SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Data de publicação | 04 Março 2021 |
Seção | Caderno Cidade |
quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (43) – 5
tes ao bom êxito e desempenho dos mesmos, respeitadas as
normas e procedimentos legais aplicáveis à espécie.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, em especial, as dispo-
sições contidas na Portaria nº 9/06 – ABAST/SEA.
DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECI-
MENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 6012.2020/0002962-0
ASSUNTO: : Solicita alteração de razão social e socie-
tário Box 40/41
1º Termo Aditivo à permissão de uso. Permitente: PMSP/
SMSUB/ABAST/DEA – - Permissionário: Casa de Carnes Três R
LTDA., CNPJ: 07.911.945/0001-04. Objeto: Cláusula Primeira –
O presente AUTORIZA a alteração de razão social de Casa
de Carnes Três R LTDA., para razão social Empório e Mer-
cearia Naturale LTDA., e alteração societária, retirando-se
da sociedade Sra. Roseane Vieira Almeida Silva, CPF/
MF nº 186.982.348-60, e o Sr. José Valdir Almeida da
Silva, CPF/MF nº 198.634.358-80, admitindo os sócios
Sr. Bruno Roberto Romulu, CPF/MF nº 310.522.568-48,
e Sr. Luis Henrique Gois Raposo de Almeida, CPF/MF nº
229.739.938-30, de acordo com o art. 4º, do Decreto
41.425/01 e Portaria nº 051/SMSP/ABAST/2012 , Box 40/41
do Mercado Municipal Leonor Quadros – Guaianases. CLÁUSU-
LA SEGUNDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
pactuadas anteriormente.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURAS REGIONAIS
DESPACHOS DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DE AL-
VARAS
0000.2021/2000194-0 SQL/INCRA 0004122300193-1 002 TEGRA ENGENHARIA S.A.
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000193-2 SQL/INCRA 0000504604449-1 017 THIAGO SANCHES LADARIO
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000189-4 SQL/INCRA 0011640900046-1 004 ANDREIA LUCIA CURCIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000192-4 SQL/INCRA 0001304000656-1 009 LISBOA 142 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME
SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000197-5 SQL/INCRA 0005405903183-1 009 CESAR AUGUSTO BARRIL
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000191-6 SQL/INCRA 0011828500479-1 002 ALEF COPOLA DIAS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000188-6 SQL/INCRA 0005904100108-1 002 GUILHERME HENRIQUE DUALIBI
ROMANO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000196-7 SQL/INCRA 0007501300305-1 003 CLAUDIO DA SILVA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000190-8 SQL/INCRA 0010205400050-1 002 WELBER FERNANDES DE
OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000195-9 SQL/INCRA 0011345400331-1 003 VANDERLEI APARECIDO DE
CARVALHO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
SP BT - BUTANTA
RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI PERI
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR TÉCNICO DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTO(SUSL)PR-BT
0000.2010/0293375-3 SQL/INCRA 0010137000323-1 005 MORATO'S POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE,
NOS TERMOS DA LEI Nº 11.345/93 E NBR9050.
0000.2019/0018304-4 SQL/INCRA 0030007400230-1 014 FACULDADE METROPOLITANAS
UNIDAS ASSOC. EDUCACIONAL
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONA-
MENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.205/86, LEI Nº 16.402/16 E
DECRETO Nº 49.969/08 E DECRETO Nº 59.828/20.
0000.2019/0019439-9 SQL/INCRA 0010134000195-1 002 PASCHOAL BRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 8.382/76, LEI Nº 13.558/03 E ARTIGO 36 DA
LEI Nº 16.642/17.
6051.2020/0002679-8 SQL/INCRA 0016021301322-1 028 PORTAL DO RIO PEQUENO AUTO
POSTO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONA-
MENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.205/86, LEI Nº 16.402/16,
DECRETO Nº 49.969/08 E DECRETO Nº 59.828/20.
