SECRETARIAS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 65 (221) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 24 de novembro de 2020
Notificamos Vossa Senhoria, que esta empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 14% sobre o
valor de R$ 9.895,70 (nove mil, oitocentos e noventa e cinco
reais e setenta centavos) correspondente a R$ 1.385,40 (um
mil, trezentos e oitenta e cinco reais) e multa de 20% sobre
o valor de R$ 114,10 (cento e quatorze reais e dez centavos)
correspondente a R$ 22,82 (vinte e dois reais e oitenta e dois
centavos) em virtude dos atrasos nas entregas dos ítens cons-
tantes nas Notas Fiscais nºs 825 e 847, Nota de Empenho nº
2505/2020, Processo Administrativo nº 6210.2020/0009273-5.
Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis,
nos termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93, e suas alterações, a qual ser poderá enviada para
o e-mail hspmprotocolo@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada
junto a Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta
Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação,
São Paulo.
PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA
Notificação de Penalidade – Nota Fiscal 3887
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encon-
tra-se na iminência de ser apenada com multa no montante
de 20% sobre o valor de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos
e sessenta reais) correspondente a R$ 1.952,00 (um mil,
novecentos e cinquenta e dois reais) em virtude do atraso na
entrega do ítem constante na Nota Fiscal nº 3887, prevista no
subitem 20.3.6 do ítem 20.3 da CLÁUSULA 20 - PENALIDA-
DES do Pregão Eletrônico nº 137/2020, Nota de Empenho nº
2514/2020, Processo Administrativo nº 6210.2020/0010791-0.
Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis,
nos termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser enviada para
o e-mail hspmprotocolo@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada
junto a Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta
Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação,
São Paulo.
J BRILHANTE COMERCIAL LTDA - EPP
Notificação de Penalidade – Nota Fiscal 9351
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encon-
tra-se na iminência de ser apenada com multa no montante
de 18% sobre o valor de R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e
cinquenta reais) correspondente a R$ 1.863,00 (mil, oitocen-
tos e sessenta e três reais) em virtude do atraso na entrega
do ítem constante na Nota Fiscal nº 9351, previsto no subitem
6.3.5 do item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES do
Termo 254/2020 de Contrato, Nota de Empenho nº 2180/2020,
Processo Administrativo nº 6210.2020/0009978-0. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia,
se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmpro-
tocolo@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
LUIS CV FRANCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉ-
TRICO
Notificação de Penalidade - Nota de Empenho 2420/2020
Notificamos Vossa Senhoria, que esta empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 20% sobre o
valor de R$ 2.997,51 (dois mil, novecentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos) correspondente a R$ 599,50
(quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em
virtude da inexecução total na entrega do ítem constante da
Nota de Empenho nº 2420/2020, Processo Administrativo nº
6210.2020/0007060-0. Outrossim, informamos que o prazo
para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o desejar, é de
5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º do artigo 87
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá
ser enviada para o e-mail hspmprotocolo@hspm.sp.gov.br ou
ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição e
Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
E.C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI
Notificação de Penalidade - Nota Fiscal 16874
Notificamos Vossa Senhoria, que esta empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 6% sobre o
valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais)
correspondente a R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais)
em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota
Fiscal nº 16874, Nota de Empenho nº 2740/2020, Processo
Administrativo nº 6210.2020/0010932-8. Outrossim, informa-
mos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se assim
o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto §
2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações,
a qual poderá enviada para o e-mail hspmprotocolo@hspm.
sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo,
Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves,
nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 746/2020 DE 19
DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00 de
acordo com a Lei nº 17.253/2019.
SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Municipal
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13
da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24
do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando
possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de
Previdência Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), às seguintes dotações
do orçamento vigente:
CÓDIGO
NOME
VALOR
03.10.09.122.3024.2100
Administração da Unidade
33919300. 06
Indenizações e Restituições
10.000,00
10.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO
NOME
VALOR
03.10.09.122.3024.2100
Administração da Unidade
33903900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
10.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Márcia Regina Ungarette
de reagentes à esta Autarquia, conforme Termo de Contrato nº
506/2018, Nota de Débito nº 830634915 e Nota de Empeho nº
002/2019. Com a publicação do presente despacho fica, desde
já, ATESTADA a regularidade do procedimento e AUTORIZA-
DOS os procedimentos para solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar, do valor correspondente, no elemento
de despesa “Despesa de Exercícios Anteriores”.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2020/0010595-0
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
I – A vista dos elementos constantes nestes autos e
pela competência que me foi delegada através da Portaria
nº 21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de feve-
reiro de 2017, APLICO à empresa QUALITY MEDICAL CO-
MÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:
07.118.264/0001-93, a penalidade de multa no montante de
R$ 909,60 (novecentos e nove reais e sessenta centavos), que
corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 40322, em
virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto
no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Pena-
lidades da Ata de Registro de Preços nº 187/2020 – SMS.G.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2020/0008443-0
DESPACHO
I- À vista dos elementos constantes dos autos, em espe-
cial, a informação da Gerência Técnica Contábil Financeira e,
conforme norma da legislação vigente, ACOLHO o Processo
Especial de Adiantamento Bancário e sua Prestação de Con-
tas, referente aos meses de SETEMBRO E OUTUBRO/2020,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em nome do
servidor público Oriosval de Paula Souza, Registro Funcional
nº 852.787-3/1, CPF 117.083.068-46.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2020/0009717-6
DESPACHO
I - Considerando os termos do parecer da Assessoria
Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso inter-
posto por LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA., CNPJ: 59.844.662/0001-90, por tempestivo, e
no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa apli-
cada no valor total de R$ 208,00 (duzentos e oito reais),em
virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto
no subitem 9.3.4 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades
da Ata de Registro de Preços nº 035/2020 – SMS.G.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 757
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ENDERECO: RUA CASTRO ALVES, 60
PROCESSO nº 6210.2020/00011133-0
Interessado (a): Edilson Francisco de Andrade
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta
Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de
Consulta para anotações cabíveis.
PROCESSO nº 6210.2020/00011195-0
Interessado (a): Valdinei David dos Santos
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta
Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de
Consulta para anotações cabíveis.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
EBL ELETRÔNICOS LTDA
Defesa prévia - Nota de Empenho 2441/2020;
ATA DE RP: 82/2019-HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa en-
contra-se na iminência de ser apenada com multa de 10%
sobre o valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco
reais), correspondente a R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e
cinquenta centavos) correspondente em virtude da inexecução
total na entrega do item constante na Nota de Empenho nº
2441/2020, conforme previsto no subitem 9.1.5 do item 9.1
da CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO
DE PREÇO nº 82/2019 – HSPM, Processo Administrativo nº
6210.2020/0007679-9. Outrossim, informamos que o prazo
para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o desejar, é de
5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º do artigo 87
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá
ser enviada para o e-mail hspmprotocolo@hspm.sp.gov.br ou
ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição e
Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
DUPAC COMERCIAL EIRELI
Notificação de Penalidade – Nota Fiscal 1793
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encon-
tra-se na iminência de ser apenada com multa no montante
de 20% sobre o valor de R$ 4.452,37 (quatro mil quatrocentos
e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) correspon-
dente a R$ 890,47 (oitocentos e noventa reais e quarenta
e sete centavos), em virtude do atraso na entrega do ítem
constante na Nota Fiscal nº 1793, previsto no subitem 6.1.4
do item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES do Termo
480/2019 de Contrato, Nota de Empenho nº 326/2020, Pro-
cesso Administrativo nº 6210.2020/0009688-9. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia,
se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmpro-
tocolo@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATE-
RIAIS HOSPITALARES LTDA
Defesa prévia - Nota de Empenho: 2570/2020.
ATA DE RP: 365/2020-SMS.
