SECRETARIAS - PARELHEIROS

Data de publicação21 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 21 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (95) – 17
A empresa RESIDENCIAL NOVA BONANCA LTDA CNPJ
46449801000130 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002141-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DOM VILLARES DEPOSITO DE MATERIAS PARA
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 18370417000101 teve
sua licença deferida.
6048.2022/0002144-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASTELLA BAR E RESTAURANTE EIRELI CNPJ
35757048000123 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002145-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASTELLA BAR E RESTAURANTE EIRELI CNPJ
35757048000123 teve sua licença deferida.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA CADES
REUNIÃO ORDINÁRIA – 17 DE MAIO DE 2022
Ao 17º dia do mês de maio de 2022, reuniram-se na sede
da Subprefeitura de Pinheiros, Avenida das Nações Unidas,
7.123, os membros titulares, suplentes convocados e convida-
dos para a terceira reunião ordinária do CADES-PINHEIROS, sob
a presidência do Coordenador Sr. Sidinei Couto Junior. Partici-
param, conforme lista de presença, os Conselheiros Titulares:
Ana Maria Wilheim, Flávio Augusto W. Scavasin, Isaura Maria
Ribeiro S. Leite, Juliana de Freitas Leal, Diego Ramos Lahoz,
Glaucia Maria M. Santelli, Bárbara Pereira Barroso e Ester Silva
Loewenstein; Conselheiros Suplentes: Ingrid Person Galo, Celina
Cambraia F. Sardão, Leila Maria Vendrametto e Helena Napo-
león Degreas; Subprefeitura de Pinheiros: Sidinei Couto Junior
e Norival Nunes Rodrigues Junior; Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento (SMUL): Luiz Octavio da Silva; São
Paulo Transporte S/A (SPTRANS): João Lindolfo Filho; Compa-
nhia de Engenharia de Tráfego (CET): Renato Terlone Quinalia;
Convidados: Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoe-
conomia/Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura
de São Paulo: Jane Ramires e pela Sub Prefeitura de Pinheiros:
arquiteta Fernanda Nogueira Franco; Ausência não Justificada:
Subprefeito Richard Haddad Junior; ASSUNTOS TRATADOS: 1 -
ausência do Subprefeito; 2 - apresentação da Sra. Jane Ramires,
do Núcleo de Assessoria Técnica em Mudanças Climáticas da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; 3 - Posse
dos conselheiros designados pela Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito; 4 - Apresentação do Regimento Interno
visando a sua aprovação; 5 - Rodada entre os Conselheiros
titulares e suplentes; 6- Sugestão de temas para inclusão na
pauta da próxima reunião no dia 21/06/2022; DESTAQUES:
1 - em explanação que mereceu o agradecimento de todos os
presentes, a Sra. Jane Ramires expôs sobre o Plano de Ação Cli-
mática do Município - PlanClima-SP, observando estar em subs-
tituição à Sra. Laura Ceneviva, Secretária Executiva do Comitê
de Mudanças do Clima e Ecoeconomia do Município de São
Paulo - SECLIMA, impossibilitada por questões de saúde. Do
exposto pela Sra. Jane Ramires, que utilizou arquivo com slides
de PowerPoint depois disponibilizado aos conselheiros, destaca-
-se a importância de que todo o governo e sociedade civil, or-
ganizada ou não, se envolvam com as premissas, propostas e
compromissos advindos do PlanClima, trabalho que envolveu
93 qualificados técnicos da prefeitura, além de universidades
e outros setores da sociedade, públicos e privados. Contou
que a Secretaria do Verde e Meio Ambiente fôra a responsável
pela dimensão técnica deste documento e que a SECLIMA
foi criada como uma secretaria executiva para coordenar as
ações integradas e intersecretariais para implantar o plano,
justificando assim o questionamento da conselheira Juliana Leal
sobre o diminuto orçamento desta secretaria, observando que a
SECLIMA, fisicamente, é pouco mais de uma sala na Secretaria
de Gestão. Esclareceu, contudo, que este Plano não estaria
estruturado por subprefeituras pois utilizou outros critérios para
sua organização. Destacou, finalmente, que o PlanClima trata
da implementação de compromissos assumidos pelo Brasil no
Acordo de Paris, de 2015, necessitando haver conscientização e
envolvimento dos governantes e de maior cobrança da socieda-
de. 2 - Visando não avançar no horário final de reunião, alguns
conselheiros gentilmente abdicaram do seu direito de fala.
