SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÃPIO
Data de publicação | 20 Novembro 2020 |
Section | Caderno Cidade |
20 – São Paulo, 65 (220) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 20 de novembro de 2020
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de
julgamento menor preço global, objetivando a contratação
dos serviços de adequação e reforma, através de empresa de
construção civil, com fornecimento de material e mão de obra
especializada, na unidade de saúde UBS VILA HELOÍSA desta
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE
6018.2020/0066907-9 - À vista do contido no presen-
te procedimento administrativo, e diante da competência a
mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com
fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c Decreto Municipal
54.102/13, a abertura do procedimento licitatório na modalida-
de PREGÃO ELETRÔNICO, visando a REFORMA GERAL DA UVIS
CIDADE TIRADENTES, Emenda Parlamentar – emenda/2020 Ver.
Toninho Vespoli, para unidades da Coordenadoria Regional de
Saúde Leste, onerando-se a dotação 84.10.10.302.3003.1.520.
4490.5100.00, do orçamento vigente.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 47/2020 – CRS.
Leste
Processo 6018.2020/0078219-3
DOADOR: FLORENTINA MARIA DE JESUS MORAES, CPF
064.158.608-60
DONATÁRIO: CAPS AD GUAIANASES
OBJETO: Bem mencionado no documento SEI 035585600
VALOR: R$ 1.799,00 (um mil setecentos e noventa e nove
reais)
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 48/2020 – CRS.
Leste
Processo 6018.2020/0078239-8
DOADOR: VIRGÍLIO HEGE DE OLIVEIRA, CPF 213.000.588-89
DONATÁRIO: UBS Vila Itapema
OBJETO: Bem mencionado no documento SEI 035588753
VALOR: R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais)
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE –
LESTE
DESPACHO
RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas a
comparecerem à Coordenadoria Regional de Saúde - Leste, sito
à Av. Pires do Rio, nº 199 – Vila Americana – São Miguel Pau-
lista- São Paulo, no horário das 8:00h às 16:00h, para retirada
de Nota de Empenho no prazo de 3(três) dias úteis, contados a
partir da publicação. As Empresas que são contratadas através
de ATA de RP deverão apresentar documentos previstos na ATA.
Informamos que o não atendimento da presente convocação
acarretará as penalidades previstas em Lei.
PROCESSO EMPRESA NOTA EMPENHO Nº
6018.2020/0051303-6 PHO PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EIRELI 95119/2020
6018.2020/0064754-7 GHAIA COMERCIAL LTDA 95190/2020
6018.2020/0073982-4 GHAIA COMERCIAL LTDA 95597/2020
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
DOAÇÃO
DO PA 2015-0.125.034-1
I – À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que
ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das minhas atri-
buições legais, ACEITO a doação de bens diversos, constantes
na planilha única às fls. 110 e 111 do Processo Administrativo
2015-0.125.034-1, por parte da Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas com o número 60.765.823/0001-30, bens
adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem re-
cebidos por força do Termo de Convênio 026/2011-SMS.G, que
a Doadora mantém com a Municipalidade (fls. 42 e ss.), no va-
lor total de R$ 73.337,63 (setenta e três mil e trezentos e trinta
e sete reais e sessenta e três centavos), para que passe a inte-
grar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
DOAÇÃO
DO PA 2015-0.125.037-6
I – À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro,
que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das minhas
atribuições legais, ACEITO a doação de bens diversos, constan-
tes na planilha única às fls. 108 do Processo Administrativo
2015-0.125.037-6, por parte da Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas com o número 60.765.823/0001-30, bens
adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem
recebidos por força do Termo de Convênio 026/2011-SMS.G,
que a Doadora mantém com a Municipalidade (fls. 41 e ss.), no
valor total de R$ 77.090,22 (setenta e sete mil e noventa reais
e vinte e dois centavos), para que passe a integrar o patrimônio
desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
DOAÇÃO
DO PA 2017-0.071.428-3
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico
e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições que me
foram delegadas pela Portaria/SMS 727/2018 e nos termos
do Decreto Municipal 40.384/2001 e do Decreto Municipal
53.484/2012, ACEITO a doação de diversos materiais médico/
hospitalar constante na planilha única às fls. 61 do Processo
Administrativo 2017-0.071.428-3, por parte da Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número
60.765.823/0001-30, bens adquiridos com repasse de verba
pública municipal, a serem recebidos por força do Termo de
Convênio 082/2008-SMS.G, que a Doadora mantém com a
Municipalidade (fls. 21 e ss.), no valor total de R$ 64.994,00
(sessenta e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais),
para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria
Regional de Saúde Sul.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº 6018.2019/0073550-0
I. À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo e nos termos da Portaria Nº 727/2018-SMS.G,
APROVO a Minuta do Edital na modalidade CARTA CONVITE
Nº 02/CRS-SUL/2020, para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COZINHA
DO CECCO SANTO AMARO, AUTORIZO a abertura do certame
licitório.
II. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída
pela Portaria nº 034/2020-CRS/SUL, para julgamento da licita-
ção referente ao processo nº 6018.2020/0073550-0.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
UNIDADE DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE PIRITUBA.
À Unidade de Vigilãncia em Saúde Pirituba, de acordo com
o disposto no artigo 1º, inciso IV, ARTIGO 140, 149 e 154 da
Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público os seguintes
despachos e procedimentos relativos a Infração Sanitária:
e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão
da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento,
onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3
.90.91.00.00 do orçamento vigente, no valor de R$ 318,47
(Trezentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), referente
ao bloqueio judicial de ação trabalhista ocorrido em conta
corrente da PMSP, cujo beneficiário foi Danilo Silva Gomes
CPF 402.581.318-10, conforme decisão judicial no processo
0001289-96.2014.5.02.0033- TRT 2ª Região.
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6017.2020/0034233-3 SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elemen-
tos que instruem o presente, da manifestação da SF/
SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034067484, de DESAP no
doc. 035667943, e das providências da SAF/DOG, no doc.
035792575, à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020,
da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G,
AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de
Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.2
1.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente,
referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da
PMSP, cujos beneficiários são Adventure Administração e Par-
ticipação S.A. CNPJ 06.085.222/0001-30 no valor de R$ 710,54
(Setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), e Endo
e Corazza Sociedade de Advogados CNPJ 08.839.627/0001-42
no valor de R$ 33,32 (Trinta e três reais e trinta e dois centa-
vos), conforme decisão judicial no processo judicial 0117869-
44.2008.8.26.0053- TJ/SP.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2019/0088327-3
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com fun-
damento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, RE-
TIRRATIIFICO o Despacho 035178680, publicado na edição
de 06.11.2020 do DOC, que autorizou o Segundo Termo de
Aditamento ao Contrato 035/2020/SMS-1/CONTRATOS, ce-
lebrado com pessoa jurídica de direito privado TETRA-BASE
- ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº
07.534.937/0001-96, e prorrogou por 40 dias o prazo de exe-
cução do ajuste, para fazer constar que seu objeto é a reali-
zação de obras de reforma da UBS VILA ZATT, no âmbito do
projeto "Avança Saúde São Paulo", que conta com recursos do
financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento – BID, consoante política de aquisições GN-2349-9
(024334208), através do Empréstimo 4641/OC-BR (024334001).
PROCESSO: 6018.2020/0019590-5
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista do noticiado no presente processo administrati-
vo, considerando o disposto no inciso VII do art. 3º, art. 4º, art.
4º-B, §2º do art. 4º - E, todos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, bem como do inciso I, art. 2º e inciso IV, do
art. 15, ambos do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março
de 2020, AUTORIZO o pagamento à pessoa jurídica de direito
privado PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHA-
RIA S.A., CNPJ nº 57.748.204/0001-22, no montante total de
R$4.972.556,60 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) re-
ferente à operação de duas estruturas hospitalares temporárias
no Complexo do Anhembi e Complexo Esportivo do Pacaembu,
a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3003.2.507.3
.3.90.39.00, Fonte 05.
II - Ao CFO para empenho.
PROCESSO: 6018.2020/0071272-1
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
Federal nº 8.080/1990, AUTORIZO a adjudicação para a pessoa
jurídica de direito privado TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA., CNPJ 07.534.937/0001-96, da realização de
obras de reforma da AMA/UBS Integrada Jardim Santo André,
no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, com prazo de
conclusão das obras de 8 (oito) meses, contados a partir da Or-
dem de Serviço (OS), bem como prazo de vigência do contrato
de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, no valor
total estimado de R$1.797.856,32 (um milhão, setecentos e
noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta
e dois centavos), que contará com recursos do financiamento
realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
consoante política de aquisições GN-2349-9 (034597203),
através do Empréstimo 4641/OC-BR (034597024), a onerar a
dotação orçamentária 84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.00,
Fonte 01, NR nº 57.682/20.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2020/0071665-4 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de
julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição
de MÓVEIS DE ESCRITÓRIO para utilização em unidades de
saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2020/0069267-4 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de jul-
gamento menor preço por item, objetivando a aquisição de
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para utilização em unidades
de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6010.2020/0001213-0 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000285
Fornecedor: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE
ROUPAS S/A
Porte: DEMAIS
CNPJ: 49.669.856/0001-43
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6017.2020/0034233-3 SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elemen-
tos que instruem o presente, da manifestação da SF/
SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034067484, de DESAP no
doc. 035667943, e das providências da SAF/DOG, no doc.