SP CL - CAMPO LIMPO
RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO65 - 1 ANDAR
- JARDIM LARANJAL
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-CL
6032.2019/0004352-2 SQL/INCRA 0018414600092-1 003 DECIO JOSE TEIXEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
AV ORDEM E PROGRESSO 1001 - CASA VERDE
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-CV
6044.2020/0005944-2 SQL/INCRA 0007617400322-1 008 COMERCIAL DE ALIMENTOS
IRMAOS CHINEN LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFERIDO,NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86, 16.402/16,
DECRETOS 49.969/08 E 57.378/16
SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA
RUA JOAO MARCELINO BRANCO 93 - VL NOVA CACHO-
EIRINHA
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV.URBANO - PR-FB
0000.2018/0087680-3 SQL/INCRA 0012708700021-1 002 ANDERSON PEREIRA DE
CARVALHO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-FB
0000.1994/0116289-1 SQL/INCRA 0010711500257-1 001 PIETRO ANTONIO VODOLO E
OUTRO
nº 02.449.283/0001-89, com vistas à realização de qualificação
profissional em Tecnologia da Informação e Comunicação para
no mínimo 1100 (mil e cem) munícipes, e cujo objetivo é o de-
senvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades
voltadas para a elevação dos trabalhabilidade e consequente
inserção produtiva e geração de renda, prorrogando seu prazo
de vigência por um período de 30 meses, com prazo estimado
de execução do objeto de 30 meses, sendo este contabilizado a
partir da data de 20/04/2021.
II - Ainda, AUTORIZO o aditamento as cláusulas do Termo
de Fomento nº 01/FPETC/2019, quais sejam:
Cláusula Terceira – Itens: 3.2; 3.3; 3.4.1 e 3.4.1.2
Cláusula Terceira - item 3.2, onde se lê, “O pagamento será
realizado nos termos do Cronograma de Desembolso descrito
no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO no 04/FUNDAÇÃO
PAULISTANA/2019, sendo a atividade dividida em duas etapas”,
modifica-se para: “O pagamento da primeira etapa seguirá Cro-
nograma de Desembolso descritos no item 3.4 desse presente
termo aditivo.”
Cláusula Terceira - item 3.3, onde se lê, “A liberação de
recurso financeiro deverá obedecer ao cronograma previsto no
Edital de Chamamento Público e guardar consonância com as
etapas da execução do objeto da parceria”, modifica-se para:
“A liberação de recurso financeiro deverá obedecer ao crono-
grama constante no item 3.4 e guardar consonância com as
etapas da execução do objeto da parceria”
Cláusula Terceira - Item 3.4.1, onde se lê, “A primeira etapa
do projeto, de valor de R$ 1.000.000,00, tem duração de 08
(oito) meses, contados a partir da entrega da ordem de início;”,
modifica-se para: “A primeira etapa do projeto, de valor de R$
1.000.000,00, tem extensão de prazo por 22 (vinte e dois) me-
ses a partir da assinatura do presente termo.”
Cláusula Terceira - Item 3.4.1.2 , onde se lê, “A segunda
parcela, representando 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da primeira etapa, isto é, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) será liberada na metade da primeira etapa, isto é, no
quarto mês de execução da ordem de início.” modifica-se para,
“A segunda parcela, representando 25% (vinte e cinco por cen-
to) do valor da primeira etapa, isto é, R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais) será liberada na ocasião de prestação de
contas parcial conforme item 4.5.2.1”
Cláusula Quarta – Item: 4.5.2.1
Cláusula Quarta, Item 4.5.2.1, onde se lê, “Após 4 (quatro)
meses de execução de cada uma das etapas, deverá ser apre-
sentada prestação de contas parcial”, modifica-se para, “Na
primeira etapa, deverá ser apresentada prestação de contas
parcial todos os meses de agosto e janeiro, enquanto durar sua
vigência. Na segunda etapa, deverá ser apresentada prestação
de contas parcial a cada 4 (quatro) meses de execução, enquan-
to durar sua vigência”.
Cláusula Nona - Item: 9.1
Cláusula Nona, Item 9.1 - Ao invés do servidor Bruno Fer-
nandes Freire, passa-se ao servidor Plinio Barbosa Bronzeri – RF
883.251-0
Cláusula Décima - Itens: 10.1.2
Cláusula Décima, Item 10.1.2, onde se lê, “O prazo previsto
acima é constituído de duas etapas, cada qual com prazo de
8 (oito) meses.”, modifica-se para, “O prazo previsto acima é
constituído de duas etapas, sendo a primeira com prazo de 22
(vinte e dois meses), a contar da assinatura do presente Termo,
e, a segunda, com prazo de 8 (oito) meses.”
