SECRETARIAS - INSTITUTO DE PREvidência MUNICIPAL
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
Seção | Caderno Cidade |
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (96) – 25
c. deferir e assinar atestados de capacidade técnica; e
d. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste.
IV – respeitado o valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos parti-
cipantes de licitação e contratados, à exceção da penalidade
prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
V - autorizar, na forma das normas de execução orçamen-
tária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de
recursos relativos às contratações mencionadas neste artigo1º,
inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como autorizar seu
respectivo cancelamento, total ou parcial;
VI – solicitar a abertura do elemento de despesa 92 –
Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, nos termos do artigo
37da Lei Federal nº 4.320/64;
VII – autorizar o pagamento de indenização por exercício
de fato, nos termos do Decreto nº 31.712/92;
VIII– autorizar funcionário a residir fora do município nos
termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto
nº 16.644/80;
IX– decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Munici-
pal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou
benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos munici-
pais, nos termos do Decreto n° 48.138/07;
X– autorizar a concessão de diária ao servidor municipal
que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título
de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e
acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;
XI- autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de
férias;
X – conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou
por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;
XI - autorizar o pagamento de indenização de férias não
gozadas.
Art. 2º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças – CAF competência para:
I – ressalvadas as licitações para formação de registro de
preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais
casos, respeitado o limite igual ou inferior a R$ 300.000,00(tre-
zentos mil reais):
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalida-
des, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os mem-
bros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos con-
tra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a lici-
tação; e
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada.
II - exceto nas contratações por dispensa de licitação, com
fundamento no artigo 24, incisos III a XXI e XXIII e seguintes, e
por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Fede-
ral nº8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou
inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar
seus respectivos termos; e
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão,
acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e defini-
tivo do objeto contratual.
III – respeitado apenas o limite contratual igual ou inferior
a R$300.000,00 (trezentos mil reais):
a. autorizar a liberação e substituição de garantias con-
tratuais;
b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados,
à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV,da Lei
c. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro
de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos
ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do
Governo do Estado de São Paulo;
d. deferir e assinar atestados de capacidade técnica; e
e. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste.
IV – respeitado o valor igual ou inferior a
R$300.000,00(trezentos mil reais), aplicar ou deixar de aplicar
penalidades aos participantes de licitação e contratados, à
exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei
V - autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no
artigo 125 da Lei 8.989/79;
VI – autorizar a formalização de adiantamento para aten-
der despesas de pronto pagamento, que não possam se subor-
dinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo2º,
incisos I, II e III, da Lei nº 10.513/88, e suas alterações;
VII – na forma das normas de execução orçamentária e
financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade
orçamentária, com poderes para, ressalvadas as competências
delegadas, nesta Portaria, à Chefia de Gabinete, cumprir e
praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e
financeira do IPREM, inclusive para:
a. autorizar, independente do valor, a emissão de notas de
empenho de recursos orçamentários e seus respectivos cancela-
mentos, total ou parcial, com exceção da competência disposta
no artigo 1º, inciso V, desta Portaria;
b. autorizar, independente do valor, a liquidação e o paga-
mento das despesas e seus respectivos cancelamentos; e
c. autorizar, independente do valor, as solicitações de
crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos
orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de
cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do
decreto de execução orçamentária vigente.
VIII – autorizar a movimentação, a incorporação, a trans-
ferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes
aesta Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a trans-
ferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades
da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto
Municipal nº 55.596/2014;
IX – determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNI-
CIPAL, observado o disposto no Decreto nº 47.096/06.
Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados
para ciência da Chefia de Gabinete, previamente a formalização
dos atos preconizados no inciso I, alínea “a”, II, alínea “a”, e
inciso III, alínea “c”, deste artigo.
Art. 3º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças – CAF competência para:
I – converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
II – averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e
extramunicipal;
III – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive
sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
IV – expedir certidões funcionais juntamente com a Super-
visão de Recursos Humanos;
V – dar posse a candidatos e servidores em cargos de
provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprova-
ção em concurso juntamente com a Supervisão de Recursos
Humanos;
VI – autorizar o pagamento de verbas devidas em decor-
rência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal
do IPREM, bem assim a compensação e cobrança de eventuais
débitos decorrentes juntamente com a Supervisão de Recursos
Humanos.