Antes disso, contudo, tratou-se de: a) abaixo-assinado “Por uma
convivência pacífica em Pinheiros e Vila Madalena”, relativo ao
som acima do permitido, de dia e de noite, aglomerações, uso
indevido de calçadas, ambulantes com produtos adulterados
e uso do espaço público como mictório e lixão ao céu aberto,
dentre outras reclamações. O Sr. Sidinei, na qualidade de co-
ordenador do governo local, expôs que, ao menos quanto aos
ruídos acima do volume, o serviço PSIU e a subprefeitura têm
sido bastante atuantes na fiscalização, havendo diversas multas
e mesmo risco de emparedamento de alguns estabelecimentos
que, mesmo assim, não respeitem a legislação; b) em novo
documento originado do Movimento Pró-Pinheiros, foram
solicitadas providências pela SMUL com relação aos eixos de
transformação urbana da região acerca dos empreendimentos
excessivos, considerando-se necessária a realização de estudos
de impacto ambiental, a suspensão temporária de liberação de
alvarás construtivos até que se obtenham respostas dos impac-
tos ambientais dessas novas edificações, assim como pedido de
apresentação de plano de infraestrutura urbana para dar conta
de novos empreendimentos; c) foram tratadas questões relati-
vas às praças, como a necessidade de regulamentação da Lei
16.212/15 sobre gestão participativa, propondo-se a realização
de reunião com a Secretaria Municipal das Subprefeituras para
colocar em prática essa legislação e, tratando-se dos problemas
de manutenção de áreas verdes e de limpeza, o coordenador
confirmou que os atuais contratos da Coordenação de Projetos
e Obras da Subprefeitura - CPO não prevêem limpeza no inte-
rior das praças e que isso só poderia ser mudado em novos con-
tratos; d) sobre a chamada “casinha” da praça Waldir Azevedo,
que deixou de ser utilizada para eventos culturais e ambientais
pela comunidade local - representada pelo Coletivo das Vilas
Beatriz, Ida e Jataí - por conta do corte de energia elétrica e de
água na gestão anterior, o coordenador informou desconhecer o
tema, sendo imediatamente informado que a mesma se encon-
tra atualmente abandonada e em mau estado; e) comunicou-se
que os conselheiros da Sociedade Civil criaram um website
para maior informação aos moradores e trabalhadores da
região, com os tópicos “quem somos”, “calendário e atas de
reuniões”, “deliberações de reuniões oficiais”, “demandas da
sociedade”, “acompanhamento de projetos”, “praças: pesqui-
sas/projetos/gestão”, além do link para as suas redes sociais. O
site pode ser acessado por https://linkfly.to/CADESPINHEIROS;
DELIBERAÇÕES: 1 - por votação, foi aprovado o Regimento
Interno do CADES Pinheiros, valendo-se de modelo do CADES
Lapa, com dez votos a favor e uma abstenção do titular da
SMUL, que alegou não ter tido a oportunidade de analisá-lo; 2)
foram empossados os representantes da Secretaria Municipal
de Mobilidade e Trânsito - SMT, João Lindolfo Filho (titular) e
Renato Terlone Quinalia (suplente); 3 - nova consignação em
ata de moção de repúdio pela ausência do subprefeito à tercei-
ra reunião seguida; 4 - Necessidade de estudo e implementação
do PlanClima no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros com o
apoio do CADES; 5 - a arquiteta Fernanda Nogueira Franco,
confirmando não haver novas obras na região, atualizará o
CADES por meios virtuais com informações sobre praças e
eventuais projetos; 6 - reiterou-se a necessidade de ofício à
PARELHEIROS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
DESPACHO Nº 12/SUB-PA/2022
SEI Nº 6038.2022/0000942-0
INTERESSADOS: Romildo João da Silva e Alan Maurício de
Albuquerque
ASSUNTO: Desinterdição de Imóvel
Com base nos elementos técnicos juntados ao SEI nº
6038.2022/0000942-0, a saber: Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) emitido pela Arquiteta Emanuele Nascimento dos
Santos Soares, CAU nº A141263-9, RRT nº 8767803 atestando a
responsabilidade técnica da estabilidade e segurança da edifi-
cação/terreno localizado à Estrada da Colônia Mario Reimberg
Christe nº 3206 (Antiga Estrada da Colônia), Jardim Silveira -
São Paulo - SP e se responsabilizando pela eliminação de todos
os elementos provocadores de risco à edificação, sob respon-
sabilidade civil e criminal, e após análise dos documentos que
comprovam o atendimento a legislação vigente:
I. DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, nos ter-
mos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17, no seu Art. 86 § 8º.
