
Sra. Maria Esther – A dúvida também é em relação a isso. Em
uma das falas, um desses convênios, dessas prorrogações, tinha
acabado em 30/11/2019, tinha um bom tempo já o prazo se
extinguido e não foi pedida nenhuma solicitação de renovação
de prazos para isso. O outro foi agora no meio da pandemia,
3 de abril. Em relação à mesma dúvida que o Viegas colocou,
em relação a um cronograma, de saber realmente se isso vai
finalizar, porque não é a primeira vez que passa o COOPAMARE
para o Conselho, a executiva aprovar, e também o Conselho
pleno, então a dúvida é exatamente o que realmente precisa
para finalizar, se todos esses ajustes que estão sendo falados
serão suficientes. Pelo que entendi, o Matsuda ia colocar até
de recursos, teria que ser aprovado novamente. Então essas
compilações, ao meu ver, deveriam ser mais ajustadas, para não
ter de novo que retomar e sem saber se realmente 180 dias é
o prazo de um cronograma para se entregar a obra, e as fotos
que foram apresentadas, ao meu ver, não parece que está com
80% de uma obra finalizada a ponto de ser habitável, então
por conta até da COOPAMARE ter uma segurança melhor, acho
que esses assuntos deveriam ser mais esmiuçados, detalhados,
para viabilizar isso melhor, de uma melhor forma, mas a pre-
ocupação é essa, saber se isso realmente será finalizado com
180 dias de prazo, de aditivo de prazo que a gente pode fazer
aqui aprovação hoje, e em relação à recurso, se isso também
é suficiente, se não será suficiente, porque senão fica sempre
a gente votando e aumentando o prazo porque o prazo não é
suficiente pois não sabe-se do cronograma. É exatamente uma
fala minha em cima do que o Viegas falou, mas é isso também
que me preocupou, as fotos que foram apresentadas para mim
não parecem 80% de uma obra concluída, e se esses recursos
e esses prazos vão fazer isso em 180 dias, é só essa a minha
Voto CECMH nº22/2020-7ª Gestão - Aprova atos necessários
à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal
de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação
de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de
recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para
complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no
Condomínio Novo Horizonte da entidade Cooperativa COOPA-
MARE- (cópia do voto em anexo) Conselheiro Marcos Matsuda
Melo – CEF; 4) Solicitação de Voto CECMH nº23/2020-7ª Gestão
- Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a
Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a reva-
lidação e a prorrogação de prazo da suspensão do Convenio
nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do
Fundo Municipal de Habitação para complementação da con-
clusão de 27 unidades habitacionais no Condomínio Conquista,
a cargo da Cooperativa COOPAMARE- (cópia do voto em ane-
xo) -Conselheiro Marcos Matsuda Melo – CEF; 5) Solicitação de
Voto CECMH nº24/2020-7ª Gestão- Aprova atos necessários à
celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de
instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de pra-
zo do Convenio Nº34/2015 firmado entre o Fórum de Cortiços
de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para
repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a
complementação das obras do empreendimento habitacional
“Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com
recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Fe-
deral- (cópia do voto em anexo) -Conselheiro Marcos Matsuda
Melo – CEF; 6) Solicitação de Voto CECMH nº25/2020-7ª Ges-
tão- Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e
a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a reva-
lidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº57/2018 que
trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal
de Habitação para a execução de obras de muro no perímetro
do Residencial São Francisco do Lageado inserido no Programa
Minha Casa Minha Vida a cargo da entidade organizadora
Fórum dos Cortiços e Sem Tetos de São Paulo (cópia do voto
em anexo) -Conselheiro Marcos Matsuda Melo – CEF. Início