Art. 4° Para fins de enquadramento nas hipóteses de dele-
gação de competências previstas nesta Portaria:
I - em se tratando de contratos, considera-se o seu valor
total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de
vigência inicial do ajuste;
II – nas licitações, em quaisquer modalidades, conside-
ra - se o valor médio da pesquisa de mercado para todos os
atos, desde a autorização para abertura até o encerramento
do certame.
rejeitados. Recurso inominado da Fazenda Pública ao qual
foi negado provimento pelo Colégio Recursal Central da
Capital. Prazo: 17.06.2022.
DESPACHO:
I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial
- JUD-21 por meio dos Encaminhamentos PGM/JUD-21 - Cum-
primento e RPV nºs. 063926668 e 063967260, constantes do
processo SEI 6021.2019/0019739-2, para cumprimento definiti-
vo de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos
da Ação Ordinária nº 1037398-72.2018.8.26.0053, tramitando
perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública em
São Paulo, movida por ISABELA SCHNECK CARDOSO, visando
recebimento de valores pretéritos a título de pensão por morte,
determino, em caráter definitivo, a elaboração de demonstrativo
de valores pretéritos da pensão por morte que deixaram de ser
pagos à autora ISABELA SCHNECK CARDOSO , ex-pensionista
nº 22640-8/00, nascida em 05/08/1995, portadora da identida-
de RG nº 37.737.080-0 SSP/SP e do CPF/ME nº 366.507.368/08,
considerando como termo inicial a data da cessação do paga-
mento da pensão por implemento da idade de 21 (vinte um)
anos e como termo final a véspera do restabelecimento do be-
nefício em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação
Ordinária nº 1019381-56.2016.8.26.0053, que tramitou perante
a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme
Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade
de 13/05/2017 -pag. 19, restabelecendo a pensão por morte até
a conclusão do curso superior ou implemento da idade de 24
(vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO
COM INCORREÇÕES
Ata de Reunião
Data Local Hora Início Hora Fim
12/05/2022 Sala de Reuniões, SF 11h00 13h00
Assunto
4ª Reunião da Diretoria Executiva
Participantes Instituição
Márcia Regina Ungarette IPREM
Marcelo Akyama Florêncio IPREM
Fabiana Nunes de Almeida IPREM
Maria de Fátima Ivanechtchuk Gomes IPREM
Rosister Fátima Vaz Oliveira IPREM
Júlia Xavier Dias Simões IPREM
Fernanda Ferreira FIA
Pauta
·Minutas de portaria de delegação para realização de des-
pesas e sobre processo
de adiantamento
·Determinações que constam no sistema diálogo do TCM
·Cronograma dos Relatórios Gerenciais
·Projeto para implantação de prova de vida via ‘teams’
·Projeto Acompanhamento de Processos Judiciais
Andamento
1. Minuta de Portaria sobre delegação de despesas
no âmbito do IPREM
Analisada a portaria, decidiu-se por unanimidade que a au-
torização para processamento de despesas até R$ 300 mil será
da Coordenadora do CAF, despesas até R$ 1,5 milhão será da
Chefia de Gabinete e despesas acima de R$ 1,5 milhão ficará
a cargo da Superintendência, após, submetida e aprovada pela
Diretoria Executiva.
2. Minuta de Portaria sobre processo de adianta-
mento
Devolvida à CAF para, em conjunto, com a assistência jurí-
dica seja revisada conforme as orientações da SF, com posterior
envio aos membros da DE para avaliação e aprovação.
3. Determinações do Sistema Diálogo – TCM
Informe pela Chefia de Gabinete sobre o teor do Acór-
dão do TCM em relação à função previdenciária no exercício
de 2020, fixando prazo para justificativas e informações até
31/07/2022. A DE estabeleceu que será elaborado um plano de
trabalho da implantação das determinações juntamente com a
Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno - DGRCI.
