SECRETARIAS - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
36 – São Paulo, 67 (84) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 6 de maio de 2022
Densidade arbórea inicial: 08 (oito);
Densidade arbórea final: 16 (dezesseis);
Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;
Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;
Plantio Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
Plantio na calçada: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
Conversão: 12 ( doze) mudas DAP 3,0 cm e espécies nati-
vas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação da calçada verde
Observações:
- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao
Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 50,0% da área permeável,
conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC
055092870.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (054915503) e Planta PCA (054915477) do processo
SEI 6027.2021/0011875-8.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de maio de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
2016-0.095.590-4 Interessado: Polincorp Incorpora-
ções e Participações Imobiliária Ltda. Assunto: Aditivo 01ao
TCA 105/2017 - Solicitação de autorização para alteração do
manejo em decorrência de construção de edifício residencial,
em imóvel localizado na Rua Gil Eanes, nº 48, Campo Belo, São
Paulo – SP. CEP 04601-040 DESPACHO I- No uso das atribuições
que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I
da Lei Municipal nº 10.365/1987, assim como na manifestação
conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licen-
ciamento Ambiental Processo n° 2016-0.095.590-4, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01
ao TCA n°105/2017, observadas as demais formalidades legais
e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os se-
guintes termos atinentes ao manejo e compensação: Corte de:
10 (dez) árvores pinus/Eucalyptus/invasora, mantido; Corte de:
05 (cinco) árvores exóticas, mantido; Corte de: 06 (seis) árvores
nativas, acréscimo de 02; Cadastradas na calçada: 01(um)
exemplar –mantido
Transplante interno: 00 – diminuição de 02 ;Plantio interno
de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhada
de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE; diminuição de 03; Plantio na calçada: 05
(cinco) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos
tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DE-
PAVE; aumento de 03; Mudas para Conversão depósito FEMA:
177 (cento e setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acréscimo
de 129; Implantação de calçada verde; mantido II – A eficácia
do presente despacho está condicionada a formalização e a
publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso
Ambiental no Diário Oficial da Cidade – DOC.
2018-0.070.420-4 Interessado: PROCOSA PRODUTOS
DE BELEZA LTDA Assunto: Reconsideração do despacho que
indeferiu o prosseguimento do Processo Administrativo nº.
2018-0.070.420-4, o qual pretendia a autorização de manejo
de vegetação arbórea em virtude da construção de edifício
residencial, localizado na Avenida Manoel Monteiro de Araújo,
1350, Parque São Domingos, São Paulo/SP, CEP 05113-020.
DESPACHO I – No uso das atribuições que me foram conferidas
por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coorde-
nação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos
contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem que
indeferiu o prosseguimento do Processo Administrativo nº.
2018-0.070.420-4, das autorizações de manejo de vegetação
arbórea determinada por meio do r. Despacho de fls. 85, o qual
fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.
em 24/10/2018, página 24, em virtude da construção de edifício
residencial, localizado na Avenida Manoel Monteiro de Araújo,
1350, Parque São Domingos, São Paulo/SP, CEP 05113-020,
RESTABELECENDO o devido prosseguimento do Processo Ad-
ministrativo nº. 2018-0.070.420-4. II - A eficácia do presente
despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da
Cidade – DOC.
SEI nº 6066.2020/0000613-6 - EXTRATO DO ADITIVO
01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 153/2020
PMSP/SVMA e G. A. S. DE B. V. , em decorrência de alvará
de aprovação e execução de edificação nova / R2h 3 / ZER-1 /
PA 05, situado na Rua dos Nenúfares, 319, Cidade Jardim, CEP:
05675-000, São Paulo – SP, com fundamento no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de
Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem: I -
PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA O CUM-
PRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
Nº153/2020. II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E
DISPOSIÇÕES DO TERMO. III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO
TCA n°153/2020 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRA-
TO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraíso, nº 387,7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
SEI n° 6027.2021/0007082-8 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 160/2022 PMSP/SVMA e
SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em virtu-
de construção de condomínio de serviço de hosp. e Com. Cat.
