SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO Município

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (203) – 27
Art. 2º - A designação dos integrantes das Comissões Per-
manentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de
suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 3º - A Unidade Requisitante responde perante a Su-
perior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Mu-
nicípio de São Paulo pelas informações contidas nos processos
de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art.
113, e suas respectivas alterações.
Art. 4º - As requisições de compras ou de serviços deverão
conter expressamente as informações necessárias ao processa-
mento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao
disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
Art. 5º - A licitação na Modalidade Pregão será processada
por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação,
cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoei-
ro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro
Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas,
aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros
das respectivas equipes de apoio.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 357/2021-SMS.G.
PROCESSO 6018.2021/0060072-0
PORTARIA 505/2021/SMS
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal,
que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saú-
de como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;
Considerando a necessidade de contratar, de forma com-
plementar, serviços da assistência à saúde no município de São
Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São
Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando a Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa
com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado
às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12) que
tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e
vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do
território;
Considerando como objetivo específico da Rede de Cuida-
do às Pessoas com Deficiência, a promoção dos cuidados em
saúde, especialmente a reabilitação auditiva, e
Considerando a garantia dos princípios de equidade, uni-
versalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,
RESOLVE,
Art. 1° - Constituir a Comissão Examinadora para CREDEN-
CIAMENTO de Empresas Especializadas na Comercialização de
Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI e Protetiza-
ção para Fornecimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde
Município de São Paulo, sendo o primeiro membro na função de
presidência dos trabalhos:
I- Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128-4
II. Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1
III. Nathália Monteiro de Oliveira - RF 818.999-4
IV. Camila Sanches Citro Vertuan – RF 825.071-5/1
V. Luciana Diniz Freitas- RF 832.380-1
Art. 2º - São atribuições da Comissão Examinadora:
I. elaborar o edital;
II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
III. analisar a documentação solicitada no referido edital;
IV. acompanhar o processo de Credenciamento das empre-
sas especializadas na comercialização de aparelho de amplifica-
ção sonora individual;
V. aprovar as Empresas habilitadas na comercialização de
aparelho de amplificação sonora individual.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 2.033/2016-SMS.G.
PORTARIA Nº 462/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei n.º
8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei n.º
13.519/03, c/c artigos 98 a 101 do Decreto n.º 43.233/03;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e garantir
a eficácia dos procedimentos administrativos provenientes
desta pasta afetos à verificação de responsabilidade funcional.
RESOLVE:
I – Constituir a 3ª Comissão Permanente de Apuração
Preliminar da Secretaria Municipal da Saúde, composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
Presidente:
Maria Augusta de Toledo Machado – R.F. 550.400.7/1.
Comissários:
Maria Aparecida Modesto Cunha - R.F. 878.166.4/2;
Rogério Isoto Sato, R.F. 789.889.4/4.
PROCESSO: 6018.2020/0038575-5
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que
acolho, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO
a celebração de aditamento ao TERMO DE CONTRATO Nº
124/2020/SMS-1/CONTRATOS, com a pessoa jurídica de
direito privado ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 66.748.955/0001-30, que tem por
objeto a contratação de empresa para a realização de obras de
reforma da UBS JARDIM UMUARAMA, no âmbito do Projeto
Avança Saúde São Paulo, para fins de: 1.Prorrogação da
vigência do contrato por 34 (trinta e quatro) dias, a partir
de 25/01/2022, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Pror-
rogação do prazo de execução do objeto contratual por
mais 66 (sessenta e seis) dias, que contará com recursos
do financiamento realizado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, consoante política de aquisições
GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/OC-BR.
PROCESSO: 6018.2020/0072295-6
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que
acolho, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO
a celebração de aditamento ao TERMO DE CONTRATO Nº
148/2020/SMS-1/CONTRATOS, com a pessoa jurídica de
direito privado B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
CNPJ nº 03.643.992/0001-63, que tem por objeto a contratação
de empresa para a realização de obras de reforma da UBS DR.
LUIZ PAULO GNECCO, no âmbito do Projeto Avança Saúde São
Paulo, para fins de: 1. Prorrogação da vigência do contrato
por 51 (cinquenta e um) dias, a partir de 08/01/2022, sem
impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo
de execução do objeto contratual por mais 82 (oitenta
e dois) dias, que contará com recursos do financiamento
realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID, consoante política de aquisições GN-2349-9, através do
Empréstimo 4641/OC-BR.