4. Cronograma de Relatórios Gerenciais
A DGRCI apresentou cronograma para definir em conjunto
com as diversas áreas o conteúdo dos relatórios gerenciais e do
relatório de Controle Interno, devendo ser compatibilizado para
ser realizado no período de 3 semanas, a contar de 16/05/2022.
5. Projeto de Implantação de Prova de vida via ‘te-
ams’
Aprovada a proposta apresentada pela Coordenadora da
CGB, que deverá providenciar a adequação da Portaria hoje vi-
gente, treinamento e capacitação dos atendentes e divulgação
no site do IPREM, estes dois últimos em conjunto com a DRI.
Será verificado junto à área de TI o aproveitamento do sistema
já existente de agendamento para atendimento.
6. Projeto de Acompanhamento dos Processos Judi-
ciais
A Coordenadora de CGB propôs que a gestão dos proces-
sos judiciais se desse por meio de um software com acesso
diretamente ao TJ-SP , porém, esse acompanhamento seria
inviável dado o volume de processos sob a responsabilidade da
PGM que envolvem não somente o IPREM, mas toda a Adminis-
tração Municipal. Deste modo, será feito o controle por meio de
planilha, por ora.
Relator Data
Júlia Xavier Dias Simões 12/05/2022
Portaria
Delega competência ao Chefe de Gabinete, à Coordenado-
ra da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF e ao
Supervisor da Supervisão de Recursos Humanos.
PORTARIA IPREM Nº 019 de 20 de maio de 2022.
A SUPERINTENDENTE DO IPREM , usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º Delegar à Chefia de Gabinete competência para:
I – ressalvadas as licitações para formação de registro de
preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais
casos, respeitado o valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) e igual ou inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais):
a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalida-
des, e aprovar os respectivos editais;
b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os mem-
bros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;
c. decidir sobre representações e recursos interpostos con-
tra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a lici-
tação; e
e. declarar a licitação deserta ou prejudicada.
II – exceto nas contratações por dispensa de licita-
ção, com fundamento no artigo 24, incisos III e seguintes,
e por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei
Federalnº8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor
superiora R$ 300.000,00(trezentos mil reais) e igual ou inferior
a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),autorizar:
a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar
seus respectivos termos;
b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão; e
c. acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e
definitivo do objeto contratual.
III – respeitado apenas o valor contratual superior
a R$300.000,00 (trezentos mil reais) e igual ou inferior a
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):
a. autorizar a liberação e substituição de garantias con-
tratuais;
b. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro
de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos
ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do
Governo do Estado de São Paulo;
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2019/0004309-0
DESPACHO I – No uso da competência que me confere o
artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzi-
das pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.148/2016 e diante dos ele-
mentos que instruem os autos, especialmente da manifestação
da Procuradoria desta Autarquia, que acolho, INDEFIRO o pedi-
do de parcelamento do débito nos termos pleiteados pela em-
presa BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI .
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0001626-9
DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no pro-
cedimento administrativo em tela, em especial, considerando a
manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o
parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão
de decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a
contento, reconheço a existência de crédito em favor da empre-
sa DIMEN - DIAGNÓSTICO MÉDICO NUCLEAR SP LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 23.668.161/0001-53, no valor estimado de
R$ 6.300 (seis mil e trezentos reais), referente a utilização de
"02 (duas) unidades de injeção de Thyrogen", na cirurgia da
paciente Hilda Guimarães Sterchele – RH: 90496-1, e AUTORIZO
o pagamento como indenização e emissão de Nota de Empenho
no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1145
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ENDERECO: RUA CASTRO ALVES, 60
PROCESSO nº 6210.2022/0004472-6
Interessado (a): Irineu Batista
Assunto: Reinclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta
Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de
Consulta para anotações cabíveis.