uso r2V-2/ Nr1-3/ NR1-12 / ZEU / PA-5, em imóvel localizado
na Rua Padre Garcia Velho, 45, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP
05421-030, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 06
(seis); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas); TOTAL: 08 (oito) 1.2. Re-
moção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Árvores na calçada
+ área de doação: 01 (um) exemplar arbóreo; 1.4. Preservadas:
00 (zero); 1.5. Transplante interno: 00 (zero); 1.6. Transplante
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL MODIFICADO N° 008/CLA-DCRA/2022,
doc 059901342, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0010848-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 30 (trinta);
Densidade arbórea final: 65 (sessenta e cinco);
Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
Remoção de Mortas ou Tocos: 03 (três) exemplares
arbóreos;
Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis) exemplares ar-
bóreos;
Preservadas: 01 (um) exemplar ;
Transplante interno: 05 (cinco) exemplares arbóreos;
Plantio Interno: 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutor;
Implantação da calçada verde
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha 059843343.
Aprovadas as plantas 059843020 (PCA) e 059843231
(PSP).
O presente Modificativo, substitui o Laudo de Avaliação
Ambiental doc. 057501124.
Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL,
nos termos do Decreto 55.036/14.
Para o corte das árvores da calçada, deverá ser atendido o
disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87, junto à Subprefeitura.
-Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, de maio de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2021/0009353-4
Interessado: SK LOEFGREEN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e SKR ENGENHARIA LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de construção de edifício de uso misto / R2v-3 - nR1-6
- nR1-3 - nR1-7 / ZEU / PA 4, localizado na Rua Loefgreen x
Rua Dr. Bacelar x Rua Francisco Aquarone, Vila Mariana, São
Paulo - SP.
Contribuintes: 042.163.0001-4, 0002-2, 0003-0, 0013-
8, 0014-6, 0015-4, 0016-2, 0017-0, 0018-9, 0019-7, 0020-
0, 0021-9, 0022-7, 0023-5, 0024-3, 0025-1, 0026-1, 0027-
8, 0028-6, 0029-4, 0030-8, 0031-6, 0032-4, 0033-2 e
0034-0;
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 176/CLA-DCRA/2021,
doc. 054768614, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0009353-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;
· Corte de: 03 (três) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada: 11 (onze) exemplares;
· Preservadas: 02 (dois) exemplares;
· Plantio interno de: 14 (catorze) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Plantio na calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Conversão no FEMA de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP
3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, conforme 3ª reunião ordinária de 2022 da CCA;
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar).
· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implan-
tação de calçada verde.
· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota
ambiental, conforme planilha aprovada 053171240.
· Aprovadas as plantas 053171113 (PCA) e 053171200
(PSP).
· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL,
nos termos do Decreto 55.036/14.
· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendi-
do o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0011875-8
Interessado: BARCELONA INCORPORADORA LTDA
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de edificação de uso misto: R2V-2
(Residencial), NR1-12 (Serviços) e NR1-3 (Comércio); NR1-6,
localizado na Rua dos Chanes, 290, 298, 302, 310, 316, 320,
330, à Al. dos Maracatins, 1756 e à A l. dos Jurupis, 1947,1947
- Indianópolis, São Paulo - SP, CEP . 04087-031.
