SECRETARIAS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação13 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeita: Fernanda Maria de Lima Galdino
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeito: Paulo Vitor Sapienza
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: butantanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeita: Cristiane Aparecida Neves Santos
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Valderci Malagosini Machado
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Marcelo Costa Del Bosco Amaral
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: José Rubens Domingues Filho
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Flavio Ricardo Sol
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianazes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeita: Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Heitor Sertão
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Rodrigo Arraval
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Leonardo William Casal Santos
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: - Guilherme Kopke Brito
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100Vila Marieta
E-MAIL: penhanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Acácio Miranda da Silva Filho
Av. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Edson Brasil da Silva
Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: Alexsandro Peixe Campos
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Janaina Lopes de Martini
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Christian Nielsen Faria Lombardi
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Francisco Roberto Arantes Filho
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Diogo Batista Soares
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeito: Caio Vinícius de Moura Luz
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 66 (50) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 13 de março de 2021
f. Subitem 2.7. Padaria;
g. Subitem 2.8 Pastelaria;
h. Subitem 2.9 Restaurante;
i. Subitem 2.10 Restaurante Típico;
j. Subitem 3.2. Artigos Religiosos;
k. Subitem 3.3. Bazar e Armarinhos;
l. Subitem 3.10. Papelaria;
m. Subitem 3.13. Utilidades Domésticas;
n. Subitem 3.14 Tabacaria.
Art. 2º – Aos feirantes devidamente matriculados fica veda-
do, no período de 15 de março de 2021 à 30 de março de 2021,
a montagem de bancas para os seguintes ramos de atividade
considerados não essenciais e definidos no Decreto 48.172/07:
a. Grupo 16 - utensílios domésticos em geral;
b. Grupo 17 - armarinhos, bijuterias, brinquedos exceto
para artigos de perfumaria em geral, produtos para limpeza e
higiene pessoal;
c. Grupo 18 - roupas em geral, meias, lenços, gravatas,
bonés, roupas de cama, toalhas de mesa e banho;
d. Grupo 19 - calçados em geral, cintos e bolsas;
e. Subgrupo 21/02 - peças e acessórios para fogões, li-
quidificadores e panelas de pressão, pedras de afiar, sacos
plásticos para lixo, sacos de pano, sacolas plásticas, miudezas
para costura, acessórios para máquinas de costura, bijuterias,
flores artificiais, pentes e presilhas para cabelos, cortadores e
tesourinhas para unhas, artigos de papelaria em geral, livros e
revistas usados, produtos artesanais não alimentícios e serviços
de reparo de equipamentos e utilidades domésticas em geral.
Art. 3º – Aos feirantes devidamente matriculados fica veda-
do, no período de 15 de março de 2021 à 30 de março de 2021,
o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retira-
da ou sistema “pegue e leve”, sendo permitidos tão somente os
serviços de entrega “delivery” e “drive-thru” para os seguintes
ramos de atividade definidos no Decreto 48.172/07 e Portaria
ABAST/SMSP 63/07:
a. Grupo 13 - pastel e massa para pastel, salgados diversos
fritos na hora;
b. Sub-grupo 14/01 - caldo de cana, água de coco "in natu-
ra" e bebidas em geral;
c. Sub-grupo 14/02 - água de coco -comercialização de
água de coco, servida diretamente na fruta, sem a utilização de
qualquer tipo de equipamento para resfriar a água;
d. Sub-grupo 15/01 - comidas típicas em geral ("yakisso-
ba", tapioca, pamonha e churros), doces caseiros e lanches
rápidos (exceto aqueles à base de carnes);
e. Sub-grupo 15/02 – tapioca.
Art. 4º - Ficará a cargo da Divisão de Equipamentos de
Abastecimento e da Divisão de Feiras Livres, a responsabilidade
de colocar em pratica as condutas previstas nos artigos 2º e 3º
dentro de suas respectivas áreas de atuação;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECI-
MENTO
ALTERAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE.
