SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Data de publicação20 Novembro 2020
SectionCaderno Cidade
20 – São Paulo, 65 (220) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 20 de novembro de 2020
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de
julgamento menor preço global, objetivando a contratação
dos serviços de adequação e reforma, através de empresa de
construção civil, com fornecimento de material e mão de obra
especializada, na unidade de saúde UBS VILA HELOÍSA desta
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE
6018.2020/0066907-9 - À vista do contido no presen-
te procedimento administrativo, e diante da competência a
mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com
fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c Decreto Municipal
54.102/13, a abertura do procedimento licitatório na modalida-
de PREGÃO ELETRÔNICO, visando a REFORMA GERAL DA UVIS
CIDADE TIRADENTES, Emenda Parlamentar – emenda/2020 Ver.
Toninho Vespoli, para unidades da Coordenadoria Regional de
Saúde Leste, onerando-se a dotação 84.10.10.302.3003.1.520.
4490.5100.00, do orçamento vigente.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 47/2020 – CRS.
Leste
Processo 6018.2020/0078219-3
DOADOR: FLORENTINA MARIA DE JESUS MORAES, CPF
064.158.608-60
DONATÁRIO: CAPS AD GUAIANASES
OBJETO: Bem mencionado no documento SEI 035585600
VALOR: R$ 1.799,00 (um mil setecentos e noventa e nove
reais)
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 48/2020 – CRS.
Leste
Processo 6018.2020/0078239-8
DOADOR: VIRGÍLIO HEGE DE OLIVEIRA, CPF 213.000.588-89
DONATÁRIO: UBS Vila Itapema
OBJETO: Bem mencionado no documento SEI 035588753
VALOR: R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais)
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE –
LESTE
DESPACHO
RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas a
comparecerem à Coordenadoria Regional de Saúde - Leste, sito
à Av. Pires do Rio, nº 199 – Vila Americana – São Miguel Pau-
lista- São Paulo, no horário das 8:00h às 16:00h, para retirada
de Nota de Empenho no prazo de 3(três) dias úteis, contados a
partir da publicação. As Empresas que são contratadas através
de ATA de RP deverão apresentar documentos previstos na ATA.
Informamos que o não atendimento da presente convocação
acarretará as penalidades previstas em Lei.
PROCESSO EMPRESA NOTA EMPENHO Nº
6018.2020/0051303-6 PHO PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EIRELI 95119/2020
6018.2020/0064754-7 GHAIA COMERCIAL LTDA 95190/2020
6018.2020/0073982-4 GHAIA COMERCIAL LTDA 95597/2020
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
DOAÇÃO
DO PA 2015-0.125.034-1
I – À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que
ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das minhas atri-
buições legais, ACEITO a doação de bens diversos, constantes
na planilha única às fls. 110 e 111 do Processo Administrativo
2015-0.125.034-1, por parte da Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas com o número 60.765.823/0001-30, bens
adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem re-
cebidos por força do Termo de Convênio 026/2011-SMS.G, que
a Doadora mantém com a Municipalidade (fls. 42 e ss.), no va-
lor total de R$ 73.337,63 (setenta e três mil e trezentos e trinta
e sete reais e sessenta e três centavos), para que passe a inte-
grar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
DOAÇÃO
DO PA 2015-0.125.037-6
I – À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro,
que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das minhas
atribuições legais, ACEITO a doação de bens diversos, constan-
tes na planilha única às fls. 108 do Processo Administrativo
2015-0.125.037-6, por parte da Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas com o número 60.765.823/0001-30, bens
adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem
recebidos por força do Termo de Convênio 026/2011-SMS.G,
que a Doadora mantém com a Municipalidade (fls. 41 e ss.), no
valor total de R$ 77.090,22 (setenta e sete mil e noventa reais
e vinte e dois centavos), para que passe a integrar o patrimônio
desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
DOAÇÃO
DO PA 2017-0.071.428-3
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico
e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições que me
foram delegadas pela Portaria/SMS 727/2018 e nos termos
do Decreto Municipal 40.384/2001 e do Decreto Municipal
53.484/2012, ACEITO a doação de diversos materiais médico/
hospitalar constante na planilha única às fls. 61 do Processo
Administrativo 2017-0.071.428-3, por parte da Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número
60.765.823/0001-30, bens adquiridos com repasse de verba
pública municipal, a serem recebidos por força do Termo de
Convênio 082/2008-SMS.G, que a Doadora mantém com a
Municipalidade (fls. 21 e ss.), no valor total de R$ 64.994,00
(sessenta e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais),
para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria
Regional de Saúde Sul.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº 6018.2019/0073550-0
I. À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo e nos termos da Portaria Nº 727/2018-SMS.G,
APROVO a Minuta do Edital na modalidade CARTA CONVITE
Nº 02/CRS-SUL/2020, para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COZINHA
DO CECCO SANTO AMARO, AUTORIZO a abertura do certame
licitório.
II. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída
pela Portaria nº 034/2020-CRS/SUL, para julgamento da licita-
ção referente ao processo nº 6018.2020/0073550-0.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
UNIDADE DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE PIRITUBA.
À Unidade de Vigilãncia em Saúde Pirituba, de acordo com
o disposto no artigo 1º, inciso IV, ARTIGO 140, 149 e 154 da
Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público os seguintes
despachos e procedimentos relativos a Infração Sanitária:
e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão
da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento,
onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3
.90.91.00.00 do orçamento vigente, no valor de R$ 318,47
(Trezentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), referente
ao bloqueio judicial de ação trabalhista ocorrido em conta
corrente da PMSP, cujo beneficiário foi Danilo Silva Gomes
CPF 402.581.318-10, conforme decisão judicial no processo
0001289-96.2014.5.02.0033- TRT 2ª Região.
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6017.2020/0034233-3 SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elemen-
tos que instruem o presente, da manifestação da SF/
SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034067484, de DESAP no
doc. 035667943, e das providências da SAF/DOG, no doc.
035792575, à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020,
da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G,
AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de
Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.2
1.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente,
referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da
PMSP, cujos beneficiários são Adventure Administração e Par-
ticipação S.A. CNPJ 06.085.222/0001-30 no valor de R$ 710,54
(Setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), e Endo
e Corazza Sociedade de Advogados CNPJ 08.839.627/0001-42
no valor de R$ 33,32 (Trinta e três reais e trinta e dois centa-
vos), conforme decisão judicial no processo judicial 0117869-
44.2008.8.26.0053- TJ/SP.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2019/0088327-3
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com fun-
damento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, RE-
TIRRATIIFICO o Despacho 035178680, publicado na edição
de 06.11.2020 do DOC, que autorizou o Segundo Termo de
Aditamento ao Contrato 035/2020/SMS-1/CONTRATOS, ce-
lebrado com pessoa jurídica de direito privado TETRA-BASE
- ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº
07.534.937/0001-96, e prorrogou por 40 dias o prazo de exe-
cução do ajuste, para fazer constar que seu objeto é a reali-
zação de obras de reforma da UBS VILA ZATT, no âmbito do
projeto "Avança Saúde São Paulo", que conta com recursos do
financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento – BID, consoante política de aquisições GN-2349-9
(024334208), através do Empréstimo 4641/OC-BR (024334001).
PROCESSO: 6018.2020/0019590-5
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista do noticiado no presente processo administrati-
vo, considerando o disposto no inciso VII do art. 3º, art. 4º, art.
4º-B, §2º do art. 4º - E, todos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, bem como do inciso I, art. 2º e inciso IV, do
art. 15, ambos do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março
de 2020, AUTORIZO o pagamento à pessoa jurídica de direito
privado PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHA-
RIA S.A., CNPJ nº 57.748.204/0001-22, no montante total de
R$4.972.556,60 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) re-
ferente à operação de duas estruturas hospitalares temporárias
no Complexo do Anhembi e Complexo Esportivo do Pacaembu,
a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3003.2.507.3
.3.90.39.00, Fonte 05.
II - Ao CFO para empenho.
PROCESSO: 6018.2020/0071272-1
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei
Federal nº 8.080/1990, AUTORIZO a adjudicação para a pessoa
jurídica de direito privado TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA., CNPJ 07.534.937/0001-96, da realização de
obras de reforma da AMA/UBS Integrada Jardim Santo André,
no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, com prazo de
conclusão das obras de 8 (oito) meses, contados a partir da Or-
dem de Serviço (OS), bem como prazo de vigência do contrato
de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, no valor
total estimado de R$1.797.856,32 (um milhão, setecentos e
noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta
e dois centavos), que contará com recursos do financiamento
realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
consoante política de aquisições GN-2349-9 (034597203),
através do Empréstimo 4641/OC-BR (034597024), a onerar a
dotação orçamentária 84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.00,
Fonte 01, NR nº 57.682/20.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2020/0071665-4 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de
julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição
de MÓVEIS DE ESCRITÓRIO para utilização em unidades de
saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2020/0069267-4 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de jul-
gamento menor preço por item, objetivando a aquisição de
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para utilização em unidades
de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6010.2020/0001213-0 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000285
Fornecedor: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE
ROUPAS S/A
Porte: DEMAIS
CNPJ: 49.669.856/0001-43
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6017.2020/0034233-3 SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elemen-
tos que instruem o presente, da manifestação da SF/
SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034067484, de DESAP no
doc. 035667943, e das providências da SAF/DOG, no doc.
