SECRETARIAS - PIRITUBA/JARAGUÁ

Data de publicação04 Dezembro 2020
SectionCaderno Cidade
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (229) – 9
I. À vista dos elementos contidos no Processo nº
6051.2020/0000777-7 e com fundamento no artigo 6º do
Decreto Municipal 54.873/2014 no uso das competências
conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos
do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3º do
Decreto 54.873/2014, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do fiscal an-
teriormente designado conforme despacho publicado no Diário
Oficial da Cidade do dia 15/05/2020, página 06 pelo servidor
André Luís Felix da Costa - R. F. 593.689.6.2, e Silvio César Mar-
tin - R. F. 727.280.4.4 como fiscal suplente, para cumprimento
das atribuições definidas em Lei.
II. Publique-se.
III. Após encaminhar à Supervisão de Administração, para
providencias subsequentes para a referida alteração.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 765
SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ
ENDERECO: RUA LUIZ CARNEIRO, 193
A vista do contido no 6051.2020/0003015-9 - PAULO
CESAR ALVES SANTANA 12763872883 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..6051.2020/0002603-8 - Au-
torização para Desmonte de Rocha com Explosivos
Despacho indeferido
Interessados: MS Milissegundo Engenharia e Comércio
LTDA .
DESPACHO: Indeferido nos termos da Portaria nº 8/15 -
SMSP, por não atendimento do comunique-se.
6051.2020/0003026-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JJSJ PERFUMARIA EIRELI CNPJ 34743532000211
teve sua licença deferida.
6051.2020/0003013-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AVICOLA PASTORIL J.C LTDA CNPJ
3701108000108 teve sua licença deferida.
6051.2020/0003014-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AVICOLA PASTORIL J.C LTDA CNPJ
3701108000108 teve sua licença deferida.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 11/2020 SUB-ST/GAB/2020
Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Santana/
Tucuruvi as competências que especifica
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS Subprefeito de Santana/
Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº
06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,
CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas
pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP2002 que
compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os
procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desem-
penhar outras competências que lhe forem delegadas pelo
Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria
Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/02;
CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas
das Coordenadorias, Supervisões, Unidades e Assessorias que
compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura de Santa-
na/Tucuruvi, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos
do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de San-
tana/Tucuruvi, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribui-
ções conferidas por legislação específica e as de nível recursal,
competência para:
1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e
tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração
e aposentadoria;
1.2 – Averbação de tempo de serviço municipal e extra-
-municipal;
1.3 – Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedi-
do, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89.
1.4 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do
desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura de
Santana/Tucuruvi, bem assim a compensação e cobrança de
eventuais débitos derivados;
1.5 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Mu-
nicípio;
1.6 - Encaminhar processos administrativos físicos e eletrô-
nicos, assim como os demais expedientes rotineiros destinados
ao Gabinete, às Unidades subordinadas a esta Subprefeitura,
bem como a outras unidades.
1.7 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográfi-
cas, por ato fundamentado;
1.8 - Constituir comissão para recebimento de serviços
indivisíveis e complementares;
1.9 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajus-
tes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de
Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor
observadas o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.
1.10 - Determinar a abertura de procedimentos de Apura-
ção Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e
ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced.
1.11 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade
por infração funcional consistente em penas de repreensão e
suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme
capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.
1.12 – Atender prontamente as solicitações provenientes
do Tribunal de Contas do Município e outros órgãos públicos
Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do
respectivo âmbito de competência;
1.13 – Garantir a participação da Subprefeitura nos con-
selhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes,
assim como aprovação de datas das respectivas reuniões e
aprovação das Atas para publicação;
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO a quitar a mul-
ta em questão através de Documento DARF (036337521), em
que Credor: Ministério da Economia, CNPJ: 00.394.460/0058-
87, conforme Justificativa SUB-ST/CAF/SF (036338248) pelo
valor de R$500,00 (quinhentos reais), onerando a dotação 45.
10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00, através da Nota de Reserva
nº 66.740/20 (036379245) para atendimento da despesa.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a SUB/ST/CAF/SF para emissão de respectiva
Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-215
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-ST/PE
2020-0.005.876-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009221-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SP MEALS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 15811307000905 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009222-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SP MEALS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 15811307000905 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009227-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NEXT QUEUES DESENVOLVIMENTO E LICEN-
CIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES EIRELI CNPJ
39953461000114 teve sua licença deferida.
