SECRETARIAS - SANTO AMARO

Data de publicação27 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
10 – São Paulo, 67 (99) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 27 de maio de 2022
6052.2022/0001683-0 : Rua Voluntários da Pátria, 774
- Deferido. Autorizo a eliminação/corte de 1 jerivá em confor-
midade com o parecer do laudo técnico doc. sei! 062593412 e
laudo técnico do expert doc. sei! 062539593; conforme artigo
11 incisos II e III.
6052.2022/0001668-6 : Avenida Luís Carlos Gentile de
Laet, 553 - Diante do parecer do laudo técnico no doc. sei!
062450643, acolho a remoção emergencial de 01 imbiriçu
branco, mediante a substituição em igual número de árvores su-
primidas, no prazo máximo de 30 dias, de acordo com o artigo
14, da Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal
nº 17.267/2020; conforme artigo 11 incisos II e III.
6052.2022/0001585-0 : Avenida Tucuruvi, 577 - Deferido.
Autorizo a eliminação/corte de 1 ficus em conformidade com
o parecer do laudo técnico no doc. sei! 062297383 e laudo
técnico do expert doc. sei! 062257511; conforme artigo 11
incisos II, IV e VII.
6052.2022/0001420-9 : Rua das Colônias, 111 - Deferido.
Autorizada a poda de limpeza de 01 figueira mata-pau em
conformidade com análise do técnico no doc. sei! 061639740
e o laudo técnico do expert doc. sei! 061622761; conforme
artigo 11 inciso II.
6052.2022/0001363-6 : Rua Brás Dantas Magalhães,
67 - Deferido. Autorizo a eliminação/corte de 1 pinus em con-
formidade com o parecer do laudo técnico doc. sei! 061456591;
conforme artigo 11 incisos II e III.
6052.2022/0001412-8 : Rua Parque da Fonte, 343 - De-
ferido. Autorizo a eliminação/corte de 3 phoenix, 1 palmeira
em conformidade com o laudo técnico doc. sei! 061636830 e o
laudo técnico do expert doc. sei! 061584332; conforme artigo
11 incisos II e III.
6052.2022/0001397-0 : Avenida Nova Cantareira, 2534
- Deferido. Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 1
abacateiro, 1 ficus, em conformidade com o parecer do laudo
técnico doc. sei! 061635331; conforme artigo 11 inciso II.
6052.2022/0001380-6 : Rua Cruz de Malta, 376 - De-
ferido. Autorizada a poda de adequação (1/3) copa de 1 si-
bipiruna, 1 ipê, nos moldes do parecer do laudo técnico doc.
sei! 061480324. Autorizo a eliminação/corte de 1 sibipiruna,
em conformidade com o parecer do laudo técnico doc. sei!
061480552; conforme artigo 11 incisos II e III; artigo 12 inciso
IV.
6052.2022/0001378-4 : Rua Alfredo Inácio Trindade, 71
- Deferido. Autorizada a poda de levantamento e limpeza dos
exemplares arbóreos em conformidade com o parecer do laudo
técnico doc. SEI! 061454238. Autorizo a eliminação/corte de 02
yucas e 01 pinheiro, nos moldes do parecer do laudo técnico
doc. SEI! 061454238; conforme artigo 11 incisos II, III e IV.
6052.2022/0001305-9 :Avenida Zaki Narchi, 805 - Defe-
rido. Autorizo a eliminação/corte de 1 ficus em conformidade
com o laudo técnico doc. sei! 061210140; conforme artigo 11
incisos II, III e IV.
6052.2022/0000809-8 : Rua Maria Prestes Maia, 523 -
Deferido. Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 11
ficus, 2 abacateiros, 1 amoreira em conformidade com o parecer
do laudo técnico manejo de vegetação porte arbóreo doc. sei!
062321827. Autorizo a eliminação/corte de 01 ficus nos moldes
do parecer do laudo técnico doc. sei! em conformidade com o
062321827; conforme artigo 11 incisos II e III.
6052.2022/0002179-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS NATU-
RAIS LTDA CNPJ 4976788000127 teve sua licença deferida.
