SECRETARIAS - M?BOI MIRIM

Data de publicação30 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
10 – São Paulo, 67 (80) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 30 de abril de 2022
belecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;
VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO; VII - Encaminhe-se a STLP/UAV
para providências posteriores.
6044.2022/0002473-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SLB ACESSORIOS - EIRELI CNPJ
30115460000126 teve sua licença deferida.
6044.2022/0002474-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILLA DI ROMA ALIMENTOS LTDA CNPJ
5370727000184 teve sua licença deferida.
6044.2022/0002475-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILLA DI ROMA ALIMENTOS LTDA CNPJ
5370727000184 teve sua licença deferida.
M'BOI MIRIM
GABINETE DO SUBPREFEITO
EM ATENÇÃO A PORTARIA 3005/SAR-GAB,
PUBLICADA NO DOM DE 24/12/98, PUBLICAMOS
A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESTARÃO DE
PLANTÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS EMERGÊN-
CIAS, NO PERÍODO DE 01/05/2022 À 31/05/2022.
Plantão para Atendimento às Emergências
Engenheiros/Arquitetos
01/05 Alexandre Augusto da Silva 686.998.0
02/05 Alexandre Augusto da Silva 686.998.0
03/05 Alexandre Augusto da Silva 686.998.0
04/05 Alexandre Augusto da Silva 686.998.0
05/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
06/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
07/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
08/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
09/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
10/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
11/05 Alexsandro Cordeiro da Silva 794.386-5
12/05 Roberto Garkisch 752.731.4
13/05 Roberto Garkisch 752.731.4
14/05 Roberto Garkisch 752.731.4
15/05 Roberto Garkisch 752.731.4
16/05 Roberto Garkisch 752.731.4
17/05 Roberto Garkisch 752.731.4
18/05 Roberto Garkisch 752.731.4
19/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
20/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
21/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
22/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
23/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
24/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
25/05 Roseli Correia Barbosa da Silva 603.015.7
26/05 Reynaldo Alberto P. da S. Azevedo 639.931.2
27/05 Reynaldo Alberto P. da S. Azevedo 639.931.2
28/05 Reynaldo Alberto P. da S. Azevedo 639.931.2
29/05 Reynaldo Alberto P. da S. Azevedo 639.931.2
30/05 Reynaldo Alberto P. da S. Azevedo 639.931.2
31/05 Reynaldo Alberto P. da S. Azevedo 639.931.2
Agentes Vistores
01/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
02/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
03/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
04/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
05/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
06/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
07/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
08/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
09/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
10/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
11/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
12/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
13/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
14/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
15/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
16/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
17/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
18/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
19/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
20/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
21/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
22/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
23/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
24/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
25/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
26/05 Marcelo Alvarenga Dias 724.962.4
27/05 Jose Alexandre da Costa Galvão 714.476.8
28/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
29/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
30/05 Rodrigo de Brito Moreira 736.406.7
31/05 Eduardo Mitsuo Ohno 724.818.1
Equipe Permanente de Apoio
João Paulo Lo Prete Subprefeito 707.705.0
Silvio Ricardo Pereira dos Santos Chefe de Gabinete 786.436.3
Antônio Carlos Ganem Coordenador CPO 530.573.0
Joelma Alves Pinheiro Coordenadora CPDU 810.524.3
Jose Antônio Damasceno Coordenador CAF 755.436.2
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1128
SUBPREFEITURA DE M’BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1695
DESPACHO
INTERESSADO: Julio Nunes da Silva
ASSUNTO: REMOÇÃO DE EXEMPLAR ARBÓREO
ENDEREÇO: Av. Francisco Nobrega Barbosa, 171.
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela porta-
ria 025/SPMB/GAB/2015, com base na Lei Municipal 10.365/87
alterada pela lei 17.267 de 13/01/2020: INDEFIRO o processo
uma vez que o solicitante não retirou a AUTORIZAÇÂO para
manejo arbóreo e a data de validade ter expirado 26/06/2020.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se
2 - Encaminhe-se a STLP para providencias pertinentes
João Paulo Lo Prete
Subprefeito
SUB-MB
6045.2022/0000725-5 - Solicitação de Atestado de
Capacidade Técnica
Processo SEI nº 6045.2022/0000725-5
Interessado: FLORESTANA PAISAGISMO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.
DESPACHO DEFERIDO:
I - À vista das informações contidas no processo adminis-
trativo 6045.2022/0000725-5 prestadas pela Coordenadoria
de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Manutenção, no
uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal
nº 13.399, 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/
SGP/02, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Téc-
nica Parcial à empresa FLORESTANA PAISAGISMO, CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA., de acordo com a minuta analisada.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Manuten-
ção para prosseguimento.