II - não haverá suplementação de recursos neste momento
processual, sendo que a prorrogação ora autorizada encontra-
-se amparada pelo parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº
60.052/2021.
PORTARIA Nº 06/FPETC/2021
Indica fiscais e respectivos suplentes para os contratos que
especifica.
MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral da Funda-
ção Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115,
de 9 de janeiro de 2015, bem como nas especificações do Art.
4º, I, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de
2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com orga-
nizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para com-
porem a comissão de monitoramento e avaliação destinada a
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações
da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo
de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de
comunicação, assegurada a participação de pelo menos um
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do
quadro de pessoal da administração pública, nos termos do Art.
2º, XI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - Isabela de Scarpa Anzuino, RF: 847.628-4;
II - Plinio Barbosa Bronzeri - RF 883251-0;
III - Gisele Araujo Rosa, RF: 837.922-0;
IV - Vanda Kiragossian, RF: 137.9865.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias, em
especial a Portaria 57/FPETC/2019
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E
AGRICULTURA
PORTARIA Nº. 02/2021 – SMSUB/ABAST
O Secretário Executivo - SMSUB, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas
no Decreto Municipal n.º 59.775 de 18 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.754, de 18 de maio
de 2004 que cria o Complexo de abastecimento Cantareira e,
que aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa e
o Decreto nº 41.425 de 27 de novembro de 2001 que dispõe
sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abasteci-
mento e dos Frigoríficos Municipais;
CONSIDERANDO também que essa readequação envolve
a adaptação dos referidos equipamentos de abastecimento à
legislação sanitária e de edificações vigentes;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se estabelecer
as diretrizes dessa adaptação, no sentido da padronização dos
procedimentos resolvidos,
RESOLVE:
1º - Revogar a Portaria 12/2020/SMSUB/ABAST
2º- Constituir a Comissão Multiprofissional integrada pelos
servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do
primeiro nomeado, proceder a análise dos processos relativos
aos pedidos de reforma de qualquer natureza, tanto para insta-
lação inicial quanto para readequação e/ou alteração de ramo,
unificação e excesso de área e desmembramento, relacionados
aos boxes existentes nos mercados municipais e sacolões da
Prefeitura, elaborando parecer técnico conclusivo, respeitada a
legislação que regulamenta a matéria:
PRESIDENTE:
João Antônio Verona RF 758.376-1
MEMBROS:
Nelson Teago Ezequiel RF 856.604-6
Luis Felipe Casado Alcaniz RF 886.082-3
3º Compete ao presidente coordenar os trabalhos em todas
as suas fases, com poderes para dotar as providências tenden-
mentária 80.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000, no
valor de R$ 16.034,13 (dezesseis mil trinta e quatro reais
e treze centavos), do presente exercício, devendo onerar
dotação específica no exercício seguinte.
III - Ficam indicados como fiscais do contrato, pela
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
o Sr. Roberto Ribeiro Fernandes, RF 798.853-2 e suplente
o Sr. João Pedro de Souza Alves de Paula, RF 883.314-1.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2019/0000232-9
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contrato
n.º 06/FPETC/2019. Contratação de empresa especializada em
serviços de reparo e manutenção preventiva e corretiva de apa-
relhos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra,
peças e insumos para a Sede, EMEPSPPM e do CFCCT.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Proposta de Renegociação Contratual contida no docu-
mento n.º 039977252, as informações sob SEIs. 038159650,
039981809e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI.