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa en-
contra-se na iminência de ser apenada com multa de 20%
sobre o valor de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil
e quinhentos reais) correspondente a R$ 29.400,00 (vinte
e nove mil e quatrocentos reais) em virtude da inexecução
total na entrega do item constante na Nota de Empenho nº
2570/2020, conforme previsto no subitem 8.1.5 do item 8.1
da CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES da ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇO nº 365/2020 - SMS, Processo Administrativo nº
6210.2020/0009899-7. Outrossim, informamos que o prazo
para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o desejar, é de
5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º do artigo 87
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá
ser enviada para o e-mail hspmprotocolo@hspm.sp.gov.br ou
ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição e
Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
BRENDA MARTINS SERRA
Notificação de Penalidade - Notas Fiscais 825 e 847
obras de arte de engenharia e demais construções, permanen-
tes ou temporárias, públicas ou privadas, quando visíveis do
logradouro público;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(035666515/035666872);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela
aprovação de evento de projeção denominado "CONTOS DE
NATAL PARA ACREDITAR SANTANDER", na empena cega do
Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2.584, no dia 27
de novembro de 2020, das 21h00 às 21h15h, tendo em vista
tratar-se de intervenção de caráter predominantemente artís-
tico e cultural, com interesse público manifestado pelo apoio
institucional da Secretaria Municipal de Turismo, com três in-
serções de logos de patrocinadores e/ou realizadores de 1(um)
minuto ao longo dos 15(quinze) minutos totais da projeção.
2. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes.
3. O interessado deverá encaminhar material visual da
realização da proposta à CPPU, à título de registro.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
LAUDA 842
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2020/0002964-7-
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
SEHAB
DESPACHO:
ASSUNTO: Indicação de Demanda Total para o Empreen-
dimento Bamburral
À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente
as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de
Trabalho Social – CTS, que acolho, AUTORIZO a inclusão dos
76 (setenta e seis) beneficiários a seguir como demanda total
para o empreendimento Bamburral – Residencial Bamburral
II e Residencial Bamburral III, a título de atendimento habita-
cional definitivo:
FAMÍLIAS ATENDIDAS EMPREENDIMENTO – Bam-
burral
QNT 1º RESPONSÁVEL CPF DEMANDA
1 Adenilda Ferreira do Santos Almeida 285.xxx.xxx-22 SEHAB
2 Adriano Paulo Magalhães 143.xxx.xxx-71 SEHAB
3 Alaides de Souza Gomes 324.xxx.xxx-43 SEHAB
4 Alexandre de Souza Silva 263.xxx.xxx-07 SEHAB
5 Alexsandra Maria da Silva 319.xxx.xxx-01 SEHAB
6 Ana Ferreira Evangelista 043.xxx.xxx-67 SEHAB
7 Anailza Ferreira Santos 157.xxx.xxx-94 SEHAB
8 Apresentação de Maria de Lima Falcão 148.xxx.xxx-92 SEHAB
9 Armando Tintino da Silva 352.xxx.xxx-90 SEHAB
10 Cintia Rosa de Oliveira 405.xxx.xxx-66 SEHAB
11 Cirlene Fernandes de Lima 289.xxx.xxx-97 SEHAB
12 Claudileusa Ribeiro 333.xxx.xxx-78 SEHAB
13 Cleusa Satélis da Silva 037.xxx.xxx-01 SEHAB
14 Clivian Silva Magnani 324.xxx.xxx-06 SEHAB
15 Cristiano Alcântara dos Santos 050.xxx.xxx-55 SEHAB
16 Diego George Madeira Barbosa 345.xxx.xxx-76 SEHAB
17 Diovana Aquino dos Santos 304.xxx.xxx-21 SEHAB
18 Divanir Pereira dos Santos 200.xxx.xxx-19 SEHAB
19 Domingas dos Santos 128.xxx.xxx-40 SEHAB
20 Edna de Assis Mello 263.xxx.xxx-78 SEHAB
21 Elza Ariane Mariano 356.xxx.xxx-45 SEHAB
22 Eliana de Jesus Santos 002.xxx.xxx-26 SEHAB
23 Eronildo da Silva Isidro 260.xxx.xxx-81 SEHAB
24 Eva Ferreira Santos 200.xxx.xxx-09 SEHAB
