SECRETARIAS - Justiça

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
28 – São Paulo, 67 (98) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 26 de maio de 2022
Art. 3º. Serão disponibilizados no site da Controladoria
Geral do Município de São Paulo:
I - Cronograma das etapas de análise e divulgação dos
resultados;
II - Memória de Cálculo das notas por órgão, com critérios
discriminados para cada indicador.
Art. 4º Os órgãos contemplados com o Selo de Transparên-
cia e Boas Práticas de Gestão poderão utilizá-lo em seu sítio
institucional e nos demais documentos oficiais do órgão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando a Portaria nº 18/2022/CGM.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHOS DA PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO
PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE
RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-
-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2021/0000729-6
Despacho SEI nº 064132313
I - Tendo em vista a juntada ao presente processo de
cópia integral do Oficio SEI 6067.2021/0012088-2 (doc.
SEI 061408134), bem como de cópia do Inquérito Civil nº
14.0695.0000981/2018-3, solicitado ao Ministério Público do
Estado de São Paulo por intermédio do Ofício nº 059210422/
CGM-CORR (doc. SEI 064130687), intime-se a pessoa jurídica
LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob
o nº 09.366.286/0001-06, para a ciência dos documentos e
apresentação de eventual manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias corridos.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome
da pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, bem como o
Processo SEI nº 6067.2021/0000729-6.?Sem prejuízo,?envie-
-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos
thiago.kristian@gmail.com (doc.SEI 042289783), bolao.liga.
futebolfeminino@hotmail.com e nietacrossi@hotmail.
com (fls.322 e 270 do doc. SEI 042289505), com confirmação
de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos
presentes autos.
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007114-6
Despacho SEI nº 064128586
I - Tendo em vista a impossibilidade de a testemunha com-
parecer à audiência designada para o dia de hoje (24/05/2022)
às 14hs, avisando antecipadamente esta Comissão Processante
por e-mail (doc. SEI 064056701), redesigno para o dia 01 de
junho de 2022, às 11:00hs, a audiência para a oitiva de
MARA ANDRADE DOS SANTOS (CPF 042.686.048-98), sócia
proprietária da empresa MARA ANDRADE DOS SANTOS ME,
inscrita no CNPJ nº 10.619.693/0001-59.
A audiência será realizada presencialmente na Correge-
doria Geral do Município de São Paulo, sito na Rua Libero Bada-
ró n°293 - 19° andar - Centro. Será necessária a apresentação
de um documento de identidade original com foto no dia da
audiência, bem como o prévio cadastramento da testemunha
como usuária externa no sistema SEI.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa
de seu?defensor?técnico?constituído (doc.SEI 040650558),
fazendo constar expressamente o número do Processo SEI
nº 6067.2020/0007114-6 e o nome da pessoa jurídica FEDE-
RAÇÃO TAEKWONDO PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.989.404/0001-07. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente
despacho para o e-mail da testemunha arrolada e para o
endereço eletrônico felipe.ccarvalho@hotmail.com, constan-
te do pedido de vistas apresentado (doc. SEI 050600657), com
confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia dos
referidos e-mails. ADVOGADO: FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
(OAB/SP nº 398.167).
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE NÃO COMPA-
RECIMENTO E DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
PROCESSO 6013.2022/0000756-0
A Procuradoria Geral do Município, por sua Coor-
denadoria de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
considerando o edital nº 01/2022 para Seleção Pública para o
Programa de Residência Jurídica e Gestão Pública, torna pública
a LISTA DOS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM
PARA MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA - PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA JURÍDICA e do CANDIDATO QUE DESISTIU
DA MATRÍCULA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NÃO COMPARECERAM PARA MATRÍCULA EM PRIMEI-
RA CHAMADA
INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A)
0416004138 ANANDA FERNANDES GARCIA
0416004330 BRUNA CAMPANHÃ LOPES
0416004362 BRUNO DE PINHO GARCIA
0416004435 CARLOS CESAR ALVES LEITE JÚNIOR
0416004615 DANIEL JU MAN KIM
0416005061 FRANCISCO CHAGAS HOLANDA
0416005285 GUSTAVO BRUZADIN GRATIERI
0416005286 GUSTAVO COUTINHO SMITH PEPE
0416005320 HELOISA TARCITANI VARANDAS
0416005534 JHONAY TADEU FERREIRA DA SILVA
0416005842 LETÍCIA DE SOUSA ALVES
0416006229 MAURICIO SOARES DOS ANJOS
0416006237 MAYARA ROCUMBACK VIEIRA DA SILVA
0416006383 NICOLLE BRUNO BRESSANE
0416006542 RAISSA GONZAGA DE MORAIS
0416006636 RENATO SOARES BASTOS
0416007088 VICTOR GUTEMBERG DE SOUZA SANTANA
0416007132 VIVIAN ROSA MAZZA
0416007136 VIVIANE ANICETO STENZEL
APRESENTOU DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA
INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A)
0416004978 FELIPE JORGE AOKI RIBES
TERMO CONVOCAÇÃO - 2ª CHAMADA
A Procuradoria Geral do Município, por sua Coor-
denadoria de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
considerando o edital nº 01/2022 para Seleção Pública para o
Programa de Residência Jurídica e Gestão Pública CONVOCA
PARA MATRÍCULA EM 2ª CHAMADA NO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA.
