SECRETARIAS - Educação

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (30) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 13 de fevereiro de 2021
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SME
6016.2021/0010620-2 - Conselho Municipal de Educação
– CME
Dispõe sobre a organização das Câmaras do Conselho
Municipal de Educação
Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer e Sueli Aparecida
de Paula Mondini
Recomendação CME nº 01/2021
Aprovada em Sessão Plenária de 04/02/2021
I. HISTÓRICO
O Conselho Municipal de Educação, desde 1994 tem seu
trabalho organizado em Câmaras, conforme estabelecido no ar-
tigo 5º do Regimento Interno do CME SP aprovado pelo Decreto
34.441/94 de 18/08/94:
... Art. 5º - O Conselho divide-se em Câmaras e Comissões
Permanentes, podendo organizar Comissões Temporárias.
§ 1º - As Câmaras e Comissões serão constituídas, no míni-
mo, por 3 (três) Conselheiros indicados pelo Presidente.
§ 2º - Poderão ser convidados pelo Presidente, ouvido o
Plenário, especialistas para participarem de Comissões.
§ 3º - Por deliberação da maioria dos Conselheiros, em ses-
são plenária, poderá ser delegada competência a qualquer das
Câmaras para deliberar sobre matéria a respeito da qual tenha
o Conselho firmado entendimento,
Ao longo do tempo, essa organização sofreu algumas alte-
rações para melhor desenvolvimento de estudos e elaboração
de normas para atender o sistema municipal de ensino que vem
se consolidando. Para isso, em sessões plenárias, foram discuti-
das e aprovadas Deliberações e Indicações, a saber:
1. Deliberação CME 02/94 e Indicação CME 01/94 de
10/11/94;
2. Deliberação CME 01/98 e Indicação CME 02/98 de
19/03/98, e
3. Deliberação CME 01/03 e Indicação CME 01/03 de
16/06/2003.
Na organização vigente temos a Câmara de Educação
Básica (CEB) e a Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação
Educacional (CNPAE).
As normas discutidas e elaboradas no Conselho, normal-
mente, dizem respeito às duas Câmaras, envolvendo a Educa-
ção Básica como um todo – 18 anos de escolaridade com suas
especificidades e diferentes necessidades de estudo - desde a
educação infantil até o ensino médio, incluindo aí as modali-
dades de ensino. Tais normas são construídas por Comissões
Temporárias, integradas por Conselheiros das duas Câmaras e
apresentadas em sessão plenária.
No Planejamento Anual das Câmaras, apresentado pelas
Presidentes da CEB e da CNPAE em sessões dos dias 21 e
28/01/2021, os assuntos sugeridos para estudos são, em sua
maioria, coincidentes. Visando a racionalização dos trabalhos
do Colegiado e a possibilidade de estudos mais aprofundados
em cada uma das Câmaras, passou-se à discussão de propostas
de reorganização do Conselho.
Ressalta-se que, desde 2003, quando da organização com
base nas Câmaras atuais, muitas mudanças aconteceram e
estão em andamento na Educação, com o indicativo de neces-
sidade de aprofundamentos mais específicos para cada etapa/
modalidade de ensino.
Nesse intervalo de tempo, a educação infantil teve um
enorme crescimento, passando inclusive à obrigatoriedade de
oferecimento de vaga para crianças de 4 e 5 anos, na rede
pública, conforme Emenda Constitucional nº 59/2009
Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208. .... I - educação básica obrigatória e gratuita dos
4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclu-
sive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria”;
No município, a universalização no atendimento de crian-
ças de 4 e 5 anos, aconteceu em 2016, previsto, inclusive, na
Meta 1 do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
O maior crescimento da rede municipal deve-se à expansão
no atendimento de bebês e crianças de 0 a 3 anos. Em 2002,
ocorre uma mudança significativa de paradigma sobre os cuida-
dos e o desenvolvimento cognitivo de bebê e crianças, que cul-
mina com a transferência da responsabilidade de atendimento,
da Assistência Social para a Educação. Ou seja, a perspectiva de
cuidar e educar tornam-se indissociáveis, alterando totalmente
o tipo de atendimento que de assistencial torna-se educacional.
Nessa transição, foram incorporadas à Educação, 317
(trezentas e dezessete) unidades, sendo 47 (quarenta e sete)
parceiras com o atendimento total de 25 (vinte e cinco) mil
bebês/crianças de zero a seis anos.