25 Fernando de Almeida Silva 257.xxx.xxx-10 SEHAB
26 Fernando Valentin de Souza 116.xxx.xxx-90 SEHAB
27 Francisca Amorim de Almeida 356.xxx.xxx-15 SEHAB
28 Francisca Angela da Silva 012.xxx.xxx-73 SEHAB
29 Iraci Ferreira Lima 090.xxx.xxx-02 SEHAB
30 Jaciara Santana de Souza 276.xxx.xxx-70 SEHAB
31 Josefa Lúcia da Silva 134.xxx.xxx-02 SEHAB
32 Josefa Quitéria dos Santos 288.xxx.xxx-25 SEHAB
33 Josefa Rosa de Oliveira 129.xxx.xxx-70 SEHAB
34 Keila Aparecida Rocha 356.xxx.xxx-70 SEHAB
35 Leonilda de Jesus Magnani da Silva 248.xxx.xxx-67 SEHAB
36 Lidia Rosa de Oliveira 105.xxx.xxx-93 SEHAB
37 Lidiane Santana de Souza Ramos 276.xxx.xxx-80 SEHAB
38 Lucas Fernandes dos Santos 170.xxx.xxx-88 SEHAB
39 Luciana Santos de Miranda 310.xxx.xxx-22 SEHAB
40 Manoel Pereira dos Santos 077.xxx.xxx-80 SEHAB
41 Manuel Ricardo da Silva 507.xxx.xxx-00 SEHAB
42 Maria Andreza Araújo de Oliveira 076.xxx.xxx-06 SEHAB
43 Maria Aparecida Ferreira Lima 136.xxx.xxx-03 SEHAB
44 Maria Avelino de Melo Siqueira 255.xxx.xxx-06 SEHAB
45 Maria Cicera Lima Frazão 853.xxx.xxx-34 SEHAB
46 Maria das Dores da Silva 056.xxx.xxx-71 SEHAB
47 Maria de Lourdes Melo 271.xxx.xxx-06 SEHAB
48 Maria do Socorro de Araújo Silva 266.xxx.xxx-62 SEHAB
49 Maria José da Silva 186.xxx.xxx-88 SEHAB
50 Mariazinha Maciel Brandão 383.xxx.xxx-80 SEHAB
51 Mariene Dias Santana 186.xxx.xxx-51 SEHAB
52 Marilda Bezerra da Silva 315.xxx.xxx-10 SEHAB
53 Marinete Américo da Silva Araújo 305.xxx.xxx-01 SEHAB
54 Marinilde Araújo de Oliveira 300.xxx.xxx-07 SEHAB
55 Mario Antonio dos Santos 272.xxx.xxx-04 SEHAB
56 Marlene Benedita da Silva 255.xxx.xxx-32 SEHAB
57 Martins Genuíno da Silva 014.xxx.xxx-60 SEHAB
58 Moacir de Souza Lima 524.xxx.xxx-20 SEHAB
59 Nadir Lázaro de Souza 096.xxx.xxx-63 SEHAB
60 Pércio Ferreira de Souza 294.xxx.xxx-75 SEHAB
61 Quitéria Ana de Araújo 148.xxx.xxx-71 SEHAB
62 Quitéria de Carvalho Cardoso dos Santos 179.xxx.xxx-18 SEHAB
63 Raimundo Paulo dos Santos 255.xxx.xxx-33 SEHAB
64 Roberto Magnani 036.xxx.xxx-37 SEHAB
65 Robson Aparecido Thimoteo 391.xxx.xxx-76 SEHAB
66 Rosana de Oliveira Souza 411.xxx.xxx-30 SEHAB
67 Silvana Ferreira 130.xxx.xxx-76 SEHAB
68 Silvania da Silva Santos 270.xxx.xxx-44 SEHAB
69 Simone Aparecida da Silva 308.xxx.xxx-00 SEHAB
70 Sofia de Jesus Magnani 089.xxx.xxx-09 SEHAB
71 Tatiana dos Santos 368.xxx.xxx-20 SEHAB
72 Tereza Maria Cruz da Silva 132.xxx.xxx-09 SEHAB
73 Thiago Madeira Barbosa 345.xxx.xxx-48 SEHAB
74 Valéria da Glória Magnani 214.xxx.xxx-46 SEHAB
75 Valter José Magnani 189.xxx.xxx-10 SEHAB
76 Vera Lúcia Pereira dos Santos 300.xxx.xxx-65 SEHAB
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2020/0010730-9
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no procedimento
administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no
artigo 4º, inciso XV da Lei 13.766/2004, e com fundamento
nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFI-
CO a Despesa de Exercícios Anteriores, no montante de R$
41.071,02 (quarenta e um mil setenta e um reais e dois centa-
vos), em favor do credor ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL
LTDA, CNPJ/MF: 56.998.701/0032-12, relativa ao fornecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035888189/2020
PROCESSO: 6068.2020/0003349-5
INTERESSADO: SPORTHECA BRASIL GESTÃO DE ATIVOS
DIGITAIS LTDA
LOCAL: RUA CRISTIANO VIANA, 517
ASSUNTO: ELEMENTO DECORATIVO NA FACHADA DO
IMÓVEL - SPORTHECA
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU,
em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de
novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(034463797/034464027);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela
aprovação da instalação de painel artístico em aço galva-
nizado perfurado e recortados a laser que ilustra a silhueta
de atletas, inserido na fachada do imóvel localizado na Rua
Cristiano Viana, 517, local de implantação do estabelecimento
denominado SPORTHECA.