II. Este documento não implica no reconhecimento do
direito de propriedade ou pela regularidade do imóvel, por
parte da P.M.S.P.
III. PUBLIQUE-SE.
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1144
SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: R. CANDAPUÍ, 492
PORTARIA Nº 030/SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0001931-4
FLAVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do
artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor Luis
Claudio Rodrigues, CPF nº 100.302.248-02, a utilização do
logradouro Praça de Eventos do Parque Linear Tiquatira - Pe-
nha, para realização do evento “AÇÃO SOLIDÁRIA
BENEFICENTE”, no dia 22/05/2022, das 08:00H às
15:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal
vigente.
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de
desmontagem e/ou algazarra;
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao
sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sina-
lizadas;
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o
apoio quanto a segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do arti-
go 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público
durante o evento.
Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e
distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
A Municipalidade declara que se isenta, através do instru-
mento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente
à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as
Legislações Estadual e Federal pertinentes;
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores
de 18 anos, a título oneroso ou não.
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo
de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do res-
ponsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva respon-
sabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
A presente Portaria será automaticamente revogada caso
o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento
das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas
antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15
ao 17 na decorrência do mesmo;
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Por-
taria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
6036.2022/0000267-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho indeferido
DESPACHO: Após análise do presente e considerando a
manifestação da Sra. Agente Vistor em documento 060873524,
INDEFIRO pedido inicial com base na Lei 15.442/11.
MANTENHA-SE o AM 07-385.922-2.
1. À CPDU/UNAI;
2. Para publicação.
6048.2022/0002138-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DOM VILLARES DEPOSITO DE MATERIAS PARA
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 18370417000101 teve
sua licença deferida.
6048.2022/0002139-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DOM VILLARES DEPOSITO DE MATERIAS PARA
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 18370417000101 teve
sua licença deferida.
6048.2022/0002140-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DOM VILLARES DEPOSITO DE MATERIAS PARA
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 18370417000101 teve
sua licença deferida.
6048.2022/0002137-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
Desenvolvimento Urbano - CPDU, desta SP-MO, que acolhe e
adota como razão de decidir,
RESOLVE:
I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no
mérito, DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando a devolu-
ção da mercadoria apreendida em 28/04/2022 e armazenada
sob lacres números 49.108, 49.111, 49.112, 49.113, 49.114,
49.116, 49.118, 49.121, 49.137, 49.149 , 49.156, 49.158,
49.159, 49.160, 49.165, 49.168, 49.169, 49-173, 49.175,
49.176, 49.200., SEI digital nº 062487754, referente ao material
apreendido.
II. DETERMINAR, a retenção dos respectivos lacres e
contra-lacres, que deverão ser inutilizados, medida essa que
desde logo se autoriza.
III. PUBLIQUE-SE
DANILO ANTÃO FERNANDES
Subprefeito Mooca
6046.2022/0004122-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, incisos III, VI e VII.
Autorizo as remoções e determino os plantios de substituição,
que serão efetuados pela PMSP, conforme segue:
OS 5627982 - RUA PADRE ESTEVÃO PERNET nº 1488
ESTIMADO - Remoção de 01 Citrus ( Citrus sp.), 02 Leucenas
( Leucaena leucocephala)- 03 plantios de espécies de médio
porte.
6046.2022/0004176-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NEXPRIME LOCADORA DE VEICULOS E TRANS-
PORTES EIRELI CNPJ 12577477000113 teve sua licença defe-
rida.