035792575, à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020,
da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G,
AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de
Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.2
1.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente,
referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da
PMSP, cujos beneficiários são Adventure Administração e Par-
ticipação S.A. CNPJ 06.085.222/0001-30 no valor de R$ 710,54
(Setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), e Endo
e Corazza Sociedade de Advogados CNPJ 08.839.627/0001-42
no valor de R$ 33,32 (Trinta e três reais e trinta e dois centa-
vos), conforme decisão judicial no processo judicial 0117869-
44.2008.8.26.0053- TJ/SP.
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6021.2020/0056825-0. PGM e Departamento Fiscal.
Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento
aos cartórios de imóveis. 1. Em face dos elementos que
instruem o presente, notadamente a manifestação da
Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 035749072, que
endosso, à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020, da
competência estabelecida no artigo 19 inciso V do Decre-
to nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G, AU-
TORIZO , em observância ao disposto na cláusula quinta, inciso
XII, do Termo de Cooperação firmado em 5/2/2007 com a ARISP,
a emissão de Notas de Empenhos e Liquidações, onerando a
dotação 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00 do orçamen-
to vigente, com vistas ao ressarcimento devido aos Cartórios/
Oficiais de Registro de Imóveis da Capital, em decorrência da
expedição de certidões de matrícula requeridas pelo Depar-
tamento Fiscal, nos termos da Portaria nº 003/2007-PGM.G,
conforme relação:
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo CNPJ
45.565.678/0001-50 R$ 198,94
2º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 46.227.989/0001-71
R$ 266,69
3º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.256/0001-84
R$ 699,14
4º Serviço de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.564.879/0001-32 R$ 442,58
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.592.979/0001-72 R$ 601,11
6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.564.937/0001-28 R$ 828,52
7º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.585.700/0001-23
R$ 334,23
Oitavo Oficial de Registro de Imóveis CNPJ
45.564.853/0001-94 R$ 714,65
9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.705.514/0001-80 R$ 957,87
10º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.710/0001-
05 R$ 525,77
11º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.566.486/0001-
68 R$ 938,49
12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.576.774/0001-01 R$ 590,00
13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.572.393/0001-46 R$ 631,95
14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.565.413/0001-51 R$ 531,15
15º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.876/0001-
13 R$ 1.527,79
16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.576.758/0001-00 R$ 558,64
17º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.572.682/0001-
45 R$ 232,93
18º Registro de Imóveis CNPJ 45.576.733/0001-07 R$
669,99
Total= R$ 11.250,44
6017.2020/0025548-1. SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. Decisão judicial definitiva. 1.
Em face dos elementos que instruem o presente, da ma-
nifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034665917,
do Departamento Judicial no doc. 035659874, e das pro-
vidências da SAF/DOG, no doc. 035796615, à luz do dis-
posto no Decreto nº 59.171/2020, da competência esta-
tuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016,
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000412
Fornecedor: VICENTEFIT ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA
Porte: EPP
CNPJ: 24.406.023/0001-69
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000328
Fornecedor: CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 05.026.792/0001-97
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de
1997, e do artigo 31 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de
24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para devida ciência e eventuais providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000187
Fornecedor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRE-
DITORIOS DMCARD
Porte: DEMAIS
CNPJ: 32.101.535/0001-45
DESPACHO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou
apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a
solução do conflito existente na relação de consumo, decido
que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDA-
MENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal nº
2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Por-
taria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
tro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000345
Fornecedor: SIMM SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MER-
CADO MÓVEL DO B RASIL LTDA
Porte: Demais
CNPJ: 06.964.587/0001-35
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000306
Fornecedor: LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSUL-
TORIA LTDA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 19.850.360/0001-00
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000296
Fornecedor: MILLENIUM FORMATURAS LTDA
Porte: Demais
CNPJ: 01.505.732/0001-04
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
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sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 02:01:16.
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