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
SEI: 6053.2022/0002576-1
A Subprefeita de Santo Amaro, com base nas competências
que lhe são atribuídas pela Lei Municipal 13.399/2002 e em
cumprimento ao que dispõe o Decreto 49.969 de 28 de agosto
de 2008, atendendo ao documento SEI 064204094 - solicitação
de ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ: 08.472.966/0001-33,
situada nesta Capital;
Resolve:
AUTORIZAR o signatário do pedido, a utilizar a área pública
localizada na RUA BERNARDINO DE CAMPO,1548, Campo Belo,
no dia 29/05/2022 , das 07h00 às 17:00hs, para a realização
do evento “PROJETO JABUKA CULTURAL”, com as seguintes
condições:
1) Obter junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo e/ou
empresa contratada o apoio na segurança durante a realização
do evento;
2) Cumprimento de regras e responsabilidades legais,
devendo obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei
Municipal 11.501/94 e Decretos Municipais 34.741/94 e Lei
Municipal 13885/04;
3) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas e acessíveis;
4) Solicitar apoio da CET, para se necessário vedar o uso de
veículos no passeio;
5) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público; tais como: árvores, arbustos, protetores de
árvores, bancos, tampas de bocas de lobo, guias de concreto,
chapéu de boca de lobo, grama, jardim etc. Deverão todos os
equipamentos listados e outros existentes serem deixados,
após a realização do evento, em condições técnicas e visuais
em igual ou melhor situação que a existente antes do início
do evento, que deverão ser comprovadas com fotos do antes
da instalação;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Atender a todos protocolos sanitários vigentes por
decorrência ao enfrentamento da pandemia do coronavírus:
disponibilização álcool em gel, respeito de distanciamento, uso
de máscaras.
8) Esta autorização terá validade somente para o dia e
horário aqui descrito.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1148
SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
ENDERECO: PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 54
6059.2019/0009787-5 - Multas: recurso
Despacho documental
Interessados: FERNANDEZ MERA HOLDING E PARTICI-
PAÇÕES LTDA.
DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram
conferidas por lei, e com base no parecer da CPDU desta Sub-
prefeitura contidas no presente, CONVALIDO o despacho emi-
tido pela Senhora Supervisora de Fiscalização em 063460044,
publicado no D.O.C. em 14/05/2022.
6053.2022/0001783-1 - Multas: cancelamento
Despacho documental
Interessados: CASA RAMOS ESTRELA DA SORTE
DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram
conferidas por lei, e com base no parecer da CPDU desta Sub-
prefeitura contidas no presente, CONVALIDO o despacho emi-
tido pela Senhora Supervisora de Fiscalização em 064122473,
publicado no D.O.C. em 25/05/2022.
6053.2022/0002585-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa D&F SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ
46429931000100 teve sua licença deferida.
Objetivo: Fomentar e apoiar projetos e ações que incor-
porem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos
hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
Estimativa de público 240 pessoas SEI 064274663.
Obs: deverá ser juntada a guia paga do preço público.
PORTARIA Nº 015 SUB-ST/GAB/2022
TOMAR TODOS OS CUIDADOS PARA QUE
NÃO HAJA AGLOMERAÇÃO NO LOCAL, FAZER
USO DE MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL.