Ref: Processo SEI 6050.2020/0009088-1
Int: Manx Koll Participações e Serviços Ltda.
Ass: Remoção de exemplares arbóreos em área interna
particular
DESPACHO:
I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas
Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 06 (seis) exemplares
arbóreos sito à Rua Capote Valente nº 222 - Pinheiros,
com fundamento no inciso IX do artigo 11 da Lei Municipal
10.365/87.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente o
plantio compensatório de 06 (seis) novos exemplares arbóreos,
de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular,
no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei
Municipal nº 10.365/87.
III - O referido despacho atende o artigo 9º da Lei Munici-
pal 10.365/87.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
Ref: Processo SEI 6050.2020/0009039-3
Int: Maria Lúcia de Sampaio Lara
Ass: Remoção de exemplares arbóreos em área interna
particular
DESPACHO:
I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas
Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 09 (nove) exem-
plares arbóreos sito à Rua Uruguai nº 82 - Jardim América,
com fundamento nos incisos II, III e IV do artigo 11 da Lei
Municipal 10.365/87.
II - Determino que seja providenciado pelo requerente
o plantio compensatório de 09 (nove) novos exemplares
arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna
particular, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14
da Lei Municipal nº 10.365/87.
III - O referido despacho atende o artigo 9º da Lei Munici-
pal 10.365/87.
IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.
6050.2020/0000558-2
DESPACHO
I. Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02,
que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das
Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/86 regulamenta pelo Decreto
22.907/86 que disciplinam o exercício do comércio ou prestação
de serviços de banca de jornal e revistas nas vias e logradouros
públicos do Município de São Paulo, e ainda, tendo em vista o
cumprimento das exigências do Decreto 32.931/92, determino
a CONCESSÃO DA REDUÇÃO DE 50% sobre o valor do preço
público pago anualmente em razão do TPU.
6050.2020/0009191-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONDOMINIO DO EDIFICIO THE EXCELLENCE
FLAT CNPJ 3673719000181 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009192-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONDOMINIO DO EDIFICIO THE EXCELLENCE
FLAT CNPJ 3673719000181 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009194-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GREGORI A. DE O. DAVI RESTAURANTE LTDA
CNPJ 37911115000148 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009195-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GREGORI A. DE O. DAVI RESTAURANTE LTDA
CNPJ 37911115000148 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009196-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GREGORI A. DE O. DAVI RESTAURANTE LTDA
CNPJ 37911115000148 teve sua licença deferida.
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI – 6051.2020/0002905-3.
I - À vista dos elementos constantes no presente Processo
Administrativo e, com fundamentos no artigo 15, da Lei Munici-
pal nº 13.278/2002; Decreto Municipal n.º 44.279/2003; Lei Mu-
nicipal n.º 13.399/2002; Lei Municipal n.º 14.059/2005; Portaria
Intersecretarial n.º 06/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017,
AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalida-
de CONVITE Nº 034/SUB-PJ/2020, bem como APROVO o edital
para a CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA EXECU-
ÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA CENTRO DE CONVIVÊNCIA LOCA-
LIZADO A RUA LOURENÇO VINTER, ALTURA Nº 41 – JARDIM
IPANEMA, em área desta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá,
ficando designada para a condução do certame a Comissão
Permanente de Licitação - CPL, constituída na Portaria nº 024/
SUB-PJ-GABINETE/2020.
II - Publique-se
III - A seguir à CAF para providências subsequentes.
Processo SEI nº 6051.2018/0000551-7
ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 02/
SUB-PJ/2018
CONTRATADA : HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO URBANA LTDA – CNPJ Nº 65.034.654/0001-81
I. À vista dos elementos contidos no Processo nº
6051.2018/0000551-7 e com fundamento no artigo 6º do
Decreto Municipal 54.873/2014 no uso das competências
conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos
do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem como, do art. 3º do
Decreto 54.873/2014, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do fiscal an-
teriormente designado conforme despacho publicado no Diário
Oficial da Cidade do dia 15/05/2020, página 06 pelo servidor
André Luís Felix da Costa - R. F. 593.689.6.2, e Silvio César Mar-
tin - R. F. 727.280.4.4 como fiscal suplente, para cumprimento
das atribuições definidas em Lei.