A partir de então, o número de unidades e de atendidos
vem se expandindo, chegando hoje na casa de 600 (seiscentos)
mil o número de bebês e crianças de zero a cinco anos aten-
didas em mais de 2500 (duas mil e quinhentas) unidades de
educação infantil.
Além disso, tendo como base o Marco Regulatório – Lei
13.019/14, a rede parceira foi bastante ampliada, em especial,
com a institucionalização das parcerias possibilitadas pelo De-
creto Municipal nº 57.575/2016 que “Dispõe sobre a aplicação,
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regi-
me jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil”.
Nesse período tivemos ainda, alteração na organização
do ensino fundamental pela Lei 11.274/2006 que dispõe sobre
a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com
matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Em seu
artigo 5º estabelece prazo para implantação do dispositivo e, no
município tem início em 2011
Art. 5º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão
prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o en-
sino fundamental disposto no art. 3º desta Lei e a abrangência
da pré-escola de que trata o art. 2º desta Lei.
Na rede municipal, a partir de 2013, conforme Decreto
Municipal nº 54.452/2013 que institui, na Secretaria Munici-
pal de Educação, “o Programa de Reorganização Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal
de Ensino - Mais Educação São Paulo”, o ensino fundamental
passou a ser organizado em 3 ciclos: alfabetização, interdisci-
plinar e autoral.
Conforme Meta 5 do PNE, a alfabetização deve acontecer
até o 3º ano.
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o
final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
A partir de 2017 foi discutido com a Rede Municipal e
construído o Currículo da Cidade para as diferentes etapas e
modalidades de ensino que tem como princípios a Equidade,
Educação Integral e Educação Inclusiva, e considera as dife-
rentes formas de aprender de cada bebê, criança, adolescente,
jovem e adulto, na relação com seus contextos de vida. Tais do-
cumentos encontram-se em implantação e/ou implementação
a partir de 2018.
No período, a rede municipal presenciou também uma
mudança significativa no atendimento às pessoas com de-
ficiência. A Política de Educação Especial na perspectiva da
Inclusão Escolar, vem sendo aperfeiçoada desde 2004, tendo
como norma mais recente o Decreto Municipal nº 57.379/2016
que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Assunto: Evento – Instalação temporária denominada “Boti
Recicla” no Parque do Ibirapuera
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral - Ibirapuera
3.4. Processos pautados para a 726ª REUNIÃO ORDINÁ-
RIA – Com proposta de INDEFERIMENTO por abandono ou não
atendimento de comunique-se.
PROCESSO: 2018-0.053.205-5
Interessado: Mazal Empreendimentos e Participações Imo-
biliárias Ltda
Assunto: Reforma com mudança de uso
Endereço: Rua José Bonifácio, 227 a 233 - Centro
3.5. Processos pautados para a 726ª REUNIÃO ORDINÁRIA
– Relativos à CADAN para ciência do Conselho.
PROCESSO: 6025.2020/0018292-5
Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição
Assunto: Instalação de anúncio
Endereço: Rua Javari, 403 – Mooca
4. Temas gerais / Extrapauta:
1
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SME
6016.2021/0010620-2 - Conselho Municipal de Educação
– CME –
Dispõe sobre a organização das Câmaras do Conselho
Municipal de Educação
Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer e Sueli Aparecida
de Paula Mondini
Resolução CME nº 01/2021
Aprovada em Sessão Plenária de 04/02/2021
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo (CME), no
uso de suas atribuições, considerando:
1. A Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9394/96, em seus
incisos:
a. incisos III e IV do artigo 11, que explicitam incumbências
do Município: “III - baixar normas complementares para o seu
sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino”;
b. incisos I e II do artigo 18 que indicam as unidades edu-
cacionais do sistema municipal: “I - as instituições do ensino
fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder
Público municipal; II - as instituições de educação infantil cria-
das e mantidas pela iniciativa privada”;
c. inciso I do artigo 21 que traz a composição da educação
básica: “I - educação básica, formada pela educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio”;
2. O Decreto Municipal 34.441/94, que aprova o Regimento
Interno do Conselho e traz em seu artigo 5º:
“Art. 5º O Conselho divide-se em Câmaras e Comissões
Permanentes, podendo organizar Comissões Temporárias”;
e, com fundamento na Recomendação CME 01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – A presente Resolução dispõe sobre normas para
nova organização do Conselho Municipal de Educação, no
referente às Câmaras.