A matrícula acontecerá presencialmente no dia 27/05/22,
das 10 horas às 16 horas, na Divisão de Recursos Huma-
nos da CGGM/PGM, localizada na Rua Maria Paula, 270
- 10º andar - Bela Vista, portando os seguintes documentos
(em conformidade com o ponto 13.4 do edital):
a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG),
Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por
ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como
documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira
de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de
Registro Nacional Migratório. Serão aceitas cópias de documen-
tos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, telas do sistema de folha
de pagamento 061720962 e aplicação da EC41 de 31/12/2003.
, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a presente pensão não estar amparada pela paridade.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
ENDERECO:
PROCESSO SEI 6075.2022/0000013-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista do contido no presente, em especial da manifes-
tação da Assessoria Jurídica (doc. SEI 064171561), que acolho,
e, com fundamento nos artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/93, nos termos da competência a mim delegada pela Por-
taria SMJ Nº 006/2018 , AUTORIZO, obedecidas as formalida-
des legais e cautelas de praxe, a contratação por inexigibilidade
de licitação da empresa S/A O ESTADO DE S. PAULO, CNPJ
61.533.949/0001-41 , visando 01 (uma) assinatura anual do "O
Estado de São Paulo", versão impressa (segunda a domingo) e
versão digital diária, para uso da Secretaria Municipal da Justi-
ça, no valor unitário e total de R$837,20 (oitocentos e trinta
e sete reais e vinte centavos), a se concretizar por emissão de
Nota de Empenho de despesa em substituição ao instrumento
de contrato, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº8.666/93.
II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos
para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação
orçamentária nº 26.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 ,
através da Nota de Reserva nº 18.654/2022.
III - Em atendimento ao art. 6º do Decreto Municipal
nº 54.873/2014, DESIGNO como fiscal do ajuste o servidor
Marcelo Maschietto, RF 8538816, e a servidora Bruna Bulhões
Schuartz, RF 8504113, como sua substituta.
IV - Encaminhe-se à SEOF, para empenhamento de recursos
e demais providências.
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Chefe de Gabinete
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
Processo: 6067.2020/0022570-4
DESPACHO:
I. Diante dos elementos de convicção constantes do pre-
sente, em especial o Relatório Final da 10ª Comissão Proces-
sante Permanente da Corregedoria Geral do Município (SEI
062159618), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal
nº 15.764/2013, determino ARQUIVAMENTO da sindicância,
com fundamento no artigo 205 da Lei Municipal nº 8.989/79,
com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do proce-
dimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos
indicadores de irregularidades em outras investigações da Con-
troladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1º, do
Decreto nº 43.233/2003.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
DESPACHO
1. Em face dos elementos constantes do presente AU-
TORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor
de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), onerando a
dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.0
0, através de adiantamento em nome de Daniel Gustavo Falcão
Pimentel dos Reis - RF 886.973.1, CPF 218.886.798-08, para
cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem
nos dias 29/06/2022 a 03/07/2022, na cidade de Porto Velho
- RO, onde participará do evento “ 42º Reunião Técnica
do Conselho Nacional de Controle Interno e das Câmaras
Técnicas”, com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º
do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007,
Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de
11 de Março de 2019.
2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de
2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento
que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização
nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de
medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
3. Encaminhar à CAF/SEOF para publicação e providências
cabíveis.
THALITA ABDALA ARIS
Chefe de Gabinete
Portaria nº 23/2022/CGM
Institui o Selo de Transparência e Boas Práticas da Contro-
ladoria Geral do Município de São Paulo.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Índice de Integridade consiste em
uma ferramenta de avaliação de desempenho dos órgãos da
Administração Pública Municipal quanto ao seu desempenho
em aspectos de gestão, transparência, controle e boas práticas,
conforme o Manual do Índice de Integridade publicado no sítio
institucional da Controladoria Geral do Município de São Paulo,
Considerando que a Meta 75 do Programa de Metas
2021/2024 tem como objetivo alcançar 7,37 pontos no Índice
de Integridade da Administração Direta e, para tanto, uma de
suas iniciativas consiste na implantação do Selo de Transpa-
rência e Boas Práticas de Gestão da Controladoria Geral do
Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Transparências e Boas Prá-
ticas de Gestão - STBPG da Controladoria Geral do Município
de São Paulo para certificar as ações de transparência e boas
práticas de gestão e controle dos órgãos da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único. O Selo de Transparência e Boas Práticas de
Gestão tem como objetivo reconhecer os órgãos que tenham
bom desempenho nas ações de CGM voltadas à promoção da
integridade, controle interno e transparência.
