SECRETARIAS - ITAQUERA

Data de publicação27 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (99) – 5
12 do Decreto 44.279/03, a contratação da empresa GHAIA
COMERCIAL LTDA, C.N.P.J. 26.564.812/0001-53, objetivando a
aquisição de 1 KIT CIPA COMPLETO COM PRANCHA EM PO-
LIETILENO, CAPA E ACESSORIOS, no valor total de R$ 1.190,00
(Hum mil e cento e noventa reais) onerando a dotação 64.10.15
.122.3024.2.100.3.3.90.30.00, do orçamento vigente, conforme
orçamento vigente. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão
da nota de empenho correspondente, bem como as emissões
das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancela-
mentos de saldos de notas de empenhos não utilizados.
PROCESSO 6040.2022/0000502-6
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAU-
LISTA / SUB-IT
ASSUNTO: DL – AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUE-
FEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO 13 KG - 13P.
DESPACHO
I. À vista dos elementos constantes do presente, notada-
mente as manifestações da Supervisão de Administração e
Suprimentos em link 060298315 e da Assessoria Jurídica em
link 062809227, nas quais acolho como razões de decidir e,
no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso II
da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, artigo 12 do
Decreto 44.279/03, a contratação da empresa LIMA GÁS DIS-
TRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. 01.231.358/0001-98, objetivando
a aquisição de 24 botijão de gás Liquefeito de Petróleo - 13
kg - 13p , no valor unitário de R$ 130,56 (cento e trinta reais
e cinquenta e seis centavos), o valor total da contratação será
de R$ 3.133,44 (Três mil, cento e trinta e três reais e quarenta
e quatro centavos) onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.
100.3.3.90.30.00, do orçamento vigente, conforme orçamento
vigente. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de
empenho correspondente, bem como as emissões das notas de
liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos
de notas de empenhos não utilizados.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1148
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
6040.2021/0001691-3 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Despacho indeferido
Interessados: R. DE C. CAVICHIO
DESPACHO: (INDEFIRO nos termos do Decreto 49.969/2008,
artigo 18, inciso II, por motivo técnico ou jurídico, não atendi-
mento do comunique-se íntegra).
6043.2021/0002107-7 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO
LTDA - CNPJ 03.123.210/0027-02
DESPACHO: (INDEFIRO o pedido da presente solicitação
de LICENÇA DE ANÚNCIO-CADAN protocolado nos termos da
Lei 14.223/06, artigo 6º, inciso I, alínea a, regulamentada pelo
Decreto 47.950/06, pelo não atendimento do comunique-se
no prazo).
6040.2022/0000963-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LYFE LTDA CNPJ 53155222000140 teve
sua licença deferida.
6040.2022/0000961-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LYFE LTDA CNPJ 53155222000140 teve
sua licença deferida.
6040.2022/0000962-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LYFE LTDA CNPJ 53155222000140 teve
sua licença deferida.
6040.2022/0000959-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SISOMEDIC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 46040896000133 teve sua licença deferida.
6040.2022/0000957-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SISOMEDIC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 46040896000133 teve sua licença deferida.
6040.2022/0000958-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SISOMEDIC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 46040896000133 teve sua licença deferida.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
ESCALA DE PLANTÃO CPO – JUNHO/2022
Arqt.ª Audinete Teresa do Nascimento a partir das 07h00 do dia 30/05 as 07h00 do dia 06/06
Engº Sinésio Aparecido da Silva a partir das 07h00 do dia 06/06 as 07h00 do dia 13/06
Engº. Kleiton Scalesse Ferreira a partir das 07h00 do dia 13/06 as 07h00 do dia 20/06
Eng.ª Maria Teresa Correia da Costa a partir das 07h00 do dia 20/06 as 07h00 do dia 27/06
Arqtª. Sueli Licciardo a partir das 07h00 do dia 27/06 as 07h00 do dia 04/07
ESCALA DE PLANTÃO DOS AGENTES VISTORES, PARA
ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS, CONFORME PORTARIA
PMSP Nº 358, DE 28/11/2017 – MÊS DE JUNHO 2022
DIA SEMANA HORÁRIO AGENTE VISTOR
1 Quarta-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
2 Quinta-Feira 07h00 às 06h59 EDSON ARAUJO CARVALHO
3 Sexta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
4 Sábado 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
5 Domingo 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
6 Segunda-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
7 Terça-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
8 Quarta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
9 Quinta-Feira 07h00 às 06h59 EDSON ARAUJO CARVALHO
10 Sexta-Feira 07h00 às 06h59 EDSON ARAUJO CARVALHO
11 Sábado 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
12 Domingo 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
13 Segunda-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
14 Terça-Feira 07h00 às 06h59 EDSON ARAUJO CARVALHO
15 Quarta-Feira 07h00 às 06h59 EDSON ARAUJO CARVALHO
16 Quinta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
17 Sexta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
18 Sábado 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
19 Domingo 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
20 Segunda-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
21 Terça-Feira 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
22 Quarta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
23 Quinta-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
24 Sexta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
25 Sábado 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
26 Domingo 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
27 Segunda-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
28 Terça-Feira 07h00 às 06h59 LUIZ KAZUO TAKARA
29 Quarta-Feira 07h00 às 06h59 CARLOS JOSE RIBEIRO
30 Quinta-Feira 07h00 às 06h59 MANOEL LOURIVAL DA SILVA
805.833-4, Arquiteta e Mario Eugênio Cintra Ferreira, RF
627.719-5, Engenheiro, para emissão de Termo de Re-
cebimento Definitivo referente a contratação de empresa
especializada para Revitalização daPraça Rovigo - Jardim Ma-
ristela, Distrito: Sacomã, em área de jurisdição da Subprefeitura
Ipiranga.