PROCESSO: 6018.2020/0073645-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que
acolho, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO
a celebração de aditamento ao TERMO DE CONTRATO Nº
147/2020/SMS-1/CONTRATOS, com a pessoa jurídica de
direito privado HABRAS – HABITA BRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 00.663.420/0001-58, que
tem por objeto a contratação de empresa para a realização de
como das disposições do Decreto nº 60.052/2021, da
competência estabelecida pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017,
AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de
Liquidação e Pagamento em favor de Elina Izumi Hirataka, CPF
101.539.318-76, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos
reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3
.3.90.93.00 do orçamento vigente.
SEI nº 6017.2020/00057146-4. – Secretaria Municipal
da Fazenda e Procuradoria Geral do Município. – Execu-
ção orçamentária dos rendimentos sobre os pagamentos
de Precatórios do Regime Especial. I – Diante dos ele-
mentos que instruem o presente nos docs. 053634217
e 053690538, bem como do artigo 40 do Decreto n.
60.052/2021, AUTORIZO a emissão de “Reservas com Trans-
ferências de Recursos” para a Secretaria Municipal da Fazenda,
Unidade Orçamentária 28.17, para a cobertura de despesa no
presente exercício, com o pagamento de Precatórios com os
rendimentos dos valores depositados no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, pelo valor total de R$ 14.600.000,00
(Catorze milhões e seiscentos mil reais), através das seguintes
operações especiais e valores do orçamento vigente:
- Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial 28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05 R$
11.826.000,00
- Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial 28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05 R$
1.752.000,00
- Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial 28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05 R$
1.022.000,00
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0075566-0
PORTARIA Nº 463/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o dis-
posto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissões Permanentes de Licitações
para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas
modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e
14.133/21, na seguinte conformidade:
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1
Equipe de Apoio:
Gicilene Alencar Lebrão - RF 589.782.3/2
Luana da Silva Assis - RF 832.212.1/3
Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3
2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1
Equipe de Apoio:
Marcelo da Paz Gonçalves - RF 832.772.6/1
Marília Fernanda Costa - RF 736.732.5/1
Sandra Regina Nakazone - RF 834.349.7/4
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2
Equipe de Apoio:
Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1
Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3
Ronaldo Fonseca - RF 525.666.6/1
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeiro Presidente:
Leandro Camargo de Deus - RF 832.297.0/2
Equipe de Apoio:
Daniel Rodrigues de Meirelles - RF 797.628.3/1
Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2
Fátima Sulino de Lima - RF 811.661.0/6
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953.5/2
Equipe de Apoio:
Kamila Tonon Peres - RF 783.823.9/1
Lucianne Santiago Nouvel Batista - RF 780.840.2/2
Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1
6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Vanesca Cristina da Silva - RF 835.191.1/2
Equipe de Apoio:
Ana Paula Justino Januário - RF 829.412.7/3
Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2
Renato Cliber - RF 789.304.3/1
7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Eneida Moreira Gomes Garcia - RF 830.800.4/2
Equipe de Apoio:
Carolinne Cachoeira da Conceição - RF 829.695.2/2
Fátima Villano - RF 831.170.6/3
Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio - RF 832.970.2/2
8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Cristiane Ciglioni - RF 830.276.6/2
Equipe de Apoio:
Andrea de Sousa - RF 829.288.4/2
Cinthia Estevam Santoro - RF 830.280.4/2
Suzana de Novais Santana - RF 835.063.9/2
9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Edileuza Alves dos Santos - RF 538.417.6/4
Equipe de Apoio:
Giovanni Milani Matheus Casado - RF 831.731.3/2
Maria Margareth Couto Cavalcanti - RF 833.055.7/2
Rosana Cristina Camorim Rodrigues - RF 834.163.0/2
10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3
Equipe de Apoio:
Adriane Claudia da Silva - RF 807.015.6/1
Cleonice Aparecida Machado Mendonça - RF 809.238.9/1
Solange Novais Pimenta - RF 793.353.3/1
11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF 833.366.1/2
Equipe de Apoio:
Daniela Hanae Uyeda Ando - RF 830.099.2/2
Renato Fernandes de Oliveira - RF 834.172.9/2
Victor dos Santos Lima - RF 835.399.9/2
12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Lucimara Gonçalo de Araujo - RF 832.841.2/3
Equipe de Apoio:
Adriana da Rocha Gonçalves - RF 829.198.5/2
Joyce Santos Silva - RF 881.141.5/3
Luiz Flavio da Silva - RF 836.416.8/1
13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Isabel de Oliveira Souza dos Santos - RF 609.458.9/4
Equipe de Apoio:
Adriana Fernanda Peres - RF 729.574.0/1
Ana Cláudia da Silva - RF 644.305.2/1
Camila Damico de Oliveira - RF 797.401.9/1
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007114-6.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍ-
PIO E FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO PAULISTA, CNPJ/MF nº
07.989.404/0001-07.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 94/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 37/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 115/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
ADVOGADO: FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, OAB/
SP nº 398.167
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007115-4.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
PANATHLON CLUB DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº
51.583.300/0001-81.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 95/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 38/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 124/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
ADVOGADO: MARCELO FERNANDES E SILVA, OAB/SP
nº 385.236
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007116-2.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
FEDEESP - FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.159.264/0001-43.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 96/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 39/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 125/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
ADVOGADO: BRUNO CRISTIAN GABRIEL, OAB/SP nº
296.048
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2021/0000729-6.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob nº
09.366.286/0001-06.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº
86/2021-CGM (DOC de 25/03/2021) e alterada pela Portaria nº
126/2021 (DOC de 17/08/2021), que acolho e adoto como razão
de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal
nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem
como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013
e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; consi-
derando ainda as providências já adotadas e a necessidade de
complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a partir de 29/10/2021, o prazo para con-
clusão dos trabalhos da Comissão no presente processo admi-
nistrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0014807-6.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 75.315.333/0001-09.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº
41/2021-CGM (DOC de 08/04/2021) e alterada pela Portaria nº
127/2021 (DOC de 17/08/2021), que acolho e adoto como razão
de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal
nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem
como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013
e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; consi-
derando ainda as providências já adotadas e a necessidade de
complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a partir de 29/10/2021, o prazo para con-
clusão dos trabalhos da Comissão no presente processo admi-
nistrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
ADVOGADO: SERGIO ROSENTHAL, OAB/SP nº 114.806
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHOS EXARADOS PELO PROCURADOR COORDE-
NADOR
SEI nº 6051.2019/0004741-6. – Elina Izumi Hirataka.
– Pagamento indenizatório por dano em veículo. À vista
da deliberação do Coordenador Geral do Consultivo e
da manifestação da SAF/DOG no doc. 053698166, bem
complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a partir de 29/10/2021, o prazo para con-
clusão dos trabalhos da Comissão no presente processo admi-
nistrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007093-0.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
ABRAPEFE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES, CNPJ/MF nº 13.117.449/0001-
86.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 98/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 31/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 119/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução;prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
ADVOGADO: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA,
OAB/SP nº 183.134
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007104-9.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E UNIÃO KEN IN KAN COJU RYU DE KARATÊ, CNPJ/MF nº
08.742.010/0001-04.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 97/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 32/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 120/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
ADVOGADO: CAMILO AUGUSTO NETO - OAB/SP nº
166.204
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007109-0.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS
KUNG-FU, inscrita no CNPJ nº 11.417.606/0001-43.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 90/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 33/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 129/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007110-3.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU WUSHU KUOSHU TRADI-
CIONAL, CNPJ/MF nº 00.103.139/0001-60.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 91/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 34/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 121/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007111-1.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
LIGA NACIONAL GARRA DE ÁGUIA KUOSHU WUSHU KUNG-FU
TRADICIONAL, inscrita no CNPJ nº 11.417.732/0001-06.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 92/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 35/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 122/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as
providências já adotadas e a necessidade de complementação
da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 29/10/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão no presente processo administrativo de apuração
de responsabilidade de pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2020/0007112-0.
DESPACHO DO GABINETE DO CONTROLADOR GERAL.
Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
CLUBE DA COMUNIDADE BRASIMET PARENTES UNIDOS, CNPJ/
MF nº 50.247.204/0001-08.
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-
DE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.
DESPACHO - Diante das justificavas apresentadas pela
Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria
nº 93/2020-CGM (DOC de 18/06/2020) e alterada pelas Porta-
rias nº 36/2021 (DOC de 16/03/2021) e nº 123/2021 (DOC de
17/08/2021), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013,
conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo
artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:00:17

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