Art. 2º Para o ano de 2022, será concedido o Selo de Trans-
parência e Boas Práticas de Gestão aos órgãos que tiveram
as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o
Índice de Integridade referentes ao primeiro semestre de 2022:
I - Transparência Ativa: 8,92
II - Transparência Passiva: 8,35
III - Indicador de Controle Interno: 7,5
IV - Indicador do Programa de Integridade e Boas Práticas:
7,0
§ 1º O Selo será entregue no mês de agosto de 2022 e terá
validade por um ano.
§ 2º O Controlador Geral editará, anualmente, Portaria
estipulando as notas mínimas e a data da entrega dos Selos.
Interessada: IDALINA DE FATIMA OLIVEIRA FRANCISCO-
PE. 8.856-1/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 1, nível I, referência QB 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1574-6
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: MARIA GARCIA ROSA- PE. 1.682-9/00 e NEU-
SA GARCIA ROSA- PE. 1.682-9/03
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 8, nível I, referência QM 208, da jornada
30 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1554-1
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: CELIA RITA PEREIRA GUGLIELMONI - PE.
9.996-1/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 1, nível I, referência QB 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1559-2
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: RAFAELA SOUZA DE JESUS- PE. 33.959-8/01
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 4, nível I, referência QM 204, da jornada
30 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1566-5
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: MARIA DE LOURDES RODRIGUES R RODRI-
GUES -PE. 7.141-2/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 1, nível II, referência QM 211, da jornada
30 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1470-7
Interessado: CLEUSA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, telas do sistema de folha
de pagamento 060516382 e aplicação da EC41 de 31/12/2003.
, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a presente pensão não estar amparada pela paridade.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
Processo: 6310.2022.000.1537-1
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: AMELIA BENTO DE LIMA - PE.5.679-1/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 1, nível I, referência QB 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1736-6
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: EDNA APARECIDA BATISTA MONTE- PE.
36.239-5/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, Admitido, referência QM 40, da jornada 40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1743-9
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: RAQUEL BETTOI- PE. 3.305-7/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 2, nível I, referência QM 302, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1636-0
Interessado: JULIA RIBEIRO PONGELUPE
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, telas do sistema de folha
de pagamento 060887783 e aplicação da EC41 de 31/12/2003.
, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a presente pensão não estar amparada pela paridade.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1708-0
Interessado: MARIA LUCIA DURAES DE SOUZA
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
de Gestão, categoria 1, nível I, referência QM 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.0882-0
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: ELIANA FERREIRA PAGANI- PE. 8.243-1/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional Admitido, referência QB 40, da jornada 40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.0893-6
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: BENEDITA RAMOS DOS SANTOS - PE. 4.804
- 6/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 1, nível I, referência QB 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Assunto : Pedido de Certidão Negativa de Benefici-
ários
Interessado: WALQUIRIA DOS SANTOS TEZZEI BOSSAN
1- Defiro o pedido de Certidão Negativa.
2- Publique-se.
3- A seguir à Divisão de Gestão da Base Cadastral, para as
providências de emissão e envio.
Processo: 6310.2022.000.0759-0
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: LUCIMAR MARCO GARCIA GONCALVES - PE.
15.831-3/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 2, nível I, referência QB 302, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.0793-0
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: IZAURA PEREIRA LEGNARO - PE. 4.405-5/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 3, nível I, referência QB 303, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1591-6
Interessado: MARIA EUNICE DIAS SOARES
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, telas do sistema de folha
de pagamento 060723759 e aplicação da EC41 de 31/12/2003.
, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a presente pensão não estar amparada pela paridade.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
Processo: 6310.2022.000.1713-7
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: JORGE YUJI TAKAHASHI- PE. 38.126-8/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 8, nível I, referência QM 308, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1714-5
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: MARIA DIRCE DA CRUZ SACALAO- PE. 18.569-
8/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 2, nível I, referência QB 302, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1723-4
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: JOAO CARLOS RAMOS- PE. 17.520-0/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 1, nível I, referência QM 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1727-7
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: MARIA ANTONIETA DA SILVA GOMES-
PE.11.107-4/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 6, nível I, referência QM 306, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1613-0
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
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quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:05:01

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