Eecutado no período de 17/12/2021 à 10/01/22 , através
da empresa contratada EFFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-IP/
CPO/AA, para prosseguimento.
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Subprefeito
Referência: Processo nº 6039.2021/0002950-5SEI nº
063563948Portaria nº. 058/SUB-IP/2022 de 25/05/2022.
SEI nº. 6039.2021/0003580-7
Adinilson José de Almeida, Subprefeito do Ipiranga, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Matheus Peggion, RF 730.860-
4, Coordenador de Projetos e Obras, Friederich Oliveira
Fischer, RF 629.063-9, Engenheiro, Bruna Avilez Manica, RF
805.833-4, Arquiteta e Mario Eugênio Cintra Ferreira, RF
627.719-5, Engenheiro, para emissão de Termo de Recebi-
mento Definitivo referente a contratação de empresa espe-
cializada para “Adequação do escadão na Rua Professor
Sylas Baltazar de Araújo - Parque Fongaro, em área de
jurisdição da Subprefeitura Ipiranga”.
Executado no período de 21/12/2021 à 31/12/2021, atra-
vés da empresa contratada EFFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-IP/
CPO/AA, para prosseguimento.
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Subprefeito
Portaria nº. 059/SUB-IP/2022 de 25/05/2022.
SEI nº. 6039.2020/0002656-3
Adinilson José de Almeida, Subprefeito do Ipiranga, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Matheus Peggion, RF 730.860-
4, Coordenador de Projetos e Obras, Friederich Oliveira
Fischer, RF 629.063-9, Engenheiro, Bruna Avilez Manica,
RF 805.833-4, Arquiteta e Mario Eugênio Cintra Ferreira,
RF 627.719-5, Engenheiro, para emissão de Termo de Re-
cebimento Definitivo referente a contratação de empresa
especializada para "Cobertura na Praça Monte Azul Paulista
- Distrito: Sacomã, em área de jurisdição da Subprefeitura
Ipiranga”
Executado no período de 16/12/2021 à 31/12/2021, atra-
vés da empresa contratada EFFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-IP/
CPO/AA, para prosseguimento.
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Subprefeito
Portaria nº. 060/SUB-IP/2022 de 25/05/2022.
SEI nº. 6039.2021/0003141-0
Adinilson José de Almeida, Subprefeito do Ipiranga, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Matheus Peggion, RF 730.860-
4, Coordenador de Projetos e Obras, Friederich Oliveira
Fischer, RF 629.063-9, Engenheiro e Mario Eugênio Cintra
Ferreira, RF 627.719-5, Engenheiro, para emissão de Termo
de Recebimento Definitivo referente a contratação de em-
presa especializada para "Serviços de revitalização em trecho
junto ao Marco Quilométrico do Ipiranga, (revitalização com
execução e adequação do passeio e implantação de jardim de
chuva com paisagismo), em área de jurisdição da Subprefeitura
Ipiranga"
Executado no período de 13/12/2021 À 30/12/2021,
através da empresa contratada TGM ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES EIRELI
PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-IP/
CPO/AA, para prosseguimento.
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Subprefeito
6039.2022/0001892-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DOGUERIA PERDIZES - CASA VERDE LTDA CNPJ
39146820000121 teve sua licença deferida.
