SECRETARIAS - RELAções INTERNACIONAIS

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (89) – 27
culo 1 , através do processo 2014-0.339.608-2, permanece a
referência QGC2D de 28/05/2009 a 17/03/2017, readequando
o pagamento a partir de 18/03/2017 respeitando a prescrição
quinquenal, de acordo com o padrão/referência que o servidor
percebia na data do despacho concessivo publicado em D.O.C
01/12/2016 a
6029.2022/0004371-8 - I – À vista dos elementos de
convicção contidos no presente, em especial os documentos
acostados aos links 062222215, 062252609, 062308599 e
062712003 do processo sei 6029.2022/0004371-8 e, com fun-
damento nas disposições do Decreto 48.743, de 20 de setembro
de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servi-
dores Jaime Paixão dos Santos R.F. 623.689.8, Elso da Sil-
va, R.F. 674.558.0, Claudemir Leão da Silva - RF.: 853.494.2
e Adilson Souza Santos - RF.: 753.623.2, nos dias 23 e 24 de
abril de 2022, para participar IV Corrida da Guarda Municipal
de São José dos Pinhais em comemoração ao 17º Aniversário da
GCM daquela cidade, realizado no dia 24/04/2022, sem prejuí-
zo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo
que ocupa e sem ônus para o Município. – II - Tendo em vista
a informação constante nos documentos acostados aos links
062929317 e 062929244 do processo sei 6029.2022/0004371-
8, re-ratifico o despacho autorizatório publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, em 21/04/2022, página 6, para
que fica consignado o nome correto do servidor como JAIME
PAIXÃO DOS SANTOS R.F. 623.689.8 e não JAIME PAIXÃO
DA SILVA, como constou.
INDENIZAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE DESPACHO
RETIFICO o despacho, publicado em DOC de 12/05/22
pag. 49
Para constar que:
RF: 620.525.9 vinculo 1 – Izilda Rodrigues da Silva pro-
cesso SEI 6029.2022/0004258-4DEFIRO o pagamento de
indenização das férias relativas aos exercícios de 2022 (trinta)
dias acrescido de 1/3 e INDEFIRO o pagamento referente aos
exercícios de 2018 a 2021 uma vez que esteve afastada de
suas funções em licença médica ininterrupta no artigo 143 da
Lei 8989/79, de acordo com o Comunicado 005/2017/DERH-3,
considerando os pareceres da Coordenadoria Jurídica/SMG
pautada nas conclusões alcançadas na manifestação da Procu-
radoria Geral do Município, constante na informação 429/2015
PGM.AJC
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA
CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA
GUARDA CIVIL
CGGCM – GABINETE - Rua da Consolação, 1379 –
Consolação/SP – Telefone 3149-3801.
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
SEI-6029.2022/0000798-3 – Corregedoria Geral da Guar-
da Civil Metropolitana
Instauração de Sindicância.
À vista do que consta neste administrativo, e ain-
da, a competência a mim conferida,DETERMINO, com ful-
cro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração
deSINDICÂNCIA,para a escorreita apuração dos fatos e auto-
ria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03,DE-
CRETO O SIGILOda presente sindicância administrativa com
fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso
aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
DIAD - RUA DA CONSOLAÇÃO, 1.379 – 4.º AN-
DAR – CONSOLAÇÃO TEL. 3149-3812/3815
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2022/0003598-7 SÉRGIO DO NASCIMENTO DOS
SANTOS RF 709.062.5
ASSUNTO: DEFESA, CONHECER DESPACHO DE LINK SEI
063171523, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONFORME ARTIGO 49
DA LEI 13.530/03. ADVOGADO:REGINALDO LUIZ DA SILVA,
OAB/SP 248.785.
DPAD – CARTÓRIO - RUA DA CONSOLAÇÃO,
1.379 – 2.º ANDAR – CONSOLAÇÃO TEL. 3149-
3813/17.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s)
para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que
será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência)
no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade
de Lotação, conforme Portaria 010, de 10 de fevereiro de
2021,na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA
DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45
e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.