Art. 2º – O CME passa a ser organizado em duas Câmaras e
uma Comissão Permanente, na seguinte conformidade:
I. Câmara de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
II. Câmara de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino
Médio;
III. Comissão de Legislação e Normas.
Art. 3º – A Câmara de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, tem como campo de estudos e definições
referentes à creche, pré-escola e anos iniciais até o 5º ano do
ensino fundamental.
Art. 4º – A Câmara de Ensino Fundamental Anos Finais e
Ensino Médio tem como foco os estudos e discussões referentes
aos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano e o
Ensino Médio, inclusive o Educação Profissional de Nível Médio.
Art. 5º – De acordo com a faixa de atendimento – etapa
e modalidade da educação básica - cabe a cada uma das
Câmaras:
I. Elaborar seu Planejamento e Plano de Trabalho com foco
na faixa de atendimento de sua competência;
II. Apreciar os processos que lhes forem distribuídos e
manifestar-se por meio de Parecer a ser apreciado para delibe-
ração do Pleno;
III. Responder a consultas encaminhadas pelo Presidente
do Conselho;
IV. Tomar iniciativa de medidas e sugestões a serem propos-
tas para o Pleno;
V. Elaborar Minutas de Normas a serem apreciadas no Ple-
no, para aplicação no sistema municipal de ensino;
Art. 6º – Cada Câmara e Comissão Permanente será in-
tegrada por, no mínimo 3 (três) Conselheiros, indicados pelo
Presidente do Conselho.
Art. 7º – Cada Câmara terá um Presidente e um Vice-Pre-
sidente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos
coincidindo com os mandatos do Presidente e Vice-Presidente
do Conselho.
§ 1º - Há possibilidade de uma única reeleição imediata;
§ 2º - Em caso de ausência da Presidência das Câmaras,
presidirá a sessão o Conselheiro Titular mais velho.
Art. 8º – Cada Câmara terá reunião por convocação do
Presidente do Conselho, do Presidente da própria Câmara ou de
2/3 (dois terços) dos seus membros.
Parágrafo Único – Não haverá reunião de Câmaras, de
Comissão Permanente ou Comissão Temporária no período
reservado à Sessão Plenária.
Art. 9º – A Comissão Permanente de Legislação e Normas
é responsável por assessorar o Pleno no referente às normas e
legislação nacional, estadual e municipal.
§ 1º – A Comissão Permanente poderá indicar temas e
material para discussões no Pleno e/ou nas Câmaras;
§ 2º - Além dos 3 Conselheiros que compõem a Comissão
Permanente, outros Conselheiros poderão integrá-la, a depen-
der do assunto tratado.
Art. 10 – O Regimento das Sessões será aplicado, no que
couber, nas Câmaras e Comissão Permanente.
Art. 11 – Poderão ser constituídas Comissões Temporárias,
com objetivo definido, por iniciativa do Presidente do Conselho
ou de 2/3 (dois terços) do Colegiado.
§1º - As Comissões Temporárias poderão ser constituídas
de Titulares e de Suplentes.
§2º - Poderão ser convidados pelo Presidente, ouvido o
Pleno, especialistas não membros do Conselho, para integrar
Comissão.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogados os dispositivos da Deliberação CME
01/2003 e Indicação CME 01/2003, ambas de 26/03/2003.
_________________________ ___________________
_____________
Rose Neubauer Sueli Aparecida de Paula Mondini
Conselheira Relatora Conselheira Relatora
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimida-
de, a presente Recomendação.
Sala do Plenário, em 04 de fevereiro de 2021.
________________________________________
Conselheira Marina Graziela Feldmann
No exercício da Presidência do Conselho Municipal de
Educação - CME
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme mani-
festação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos
que as intervenções, no lote situado à Av. Corifeu de Azevedo
Marques, 538-548 - Butantã (SQL 082.401.0066-1), estão
dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de
aplicação do Artigo 4º da Resolução 32/CONPRESP/2017 e da
Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de pre-
servação das referidas resoluções serão analisadas diretamente
no processo de licenciamento junto aos órgãos municipais de
licenciamento, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a
Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os
órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
PORTARIA N° 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE
2021.