Processo Administrativo nº 6012.2020/0025973-0
PERMISSIONÁRIO: COMERCIAL HORTIFRUTÍCOLA TAI-
ÇIPEBA LTDA.
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE DE
HORTIFRUTÍCOLA PARA RESTAURANTE.
I – DESPACHO
Diante de toda documentação e manifestações acostadas
aos autos, pela manifestação da Assessoria Técnica (doc. SEI
nº 040815914), e de acordo com competência conferida pelo
artigo 35 do Decreto Municipal nº 59.775/2020 a este Departa-
mento de Abastecimento e Agricultura - ABAST, e ao Sr. Secretá-
rio Executivo, que AUTORIZA a alteração do ramo de atividade
de hortifrutícola para restaurante da empresa permissionária
Comercial Hortifrutícola Taiaçupeba Ltda., inscrita no CNPJ/MF
nº 52.827.201/0001-60, consoante o artigo 3º da Portaria nº
051/SMSP/ABAST/2012, e INDEFERE os pedidos de transferên-
cia de TPU e unificação de boxes da empresa permissionária
Restaurante Sabor da Persia Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 58.742.164/0001-74.
Por conseguinte, certifico a abertura do prazo de 15 (quin-
ze) dias úteis, para interposição de eventuais recursos, a teor do
que prevê o art. 36 da Lei nº 14.141/06.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 833
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
Processo SEI: 6012.2021/0003025-5
DEFERIDO
À vista dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, que acolho e adoto pela competência confe-
rida a Supervisão de Feiras Livres pelo Artigo 17 do Decreto
58.596/2019, DEFIRO a solicitação de baixa total da permissão
de uso n.º 013.222-02-3, titulada à Angela Marques Ramos,
a partir de 03.03.2021, com fundamento no Artigo 25, § II do
Decreto nº 48.172/2007, respeitando a disposição legal vigente.
Processo SEI: 6012.2021/0002883-8
DEFERIDO
À vista dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, que acolho e adoto pela competência confe-
rida a Supervisão de Feiras Livres pelo Artigo 17 do Decreto
58.596/2019, DEFIRO a solicitação de baixa total da permissão
de uso n.º 016.842-01-4, titulada à Maria Romão da Silva Santi,
a partir de 01.03.2021, com fundamento no Artigo 25, § II do
Decreto nº 48.172/2007, respeitando a disposição legal vigente.
PROCESSO SEI: 6012.2021/0003161-8
DEFERIDO
À vista dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, que acolho e adoto pela competência confe-
rida a Supervisão de Feiras Livres pelo Artigo 17 do Decreto
58.596/2019, DEFIRO o pedido de transferência da permissão
de uso n.º 010.047-01-8, titulada à Gisei Takaesu para Nailza
Cruz dos Santos Filha, com fundamento no Artigo 18 do Decreto
nº 48.172/2007, respeitando disposição legal vigente.
PROCESSO SEI: 6012.2021/0003102-2
DEFERIDO
À vista dos elementos que instruem o presente pro-
cesso administrativo, que acolho e adoto pela competência
conferida a Supervisão de Feiras Livres pelo Artigo 17 do
Decreto 58.596/2019, DEFIRO o pedido de inclusão do(s)
equipamento(s) de abastecimento sob registro(s) n.º 1204-1-IP,
metragem 06x02, na permissão de uso 026.228-01-7, titulada à
Gabriele Alves Bidu, com fundamento no artigo 27, § III do De-
creto n.º 48.172/2007, respeitando a disposição legal vigente.
PROCESSO SEI: 6012.2021/0003158-8
DEFERIDO
À vista dos elementos que instruem o presente pro-
cesso administrativo, que acolho e adoto pela competência
conferida a Supervisão de Feiras Livres pelo Artigo 17 do
Decreto 58.596/2019, DEFIRO o pedido de inclusão do(s)
equipamento(s) de abastecimento sob registro(s) n.º 6048-
8-VM, metragem 08x02, na permissão de uso 020.898-01-0,
titulada à Shinji Murakami - MEI, com fundamento no artigo
27, § III do Decreto n.º 48.172/2007, respeitando a disposição
legal vigente.
