SECRETARIAS - HOSPITAL DO SERVIDOR Público MUNICIPAL

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
22 – São Paulo, 67 (89) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 13 de maio de 2022
CONSIDERANDO que na hipótese de imóveis adquiridos
pela COHAB-SP, que tenham sido vinculados aos chamamentos
realizados no âmbito do PMCMV-FAR, os respectivos valores
para a aquisição deverão ser repostos pelo FMH à COHAB-SP.
CONSIDERANDO as disposições da Lei 17.638/2021 e
visando a permitir que as empresas que pretendem construir
aqueles empreendimentos citados no seu art. 8º inciso IV acima
citado possam aderir ao Programa Pode Entrar, propõe-se auto-
rização para desvinculação dos imóveis ao PMCMV e vincula-
ção por meio de ADESÃO ao Programa Pode Entrar.
CONSIDERANDO que a desvinculação desses empreen-
dimentos do Programa Minha Casa Minha Vida mediante a
Adesão ao Programa Pode Entrar, consubstanciada na Solici-
tação de Voto CMH nº24/2022, foi apresentada na 9ª Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de 12 de
maio de 2022 e obteve a aprovação dos membros do Conselho
Pleno presentes naquela sessão,
RESOLVE
I- Aprovar a autorização dos Conselheiros do Conselho Mu-
nicipal de Habitação na 9ª Reunião Extraordinária do CMH para
que os imóveis integrantes dos Chamamentos FAR 001/14, nº
002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e
nº 008/14 realizados pela COHAB-SP e abaixo relacionados no
inciso II desta Resolução possam ser desvinculados do Progra-
ma Minha Casa Minha Vida, e sejam vinculados ao Programa
Pode Entrar no ato da Adesão e da apresentação das Propostas
por parte das entidades proponentes
II- Relação dos imóveis integrantes dos Chamamentos FAR
001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14,
nº 007/14 e nº 008/14 passíveis de desvinculação do PMCMV
para Adesão ao Programa Pode Entrar
desapropriados pela COHAB-SP, utilizando recursos públicos
para o pagamento das indenizações (FUNDURB, FMSAI e Tesou-
ro Municipal), destinados ao uso habitacional.
CONSIDERANDO que em decorrência da não implementa-
ção das obras, os imóveis ficaram vazios e expostos às ocupa-
ções por terceiros, demandando outras ações da municipalidade
relativas à retomada da posse e demais cuidados com as áreas.
CONSIDERANDO que a resposta do Município de São
Paulo à situação de vazio configurado na área habitacional em
face da desarticulação do PMCMV foi a criação do Programa
Pode Entrar pela Resolução CMH nº 132 de 12 de dezembro de
2019 e pelo Decreto Municipal nº 59.145 de 19 de dezembro
de 2019;
CONSIDERANDO o esforço conjunto realizado pelo Mu-
nicípio e pelas empresas selecionadas nos CHAMAMENTOS
PMCMV-FAR COHAB-SP, que cumpriram seus encargos, no
sentido de aprovar projetos e licenciar os empreendimentos de
habitação de interesse social, foi previsto no inciso IV do art.
8º, da Lei 17.638 em 09 de setembro de 2021, que disciplina
o Programa Pode Entrar, a possibilidade de vir a aderir a esse
Programa conforme abaixo transcrevemos:
IV - os chamamentos públicos realizados pela SEHAB ou
COHAB-SP no âmbito do programa federal Minha Casa Minha
Vida – PMCMV-FAR poderão ser viabilizados, por meio da ade-
são ao Programa Pode Entrar ou ao programa federal Casa Ver-
de Amarela, nos termos de seus regulamentos, exceto nos casos
em que os terrenos, por fatores supervenientes, tornaram-se
inviáveis para implantação de empreendimentos de habitação
de interesse social.”
CONSIDERANDO que se encontra em elaboração Por-
taria da Secretaria Municipal de Habitação a ser em breve
publicada e que regulamentará o inciso IV do artigo 8º, da Lei
17.638/2021, acima transcrito.