DIA 14/06/2022
645.818.1, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, INSPETO-
RIA DE AÇÕES INTEGRADAS, PA SEI 6029.2020/0000668-1, ÀS
10H30; 2ª CPPAD.
648.841.2, CARLOS ALBERTO CAETANO, INSPETORIA
REGIONAL CIDADE TIRADENTES, PA SEI 6029.2020/0000668-1,
ÀS 11H00; 2ª CPPAD.
OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor inti-
mado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo
único da Lei 13.530/03, bem como para o contido na Portaria
237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria
Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências ado-
tadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.
sp.gov.br
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1.379 – 2.º
andar – Consolação - tel. 3149-3813/17.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s)
para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que
será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência)
no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade
de Lotação, conforme Portaria 010, de 10 de fevereiro de
2021,na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA
DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45
e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.
DIA 24/05/2022
579.914.7 ALDO FERNANDES EMEGILDIO, INSPETORIA
REGIONAL LAPA, PA SEI 6029.2021/0011752-3, AS 11:30 HO-
RAS; 2ª CPPAD.
OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor inti-
mado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo
único da Lei 13.530/03, bem como para o contido na Portaria
237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Correge-
doria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências
adotadas.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
REMANEJAMENTOS
DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA
SENHORA SECRETÁRIA, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELA-
CIONADOS REMANEJADOS, CONFORME SEGUE:
DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE - COP-L
PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES - SOP
623.924.2 CARLOS ROBERTO CARVALHO DE ARAUJO
DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMO-
SA – IR-AF
PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES – IR-GN
620.291.8 BERENICE MONPEAN DE FREITAS
SP REGULA
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
Processo SEI 9310.2022/0000273-1 Interessado:Mendelics
Análise Genomica S.A.. Assunto: Expedição de Certidão.
I – DESPACHO – 1 – À vista das informações constantes do
presente, notadamente as da Gerência de Saneamento Ambien-
tal, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO formulado
por Mendelics Análise Genomica de CNPJ: 15.519.353/0003-31
para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. – O
documento a ser expedido, ficará à disposição do interessado
pelo prazo de 30 dias, sendo arquivado posteriormente.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
Processo SEI 9310.2022/0000269-3 Interessado:Hospital
Cruz Azul de São Paulo. Assunto: Expedição de Certidão.
I – DESPACHO – 1 – À vista das informações constantes do pre-
sente, notadamente as da Gerência de Saneamento Ambiental,
DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO formulado por
Hospital Cruz Azul de São Paulo de CNPJ: 62.106.505/0001-92
para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. – O
documento a ser expedido, ficará à disposição do interessado
pelo prazo de 30 dias, sendo arquivado posteriormente.
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
DEFIRO o pagamento de férias da servidora abaixo, nos
termos da Orientação Normativa nº 002/94 - SMA, republicada
com texto final em DOC de 01/07/06 e alterações posteriores,
acrescidos de 1/3.
746.958.6/5 - Eliana Maria das Dores Gomes, processo
6011.2022/0001333-0, relativas ao exercício 2022 (30 dias).
LICENÇA MÉDICA – SERVIDOR FILIADO AO
RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº
226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o es-
tabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado
no DOC de 22/01/2005.
E.H. R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
111100000000000 885.140.9/2 JANICE RODRIGUES DE ALMEIDA 14 DIAS 03/05/2022
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO
PROGRESSÃO FUNCIONAL FORMALIZADA
NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI Nº 13.748/2004
COM ALTERAÇÕES POSTERIORES:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.565/2010 e
59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios
da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s)
servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6395317/1 IRACI MARIA SILVA FRAGA NIVEL II 2 M12 01/01/2022
6453759/1 ALESSANDRA VALENTE CAMPOS NIVEL II 2 M12 01/01/2022
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE
24/03/2022, PÁG. 32 – GRATIFICAÇÃO DE GABI-
NETE
Leia-se como segue e não como constou
895.770.3 ROBSON CÉSAR ZANOVELO 30% s/ DA-09 23/03/2022
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO
AUXILIO ACIDENTÁRIO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria SMSU 25, de 15 de junho de 2.020,
RESOLVE:
Título017/SMSU/2022 consoante despacho exarado no
processo SEI 6013.2021/0004266-6determinar que seja efetu-
ado o pagamento ao servidor Sidiney Carneiro dos Santos
RF: 658.930.8 vínculo 2 da importância correspondente a 20%
do Padrão QGC2D efetivamente percebido pelo servidor entre
08/10/2007 a 05/07/2021. E, a partir de 06/07/2021, data da
aposentadoria, sob o padrão QTG6F à data do despacho con-
cessivo - Boletim Informativo 009/2018 – DGF, TID 16.446.198.