à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se
houver autorização da CPPU;
X - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local;
XI - Será de total responsabilidade da Autorizada a pre-
servação dos bens públicos e privados existentes no local, bem
como o serviço de atendimento médico, e demais providências
necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e
integridade física dos participantes;
XII - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao
meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e
exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regres-
so contra a Municipalidade;
XIII - A finalização das atividades, inclusive a desmonta-
gem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer
impreterivelmente até às 22H, de tal forma que a execução e
ou reprodução de música mecânica e/ou ao vivo terão que ser
encerradas impreterivelmente até às 21H;
XIV - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal,
por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada
obrigada a promover reparação integral, através de proposta
que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé
no prazo de cinco dias úteis;
XV - A inobservância de qualquer das exigências constan-
tes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do
espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura,
sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XVI - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente,
por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipa-
lidade venha a ser demandada em decorrência de danos causa-
dos ao público presente ou ao patrimônio público ou particular
do entorno do evento descrito no item I;
XVII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
XVIII - Durante a situação de emergência declarada pelo
Município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de
2020, a expedição de novos alvarás de autorização para even-
tos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969,
de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas
no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo
de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28
de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na
qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada, bem como o
atendimento dos protocolos sanitários estaduais e municipais
vigentes é de inteira responsabilidade da Autorizada, uma vez
que o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes é obri-
gatório, prevalecendo a eventual norma mais restritiva imposta
pelo Governo do Estado de São Paulo;
XIX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada
e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local
visível durante o período do evento para fins de fiscalização e
conhecimento dos munícipes;
XX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da
Administração
6043.2022/0001086-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIEGO DE CASTRO NUNES 07857258652 CNPJ
45614533000100 teve sua licença deferida.
LAPA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1128
SUBPREFEITURA DA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
6044.2022/0002465-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LINK2GO SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI
CNPJ 21583576000107 teve sua licença deferida.
6044.2022/0002466-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LINK2GO SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI
CNPJ 21583576000107 teve sua licença deferida.
6044.2022/0000641-5 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Despacho deferido
Interessados: FRONTAL PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI (se não houver interessados, favor apa-
gar)
DESPACHO: Defiro o presente pedido de Certidão
de Demolição, nos termos da Lei 14.141/06, Decreto
51.714/10.
6044.2022/0002469-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LINK2GO SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI
CNPJ 21583576000107 teve sua licença deferida.
SEI: 6044.2022/0002312-3 - Comunicação de Remo-
ção Emergencial de Árvores em Área Interna Particular
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Despacho Deferido
DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferi-
das por Lei, especialmente o teor da Lei nº 10.365/87 com suas
atualizações, com especial atenção a Lei 17.267/20, e na mani-
festação técnica contratada pelo requerente (061960268); AU-
TORIZO E CONVALIDO a remoção emergencial por corte
de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna
Particular da AV. PROF. ALFONSO BOVERO, nº 935 - SUMA-
RÉ; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inci-
sos II e III e pela Lei Municipal nº 17.267/20 artigo 12-C. Como
medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio
de 02 (duas) mudas nativas no padrão Depave de GRANDE
porte em área interna do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias
após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no
mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais
cabíveis; PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei
nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91
SEI: 6044.2022/0002366-2 - Solicitação de Remoção
de Árvore em Área Interna Particular
Interessado: Rodrigo Mandia Martirani
Despacho Deferido
DESPACHO: No uso das atribuições que me foram confe-
ridas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 10.365/87 com
suas atualizações, com especial atenção a Lei 17.267/20, e na
manifestação técnica contratada pelo requerente (062195846);
DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, locali-
zado na Área Interna Particular da RUA SALES GUERRA, nº
95 - VILA ROMANA; II - Os serviç os deverã o ser executados
as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade,
inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional
documentos esses devidamente juntados ao expediente, res-
tringindo-se aos termos da AUTORIZAÇ Ã O emitida pela SUB-
-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no
padrão Depave de MÉDIO porte em área interna do imóvel no
prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação
de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem
adotadas as medidas legais cabíveis; IV - O presente despacho
vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao esta-
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1128
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
6042.2022/0001062-4 - Solicitação de Remoção de
árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notada-
mente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fun-
damento na Lei nº 10.365 de 22/09/1987 e alterações, DEFIRO:
Rua Marco Palmezzano, 116 - Americanópolis
01 (hum) Freixo - Fraxinus sp
REMOÇÃO, com susbstituição de 1 (uma) muda de exem-
plar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento
6042.2022/0001065-9 - Remoção de árvore externa
Despacho Deferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notada-
mente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fun-
damento na Lei nº 10.365 de 22/09/1987 e alterações, DEFIRO:
Rua José Orozco, 29 - Americanópolis
01 (hum) Canafístula - Peltophorum dubium
REMOÇÃO, com susbstituição de 1 (uma) muda de exem-
plar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE2. Publique-se. A
seguir encaminhe-se para prosseguimento.
