SECRETARIAS - PINHEIROS

Data de publicação29 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (120) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 29 de junho de 2022
6050.2022/0009941-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009942-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009944-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BU-GO EDICAO DE LIVROS LTDA CNPJ
32596933000180 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009946-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009947-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
Ref: Processo SEI 6050.2022/0007979-2
Int: Condominio Edificio Vila America
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna
particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a),
acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/
AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um)
exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Rebouças, 1332 - Pi-
nheiros, com fundamento no(s) inciso(s) IX do artigo 11 da Lei
Municipal 10.365/87.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente
o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es)
arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna
particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, con-
forme o artigo 14 da Lei Municipal nº 10.365/87.
III - O referido despacho atende o artigo 9º da Lei Munici-
pal 10.365/87.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Ref: Processo SEI 6050.2022/0009537-2
Int: Seivva Engenharia ambiental e Paisagismo Ltda.
Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna
particular
DESPACHO:
I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a),
acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/
AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 06 (seis)
exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Joaquim Antunes, 577 - Pi-
nheiros, com fundamento no(s) inciso(s) II e III do artigo 11 da
Lei Municipal 10.365/87.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente
o plantio compensatório de 06 (seis) novo(s) exemplar(es)
arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna
particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, con-
forme o artigo 14 da Lei Municipal nº 10.365/87.
III - O referido despacho atende o artigo 9º da Lei Munici-
pal 10.365/87.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
6050.2022/0009951-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009952-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JALD E ASSOCIADOS ANALISE E PROCESSA-
MENTO DE DADOS LTDA. CNPJ 40010000000197 teve sua
licença deferida.
6050.2022/0009953-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009955-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JALD E ASSOCIADOS ANALISE E PROCESSA-
MENTO DE DADOS LTDA. CNPJ 40010000000197 teve sua
licença deferida.
6050.2022/0009956-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009957-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009958-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009950-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GROWPS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 45762399000186 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009960-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO-
RES MOBILIARIOS SA CNPJ 13293225000206 teve sua licença
deferida.
6050.2022/0009961-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO-
RES MOBILIARIOS SA CNPJ 13293225000206 teve sua licença
deferida.
6050.2022/0009962-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO-
RES MOBILIARIOS SA CNPJ 13293225000206 teve sua licença
deferida.
6050.2022/0009963-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Silva e Bandeira Estetica LTDA CNPJ
46897563000125 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009964-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Silva e Bandeira Estetica LTDA CNPJ
46897563000125 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009965-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CRISTIANE RAMALHO DE MIRANDA ROSEN-
BAUM LTDA CNPJ 21310940000157 teve sua licença deferida.
A empresa BANCO VOTORANTIM S.A. CNPJ
59588111010257 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009909-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO VOTORANTIM S.A. CNPJ
59588111010257 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009910-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa R12 LASER LTDA CNPJ 15030309000100 teve
sua licença deferida.
6050.2022/0009911-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa R12 LASER LTDA CNPJ 15030309000100 teve
sua licença deferida.
6050.2022/0009912-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO VOTORANTIM S.A. CNPJ
59588111010257 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009913-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO VOTORANTIM S.A. CNPJ
59588111010257 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009914-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRUZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ
46526511000142 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009915-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR E LANCHES FIDALGA LTDA CNPJ
48101471000384 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009916-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR E LANCHES FIDALGA LTDA CNPJ
48101471000384 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009917-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009918-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009919-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009921-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009923-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009924-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FRESCALIS ALIMENTOS LTDA CNPJ
38526858000167 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009925-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009926-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FRESCALIS ALIMENTOS LTDA CNPJ
38526858000167 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009927-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOS FLAQUITOS COMERCIO EM SERVICOS
DE EVENTOS E CONSULTORIA EM TREINAMENTO LTDA CNPJ
11808090000168 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009929-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONVIVA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
45880586000164 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009930-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONVIVA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
45880586000164 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009934-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAVAVAST LTDA CNPJ 46931717000158 teve
sua licença deferida.
6050.2022/0009935-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009936-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009937-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009938-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009939-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009940-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FIGENER ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 64909716000199 teve sua licença deferida.
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre
o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedes-
tres e nos calçadões;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do
evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente
ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto
à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o
local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente
necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações compe-
tentes, observando as restrições e recomendações técnicas por
elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do
trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; ofi-
ciar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado
de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança;
atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no
que tange às condições de segurança do evento, arcando com
eventuais custos;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardi-
nadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e
dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, cri-
minalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive
perante terceiros;
VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins
diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder
no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio
ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não,
exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº
43.798/2003;
VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes,
placas e assemelhados, como também a distribuição de qual-
quer material impresso de divulgação, incluindo panfletos,
folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06,
regulamentada pelo Decreto 47.950/06.
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento
deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao
seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como
devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou
objetos em até 12 horas;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Públi-
ca a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área
pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento
do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante
os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas conces-
sionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e
responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas
relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, so-
bre a área cujo uso fora autorizado;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa
em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que
dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis
providenciar as garantias necessárias para antes, durante e
depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espé-
cie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou con-
dições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata
revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais
sanções administrativas cabíveis;
XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no
mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de prefe-
rência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento,
em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto
para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a
data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal;
XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzen-
tos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que
incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada
para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/
trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização
de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de
equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público
superior a 250 pessoas.
XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a
SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entre-
ga da Portaria ao interessado, ciência à SUB-Perus/Anhanguera/
CPDU-SUPFISC e SUB-Perus/Anhanguera/CPO/STLP, instrução e
arquivo do SEI 6049.2022/0000699-4.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-118
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2019-0.038.893-2 ILHAM SAAD MONAYARI
DEFERIDO
DEFIRO COM BASE NA LEI 16642017 E DEC57776/17
2020-0.006.494-5 MARIA TEREZA MANGINI
DEFERIDO
DEFIRO COM BASE NA LEI 16642/17 E DEC 57776/17
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1171
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
6050.2022/0009902-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Alvaro Marques de Almeida LTDA CNPJ
46887504000176 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009903-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TOMA MIASATO & BENEVIDES GASTROPEDIA-
TRIA SS CNPJ 32164365000148 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009904-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Alvaro Marques de Almeida LTDA CNPJ
46887504000176 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009905-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BEM ESTAR 37 LTDA CNPJ 46890550000124
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009906-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BEM ESTAR 37 LTDA CNPJ 46890550000124
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009907-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BEM ESTAR 37 LTDA CNPJ 46890550000124
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009908-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
CPDU-SUPFISC e SUB-Perus/Anhanguera/CPO/STLP, instrução e
arquivo do SEI 6049.2022/0000688-9.
Portaria nº. 052/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUE-
RA/22
São Paulo, 28 de Junho de 2022.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/
Anhanguera no uso de suas atribuições legais, Subprefeita de
Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº
6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre
a organização, atribuições e o funcionamento da Administração
Pública Municipal Direta,
A U T O R I Z A:
A utilização do espaço público localizado na Rua Antônio
Maia no quarteirão compreendido entre a Rua Xavier de Mora-
es até a Avenida Silvio de Campos - Perus - SP, para realização
da Festa Junina organizado sob a responsabilidade da Senho-
ra Diretora Presidente Cleusa Ramos Zerbini, portadora do
RG.6.285.910 e CPF 359.697.928-53, da Associação dos Traba-
lhadores Sem Terra de São Paulo, com sede à Rua Félix Guilhem,
37, Lapa de Baixo, nesta Capital, com público máximo de até
200 pessoas circulantes, no dia 17 de Julho 2022, no horário
das 08h às 19h, para o qual deverão ser atendidos os seguintes
requisitos e condições:
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos,
estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto
Municipal nº 57.443/2016;
II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente,
estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre
o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedes-
tres e nos calçadões;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do
evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente
ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto
à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o
local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente
necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações compe-
tentes, observando as restrições e recomendações técnicas por
elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do
trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; ofi-
ciar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado
de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança;
atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no
que tange às condições de segurança do evento, arcando com
eventuais custos;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardi-
nadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e
dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, cri-
minalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive
perante terceiros;
VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins
diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder
no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio
ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não,
exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº
43.798/2003;
VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes,
placas e assemelhados, como também a distribuição de qual-
quer material impresso de divulgação, incluindo panfletos,
folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06,
regulamentada pelo Decreto 47.950/06.
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento
deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao
seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como
devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou
objetos em até 12 horas;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Públi-
ca a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área
pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento
do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante
os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas conces-
sionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e
responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas
relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, so-
bre a área cujo uso fora autorizado;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa
em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que
dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis
providenciar as garantias necessárias para antes, durante e
depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espé-
cie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou con-
dições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata
revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais
sanções administrativas cabíveis;
XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no
mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de prefe-
rência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento,
em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto
para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a
data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal;
XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzen-
tos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que
incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada
para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/
trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização
de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de
equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público
superior a 250 pessoas.
XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a
SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entre-
ga da Portaria ao interessado, ciência à SUB-Perus/Anhanguera/
CPDU-SUPFISC e SUB-Perus/Anhanguera/CPO/STLP, instrução e
arquivo do SEI 6049.2022/0000700-1.
Portaria nº. 054/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUE-
RA/22
São Paulo,27 de Junho de 2022.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/
Anhanguera no uso de suas atribuições legais, Subprefeita de
Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº
6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre
a organização, atribuições e o funcionamento da Administração
Pública Municipal Direta,
A U T O R I Z A:
A utilização do espaço público da Rua Enéas Galvão
entre os números 74 ao 219 -Jardim Russo, distrito de Perus
-SP, para realização da - Festa Julina organizado sob a respon-
sabilidade da Sra. Elisabete Guimarães Amorim portador do
RG.33.321.952-1 e CPF.310.884.798-80 com público máximo de
150 pessoas circulantes, no dia 23 de Julho de 2022, no ho-
rário das 17:00h as 22:00h, para o qual deverão ser atendidos
os seguintes requisitos e condições:
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos,
estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto
Municipal nº 57.443/2016;
II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente,
estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 29 de junho de 2022 às 05:00:51

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