Reunião: Sr. Luiz Ricardo declara aberta a reunião. Sra. Ana
Maria – (Lê a pauta)
Item 1 da pauta_ O primeiro ponto da pauta é a aprovação da
ata da 9ª Reunião da Comissão Executiva, realizada em
06/10/2020. Quanto a esse item da pauta, nós perguntamos aos
Conselheiros se alguém tem algo a alterar. Caso negativo, per-
maneçam como estão. E não havendo alteração na ata da 9ª
Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH de
6/10/2020, podemos considerá-la aprovada. Item 2 da pauta
O segundo ponto de pauta, enviamos a vocês uma minuta de
resolução para que a Comissão Executiva referendasse atos que
foram determinados pelo Prefeito através dos Decretos Munici-
pais 59.326 e 59.928. Esses dois decretos, o primeiro já de ime-
diato ensejou em uma Portaria da SEHAB orientando para que a
COHAB, na qualidade de operadora do Fundo Municipal de Ha-
bitação realizasse já ações para que fossem suspensas as co-
branças de retribuição mensal nos imóveis, tanto de permissão
de uso de caráter social a título oneroso, como nos de locação
social conforme foi determinado pelo Prefeito. O primeiro De-
creto, o de nº59.326, concedeu três meses de carência para pa-
gamento da retribuição mensal desses imóveis e determinou à
Secretaria Municipal da Habitação que viesse a regulamentar os
procedimentos para aplicação desse artigo 6., Foi o que aconte-
ceu com a publicação da Portaria 32/2020, de 14 de abril de
2020, pedindo à COHAB, que na qualidade de operadora do
Fundo Municipal de Habitação, suspendesse a geração, emissão
e envio da cobrança aos munícipes para os meses de abril, maio
e junho de 2020. Caso o munícipe tenha efetuado ou venha a
efetuar o pagamento da cobrança mensal do termo de permis-
são de uso ou da locação social do mês de abril, essa parcela
seria abatida na prestação do mês de julho. Determinou, tam-
bém, que se informasse através de correspondência os muníci-
pes beneficiados sobre essa carência que foi concedida em
abril, maio e junho. Em seguida, foi publicado um Decreto Mu-
nicipal (Decreto nº59.928) prorrogando essa carência para até
31 de dezembro de 2020. Então o período vai lá de trás, de
abril, até dezembro, 31 de dezembro. A COHAB adotou as provi-
dências necessárias para aplicar esses dispositivos, e vai tam-
bém adotar para essa extensão do que foi determinado no De-
creto Municipal que foi publicado recentemente. Suspendeu a
cobrança dos aluguéis do programa de locação social e permis-
são de uso. Lembrando que esse termo de permissão de uso é
uma carteira da SEHAB em que a COHAB só emite os boletos,
os recursos voltam para a Prefeitura, não são recursos que en-
volvem o FMH. Os beneficiários foram informados pela COHAB
sobre a carência desses pagamentos, a cobrança futura será
mediante prorrogação automática dos contratos de locação
pelo mesmo período da suspensão, para evitar uma sobreposi-
ção de aluguéis em renúncia de receita do programa. O valor
acumulado dos recursos que não foram recebidos em razão das
medidas do Decreto 59.326 totalizou R$ 129.718,72, uma mé-
dia de R$ 25.943,74 mensais de aluguel social. Esse montante
não considera a inadimplência dos contratos. Aqueles que efeti-
vamente pagaram, deixaram de pagar nesse período uma mé-
dia de 25 mil reais nesse programa de locação social. Eu havia
enviado para vocês uma minuta de resolução, e aí o que eu es-
tou fazendo agora é um ajuste na redação da Minuta de Reso-
lução que eu havia enviado, colocando o que essa Comissão
Executiva noe âmbito dela, referende as ações que foram con-
cretizadas pela COHAB São Paulo, na qualidade de operador do
Fundo Municipal de Habitação, do Decreto que eu citei anterior-
mente, do novo Decreto em vigor, no tocante ao programa de
locação social no âmbito do FMH. O outro, os TPU’s que nós
mencionamos anteriormente, não são imóveis da carteira imo-
biliária do FMH. A COHAB só realiza essa operação para a
SEHAB contratada para emitir os boletos para a SEHAB. Nessa
Resolução estamos pedindo além do referendo das ações reali-
zadas até o momento é aprovar as ações futuras que vão ser