6046.2022/0004178-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JEFERSON SANTOS SOUZA LTDA CNPJ
44221708000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004179-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JEFERSON SANTOS SOUZA LTDA CNPJ
44221708000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004166-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCEARIA TEMPO BOM LTDA CNPJ
10549039000116 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004167-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCEARIA TEMPO BOM LTDA CNPJ
10549039000116 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004168-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCEARIA TEMPO BOM LTDA CNPJ
10549039000116 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004162-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa 3FS ALWAYS BURGER LTDA CNPJ
45096623000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004161-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa 3FS ALWAYS BURGER LTDA CNPJ
45096623000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004158-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa 3FS ALWAYS BURGER LTDA CNPJ
45096623000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004159-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa 3FS ALWAYS BURGER LTDA CNPJ
45096623000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004160-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa 3FS ALWAYS BURGER LTDA CNPJ
45096623000148 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004180-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO VIOTTO LTDA CNPJ 41221143000100
teve sua licença deferida.
6046.2022/0004181-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO VIOTTO LTDA CNPJ 41221143000100
teve sua licença deferida.
6046.2022/0004182-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO VIOTTO LTDA CNPJ 41221143000100
teve sua licença deferida.
6046.2022/0004184-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ
61997755000105 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004185-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ
61997755000105 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004186-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ
61997755000105 teve sua licença deferida.
6046.2022/0004187-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ
61997755000105 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6046.2022/0004156-4 - WILLIAN
EVARISTO VENCESLAU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0004155-6 -
MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6046.2022/0004154-8 - JOSE WENDESON DE LIMA SILVA -
DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a
Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6046.2022/0004157-2 - RENAN BORBA GRANGEIRO - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO ANA-
LISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTE1 ) LEI N 15.831/13,
REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13. 2 ) RESOLU-
CAO CEUSO N 117/14. 3 ) LEI N 16.642/17, R EGULAMENTADA
PELO DECRETO N 57.776/17. 4 ) LEI N 16.050/14. 5 ) LEI N
16.402/16.
2018-0.077.136-0 ANA MARIA NOGUEIRA ANACLETO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2020-0.010.608-7 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO ANA-
LISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTE1 ) LEI N 16.642/17,
REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17. 2 ) LEI N
16.050/14. 3 ) LEI N 16.402/16.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/CPDU/UNAI
2012-0.097.826-5 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
DOCUMENTAL
FALTOU UM TEXTO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1144
SUBPREFEITURA DA MOOCA
ENDERECO: R. TAQUARI, 549
PROCESSO: 6056.2022/0005873-9
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO: INDEFIRO FACE A SOMATORIA DAS AREAS DE
EXPOSICAO DE ANUNCIOS NAO DEVE ULTRAPASSAR O PERMI-
TIDO PARA O IMOVEL, CONF. TESTADA. § 10, ARTIGO 13 DA LEI
14.223/06.nos termos da Lei 14.223/06.
Publique-se.
Prazo: 30 dias
e-mail para reconsideração: suslmooca@smsub.prefeitura.
sp.gov.br
6046.2022/0003641-2 - Devolução de mercadoria
com auto de apreensão
Despacho deferido
Interessados: GABINETE DO SUBPREFEITO, COORDENA-
DORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
SUB-MO/CPDU/SFISC/F/VP
Interessado: WILSON JOSÉ SANTANA JUNIOR
Assunto: Solicita devolução de veículo Trailer, mar-
ca/ modelo, R/ISIDOC Ctir 501, placas FPT7819, chassis,
98ZCLA32156000.358, apreendido no comercio irregular
Despacho:
Danilo Antão Fernandes, Subprefeito da Subprefeitura
Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
diante do pedido feito pelo Senhor WILSON JOSÉ SANTANA
JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 301.854.278-98 , portador
da Cédula de Identidade, RG nº 28.613.847-5 SSP/SP, digital
SEI nº 062774493, tendo por objeto a devolução de seu veículo
Trailer, marca/ modelo, R/ISIDOC Ctir 501, placas FPT7819,
chassis, 98ZCLA32156000.358, digital SEI nº 062774493, apre-
endido em 25/04/2022 pelos Agentes de apreensão e de Fis-
calização da Subprefeitura Mooca, pela Praça Silvio Romero
-Tatuapé, uma vez constatada a prática de exercer atividade
de ambulante sem a devida permissão de uso, apresentadas
as documentações exigidas por leis e efetuado o pagamento
da multa digital SEI nº 063417131 pela infração municipal e
da manifestação da Unidade Técnica de Fiscalização - UTF e da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano -
CPDU, desta SPMO, que acolhe e adota como razão de decidir,
RESOLVE:
I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no
mérito, DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando a devolu-
ção seu seu veículo Trailer, marca/ modelo, R/ISIDOC Ctir 501,
placas FPT7819, chassis, 98ZCLA32156000.358, digital SEI nº
062774493, apreendido em25/04/2022 e armazenado sob lacre
número 38.551, digital SEI nº 062774493, apreendido pela ação
de fiscalização na via publica exercendo comércio irregular sem
a devida permissão de uso.