PROCESSO nº 6210.2022/0004457-2
Interessado (a): Alzira Maria de Toledo
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta
Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de
Consulta para anotações cabíveis.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMISTRATIVO 6210.2022/0004171-4
LIFE BRASIL CONECT COMERCIAL LTDA
Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 166
ATA DE RP Nº 131/2021 - HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 8% sobre o
valor de R$ 1.336,00 (um mil, trezentos e trinta e seis reais),
correspondente a R$ 106,88 (cento e seis reais e oitenta e oito
centavos), em virtude do atraso na entrega do item constante
na Nota Fiscal nº 166, conforme previsto no subitem 9.3.5 do
item 9.3 da CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA DE
REGISTRO DE PREÇO nº 131/2021 – HSPM, Nota de Empenho
nº 1132/2022, Processo Administrativo nº 6210.2022/0004171-
9. Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos
termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0004282-0
GRATIA TECNOLOGIA EM CONTROLE DE ACESSO E PONTO
LTDA.
Notificação de Penalidade - Nota Fiscal 1924.
Notificamos Vossa Senhoria que esta empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 3% sobre o
valor de R$ 6.399,80 (seis mil, trezentos e noventa e nove
reais e oitenta centavos), correspondente a R$ 191,99 (cento
e noventa e um reais e noventa e nove centavos), em virtude
do atraso na entrega do ítem constante na Nota Fiscal nº 1924,
Nota de Empenho nº 1467/2022, Processo Administrativo nº
6210.2022/0004282-0. Outrossim, informamos que o prazo
para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5
(cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º do artigo 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser
enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser pro-
tocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo,
desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação,
São Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0003433-0
TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Defesa prévia - Nota Fiscal 74711 e 77869
ATA DE RP 031/2021-SMS.G
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 1,5% sobre
o valor de R$173,80 (cento e setenta e três reais e oitenta
centavos), correspondente a R$ 2,61 (dois reais e sessenta e
um centavos) e com multa de 4% sobre o valor de R$ 9.287,86
(nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis
centavos), correspondente a R$ 371,51 (trezentos e setenta
e um reais e cinquenta e um centavos) em virtude do atrasos
nas entregas dos itens constantes nas Notas Fiscais nºs 74711
e 77869, conforme previsto no subitem 8.1.2 do item 8.1 da
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO
DE PREÇO nº 031/2021–SMS-G, Nota de Empenho nº 582/2022,
Processo Administrativo nº 6210.2022/0003433-0. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se
assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto
§ 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações,
a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.
br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição
e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO SEI Nº 6021.2019/0019739-2
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1037398-72.2018.8.26.0053 - 2ª
VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM
SÃO PAULO
INTERESSADA: ISABELA SCHNECK CARDOSO
ASSUNTO: Pretensão de recebimento de valores pre-
téritos a título de Pensão por Morte. Sentença de pro-
cedência. Embargos de Declaração da Fazenda Pública
2. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes, em especial os órgãos de
proteção ao patrimônio tombado.
CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO
APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU/SMUL, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA
os (as) Senhores (as) Representantes para a 95ª Reunião
Ordinária da CPPU/SMUL, a ser realizada no próximo
01 de junho de 2022, quarta-feira, às 14h00, através do
aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo
e será transmitida ao vivo para a população em geral por
um serviço de streaming disponibilizado no site da CPPU
(Reuniões 2022), https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
secretarias/urbanismo/participacao_social/conselhos_e_or-
gaos_colegiados/cppu/index.php?p=292724, nos termos da
PORTARIA Nº19/2020/SMDU.G.
Os interessados nos processos em pauta deverão apre-
sentar manifestação de interesse em participar da reunião
em até 03 dias úteis a contar desta convocação, enviando
e-mail para cppu@prefeitura.sp.gov.br, indicando nome, nú-
mero do processo, cópia do documento de identificação com
foto digitalizado (por exemplo: RG ou CNH), e-mail a ser
cadastrado para acesso ao Microsoft Teams e telefone para
contato, bem como justificando o seu interesse no processo.
Sua manifestação será submetida à presidência que verifi-
cará a pertinência quanto à participação, que em caso de
deferimento, será encaminhado um e-mail com instruções.