realizadas pela COHAB e que serão necessárias para cumprir as
determinações e dispositivos legais informados no item 1, em
especial o Decreto Municipal 59.928/2020. E colocamos um
item terceiro, que se de repente houver novamente uma prorro-
gação do prazo de carência, que foi concedido nesse artigo 1º
do último Decreto, onde o Prefeito estendeu até 31 de dezem-
bro de 2020 em razão da continuidade da situação de calami-
dade pública do Município decorrente da pandemia do Corona-
vírus, ficam aprovadas as mesmas ações operacionais a serem
realizadas pela COHAB e a serem tratadas nessa Resolução,
para que sejam cumpridas as respectivas determinações com
relação aos aluguéis do Programa Locação Social, e eu friso que
é por se tratar de programa cujos imóveis são vinculados aos
recursos do Fundo Municipal de Habitação. E entraria essa reso-
lução em vigor na data de sua publicação. Desculpa, esqueci de
mostrar para vocês o Comunicado que foi elaborado pela CO-
HAB lá em abril. Ela enviou aos beneficiários do Locação Social
um Comunicado aos beneficiários dizendo que não era para se
preocupar, que a vigência do contrato será prorrogada automa-
ticamente para não gerar acúmulo na cobrança de parcelas ou
multas ou juros. Isso também será feito agora com a extensão
desse prazo até 31 de dezembro. Colocada a minuta em apro-
vação a Resolução foi aprovada por unanimidade dos Con-
selheiros Presentes e será publicada com o número Resolução
CMH nº139. Os próximos pontos de pauta são de âmbito da
Caixa, e antes de pedir para o Conselheiro Marcos Matsuda,
representante da Caixa no Conselho e autor das próximas soli-
citações de prova, se ele me permite fazer uma pequena sinop-
se do Voto CECMH Nº22/2020 e do Voto CECMH Nº23/2020, aí
nós entraríamos com as apresentações feitas pelo Matsuda
para conversar com vocês, e depois eu faria da mesma forma
nos Voto CECMH Nº24/2020 e Voto CECMH Nº25/2020 e colo-
caria a apresentação do Matsuda para conversar com vocês.
Item 3 da pauta O item 3 é a solicitação de Voto CECMH
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/009/2021
PROCESSO: 6068.2020/0004918-9
INTERESSADO: PEQUENINA PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA
LOCAL: VILA OLÍMPIA
ASSUNTO: PLOTAGEM DO ÔNIBUS ELÉTRICO ENEL
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando as manifestações da SPTRANS
(036675750/037730199/038982939) e da PREF/SECOM
(038114710);
Considerando o Comunique-se (039267641);
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(039725623/039725762);
DEFIRO a aprovação da comunicação visual de um ônibus
elétrico que irá operar rota na Região da Vila Olímpia, pelo
período de 2 anos em caráter de teste e gratuito, projeto a ser
realizado pela ENEL e a empresa TransWolf, além de patrocínio
da empresa Colmeia, desde que:
i. a comunicação visual interna e externa do ônibus elé-
trico esteja de acordo com o regulamentado pelo “Manual de
Identidade Visual dos veículos de transporte coletivo urbano de
passageiros” da SPTrans;
ii. a inserção dos logotipos dos órgãos públicos municipais
no veículo deverá ser autorizada por cada órgão responsável e
deverá seguir os critérios estabelecidos no “Manual de Identi-
dade Visual da Prefeitura de São Paulo”;
iii. a inserção dos logotipos das empresas participantes
ENEL e Colmeia na área externa do veículo deverá seguir os
mesmos critérios de quantidade e dimensões estabelecidas para
a empresa operadora no “Manual de Identidade Visual dos veí-
culos de transporte coletivo urbano de passageiros” da SPTrans;
2. A inobservância do disposto na legislação que trata
da matéria caracteriza-se como infração, sujeitando-se os
responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente,
em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006.
3. A presente anuência não exime o interessado da obten-
ção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos
órgãos públicos competentes.
4. Para veicular o logotipo de qualquer instituição pública,
fica obrigatória a obtenção da respectiva autorização emitida
pela instituição pública, aprovada pela SPTrans e SECOM.
DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/010/2021
PROCESSO: 6068.2021/0001135-3
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A
LOCAL: AVENIDA MANUEL BANDEIRA, 291
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE APLICAÇÃO DE DISPOSITI-
VOS DA LEI 14.223/2006 PARA ANÚNCIO INDICATIVO
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto 47.950/2006, que dispõe sobre
a ordenação de elementos que compõem a paisagem urbana;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(039802109/039802240);
INDEFIRO o projeto de Anúncio Indicativo proposto pelo
interessado, tendo em vista que a área do anúncio indica-
tivo em totem como proposto será calculada nos termos do
disposto no artigo 2º do Decreto 47.950/2006, portanto, não
sendo passível de aprovação por não atender aos parâmetros
estabelecidos no inciso II do §1º do art. 13 da Lei Municipal nº
14.223/2006.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEHAB/CMH
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SECMH
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTI-
VA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
7ª GESTÂO BIÊNIO 2018/2020
Data da Reunião: 08 de dezembro de 2020
Local: Videoconferência
Aos oito dias do mês de dezembro do ano 2020, às 14h,
reuniram-se por meio de videoconferência através do aplicativo
Microsoft Teams, para a 10ª Reunião Ordinária da Comissão
Executiva do Conselho Municipal de Habitação – 7ª Gestão
Biênio–2018/2020, conforme lista de presença, os membros
(as): Conselheiros (as) presente conforme lista de presença,
os membros (as): Conselheiros (as) presentes: Conselhei-
ros (as) presentes: Luiz Ricardo Viegas de Carvalho (SEHAB);
Luigi Lazzuri Neto (COHAB-SP), Maria de Fátima dos Santos
(Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudes-
te); Tereza Lara (Associação Estrela Guia dos Movimentos de
Moradia da Região Sudeste); Marisete Aparecida de Souza
(Fórum dos Mutirões de São Paulo),Maria Esther de Sousa
(União dos Moradores das Vilas Antonio dos Santos, União e
Adjacências-UMVASA); Monica Fátima Ziliani (Associação dos
Trabalhadores sem Teto da Zona Oeste); Álvaro Augusto Andra-
de Vasconcellos (APEOP - Associação Paulista de Empresários e
Obras Públicas); Samira Rodrigues de Araújo Batista (IAB-SP -
Instituto de Arquitetura do Brasil - Departamento de São Paulo);
Luigi Lazzuri Neto (COHAB) e Denise Antonucci (Universidade
Presbiteriana Mackenzie). Conselheiros (as) ausentes: Joma-
rina Abreu Pires da Fonseca (MSTC – Associação Movimento
Sem Teto do Centro); Erich Aby Zayan Feldberg (SINDUSCON-SP
Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estrutu-
ras no Estado de São Paulo); Alexandre Marques Tirelli (SCIESP
- Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo).
Conselheiros (as) Justificaram Ausência: Maria de Lourdes
Zuquim (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo - FAU-SP); (COHAB). Presentes os (as) convida-
dos (as) senhores (as): Ana Maria Maluf Moussalli (SECMH/
SEHAB); Antônio Marsura (SEHAB); Arika Adachi (SEHAB); Maria
Helena Ferreira (SECMH/SEHAB); Conselheiro Nilson Edson
Leonidas (COHAB); Rogério Aparecido Pereira Frontelli (SEHAB);
Dulce Helena dos Passos Santana (Taquígrafa); Conselheiro
Marcos Matsuda (CEF), Conselheiro Nunes Reis ( Peabiru) e
Sylvia Amar Forato (COHAB). Pauta da Reunião: 1)Aprovação
da Ata da 9ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH
de 06/10/2020 (cópia em anexo); 2) Solicitação de Voto CECMH
nº21/2020-7ª Gestão- Ad Referendum nas ações realizadas
pela COHAB-SP e aprovação nas ações futuras referentes à
suspensão de cobrança da retribuição mensal nas hipóteses de
permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de loca-
ção social de imóveis vinculados aos programas habitacionais
do Município de São Paulo conforme as determinações do De-
creto Municipal nº59.326/2020 e da Portaria SEHAB nº32/2020
(cópia do voto em anexo) - SEHAB/COHAB; 3) Solicitação de
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:31:37

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