O Senhor JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subpre-
feito da SANTANA/TUCURUVI, usando
das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º
13.399/02, artigos 3º e 9º, que dispõem sobre a criação das
Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à com-
petência da Administração Municipal, no âmbito das Subpre-
feituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção,
gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada
a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar
projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas,
esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região
desta Subprefeitura;
RESOLVE AUTORIZAR:
I. O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágrafo
5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II. Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal n.º 11.501/94, alterada pelas Leis
n.º 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto n.º 34.741/94;
III. Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei n.º 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto n.º
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos;
IV. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término do evento, sendo de respon-
sabilidade de seus coordenadores. O local deve ser entregue
conforme recebido;
V. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI. O responsável deve obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a se-
rem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos
técnicos necessários; e junto à CET - Companhia de Engenharia
de Tráfego: organização do trânsito nas vias e adjacentes; obter
junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autori-
zações competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autoriza-
ções competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; Recorrer à Polícia Militar do
Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento
VII. Resta condicionado para execução de evento:
a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem
como nas áreas de circulação de pedestres e noscalçadões,
c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado;
d) Em cumprimento a Lei n.º 17.261/20, a comercializações
de bebidas devem ser única e exclusivamente emcopos de ma-
teriais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, sendo
vedado, inclusive, o fornecimento de latas e garrafas;
e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e as-
semelhados, bem como, a proibição de distribuiçãode qualquer
material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc,
de conformidade com a Lei Municipal n.º 14.223/06, regula-
mentada pelo Decreto n.º 47.950/06;
VIII. Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
IX. A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria;
X. Portar a presente Portaria Autorizatória durante todo
tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da
estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalida-
de quando solicitado;
XI. O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
XII. O não cumprimento das obrigações descritas acima,
tornará nulo este Termo de Autorização;
XIII. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1148
SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI
ENDERECO: AV. TUCURUVI, 808
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
- Segue abaixo o(s) processo(s) autorizado(s) por esta
Subprefeitura, conforme Lei Municipal nº 10.365/87, alterada
pela Lei Municipal nº 17.267/2020; Decretos Municipais nº
26.535/88 e 28.088/89.
6510.2022/0007859-1 : Avenida Comandante Antônio
Paiva Sampaio, 265 - Deferido. Autorizo a eliminação/corte
de 1 sibipiruna nos moldes do parecer do laudo técnico doc.
sei! 062383715; conforme artigo 11 incisos II e III; artigo 12
inciso III.
6052.2022/0001020-3 : Rua Marechal Leitão de Carvalho,
65 - Deferido. Autorizo a eliminação/corte de 36 Palmeiras
Rabos-de-Peixe, 4 Alfineiros, 2 Eretrinas, 1 Tipuana, 1 Ipê, 10
Sibipirunas, em conformidade com o parecer do laudo técnico
doc. sei!061886519; conforme artigo 11 incisos II , III, IV e VII.
6016.2022/0029949-5 : Rua Júlia Lopes de Almeida,
275 - Deferido. Autorizo a eliminação/corte de 1 eucalipto nos
moldes do parecer do laudo técnico doc. sei! 061621525 e
laudo técnico do expert doc. sei! 060361193; conforme artigo
11 incisos II III e VII.
6052.2022/0001744-5 : Rua Conselheiro Moreira de
Barros, 1729 - Deferido. Autorizada a poda de adequação e lim-
peza de 08 ficus, 04 yucas, 02 ligustros e 01 palmeira real em
conformidade com a análise do técnico doc. SEI! 062774226 e
laudo técnico do expert doc. SEI! 062728546 ; conforme artigo
11 inciso II.
PORTARIA 015/SUB-ST/AJ
TOMAR TODOS OS CUIDADOS PARA QUE
NÃO HAJA AGLOMERAÇÃO NO LOCAL, FAZER
USO DE MÁSCARAS E ÁLCOOL EM GEL.