Dispõe sobre a instituição do Plano Museológico do Museu
da Cidade de São Paulo
Marcos Cartum, Diretor do Departamento dos Museus
Municipais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Municipal 8.204/1975 e pelo artigo 24 do Decreto Municipal
n.º 58.207/2018,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Museus, ins-
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar e instituir o Plano Museológico do Museu
da Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Plano Museológico do Museu da Cidade de São
Paulo tem por função:
I - possibilitar o equilíbrio e a estabilidade na gestão do
Museu, independentemente de sua direção e de seu corpo de
trabalhadores;
II - implantar uma estrutura básica de funcionamento;
III - tornar evidente a missão e as ações do Museu para os
funcionários e para o seu público;
IV - definir com clareza as ações coletivas e individuais, no
interior do Museu, estabelecendo as responsabilidades de cada
área de trabalho;
V - propiciar o uso mais eficiente e eficaz dos recursos;
VI - identificar situações emergenciais ou de risco iminente;
VII- levar em consideração a capacidade de solução dos
problemas, por meio dos recursos de pessoal e orçamentários
disponíveis;
VIII - preparar o Museu para novas realidades da cidade de
São Paulo e da atuação museológica.
Art. 3º O documento do Plano Museológico do Museu da
Cidade de São Paulo deverá ser publicado e mantido no sítio
eletrônico do Museu da Cidade de São Paulo para publicidade
e livre consulta.
Art. 4º O Plano Museológico do Museu da Cidade de São
Paulo terá validade de 5 (cinco) anos a contar de sua data de
publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA
CID. DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO PARA A 726ª REUNIÃO ORDI-
NÁRIA DO CONPRESP
JOÃO CURY NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de
suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros
para a 726ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da
Cidade de São Paulo – CONPRESP, a ser realizada no próximo
dia 22 DE FEVEREIRO DE 2021, segunda-feira, às 14H30, por
meio do aplicativo Microsoft Teams ou outro que vier a substi-
tuí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por
um serviço de streaming cujo link será disponibilizado no site
do CONPRESP (www.conpresp.sp.gov.br / “Próxima reunião” e/
ou “Comunicado”), nos termos da Portaria 040-SMC-G/2020.
Os interessados nos processos em pauta com pretensão
de fazer uso da palavra durante a reunião deverão apresentar
manifestação acompanhada de procuração, impreterivelmente,
até o dia 18 de fevereiro, para o e-mail conpresp@prefeitura.
sp.gov.br.
PAUTA:
1. Apresentação geral:
2. Comunicações / Informes:
2.1. ATA da reunião anterior realizada em 08 de fevereiro
de 2021.
3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes proces-
sos e expedientes:
3.1. Processos pautados para a 726ª REUNIÃO ORDINÁRIA
- Relativos a TOMBAMENTO.
PROCESSO: 6025.2020/0028014-5
Interessado: Associação Preserva São Paulo / Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Abertura de Processo de Tombamento (APT) das
Luminárias Ornamentais da Light
PROCESSO: 2017-0.182.820-7
Interessado: Fátima Miriam Corrêa Coutinho
Assunto: Registro de Patrimônio Imaterial para a prática
denominada “Divino Encontro & História Divina”, ou “Festa
do Divino Espírito Santos da Comunidade Açoriana nos Bairros
Bela Vista e Consolação”
3.2. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDEN-
TES de deliberação – Relativos à aprovação de projetos de
INTERVENÇÃO em bens protegidos.
PROCESSO: 6025.2020/0023365-1
Interessado: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
/ Associação Pinacoteca Arte e Cultura – APAC
Assunto: Construção (pequeno anexo destinado a loja e
guarda-volumes)
Endereço: Praça da Luz, 02 (Av. Tiradentes, 141 e 173) – Luz
PROCESSO: 6025.2020/0000047-9
Interessado: BJL Participações Ltda / Silvia Soares de Paula
Molessano
Assunto: Recurso – Remembramento de lotes
Endereço: Rua Lomas Valentina, 105 (Lotes 10 e 11) – Alto
da Lapa
3.3. Processos pautados para a 726ª REUNIÃO ORDINÁRIA
- Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens
protegidos.
PROCESSO: 6025.2020/0016295-9
Interessado: Igar Administração e Participações Ltda /
Denis Fuzii
Assunto: Conservação e reforma
Endereço: Rua Costa Aguiar, 1013 – Ipiranga
PROCESSO: 6025.2019/0006877-2
Interessado: Condomínio Edifício Guacira / QMC Telecom
do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda
Assunto: Recurso – Regularização de Estação Rádio Bse
(ERB)
Endereço: Rua Ministro Godói, 1534 - Perdizes
PROCESSO: 6025.2020/0022410-5
Interessado: Air Marketing e Entretenimento Ltda
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/
TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA:
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e Decreto
26.535/88 que a regulamenta, a Lei Municipal 10.919/90 e o
Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publi-
cidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo. As
pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas
poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publi-
cação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fun-
damentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Sapopemba.