Título018/SMSU/2022 consoante despacho exarado no
processo SEI 6013.2021/0004213-5determinar que seja efetu-
ado o pagamento ao servidor Reinaldo Cardoso Judica – RF:
653.275.6 vínculo 1 da importância correspondente a 20%
do Padrão QTG6E efetivamente percebido pelo servidor entre
01/08/2018 a 09/05/2022. E, a partir de 10/05/2022, sob o
padrão QTG6G à data do despacho concessivo - Boletim Infor-
mativo 009/2018 – DGF, TID 16.446.198.
Título019/SMSU/2022 consoante despacho exarado no
processo SEI 6013.2021/0004219-4determinar que seja efetu-
ado o pagamento ao servidor Cleber Ricardo – RF: 709.211.3
vínculo 1 da importância correspondente a 20% do Padrão
QTG5C efetivamente percebido pelo servidor entre 22/06/2018
a 09/05/2022. E, a partir de 10/05/2022, sob o padrão QTG6E à
data do despacho concessivo - Boletim Informativo 009/2018 –
DGF, TID 16.446.198.
Título020/SMSU/2022 consoante despacho exarado no
processo SEI 6029.2022/0004143-0determinar que seja efe-
tuado o pagamento ao servidor Carlos Roberto Filgueira dos
Santos – RF: 653.239.0 vínculo 1 da importância corresponden-
te a 20% do Padrão QGC3D efetivamente percebido pelo servi-
dor entre 22/06/2008 a 09/05/2022. E, a partir de 10/05/2022,
sob o padrão QTG6F à data do despacho concessivo - Boletim
Informativo 009/2018 – DGF, TID nº 16.446.198.
APOSTILAMENTOS
Título001/SMSU-CAF-DTRH/2010 consoante manifesta-
ção SG/COJUR/ ATAJ-P e orientações da SG/DRH/DGF 203, SEI
6029.2022/0003508-1, determinar que seja aplicado a decisão
do Boletim Informativo 009/2018-DGF de 19/04/2018, Processo
2008-0.157.979-8, expediente TID 16.446.198, assim sendo,
para o período inicial do Auxilio Acidentário já percebido pela
servidora Rosa Maria Pereira de La Veja – RF: 685.490.7
vínculo 1, através do processo 2003-0.088.586-1, permanece
a referência G301B de 09/04/2003 a 09/03/2017, readequando
o pagamento a partir de 10/03/2017 respeitando a prescrição
quinquenal, de acordo com o padrão/referência que a
servidora percebia na data do despacho concessivo publi-
cado em D.O.C de 22/01/2010 a referência QGC2C.
Título058/SMSU/2016 consoante manifestação SG/CO-
JUR/ ATAJ-P e orientações da SG/DRH/DGF 203, processo SEI
6029.2022/0004054-9, determinar que seja aplicado a decisão
do Boletim Informativo 009/2018-DGF de 19/04/2018, Processo
2008-0.157.979-8, expediente TID 16.446.198, assim sendo,
para o período inicial do Auxilio Acidentário já percebido pelo
servidor Arnaldo Gonçalves Teixeira – RF: 674.398.6 vín-
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal das
Relações Internacionais, cujo exercício das funções essenciais
correlacionam-se com o permanente intercâmbio com governos,
órgãos e entidades internacionais;
Considerando ainda a necessidade de realização de viagens
internacionais para atingimento das funções e das metas atri-
buídas à Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
Considerando, por fim, a necessidade de elaboração de
parâmetros para realização de viagens internacionais por ser-
vidores da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
em conformidade com as melhores práticas administrativas,
atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função
pública;
A Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso
de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens
internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta
Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão das mesmas.
Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos
públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe
econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor
preço de passagem em categoria superior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida
passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência
de bilhetes disponíveis na classe econômica.
Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem
internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado,
quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma
condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá
ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização
de assento especial.
Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4
(quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em
conformidade com as recomendações internacionais de órgãos
de segurança corporativa.
Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas
para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado
pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens
corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.
Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas
deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade ad-
ministrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da
data do evento.
Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes,
bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo
estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da
chefia imediata do servidor.
Art. 7º - O servidor se responsabilizará por alterações de
voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando
a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre
acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferen-
tes dos estipulados na autorização de viagem.
Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não
observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão
de autorização do responsável, mediante justificativa do soli-
citante.
Art. 9º – O arbitramento de diárias, em caráter excepcional,
previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744/2007, com
redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, não
poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens
internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único
desta Portaria.
Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de relações
Internacionais
AMIGOS DA CINEMATECA - SAC, inscrita no CNPJ sob o nº
59.090.092/0001-90, para formalizar o investimento da Spcine,
sob a forma de patrocínio, na realização de ações de apoio
às atividades da Cinemateca Brasileira, pelo valor total de R$
558.717,85 (quinhentos e cinquenta e oito mil setecentos e
dezessete reais e oitenta e cinco centavos) a cargo da Spcine,
originários de emendas parlamentares, onerando a dotação
orçamentária correspondente conforme Nota de Reserva nº
165/2022 (063223105).
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 11 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000837-1, em especial das justificativas apre-
sentadas pela área técnica responsável (062980845), consider-
nado o evento - 1º Fórum Spcine de 10 a 12 de maio de 2022,
AUTORIZO o pagamento com 02 (duas) diárias no valor total
de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para Maria Sol Mayoral,
portadora do passaporte nº AAB281721 - República Argentina.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administra-
tiva e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 09 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO
PAULO Nº.01/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.999.000,00 de
acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Presidente da Cinema e Audiovisual de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de
dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de
janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no va-
lor de R$ 4.999.000,00 (Quatro Milhões e Novecentos e Noven-
ta e Nove Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO 15.10.13.391.3001.6421
NOME Programa de Atração a Filmagens Cash Rebate
Jurídica
VALOR 4.999.000,00
CÓDIGO 33903900.09
NOME Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
VALOR 4.999.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes de Superávit Financei-
ro da fonte 09, em igual importância.
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO
DOC DE 12/04/2022 pag. 38 e doc. 06/05/2022 pag. 37.
Viviane Ferreira
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMRI Nº 11, DE 12 DE MAIO DE
2022.
Dispõe sobre os critérios para realização de viagens inter-
nacionais
Considerando o disposto no Decreto n. 61.280, de 11 de
maio de 2022;
Anexo único
Valores máximos a serem arbitrados, em caráter excepcional, nos termos do artigo 9º, da
Portaria e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007
CARGO/FUNÇÃO/
EMPREGO
DESTINO
América do
Sul/Central/México
EUA/Europa/África/
Oceania/Canadá
Ásia/Oriente
Médio
Grupo I
Secretário Municipal e
Secretário Executivo
USD 460
USD 600
USD 670
Grupo II
Secretário Adjunto,
Chefe de Gabinete e
servidores
comissionados de
referência de
vencimentos DAS-14 a
DAS-16 (CDA-6 a CDA-4),
servidores efetivos e
demais equivalentes a
essas referências de
vencimentos
USD 350
USD 450
USD 510
Grupo III
Servidores
comissionados de
referência de
vencimentos DAS-11 a
DAS-13 (CDA-3 e CDA-2)
e servidores efetivos e
demais equivalentes a
essas referências de
vencimentos
USD 270
USD 350
USD 390
Grupo IV
Demais servidores (CDA-
1) e equivalentes
USD 190
USD 250
USD 270
((IMG:tabela125.pdf))
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sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:00:19

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