PROCESSO SEI: 6012.2021/0003160-0
DEFERIDO
À vista dos elementos que instruem o presente pro-
cesso administrativo, que acolho e adoto pela competência
conferida a Supervisão de Feiras Livres pelo Artigo 17 do
Decreto 58.596/2019, DEFIRO o pedido de inclusão do(s)
equipamento(s) de abastecimento sob registro(s) n.º 4010-
0-MO e 6048-8-VM, metragem 08x02, na permissão de uso
016.996-01-1, titulada à Maria Kioko Murakami - ME, com
fundamento no artigo 27, § III do Decreto n.º 48.172/2007,
respeitando a disposição legal vigente.
6012.2021/0002652-5 - Atos Normativos: Procedi-
mento Interno
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Vila Prudente
DESPACHO: vista dos elementos que instruem o presente
processo administrativo, que acolho e adoto pela competência
conferida a Supervisão de Feiras Livres, SUSPENDO NOS DIAS
13 E 20 DE MARÇO DE 2021, a realização do equipamento
de abastecimento sob registro 7000-9, realizado aos sábados
na Rua Gonçalo Marinho de Castro esquina Rua Pinheiro Gui-
marães - Vila Prudente, com fundamento no inciso I, Art. 27ª,
Decreto nº 48.172/2007, respeitando disposição legal vigente.
e-CNPJ em Cartão + Leitora para interesse da Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - para fazer
constar o que segue:
II - A empresa conforme ATA juntada em SEI nº
040759474, apresentou a proposta para a redução dos
valores a partir de 01/03/2021, da seguinte forma: 09 e-
-CPF A3 com cartão e leitora: De R$ 409,99 (quatrocentos
e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 368,99
(trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos), totalizando R$ 3.320,91(três mil trezentos
e vinte reais e noventa e um centavos) e-cnpj A3 com
cartão e leitora: De R$ 502,99 (quinhentos e dois reais e
noventa e nove centavos)para R$ R$ 452,69(quatrocentos
e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos) ,
totalizando R$ 1.810,76 (um mil oitocentos e dez reais e
setenta e seis centavos), perfazendo o valor global de R$
5.131,67 (cinco mil, cento e trinta e um reais e sessenta
e sete centavos).
DESPACHO INTERNO
SEI 8110.2021/0000166-0
INTERESSADO: SIS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUI-
PAMENTOS LTDA
ASSUNTO: Aquisição de equipamentos para os labo-
ratórios dos cursos de Sáude Bucal, Farmácia, Cuidados
de Idosos, Análises Clínicas e Hemoterapia, Hemoterapia
para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde
Pública Professor Makiguti. Notificação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003,
que regulamentou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei
8.666/93, e ainda, com base nos demais elementos cons-
tantes do presente, em especial as informações do fiscal
do contrato sob documento SEI n.º 040480881, ma-
nifestação do Núcleo de Execução Orçamentária SEI
040709456 e o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 040863837,
NOTIFICO a empresa : SIS COMERCIO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ:
29.926.189/0001-20, a apresentar defesa prévia, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, haja vista que se encontra sujeita
a aplicação de penalidade por demora na entrega do ob-
jeto, conforme determina o item 3.2 da Nota de Empenho
em questão (SEI 040480749), visto o atraso de 37 (trinta
e sete) dias na entrega de “ 03 (três) unidades de Kit BOB
Simulador de paciente (tronco + cabeça) Fixação do bob
na cadeira sem chaves Articulado Ajustes de ângulo e al-
tura Mandíbula móvel e arcada completo. Marca Pronew
PD 014”, sendo que a multa contratual perfaz o valor de
R$ 1.257,99 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e
noventa e nove centavos).
II – Para efeito de apresentação de defesa pré-
via utilizar a referência Processo Administrativo nº
8110.2021/0000166-0 efetuando o protocolo na Av. São
João, 473, 6º andar, sala 06, Centro, São Paulo/SP.