035792575, à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020,
da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G,
AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de
Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.2
1.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente,
referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da
PMSP, cujos beneficiários são Adventure Administração e Par-
ticipação S.A. CNPJ 06.085.222/0001-30 no valor de R$ 710,54
(Setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), e Endo
e Corazza Sociedade de Advogados CNPJ 08.839.627/0001-42
no valor de R$ 33,32 (Trinta e três reais e trinta e dois centa-
vos), conforme decisão judicial no processo judicial 0117869-
44.2008.8.26.0053- TJ/SP.
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6021.2020/0056825-0. PGM e Departamento Fiscal.
Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento
aos cartórios de imóveis. 1. Em face dos elementos que
instruem o presente, notadamente a manifestação da
Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 035749072, que
endosso, à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020, da
competência estabelecida no artigo 19 inciso V do Decre-
to nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G, AU-
TORIZO , em observância ao disposto na cláusula quinta, inciso
XII, do Termo de Cooperação firmado em 5/2/2007 com a ARISP,
a emissão de Notas de Empenhos e Liquidações, onerando a
dotação 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00 do orçamen-
to vigente, com vistas ao ressarcimento devido aos Cartórios/
Oficiais de Registro de Imóveis da Capital, em decorrência da
expedição de certidões de matrícula requeridas pelo Depar-
tamento Fiscal, nos termos da Portaria nº 003/2007-PGM.G,
conforme relação:
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo CNPJ
45.565.678/0001-50 R$ 198,94
2º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 46.227.989/0001-71
R$ 266,69
3º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.256/0001-84
R$ 699,14
4º Serviço de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.564.879/0001-32 R$ 442,58
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.592.979/0001-72 R$ 601,11
6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.564.937/0001-28 R$ 828,52
7º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.585.700/0001-23
R$ 334,23
Oitavo Oficial de Registro de Imóveis CNPJ
45.564.853/0001-94 R$ 714,65
9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.705.514/0001-80 R$ 957,87
10º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.710/0001-
05 R$ 525,77
11º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.566.486/0001-
68 R$ 938,49
12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.576.774/0001-01 R$ 590,00
13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.572.393/0001-46 R$ 631,95
14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.565.413/0001-51 R$ 531,15
15º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.876/0001-
13 R$ 1.527,79
16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ
45.576.758/0001-00 R$ 558,64
17º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.572.682/0001-
45 R$ 232,93
18º Registro de Imóveis CNPJ 45.576.733/0001-07 R$
669,99
Total= R$ 11.250,44
6017.2020/0025548-1. SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. Decisão judicial definitiva. 1.
Em face dos elementos que instruem o presente, da ma-
nifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034665917,
do Departamento Judicial no doc. 035659874, e das pro-
vidências da SAF/DOG, no doc. 035796615, à luz do dis-
posto no Decreto nº 59.171/2020, da competência esta-
tuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016,
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000412
Fornecedor: VICENTEFIT ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA
Porte: EPP
CNPJ: 24.406.023/0001-69
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000328
Fornecedor: CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 05.026.792/0001-97
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de
1997, e do artigo 31 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de
24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para devida ciência e eventuais providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000187
Fornecedor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRE-
DITORIOS DMCARD
Porte: DEMAIS
CNPJ: 32.101.535/0001-45
DESPACHO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou
apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a
solução do conflito existente na relação de consumo, decido
que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDA-
MENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal nº
2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Por-
taria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000345
Fornecedor: SIMM SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MER-
CADO MÓVEL DO B RASIL LTDA
Porte: Demais
CNPJ: 06.964.587/0001-35
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000306
Fornecedor: LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSUL-
TORIA LTDA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 19.850.360/0001-00
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000296
Fornecedor: MILLENIUM FORMATURAS LTDA
Porte: Demais
CNPJ: 01.505.732/0001-04
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
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sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 02:01:16.

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