O Senhor JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subpre-
feito da SANTANA/TUCURUVI, usando
das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º
13.399/02, artigos 3º e 9º, que dispõem sobre a criação das
Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à com-
petência da Administração Municipal, no âmbito das Subpre-
feituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção,
gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada
a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar
projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas,
esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região
desta Subprefeitura;
RESOLVE AUTORIZAR:
I. O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágrafo
5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II. Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal n.º 11.501/94, alterada pelas Leis
n.º 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto n.º 34.741/94;
III. Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei n.º 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto n.º
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos;
IV. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término do evento, sendo de respon-
sabilidade de seus coordenadores. O local deve ser entregue
conforme recebido;
V. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI. O responsável deve obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a se-
rem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos
técnicos necessários; e junto à CET - Companhia de Engenharia
de Tráfego: organização do trânsito nas vias e adjacentes; obter
junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autori-
zações competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autoriza-
ções competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; Recorrer à Polícia Militar do
Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento
VII. Resta condicionado para execução de evento:
a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem
como nas áreas de circulação de pedestres e noscalçadões,
c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado;
d) Em cumprimento a Lei n.º 17.261/20, a comercializações
de bebidas devem ser única e exclusivamente emcopos de ma-
teriais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, sendo
vedado, inclusive, o fornecimento de latas e garrafas;
e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e as-
semelhados, bem como, a proibição de distribuiçãode qualquer
material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc,
de conformidade com a Lei Municipal n.º 14.223/06, regula-
mentada pelo Decreto n.º 47.950/06;
VIII. Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
IX. A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria;
X. Portar a presente Portaria Autorizatória durante todo
tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da
estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalida-
de quando solicitado;
XI. O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
XII. O não cumprimento das obrigações descritas acima,
tornará nulo este Termo de Autorização;
XIII. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
PROCESSO SEI N.º 6052.2022/0002113-2
PROPONENTE: INSTITUTO SOCIAL CULTU-
RAL EKBALLOIN, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
28.586.912/0001-06
DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA UTILI-
ZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA O EVENTO
TEMPORÁRIO DENOMINADO " FESTIVAL GAS-
TRONÔMICO NA VIRADA CULTURAL-SANTANA”
LOCAL: AV LUIZ DUMONT VILLARES, NUME-
RAÇÃO DESTINADA A VIRADA CULTURAL-SAN-
TANA, PARADA INGLESA, CEP: 02243-000
I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das
atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, consideran-
do o previsto na Portaria nº 019/PR-ST/GAB/2017 e o exposto
no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI
064264701), diante da solicitação realizada pelo Instituto Social
Cultural Ekballoin, inscrito no CNPJ sob o nº 28.586.912/0001-
06, representante legal da empresa a Sra. Jucilene Soares
Gomides, portadora do RG nº 50.162.381-4 bem como CPF nº
625.399.143-49, AUTORIZO a utilização do espaço público para
a realização de evento denominado " FESTIVAL GASTRONÔ-
MICO NA VIRADA CULTURAL-SANTANA ", nos termos a seguir
descritos:
Proponente: Instituto Social Cultural Ekballoin, inscrito no
CNPJ sob o nº 28.586.912/0001-06
Representante legal: Jucilene Soares Gomides, portadora
do RG nº 50.162.381-4 bem como CPF nº 625.399.143-49
Telefone Celular: (011) 94869.2424
Acontecimento Social: " FESTIVAL GASTRONÔMICO NA
VIRADA CULTURAL-SANTANA "
Local: Av. LUIZ DUMONT VILLARES, NUMERAÇÃO DESTI-
NADA A VIRADA CULTURAL-SANTANA, Parada inglesa, CEP:
02243-000
Período e Horário: 28 e 29 de maio de 2022.
aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o
controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação
vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em
fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região admi-
nistrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias
e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das
políticas municipais, definir normas e padrões de atendimen-
to das diversas atividades de responsabilidade do Município
e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de
sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar
projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas,
esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região
desta Subprefeitura;
RESOLVE AUTORIZAR:
I. O uso do Espaço Público, conforme previsto no pa-
rágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de
São Paulo;
II. Devendo ser observados os limites de ruídos, confor-
me estabelecido na Lei Municipal n.º 11.501/94, alterada
pelas Leis n.º 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regula-
mentada pelo Decreto n.º 34.741/94;
III. Restou vedada a comercialização de bebidas al-
coólicas nos termos da Lei n.º 14.450/2007, que institui o
combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança
e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º
do Decreto n.º 55.085/14, exceto as condições da hipótese
prevista no Capitulo VI – Do Comércio de Alimentos durante
a Realização de Eventos;
IV. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado
a entregar o logradouro público inteiramente livre e desim-
pedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser
efetuada imediatamente após o término do evento, sendo
de responsabilidade de seus coordenadores. O local deve ser
entregue conforme recebido;
V. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área,
a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI. O responsável deve obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a
serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros:
laudos técnicos necessários; e junto à CET - Companhia de
Engenharia de Tráfego: organização do trânsito nas vias e
adjacentes; obter junto a CET – Companhia de Engenharia
de Tráfego, as autorizações competentes, observando as
restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à
Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas; Recorrer à Polícia Militar do Estado de São
Paulo para a garantia da segurança do evento
VII. Resta condicionado para execução de evento:
a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
b) a proibição de uso de veículos no passeio público,
bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos cal-
çadões,
c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado;
d) Em cumprimento a Lei n.º 17.261/20, a comercializa-
ções de bebidas devem ser única e exclusivamente em copos
de materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis,
sendo vedado, inclusive, o fornecimento de latas e garrafas;
e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas
e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de
qualquer material impresso de divulgação, incluindo pan-
fletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal n.º
14.223/06, regulamentada pelo Decreto n.º 47.950/06;
VIII. Resta proibida a instalação de comércio ambulante,
a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua,
nos termos da Lei específica;
IX. A finalização das atividades deverá respeitar o horá-
rio estabelecido nesta Portaria;
X. Portar a presente Portaria Autorizatória durante todo
tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem
da estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Munici-
palidade quando solicitado;
XI.O presente Termo de Autorização e Compromisso
refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo,
ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal
pertinentes;
XII.O não cumprimento das obrigações descritas acima,
tornará nulo este Termo de Autorização;
XIII. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de
autorizações para a realização de novos eventos de qualquer
ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais
cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao
solicitante responsável pelo evento, ainda que dele superve-
nientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
PROCESSO SEI N.º 6052.2022/0002111-6
PROPONENTE: INSTITUTO SOCIAL COOPER-
MUSP, CNPJ SOB O Nº 13.301.637/0001-60
PORTARIA AUTORIZATÓRIA PARA UTILI-
ZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA O EVENTO
TEMPORÁRIO DENOMINADO " FESTIVAL GAS-
TRONÔMICO NA VIRADA CULTURAL-SANTANA”
LOCAL: AV LUIZ DUMONT VILLARES, NUME-
RAÇÃO DESTINADA A VIRADA CULTURAL-SAN-
TANA, PARADA INGLESA, CEP: 02243-000
I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso
das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02,
considerando o previsto na Portaria nº 019/PR-ST/GAB/2017
e o exposto no parecer da Assessoria Jurídica desta Sub-
prefeitura (SEI 064267509), diante da solicitação reali-
zada pelo Instituto Social Coopermusp, CNPJ sob o nº
13.301.637/0001-60, representante legal da empresa Sr.
Marcos Ribeiro Teles, portador do RG nº 17930468 bem
como do CPF nº 372.118.205-78, AUTORIZO a utilização do
espaço público para a realização de evento denominado "
FESTIVAL GASTRONÔMICO NA VIRADA CULTURAL-SANTANA
", Infraestrutura: 08 tendas de 3m x 3m; 02 tendas 5m x 5m;
10 lixeiras, nos termos a seguir descritos:
Proponente: Instituto Social Coopermusp, CNPJ sob o nº
13.301.637/0001-60
Representante legal: Marcos Ribeiro Teles, CPF:
372.118.205-78
E-mail/Tel: artebrasil.jgm@gmail.com, telefone Celular:
(011) 95494 4102.
Acontecimento Social: " FESTIVAL GASTRONÔMICO NA
VIRADA CULTURAL-SANTANA "
Local: Av. LUIZ DUMONT VILLARES, NUMERAÇÃO DESTI-
NADA A VIRADA CULTURAL-SANTANA, Parada inglesa, CEP:
02243-000
Período e Horário: 28 e 29 de maio de 2022.
Objetivo: Fomentar e apoiar projetos e ações que incor-
porem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos
hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
Público Estimado: Em torno de 240 pessoas SEI
064274776.
Obs: Deverá ser juntada a guia paga do preço público.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:01:36

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