6039.2022/0001893-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DOGUERIA PERDIZES - CASA VERDE LTDA CNPJ
39146820000121 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6039.2022/0001895-5 - VICENTE
ESTRELA ALVES 37653498876 - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
PROCESSO Nº 6039.2021/0003146-1
DESPACHO POR OMISSÃO
CONTRATO: 042/SUB-IP/ 2021
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA
CONTRATADA: D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI.
OBJETO: Revitalização com execução e adequação de
passeio, implantação de jardim de chuva e paisagismo, em área
pública situada na Rua do Manifesto, oposto ao nº 475 – Dis-
trito: Ipiranga, em área de jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, com fundamento no Art. 57, § 1º, Inc. I da Lei Federal
n.º 8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente,
em especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos
e Obras e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, as
quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação
do prazo de execução de obra objeto do contrato supracitado,
por mais 30 (trinta) dias a partir de 25/05/2022.
II – Permanecem inalterados os demais termos originais do
referido contrato.
III - Após PUBLICAÇÃO do referido despacho encaminhar
para SUB-IP/CAF para as providências subsequentes quanto a
elaboração do Termo Aditivo.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO 6040.2022/0000669-3
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAU-
LISTA / SUB-IT
ASSUNTO: DL – KIT CIPA COMPLETO COM
PRANCHA EM POLIETILENO, CAPA E ACESSO-
RIOS.
DESPACHO
I. À vista dos elementos constantes do presente, notada-
mente as manifestações da Supervisão de Administração e
Suprimentos em link 061501039 e da Assessoria Jurídica em
link063844999 , nas quais acolho como razões de decidir e,
no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso
II da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, artigo
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
DESPACHO DO PROCESSO Nº
6038.2022.0001360-5
INTERESSADO:GILMAR SOARES RUAS
ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E
DENOMINAÇÃO
A vista dos elementos constantes do presente, notadamen-
te a manifestação do Sr(a). Chefe da UNICAD DEFIRO, o pedido
de Certidão de Numeração e Denominação
I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.
II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo
de 30 dias.
III - Publique-se
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1148
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
6039.2022/0000726-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: CARLOS CABRAL
DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim confe-
ridas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2°
da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei
15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado
pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado
pelo Sr(a). Agente Vistor após vistoria in-loco, eu, Supervisora
de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordena-
doria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Prefeitu-
ra Regional Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO
o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n°
09-180.302-1, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada.
SEI N.º 6042.2022/0000940-5
INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S.A.ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELA-
MENTO DE MULTA
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista
do que no presente consta, em especial às manifestações da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que
adoto como razão de decidir pelo CANCELAMENTO do Auto
de Multa n.º 09.179.659-8, nos termos dos art. 1º da Lei n°
15.442/2011, alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.733/2013, regu-
lamentada pelo Decreto nº 52.903/2012.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
À SUB-IP/CPDU/UNAI para publicação e providências
subsequentes.
Despacho deferido
SEI Nº 6510.2022/0007530-4ORIGEM: Ofício nº
307/2022 - 16º GV.ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 02 (dois)
exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Área
pública municipal localizada em frente à Rua Jaguapitã nº
463 conforme abaixo:
a. Ficus elastica (Falsa Seringueira) - Remoção por su-
pressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Incs. II e III. Árvore Sequencial 1. Ofício nº
307/2022 - 16º GV;
b. Não Identificada (Morta) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Incs. II e III. Árvore Sequencial 2. Ofício nº
307/2022 - 16º GV.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
SEI Nº 6039.2022/0000949-2ORIGEM: Núcleo de Árvore
em Área Interna (NAI) - SIGRC 28271233ASSUNTO: Autoriza-
ção para remoção de árvores internas.
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso(s) II e
IV, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 04
(quatro) exemplares arbóreos, localizados em área interna par-
ticular da Rua Vergueiro, 7290 conforme abaixo:a. Eugenia
uniflora (Pitangueira) - Remoção por supressão, passível de
substituição, de acordo com a Lei Municipal 10.365/87, Art. 11,
Inc. IV. Árvores 26, 37 e 38.
b. Poincianella pluviosa (Sibipiruna) - Remoção por su-
pressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Incs. II e IV. Árvore 30.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 04 (quatro) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área de
Interesse Público, foi encaminhado o Ofício 006/SUB-IP/2022 ao
CONDEPHAAT, para análise e deliberação quanto à sugestão de
remoção por supressão, cuja anuencia foi publicada no diário
oficial na data de 27/04/2022 à pag. 45;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
SEI Nº 6039.2022/0001328-7ORIGEM: Núcleo de Árvore
em Área Interna (NAI) - SIGRC 28436815ASSUNTO: Autoriza-
ção para remoção de árvore interna
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo deCedrela fissilis (Cedro), localizado em
área interna particular da Rua Américo Ribeiro, 499.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de
Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o
disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº 10.365/1987;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Portaria nº. 057/SUB-IP/2022 de 25/05/2022.