SEHAB/CMH
RESOLUÇÃO CMH Nº160 de 12 de maio de 2022
Aprova a desvinculação dos empreendimentos dos
CHAMAMENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº
004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 re-
alizados pela COHAB-SP mediante a Adesão ao Programa
PODE ENTRAR
(Voto CMH nº24/2022)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH -, na forma
dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas
competências e atribuições;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei
nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Se-
cretaria Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei
nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Com-
panhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP
na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de
Habitação;
CONSIDERANDO que a COHAB-SP realizou os CHAMA-
MENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14,
nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 para credenciamento de
empresas do ramo da construção civil, para produção de unida-
des habitacionais em imóveis públicos, desapropriados ou em
desapropriação pela COHAB-SP, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida – PMCMV – FAIXA 1 - com recursos do Fundo
de Arrendamento Residencial – FAR;
CONSIDERANDO que as empresas selecionadas desen-
volveram projetos e ingressaram com pedidos de alvarás para
aprovação de projeto e execução de obras novas nos órgãos
da PMSP e obtiveram o licenciamento para vários desses em-
preendimentos;
CONSIDERANDO que no âmbito dos CHAMAMENTOS
PMCMV-FAR realizados pela COHAB-SP, foram entregues até o
atual exercício 9.918 unidades habitacionais, sendo 4.294 UHs
de empreendimentos vinculados a obras do Programa de Acele-
ração do Crescimento – PAC, para atendimento de demanda de
remoção de frentes de obras e 5.624 UHs de empreendimentos
para atendimento de demanda aberta - 50% de demanda da do
cadastro da COHAB-SP e 50% de demanda de áreas de risco
indicada pela SEHAB;
CONSIDERANDO que os empreendimentos contaram com
recursos do PMCMV-FAR, aporte de recursos do Programa Esta-
dual Casa Paulista e também, aporte de recursos do Município
de São Paulo, para custear as obras.
CONSIDERANDO que os imóveis inseridos nesses cha-
mamentos foram transferidos ao FAR, por meio dos contratos
firmados com a Caixa Econômica Federal, nos quais figurou a
venda dos mesmos, ao custo de R$ 1,00 (um) real, operação
que representou a contrapartida do Município, para viabilizar os
empreendimentos em razão do alto custo dos imóveis adquiri-
dos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que com a suspensão das novas contra-
tações pelo PMCMV por parte do governo federal, a partir de
2019, alguns desses empreendimentos com projetos licenciados
e outros ainda em fase de obtenção de licenciamento, não tive-
ram alternativas de recursos para viabilizar a sua construção;
CONSIDERANDO que esses empreendimentos somam
5.275 unidades habitacionais a serem implantadas em imóveis
EMPREENDIMENTO CONSTRUTORA
CHAMAMENTO PMCMV ENDEREÇO PREFEITURA
REGIONAL UH SUBPROG. LICENCIAMENTO
SMUL
VIRGINIA TOREZIN FORTE ÁRBORE Rua Virginia Torezin Forte, s/n M Boi Mirim 124 CHAM. COHAB FAR 006/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)
BAURU A B ITAJAÍ R. Francisco de Sotomaior e R. Jeronimo Pedroso Guaianases 440 CHAM. COHAB FAR 007/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)
(PROJETO ITAJAÍ)
LAJEADO A B C ITAJAÍ R. Francisco de Sotomaior e R. Jeronimo Pedroso Guaianases 528 CHAM. COHAB FAR 007/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)
(PROJETO ITAJAÍ)
FORTE DO RIO NEGRO A B MÚLTIPLA Rua Forte do Rio Negro X Av. Ragueb Chofhi São Mateus 600 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)
(PROJETO MÚLTIPLA)
ITAPECERICA 23850 ÁRBORE Estrada de Itapecerica da Serra, 23.850 Campo Limpo 258 CHAM. COHAB FAR 006/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
CICERO CANUTO ILE Av. Pastor Cícero Canuto de Lima, 960 Aricanduva 300 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)
(PROJETO ILE)
ARACARANA A B ENPLAN R. Tibúrcio de Souza, 1.104 e 1.106 Itaim Paulista 468 CHAM. COHAB FAR 001/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)
(PROJETO ENPLAN)
JANUARIO ZINGARO ÁRBORE Rua Januário Zíngaro, s/n Campo Limpo 245 CHAM. COHAB FAR 006/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
CAMPO LIMPO ATACADAO ENGELUX Estrada do Campo Limpo, 5.913 Campo Limpo 800 CHAM. COHAB FAR 003/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
(PROJETO ENGELUX)
PARQUE BOA ESPERANCA QD 64 ENPLAN Rua 61 São Mateus 298 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
PARQUE BOA ESPERANCA QD 65A ENPLAN Rua 62 São Mateus 252 CHAM. COHAB FAR 008/14 PARCIALMENTE LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO)
PARQUE BOA ESPERANCA QD 65B ENPLAN Rua 62 São Mateus 300 CHAM. COHAB FAR 008/14 PARCIALMENTE LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO)
PARQUE BOA ESPERANCA QD 66 ENPLAN Rua 56 São Mateus 300 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
PARQUE BOA ESPERANCA QD 67 ENPLAN Rua 57 São Mateus 252 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
PARQUE BOA ESPERANCA QD 68 ENPLAN Rua 58 São Mateus 110 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO
TOTAL UHs 5.275
III- Essas medidas visam atender as disposições da Lei
17.638/2021 e permitir que as entidades que pretendam cons-
truir aqueles empreendimentos citados no seu art. 8º inciso IV
possam aderir ao Programa Pode Entrar,
IV- Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publi-
cação.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA-
ÇÃO
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - CRF-G
DO PROCESSO Nº 1995-0.005.674-7
DESPACHO INTERLOCUTORIO DE CLASSIFICAÇÃO
Em face dos elementos constantes deste processo adminis-
trativo e considerando:
1) Decisão em que acolheu proposta para regularização
fundiária para o loteamento “Jardim Orion”;
2) Que o núcleo está gravado como Zona Especial de
Interesse social e seus moradores são predominantemente de
baixa renda;
julho de 2017 e Lei Municipal 17.734 de 11 de janeiro de 2022.