2. Após a conclusão da obra o interessado deverá apre-
sentar à CPPU relatório fotográfico da fachada do estabeleci-
mento em operação, com registros diurnos e noturnos.
3. A intensidade da iluminação pleiteada para o painel
artístico não poderá ocasionar ofuscamento ou desconforto
visual aos moradores das edificações residenciais
vizinhas, aos pedestres e motoristas nem interferir na
operação ou sinalização de trânsito.
4. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes.
DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035889016/2020
PROCESSO: 6068.2020/0003708-3
INTERESSADO: RGKR8 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
LOCAL: PARQUE ESTAIADA
ASSUNTO: ÁRVORE DE NATAL 2020
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU,
em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de
novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que
regulamenta a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos
e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos,
obras de arte de engenharia e demais construções, permanen-
tes ou temporárias, públicas ou privadas, quando visíveis do
logradouro público;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando os despachos DESPACHO SMDU.
CPPU/141/2015, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/132/2016,
DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/5544552/2017, DESPACHO
SMDU.SEOC.CPPU/012481450/2018 e DESPACHO SMDU.AOC.
CPPU/022725873/2019, aprovados anteriormente;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(034769863/034770049);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela
aprovação da comunicação visual da Árvore de Natal instala-
da em área privada, próxima da Ponte Estaiada - Octávio Frias
de Oliveira, na Av. Ulysses Reis de Mattos, 230, prevista para
ocorrer no período 05 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro
de 2021, desde que o conteúdo a ser veiculado nos painéis
de LED não contenham caráter publicitário.
2. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefei-
tura local e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006,
na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, na Resolução SMDU.
CPPU/020/2015 e demais, caracteriza-se como infração,
sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na
legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal
nº 14.223.
4. O interessado deverá encaminhar material visual da
realização da proposta à CPPU, à título de registro.
DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035889579/2020
PROCESSO: 6068.2020/0003641-9
INTERESSADO: PROMOCIONAL - PUBLICIDADE PRODU-
COES E EVENTOS LTDA
LOCAL: MUNICÍPIO E PARADA NA PONTE ESTAIADA
ASSUNTO: EVENTO “CARAVANA ILUMINADA 2020”
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU,
em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de
novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as aprovações anteriores da Caravana
Iluminada através dos DESPACHO SMDU.CPPU/141/2015,
DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/132/2016, DESPACHO
SMDU.SEOC.CPPU/5544552/2017, DESPACHO SMDU.
SEOC.CPPU/012121795/2018 e DESPACHO SMDU.AOC.
CPPU/022727466/2019;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(035474240/035474407);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela
aprovação da comunicação visual do evento denominado
“Caravana Iluminada 2020”, previsto para ocorrer nos dias
05 e 20 de dezembro de 2020, composto por 5 carretas que
irão circular em diversas regiões da Cidade de São Paulo,
desde que o conteúdo a ser veiculado nos painéis de LED
não apresente caráter publicitário, nem ações promocionais
dos patrocinadores do evento; e pelo deferimento do show de
drones, previsto para ocorrer no dia 20 de dezembro, das 20hs
às 22hs, no estádio do Pacaembu.
2. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes.
3. O interessado deverá encaminhar material visual da
realização da proposta à CPPU, à título de registro.
DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035890311/2020
PROCESSO: 6068.2020/0004059-9
INTERESSADO: BF PROMOÇÕES E SERVIÇOS TEMPORÁ-
RIOS LTDA.
LOCAL: AV. PAULISTA X AV. CONSOLAÇÃO
ASSUNTO: PROJEÇÃO: "CONTOS DE NATAL PARA ACRE-
DITAR SANTANDER"
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU,
em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de
novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que
regulamenta a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos
e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos,
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terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:03:41.

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