SEI nº. 6039.2021/0002950-5
Adinilson José de Almeida, Subprefeito do Ipiranga, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Matheus Peggion, RF 730.860-
4, Coordenador de Projetos e Obras, Friederich Oliveira Fis-
cher, RF 629.063-9, Engenheiro, Bruna Avilez Manica, RF
A empresa SHARK ODONTO FREGUESIA LTDA CNPJ
45699185000102 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001215-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIC-VERO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 7436142000145 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001204-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADECARI MADEIRAS COMERCIAL LTDA CNPJ
44990545000168 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001205-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADECARI MADEIRAS COMERCIAL LTDA CNPJ
44990545000168 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001206-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADECARI MADEIRAS COMERCIAL LTDA CNPJ
44990545000168 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001202-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADECARI MADEIRAS COMERCIAL LTDA CNPJ
44990545000168 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001203-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADECARI MADEIRAS COMERCIAL LTDA CNPJ
44990545000168 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001217-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIC-VERO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 7436142000145 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001218-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIC-VERO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 7436142000145 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001216-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIC-VERO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 7436142000145 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001209-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA CNPJ
63101364000773 teve sua licença deferida.
6037.2022/0001210-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA CNPJ
63101364000773 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6037.2022/0001211-5 - FERNANDO
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
PROCESSO SEI Nº 6037.2022/0000846-0
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com
sede na Avenida João Marcelino Branco, nº. 93/95 - Vila dos
Andrades – São Paulo/SP, CEP: 02610-000, neste ato represen-
tada pelo Subprefeito SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, no uso das
atribuições que lhe confere o cargo, em face da Lei Municipal
n° 13.399/02, daqui por diante denominada simplesmente NO-
TIFICANTE;
NOTIFICADA: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS
E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 59.519.603/0001-47,
com sede na Rua Heitor Peixoto, nº 702 – bairro: Cambuci - São
Paulo/SP – CEP.: 01543-001, doravante denominada simples-
mente NOTIFICADA.
A NOTIFICANTE e a NOTIFICADA celebraram o Termo de
Contrato nº. 01/PRFB/2017, em 03 de março de 2017, com
início dos serviços em 07 de março de 2017, cujo objeto é
contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento
de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipa-
mentos, na Sede da Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia,
situada a Av. João Marcelino Branco, 95 – Vila Nova Cachoeiri-
nha – São Paulo - SP – CEP.: 02610-000.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma
admitida em direito, a notificante, por seu representante legal
que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a falta de
papel higiênico e papel toalha no dia 06 de dezembro de 2021
no período da manhã, com entrega do material no período da
tarde e a falta de papel higiênico no dia 04 de março de 2022
até às 14 horas aproximadamente.
Em questionamento à GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO,
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, nos foi respondido que em 06
de dezembro de 2021 ocorreu um problema nas entregas de
material de limpeza e em 04 de março de 2022 devido a um
problema com a logística houve o atraso do material.
Ocorre que, nos itens 7.1.2.17.2 e 7.1.2.18.2 do Termo
de Contrato nº. 01/PRFB/2017 constam como obrigações e
responsabilidades da Contratada, manter todos os locais de
serviços devidamente abastecidos com os equipamentos, ma-
teriais, utensílios, produtos específicos necessários à execução
dos serviços, bem como que a Contratada deverá distribuir nos
sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a
garantir a manutenção contínua, sem interrupção, de seu abas-
tecimento regular, o que NÃO ocorreu.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito
aos princípios de pronunciamento, informamos que será con-
cedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para a Empresa GUIMA-CONSECO CONSTRU-
ÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA manifestar-se quanto ao
descumprimento dos itens 7.1.2.17.2 e 7.1.2.18.2 do Termo de
Contrato nº. 01/PRFB/2017.
A falta de manifestação por parte da notificada, bem como
a apresentação fora do prazo concedido, implicará com que
esta Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, aplique a penalidade
prevista com base na CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES,
Item 8.2.2, considerando a superveniência de razões de inte-
resse público.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos
legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo,
ensejará oportunidade para as medidas jurídicas e administra-
tivas pertinentes.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1148
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
A vista do contido no 6038.2022/0001362-1 - PATRICIA DA
SILVA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:01:36

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