4) Que a classificação não pode ser confundida com a apro-
vação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou
indeferida ao final;
CLASSIFICO A REGULARIZAÇÃO DO NÚCLEO “JARDIM
ORION” COMO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE
INTERESSE SOCIAL – REURB-S.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2022/0003655-3
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que me
foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada
no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa PRATI,
DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, a penali-
dade de multa no montante de R$ 45,36 (quarenta e cinco reais
e trinta e seis centavos), que corresponde a 6% sobre o valor
da Nota Fiscal nº 931614, em virtude do atraso na entrega do
material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da
Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços
nº 434/2021 – SMS.G.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003617-0
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos ele-
mentos constantes nestes autos e pela competência que me foi
delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada no
D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa SOMA/PR
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 00.656.468/0001-39, a
penalidade de multa no montante de R$ 127,36 (cento e vinte
e sete reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 20%
sobre o valor da Nota Fiscal nº 339136, em virtude do atraso
na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do
item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Regis-
tro de Preços nº 186/2021 – SMS.G.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0002678-7
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que me
foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada
no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa
SINERGIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 35.186.943/0001-35, a
penalidade de multa no montante de R$ 186,20 (cento e oiten-
ta e seis reais e vinte centavos), que corresponde a 1% sobre o
valor da Nota Fiscal nº 7450, em virtude do atraso na entrega
do material, conforme previsto no subitem 19.3.5, item 19.3 da
cláusula 19 – das penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº
082/2022, Nota de Empenho nº 989/2022.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003486-0
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando
os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
constante dos autos, que adoto como fundamento desta de-
cisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº
21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de
2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MASTER
MINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 25.294.980/0001-
03, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO,
aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3
da Cláusula IX - Penalidades da Ata de Registro de Preço nº
034/2021 – HSPM, a penalidade no montante de R$ 790,82 (se-
tecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), pelo atraso
na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003245-0
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando
os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
constante dos autos, que adoto como fundamento desta de-
cisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro
de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por JES-
SICA ULLY MARTINS DE SOUZA 44683315858 - ME, CNPJ nº
40.243.279/0001-59, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE
PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento nas informa-
ções inseridas no Anexo da Nota de Empenho nº 886/2022, a
penalidade no montante de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco
reais), pelo atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0000656-5
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando os
termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia cons-
tante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e
nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017
– HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CO-
NHEÇO da defesa prévia apresentada por ROBERTA ELENITA
DE BARROS VALDEVINO - ME, CNPJ nº 31.284.307/0001-95, por
tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-
-lhe, com fundamento nas informações inseridas no Anexo da
Nota de Empenho nº 5452/2021, a penalidade no montante de
R$ 615,95 (seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centa-
vos), pelo atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0003546-8
DESPACHO I – A vista dos elementos constantes nestes
autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da
Lei 13.766/2004, APLICO à empresa CIMED INDÚSTRIA DE ME-
DICAMENTOS LTDA, CNPJ: 02.814.497/0007-00, a penalidade
de multa no montante de R$ 10,80 (dez reais e oitenta cen-
tavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº
827.297, em virtude do atraso na entrega do material, com fun-
damento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das
Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 590/2021 – SMS.G.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0002543-8
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando
os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
constante dos autos, que adoto como fundamento desta de-
cisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº
21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de
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sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:00:19

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