PROCESSO SEI Nº 8110.2021/0000102-4
PORTARIA Nº 09/FPETC/2021
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas no art. 22 e em atendimento
aos demais artigos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência no Município de
São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do
vírus COVID 19, bem como em atendimento a revogação do
Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que ver-
sa sobre o Plano São Paulo, Decreto Estadual 65.563 de 11 de
março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter
temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da
pandemia de COVID 19, e da outras providencias.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que no período de 17 de março à 05 de
abril de 2021, as aulas teóricas da Escola Municipal de Educa-
ção Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, serão ministra-
das exclusivamente por meio do ensino remoto via plataforma
Google Sala de Aula.
Art. 2º Os professores deverão reorganizar o cronograma
de aulas, antecipando as aulas teóricas e postergando para o
período oportuno as aulas práticas, sem prejuízo do aprendi-
zado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO N°6074.2020/0002509-6
Interessada: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
- SMDHC
Assunto: Pagamento para a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 2ª Via Fatura.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
os atestes do fiscal, doc. SEI nº 038235393 e 038235541, bem
como as informações prestadas por SMDHC/CAF, doc. SEI n.
040896052, e pela Divisão de Execução Orçamentária (SMDHC/
CAF/DOF/DEOF), doc. SEI n. 040718370, nos termos do que se
exige o artigo 17 do Decreto Municipal n. 59.171/2020, AUTO-
RIZO a liquidação e pagamento das Faturas 1490009597541
(SEI 038234853) e 1491009597541 (SEI 038235498), mês de
referência Dezembro/2020 e Janeiro/2021, nos valores de R$
6.720,79 (seis mil setecentos e vinte reais e setenta e nove
centavos) e R$ 6.932,95 (seis mil novecentos e trinta e dois
reais e noventa e cinco centavos), emitida pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ/MF
n. 43.776.517/0001-80, por meio de 2ª (segunda) via.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E
AGRICULTURA
PORTARIA Nº 003/2021 – SMSUB /ABAST
Dispõe sobre a padronização da restrição de funcionamen-
to aplicada aos Equipamentos Públicos de Abastecimento da
Cidade de São Paulo: Mercados, Sacolões, Centrais de Abaste-
cimento e Feiras Livres, em grupos de atividades considerados
não essenciais, na forma regulamentada pelo Decreto 48.182
de 06 de março de 2007, Portaria SMSUB/ABAST nº 51/12 e
ABAST/SMSP n° 63/07 em atendimento ao Decreto Estadual nº
65.563 de 11 de março de 2021 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS POR SEU
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA REPRE-
SENTADO PELO SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo
17, do Decreto nº 58.596 de 07 de janeiro de 2019 e artigo 35
do Decreto nº 59.775 de 18 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO, as disposições contidas no Decreto Esta-
dual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas
emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinados
ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, no período de 15
de março de 2021 à 30 de março de 2021.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer
diretrizes administrativas e operacionais para REGULAÇÃO das
atividades consideradas não essenciais nos Equipamentos de
Abastecimento na Cidade de São Paulo, sob jurisdição deste De-
partamento, respeitando o procedimento, condições e diretrizes
estabelecidas no referido Decreto.
RESOLVE:
Art. 1º – Aos permissionários dos Mercados, Centrais de
Abastecimento e Sacolões Municipais fica vedado, no período
de 15 de março de 2021 à 30 de março de 2021, o atendimento
presencial ao público, inclusive mediante retirada ou sistema
“pegue e leve”, sendo permitidos tão somente os serviços de
entrega “delivery” e “drive-thru” para os seguintes ramos de
atividade definidos na Portaria SMSUB/ABAST nº 51/12:
a. Subitem 2.1 Café: Exceto para a venda café torrado em
grãos ou moído;
b. Subitem 2.2. Casa de Suco;
c. Subitem 2.3. Choperia;
d. Subitem 2.5. Lanchonete;
e. Subitem 2.6. Lanchonete Típica;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de março de 2021 às 00:26:36

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