II. Publique-se.
III. Após encaminhar à Supervisão de Administração, para
providencias subsequentes para a referida alteração.
Processo SEI nº 6051.2020/0000777-7
ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 021/
SUB-PJ/2020
CONTRATADA : HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO URBANA LTDA – CNPJ Nº 65.034.654/0001-81
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPO/STPO
2004-0.232.282-3 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2004-0.256.035-0 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2005-0.131.366-0 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2005-0.198.693-2 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2006-0.182.000-9 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2006-0.191.742-8 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2006-0.204.695-1 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
2006-0.205.652-3 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-
CACOES S A EMBRATEL
DOCUMENTAL
1. COM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA - CCO
EMITIDO PELA PORTARIA N 60/SMSP-GAB/2011.2. PUBLIQUE-
-SE NO DOC.3. ARQUIVE-SE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 765
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
A vista do contido no 6050.2020/0009198-5 - EURIPEDES
MANUEL ROLON NETTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..6050.2020/0009199-3 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HL SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ
20452036000113 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009200-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HL SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ
20452036000113 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009201-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ
13783221020908 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009202-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ
13783221020908 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009203-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ
13783221020908 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009204-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ
13783221020908 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009205-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FMLC CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. CNPJ
39330885000122 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009211-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009212-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009213-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009214-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009215-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009216-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009217-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009218-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA CNPJ
31004013001720 teve sua licença deferida.
6050.2020/0009220-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
PARELHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
6047.2020/0001276-0 SOLICITAÇÃO DE CER-
TIDÃO DE NUMERAÇÃO
Despacho nº 128/00-SUB-PA/2020
Interessados CARLOS FERNANDO CALICCHIO - CPF:
247.394.918-26
?DESPACHO:
I – Em face dos elementos constantes no SEI nº
6047.2020/0001276-0, em especial ao parecer do senhor Co-
ordenador de CPDU que acolho como razão de decidir, DEFIRO
o pedido inicial. O interessado deverá retirar a Certidão de
Numeração no prazo de 30 (trinta) dias.
II – À CPDU para demais providências.
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-215
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2015-0.267.538-9 ROGERIO RAMIRO MASSON
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI
14.141/06, FACE A DESISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA
PELO(S) INTERESSADO(S).
2016-0.062.675-7 ROGERIO RAMIRO MASSON
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI
14.141/06, FACE A DESISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA
PELO(S) INTERESSADO(S).
2020-0.013.491-9 PAULO ROBERTO TANAKA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.827-2 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/APROV
2012-0.090.644-2 ITAU UNIBANCO S/A
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N° 16.642/17 E DECRE-
TO 56.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 765
SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: R. CANDAPUÍ, 492
A vista do contido no 6048.2020/0003989-3 - JURANDIR
VITORIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
PERUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI Nº 6049.2020/0001395-4
Assunto: Recurso de Auto de Multa
Interessado: MARIA GABRIELA DA CONCEIÇÃO A.
LAZZARI
I - Consoante manifestação da Supervisão de Fiscali-
zação 035653039 e o parecer da nossa Assessoria Jurídica
036233169, o qual adoto como razão de decidir, INDEFERIDO
o pedido de cancelamento do auto de multa nº 20-017.789-3.
SEI n° 6049.2020/0001667-8
Memorando 46-2020 SUB-PR/CPO/STLP
I - R. Mogeiro, 7 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o
plantio compensatório de uma padrão DEPAVE, conforme laudo
(036240791 ) da engenheira agrônoma.
II - R. Mogeiro,9 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o
plantio compensatório de uma padrão DEPAVE, conforme laudo
(036240791 ) da engenheira agrônoma.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-215
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2018-0.018.603-3 SERGIO ATHIE
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2020-0.012.291-0 BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFIRO COM BASE NA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.
2020-0.013.289-4 GIOVANNA ELVIRA LANDI
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE NA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2020-0.013.865-5 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.866-3 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.867-1 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.868-0 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.872-8 KAROLINA HALLER DE CERQUEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.873-6 RIANNE EVANGELISTA SANTIAGO
HELL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.899-0 ADOLPHO LINDENBERG CONSTRU-
TORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.013.954-6 MANOEL ANTUNES DE ANDRADE
MAIA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 02:51:24.

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