II. DETERMINAR, a retenção dos respectivos lacres e con-
tra lacres, que deverão ser inutilizados, medida essa que desde
logo se autoriza.
III. PUBLIQUE-SE
6046.2022/0003611-0 - Devolução de mercadoria
com auto de apreensão
Despacho deferido
Interessados: GABINETE DO SUBPREFEITO, COORDENA-
DORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
SUB-MO/CPDU/SFISC/F/VP
Int: ADRIANA IKEDA DOS SANTOS
Ass: Solicita devolução de mercadoria apreendida
Despacho:
Danilo Antão Fernandes, Subprefeito da Subprefeitura
Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
diante do pedido feito pela Senhora ADRIANA IKEDA DOS
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 338.286.728-35, portadora
da Cédula de Identidade, RG nº 33.090.456-5 SSP/SP, digital SEI
nº 062687092 proprietária do estabelecimento STUDIO TEXTIL
COMERCIO DE TECIDOS LTDA, CNPJ nº 40.307.766/0001-38,
digital nº 063177950, tendo por objeto a devolução de merca-
doria apreendida em 20/04/2022, pelos Agentes de Apreensão
e de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, pela Rua Almirante
Barroso nº 252— Brás, uma vez constatada a prática de
infração ao que determina o artigo 160, da Lei n° 13478 de
30/12/2002, da manifestação da Unidade Técnica de Fiscaliza-
ção - UTF e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Urbano - CPDU, desta SP-MO, que acolhe e adota como
razão de decidir,
RESOLVE:
I. CONHECER do pedido, posto que tempestivo e, no mé-
rito, DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando a devolução
da mercadoria apreendida em 20/04/2022 e armazenada sob
lacres números 54.459, 54.423, 54.494, 54.447, 54.491, 54.433,
SEI digital nº 062687092, referente ao material apreendido.
II. DETERMINAR, a retenção dos respectivos lacres e
contra-lacres, que deverão ser inutilizados, medida essa que
desde logo se autoriza.
III. PUBLIQUE-SE
DANILO ANTÃO FERNANDES
Subprefeito Mooca
6046.2022/0003525-4 - Devolução de mercadoria
com auto de apreensão
Despacho deferido
Interessados: GABINETE DO SUBPREFEITO, COORDENA-
DORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
SUB-MO/CPDU/SFISC/F/VP (se não houver interessados, favor
apagar)
Int: TATIANE PINHEIRO RONCATTI
Ass: Solicita devolução de mercadoria apreendida
Despacho:
Danilo Antão Fernandes, Subprefeito da Subprefeitura
Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, diante do pedido feito pela Senhora TATIANE PINHEIRO
RONCATTI, inscrita no CPF sob o nº 318.815.628-67, porta-
dora da Cédula de Identidade, RG nº 42.265.772-4 SSP/SP,
proprietária do estabelecimento T P da Silva Textil, CNPJ nº
10.691.890/0001-89, digital nº 062487754, tendo por objeto
a devolução de mercadoria apreendida em 28/04/2022, pelos
Agentes de Apreensão e de Fiscalização da Subprefeitura Moo-
ca, pela Rua Sampson nº 213— Brás, uma vez constatada
a prática de infração ao que determina o artigo 160, da Lei n°
13478 de 30/12/2002, da manifestação da Unidade Técnica
de Fiscalização - UTF e da Coordenadoria de Planejamento e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 21 de maio de 2022 às 05:01:22

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