Contribuintes: 041.254.0028-8, 041.254.0029-
6, 041.254.0030-1, 041.254.0031-8, 041.254.0007-5,
041.254.0008-3, 041.254.0009-1, 041.254.0025-3 e
041.254.0010-5
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Mu-
nicipal nº 10.365/1987 considerando os termos do LAUDO
DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 206/DCRA/GTMAPP/202, doc
055118898 e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0011875-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N. _26_/SVMA.G/2022 DE 05 DE
MAIO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferi-
das pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 17.728,
de 27 de dezembro de 2021, regulamentado pelo art. 26 do De-
creto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar
despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional de R$ 15.400,00 (quinze
mil e quatrocentos reais), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2.703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Li-
neares
33903000.00.0 Material de Consumo 15.400,00
TOTAL 15.400,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-
-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em
igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.2.703 Manutençã o e Operação de Parques Urbanos e Li-
neares
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.400,00
TOTAL 15.400,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SEI 6027.2022/0005002-0
DESPACHO
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e
à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a
manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Assessoria Jurí-
dica, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011,
DEFIRO o pedido de inscrição do INSTITUTO KAIROS ETI-
CA E ATUACAO RESPONSAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº
07.037.770/0001-58, no Cadastro Municipal único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1132
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6044.2022/0001812-0 - Solicitação de avaliação de
remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo
existente em área interna pública, localizado à Avenida
Doutor Arnaldo, 666 - Quadra 34, terreno 27.
Despacho deferido
Interessados: Maria Lucia de Carvalho (Cemitério Araça)
DESPACHO Nº 466/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
e Laudo Técnico da Engenheira Agrônoma da Subprefeitura
em documentos SEI 061252324 e 061252370, a anuência do
Subprefeito em documento 061287024 e informações técnicas
da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11, inciso IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma
pluviosum (Sibipiruna), localizado à Avenida Doutor Arnaldo,
666 - Quadra 34, terreno 27.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 01 (uma) muda arbórea, porte médio, padrão DEPA-
VE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura da Sé.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para ciência
e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6047.2019/0000911-3 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Despacho deferido
Interessados: JORGE AMERICO FALLETTI
DESPACHO: Nº 485/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da subprefeitura
em documento SEI 061260907, a anuência do Subprefeito em
documento 061294951 e as informações técnicas de DAU, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal, com fundamento no artigo 11º, incisos II, III e VII da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 07 (sete) exempla-
res de Pinus sp. (Pinheiro) existentes em área interna particular,
localizado na Estrada de Engenheiro Marsilac, 8407.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o
plantio de 07 (sete) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista
Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria nº 61/2011, no
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º
da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Parelheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Parelheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Processo SEI nº 6027.2021/0010848-5
Interessado: WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA .
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude de Construção de Conjunto Residencial / R2v-4 /
ZM / PA 1, localizado na Rua Joseph Nigri x Rua Arnaldo José
Pacífico x Rua Marc Chagall - Quadra C - Lts 7 e 8 - Loteamento
Jardim das Perdizes, CEP 05036-170, São Paulo - SP.
Contribuntes: 197.063.0008-1 e 0007-3.
DESPACHO
I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
6021.2022/0018736-8.-Credora: DÉBORA CRISTINA MO-
REIRA E OUTRA-Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV.
Indenização. Processo DEPRE nº0068918-45.2022.8.26.0500.
Processo Origem nº 0016304-80.2021.8.26.0053/0002. 3º Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital-Referência: Ofícios/
no/TJESP/2022-Número de ordem: RPV 2188/2022.-DESPA-
CHO -I- À vista do contido no presente processo, em espe-
cial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI
n.º062398182) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI
n.º062461320), que adoto como razão de decidir, fundamen-
tada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019,
AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º
2188/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo ori-
gem nº 0016304-80.2021.8.26.0053/0002, que tramita pela 03ª
Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando
o presente revisado e em termos para pagamento;-II –DETER-
MINO o pagamento a Dayane Cristine Moreira, inscrita no CPF/
MF sob o n.º 324.971.838-64, da quantia de R$ 10.254,45 (dez
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos); Débora Cristina Moreira, inscrita no CPF/MF sob
o n.º 276.433.698-52, da quantia de R$ 10.254,45 (dez mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centa-
vos), a serem atualizadas a partir da data-base de 07/10/2021
até o efetivo pagamento;-III–Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;.