PAUTA DA REUNIÃO
1. COMUNICAÇÕES GERAIS
2. PROCESSOS
2.01 - 6068.2022/0004116-5 (AD REFERENDUM)
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CULTURAL
QUILOMBAQUE
LOCAL: PERUS - SÃO PAULO
ASSUNTO: EXPOSIÇÃO DE ARTE URBANA "QUEIXADAS
PARADE"
2.02 - 6010.2022/0001313-0
INTERESSADO: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
E M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. (“TEMBICI”)
ASSUNTO: PROPOSTA DE EXPANSÃO DO SISTEMA DE
COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS, PARA INCLUSÃO DE
BICICLETAS ELÉTRICAS DE PEDAL ASSISTIDO
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6021.2019/0022466-7
DESPACHO:
Considerando as informações constantes do Processo
SEI 6021.2019/0022466-7 em especial a decisão proferida
às fls. 197-200 do Recurso Inominado Cível nº 1010782-
26.2019.8.26.0053, anexa em documento SEI 063852792,
bem como o encaminhamento feito pela PGM/DEMAP/
MOR-C em documentos SEI 063854453 e 063965760, DE-
TERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao
núcleo familiar de EDUARDO ANTONIO DA COSTA - CPF 044.
XXX.XXX-XX, nos termos da Portaria SEHAB 131/2015, por
12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período mediante
atualização cadastral e justificativa técnica ou enquanto per-
durarem os efeitos da decisão judicial em comento.
PORTARIA Nº 53/2022 – SEHAB.G
Altera a Portaria nº18/2022 SEHAB-G que nomeia
a Comissão Eleitoral para a formação da 8ª Gestão do
Conselho Municipal de Habitação com mandato refe-
rente ao biênio 2022/2024
JOÃO FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº
13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o arti-
go 168 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e institui
o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo com suas
devidas alterações estabelecidas na Lei nº 17.068, de 19 de
fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 13.425
que dispõe sobre a composição do citado Conselho e deter-
mina que os conselheiros representantes das entidades co-
munitárias e de organizações populares ligados à habitação
arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta, e os con-
selheiros elencados nos incisos VI a XIV, e que representam
segmentos específicos da sociedade civil serão indicados,
mas poderão, eventualmente, se cadastrar em número supe-
rior à quantidade de vagas existentes, e uma das formas de
seleção pode ser a eleição de forma direta;
CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1, de 20
de outubro de 2003 estabelece no Capítulo III, artigo 8º,
que para a eleição dos membros do Conselho Municipal de
Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos com-
ponentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo
Secretário Municipal de Habitação;
RESOLVE:
1. Alterar o item 3 da Portaria nº18/2022 SEHAB-G
na nomeação dos membros do PODER PÚBLICO para fazer
constar que passa a integrar a referida Comissão Eleitoral do
CMH a Sra. Katia Silene Batista do Santos- RE-8642-8 (CO-
HAB/SEHAB) em substituição ao Sr. Alcides Fagotti Junior;
2. Alterar o item 4 da Portaria nº18/2022 SEHAB-G
nomeando para a Presidência da Comissão Eleitoral a Sra.
Katia Silene Batista do Santos, que será substituída em seus
impedimentos pela Sra. Ana Maria Maluf Moussalli;
3. Ficam mantidas a redação e as disposições dos de-
mais itens da Portaria nº18/2022 SEHAB-G;
4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1145
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6014.2022/0000240-8 - Comunicações Administra-
tivas: Ofício
Despacho deferido
Interessados: RAFAEL TADEU LEMOS DA SILVA
DESPACHO: DEFERIDO
I - Às vistas dos elementos constantes nos autos
deste processo, em especial da manifestação de DSR, em
documento nº 063906043 e com fundamento no art. 19
“caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio
de 2008, e no art. 7º do decreto 54.213, de 14 de agosto de
2013, DEFERIMOS a transferência do Termo Administrati-
vo de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia
em favor de Rafael Tadeu Lemos da Silva do imóvel sito
na Rua Anápolis, nº 151 lote 8002020020008/1 da área
denominada “Anápolis”, outorgado anterior-
mente a Vera Lúcia Cubiaco.
II - Publique-se.
III - Após, retornar para CRF/DSR para demais providên-
cias, observadas as disposições legais pertinentes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:55
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