SISGAU Referência Endereço Espécie Serviços
Laudo Técnico 146/2019
republicação
Passeio público Rua das Framboe-
sas, 77
ingazeiro; 7
copas; fícus
remoção
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
Processo nº 6025.2020/0016397-1
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a manifestação SMC/CAF/SPAR (037213497), o Pa-
recer Conclusivo do Gestor da Parceria (037093471), o Pare-
cer Conclusivo da Comissão de Monitoramento e Avaliação
(037093573) e o parecer da assessoria jurídica (037415305), e
no uso da competência que me foi delegada pelo art. 1º, caput
do Decreto Municipal nº 44.891/04, AUTORIZO o pagamento a
União Geral dos Trabalhadores - UGT?,? inscrito no CNPJ sob
o nº 09.067.053/0001-02, no valor de R$ 120.000,00 (Cento
e Vinte Mil Reais), a título de indenização pela realização do
projeto denominado “Exposição Paulista - Democracia e Liber-
dade”, realizada no dia 25 de outubro de 2020 a 16 de novem-
bro de 2020, cujo plano de trabalho encontra-se encartado no
documento 037076852.
II – AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários,
onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.13
9.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva Nº 71.680/2020
(037339405).
RATIFICAÇÃO DE DESPESA
Processo nº 6025.2020/0016397-1
I - À vista dos elementos constantes do presente, nos ter-
mos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017 e artigo
28 do Decreto Municipal nº 60.052/2021, RATIFICO a despesa
tratada em favor da UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES -
UGT, inscrito no CNPJ sob o nº 09.067.053/0001-02, no valor
de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), referente ao paga-
mento por indenização pela realização do projeto “Exposição
Paulista - Democracia e Liberdade”, realizada entre os dias 25
de outubro de 2020 a 16 de novembro de 2020, e DETERMINO
os devidos encaminhamentos visando à abertura de crédito
adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de
exercícios Anteriores”.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 813
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2020/0020003-6 - (Demolição em Bem Tombado
e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: ITV SP PATRIMONIAL LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme mani-
festação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos
que as intervenções, no lote situado à Av. Corifeu de Azevedo
Marques, 538/548 - Butantã (SQL 082.401.0066-1), estão dis-
pensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplica-
ção do Artigo 4º da Resolução 32/CONPRESP/2017, sendo que
as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisa-
das diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos
municipais de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a
Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os
órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2020/0027213-4 - (Reforma em Bem Tombado e
Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Juracir Serafim Pereira
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda,
e AUTORIZAMOS o pedido de reforma, no lote situado à Rua
Dom Antonio de Melo, 93 (SQL 001.004.0023-1), caracterizado
como área envoltória pela Resolução 05/CONPRESP/1991 (TEO
da Igreja de São Cristóvão, da Pinacoteca do Estado de São
Paulo, do Quartel da Luz, e do Jardim da Luz), conforme projeto
apresentado (SEI 036815258, 036815283 e 036815299).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0001345-9- (Obras Emergenciais em Bem
Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DIS-
TRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável com ressalvas emitido pela Supervisão
de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de obras emer-
genciais nas fachadas do edifício do Banco do Brasil, no lote
situado à Rua São Bento, 465, esq. c/ Av. São João, 32, e esq. c/
Rua Libero Badaró, 568 (SQL 001.062.0009-7), bem protegido
pela Resolução 37/CONPRESP/1992, de tombamento da área
do Vale do Anhangabaú, conforme documentação apresentada
(SEI 038313999), sendo as ressalvas o seguinte:
1. A instalação dos elementos de proteção (bandeja, tela e
outros) deve adotar solução que não ocasione danos às facha-
das do edifício;
2. Concluídos os serviços autorizados, apresentar projeto
de restauro das fachadas, observando a documentação mínima
relacionada no Artigo 3º da Resolução 54/CONPRESP/2018.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2020/0020040-0 - (Regularização de Bem Tom-
bado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: ITV SP PATRIMONIAL LTDA.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 01:20:14

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