6021.2022/0015321-8.-Credor: Carlos Marcolino dos
Santos, inscrito no CPF/MF sob o n.º014.621.068-97.Assun-
to: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n.º1057400-
63.2018.8.26.0053. 2ªVara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo.Referência: Ofícios/no/
TJESP/2022.Número de ordem: RPV 1519/2022.-DESPACHO- I -
À vista do contido no presente processo, em especial a manifes-
tação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º062356419)
e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º062465587),
que adoto como razão de decidir, fundamentada nos arti-
gos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o
pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 1519/2022,
Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo n.º 1057400-
63.2018.8.26.0053, que tramita pela 02ª Vara do Juizado Espe-
cial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando
o presente revisado e em termos para pagamento;-II – DETER-
MINO o pagamento a Carlos Marcolino dos Santos, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 014.621.068-97, da quantia de R$ 7.203,55
(sete mil, duzentos e três reais e cinquenta e cinco centavos),
a ser atualizadas a partir da data-base de 06/04/2021 até o
efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos
previdenciários;-III– Encaminhe-se à Seção Técnica de Con-
tabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0004730-5 Elza Maria de l. Turatto
6410.2022/0005967-4 Maria Ângela E. Morelatto e outra
6410.2022/0005968-2 Signey Miyashiro
6410.2022/0005969-0 Marlene Tose
6410.2022/0005971-2 Maria Lucila A. Ortenblad
6410.2022/0005972-0 Roberto Santino
6410.2022/0005977-1 Deise F. R. da Silva
6410.2022/0005982-8 Giovanni Pascale Neto e outra
6410.2022/0005961-5 Dagoberto Tadei
6410.2022/0005565-2 Mario Colantino
6410.2022/0005953-4 Reinaldo José Stavale
6410.2018/0008926-6 Rosiclér Altair de M. Soares e
outros
6410.2022/0005786-1 Carlos Alberto Brandão
6410.2022/0005737-0 Assis de A. Pires
RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO –
RETIRRATIFICO o despacho nº 062674541, para incluir a
exumação do corpo de: DULCE DO NASCIMENTO TRINDADE
GUANDALINI, pedido formulado por TANIA REGINA GUAN-
DALINI, sepultado(s) no: TERRENO 96-A, da QUADRA 01,do
Cemitério Vila Mariana, tendo como destino: MESMO LOCAL.
6410.2022/0005530-0 João Paulo Ferreira
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Averbação de Procuração Deferidos
6410.2022/0005494-0 Francisco Carlos Lima Pereira
6410.2022/0000705-4 Plinio Vidigal Xavier da Silveira
Certidão de Concessão Deferido
6410.2021/0009983-5 Carlos Antonio de Oliveira Telles
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1132
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2022/0014717-4 - Licitação: Requisição Inicial
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP
Assunto
Extinção do Ponto Privativo de Táxi nº 863, categoria co-
mum, na Rua Cristóvão Lins.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
Processo Administrativo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo
de Táxi nº 863, de categoria comum, na Rua Cristóvão Lins, lado
ímpar, entre a Rua Orlando Ribeiro Dantas com a Rua Paulo de
Avelar, com baixa de condutor via “ex offício”
dos permissionários Alexandre da Silva Oliveira (Condutax nº
203.205-31) e Valdir Augusto Pinto (Condutax nº 115.217-32);
II - Publique-se, após arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP N.º 071/2022, DE 04 DE
MAIO DE 2022.
Extingue o Ponto Privativo de Táxi nº 863 (C.L.P. 02.08.014),
para estacionamento de taxi, de categoria comum, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0014717-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o Ponto Privativo nº 863 (C.L.P.
02.08.014), para estacionamento de táxi, categoria comum, na
Rua Cristóvão Lins (Subprefeitura Vila Maria Vila Guilherme),
lado ímpar, entre a Rua Orlando Ribeiro Dantas e a Rua Paulo
de Avelar, iniciando recuado a 9,0 (nove) metros da confluência
com a Rua Paulo de Avelar, com 15,0 (quinze) metros de ex-
tensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade
igual a 01 (um) carro por vaga e, a ser desativado conforme
projeto NUMENC 911-0018/22-0;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, e em es-
pecial a Portaria n° 113/2014-DTP.GAB, publicada em 21 de
maio de 2014.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:03:17

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