JAÇANÃ-TREMEMBÉ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1128
SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
ENDERECO: AV. LUIS STAMATIS, 300
6043.2022/0000880-3 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho deferido
Interessados: ASSOCIAÇÃO FRIDA KAHLO
DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamen-
tos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim
outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica
do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso
XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-
-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização da
via publica denominada Ari da Rocha da Miranda, entre
as Ruas Manoel Lisboa de Miranda e João Carlos, para a
realização do evento temporário denominado 4ª FESTA DE SÃO
JORGE, organizado e de inteira responsabilidade de ASSOCIA-
ÇÃO FRIDA KAHLO, inscrita no CNPJ nº 08.278.774/0001-90,
no dia 30 de abril de 2022 - das 10h00 às 20h00;
II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do
espaço público que conterá todas as obrigações e as respon-
sabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela
ora Autorizada;
III. Publique-se. Após, encaminhe-se a Supervisão de Cul-
tura e para SUB-JT/CPDU para ciência, acompanhamento e
adoção das providências cabíveis.
SEI 6043.2022/0000880-3
PORTARIA nº 008/SUB-JT/GAB/2022
O Senhor DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito da Subpre-
feitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e
9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação
das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a com-
petência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefei-
turas, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão
e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada
a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
AUTORIZA:
I - A utilização local para a realização do evento temporário
denominado 4ª FESTA DE SÃO JORGE, na via publica denomi-
nada Ari da Rocha da Miranda, entre as Ruas Manoel Lis-
boa de Miranda e João Carlos, no 30 de abril de 2022 - das
10h00 às 20h00, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo
114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado
como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e
na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017.
II - O evento será organizado e será de inteira responsa-
bilidade da ASSOCIAÇÃO FRIDA KAHLO, inscrita no CNPJ
08.278.774/0001-90, conforme estabelecido no presente
processo administrativo SEI, ora denominado Autorizada;
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o
acompanhamento do referido evento, comunicando posterior-
mente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no
requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem
qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decretos Estaduais
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
V - Também deverão ser observadas as normas de seguran-
ça previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser
efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de
responsabilidade de seus organizadores, que também deverão
disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade
compatível com o número de público presente e o local deverá
ser entregue conforme recebido;
VII - A Autorizada deverá obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, jun-
to à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a
serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos
técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas
vias e adjacentes;
VIII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e
qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva
da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR
e ao SAMU;
IX - Autorizada também é obrigada em obter junto a
CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as
autorizações necessárias bem como deverão ser observados os
critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando
vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061632020, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000263-9.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061808902, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000290-6.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061807837, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000261-2.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061630525, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000406-2.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061805379, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000388-0.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061574404, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000283-3.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
DO PROCESSO SEI Nº.6040.2022/0000091-1
INTERESSADO: JOSÉ PEDRO DA CRUZ
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO
A Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento da Subprefei-
tura do Itaim Paulista, TORNA SEM EFEITO o Despacho deferido
(062127864) e publicado no DOC de 26/04/2022, página 6
(062206587), tendo em vista a competência para assinatura
ser do Subprefeito e, ainda, a necessidade de alteração do
embasamento legal.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-078
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/PE
2021-0.003.988-8 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA
ABREU
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO 57.558/16 LEI
16.050/14 E LEI 16.402/16
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1128
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
6041.2022/0001209-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO AD-
MINISTRATIVO LTDA CNPJ 46196931000108 teve sua licença
deferida.
6041.2022/0001210-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO AD-
MINISTRATIVO LTDA CNPJ 46196931000108 teve sua licença
deferida.
6041.2022/0001211-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO AD-
MINISTRATIVO LTDA CNPJ 46196931000108 teve sua licença
deferida.
6041.2022/0001213-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ENDOSANTA SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ
34006278000198 teve sua licença deferida.
6041.2021/0001896-2 - Multas: cancelamento
Despacho deferido
Interessados: VALTER ALVES DE SOUZA
DESPACHO: I - Com base na competência pertinentes
a minhas atribuições eu supervisora da Unidade Técnica de
Fiscalização e nos elementos contidos no Processo Eletrônico
nº 6048.2022/0000014-1 em especial, pela manifestação do
agente fiscalizador, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto
de multa 05-362.668 1, tornando-o sem efeito, com fulcro no
artigo 14, § 2º, da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º, da
Lei 15.733/13 e ao disposto do § 3º do artigo 20 do Decreto nº
52.903/2012 alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 54.039/2013.
6041.2022/0001215-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KTOS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO AD-
MINISTRATIVO LTDA CNPJ 46197777000199 teve sua licença
deferida.
6041.2022/0001216-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KTOS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO AD-
MINISTRATIVO LTDA CNPJ 46197777000199 teve sua licença
deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 30 de abril de 2022 às 05:03:46

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