040138368, AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas
por lei, em especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9
de janeiro de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Mu-
nicipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020,
a Redução do Contrato n. º06/FPETC/2019, celebrado com a
empresa E A P Pingo Refrigeração EPP, inscrita no CNPJ n.º
14.849.140/0001-43, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de reparo e manutenção
preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com
fornecimento de mão de obra, peças e insumos para a Sede,
EMEPSPPM e do CFCCT. Sede para fazer constar o que segue:
II - Conforme Proposta de Renegociação juntada em
SEI nº 039977252, a empresa concordou em manter a
manutenção mensal para o Centro de Formação Cidade
Tiradentes e para a Sede da Fundação e Escola Makiguti a
manutenção ocorrerá bimestralmente. Da mesma forma,
a empresa está ciente que o valor proposto será o do
“P0” e da alteração da data base do reajuste (I0) que
passará a ser dia 01/03/2021.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2020/0000683-0
ASSUNTO: Aquisição de materiais para a realização das
aulas práticas dos módulos II e III do curso de Saúde Bucal
na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública
Professor Makiguti. Dispensa de licitação.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e demais elementos constantes n° 13.278/2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal n° 44.279/2003 e Decreto Municipal n°
54.102/2013, bem como em parecer exarado dos presentes au-
tos, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica
desta Fundação (SEI 040367849) e com fundamento no artigo
24, inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, AUTORIZO a contratação
direta, pelo menor valor, das empresas: D. DA SILVA SANTOS,
inscrita no CNPJ nº 30.549.614/0001-98, pela aquisição dos
itens 01 ao 25 do rol de materiais solicitados (SEI 034362507),
pelo valor de R$12.399,80 (doze mil trezentos e noventa e
nove reais e oitenta centavos); ANA PAULA CRUZ DOS SANTOS
15160384871, inscrita no CNPJ nº 28.058.750/0001-33, pela
aquisição do item 26: Rolo filme PVC 28cmx300m - 06 unida-
des, pelo valor de R$ 328,98 (trezentos e vinte e oito reais e
noventa e oito centavos); VALQUIRIA XAVIER SILVA DA CRUZ
08150266682, inscrita no CNPJ nº 37.575.431/0001-96, pela
aquisição do item 27: Suporte para rolo de filme PVC; 50cm - 02
unidades, pelo valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa re-
ais), para suprir as necessidades das aulas práticas dos módulos
II e III do curso de Saúde Bucal na Escola Municipal de Educa-
ção Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, perfazendo
o total de R$ 13.218,78 (treze mil duzentos e dezoito reais e
setenta e oito centavos) .
II – Em consequência, fica autorizada a emissão da
respectiva nota de empenho, liquidação e pagamento,
onerando a dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.0
0.00 do presente exercício. O saldo da respectiva reserva
poderá ser cancelado.
III – Fica indicado como fiscal o servidor Sr. Thiago
Possato Medeiros, RF 853.407-1, e como suplente o Sr.
Pedro Leon Brito Aguilar Peres, RF 853.405-5.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2017/0000290-2
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contrato
n.º 21/FPETC/2017. Contratação de empresa para disponibili-
zação de seguro de vida para os alunos da Escola Técnica de
Saúde Pública Prof. Makiguti.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Proposta de Renegociação Contratual contida no docu-
mento n.º 039796632, as informações sob SEIs. 038106456,
040051355e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI
040261595, AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas
por lei, em especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9
de janeiro de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Mu-
nicipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a
Redução do Contrato n. º21/FPETC/2017, celebrado com a em-
presa MAPFRE VIDA S/A, inscrita no CNPJ n.º 54.484.753/0001-
49, que tem por objeto prestação de serviços de contratação de
seguro de vida para os alunos matriculados na Escola Municipal
de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti. Sede
para fazer constar o que segue:
II - A empresa conforme Proposta de Renegociação
juntada em SEI nº 039796632, concordou em reduzir o
valor unitário para R$ 1,71 (um real e setenta e um centa-
vos) a partir de 31/01/2021.
NOTIFICAÇÃO
SEI 8110.2021/0000030-3
INTERESSADO: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI
ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção predial, abrangendo as manutenções
preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elé-
tricas, hidráulicas, de telefonia interna, do sistema de detecção,
alarme e de combate a incêndio, de iluminação de emergência
e de para-raios para as unidades e sede da Fundação Paulistana
de Educação Tecnologia e Cultura. Notificação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamen-
tou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei 8.666/93, e ainda, com
base nos demais elementos constantes do presente, em especial
as informações dos fiscais do contrato sob documento SEI n.º
038510012, manifestação do Núcleo de Execução Orçamentá-
ria SEI 039695508 e o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 040362352,
NOTIFICO a empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 07.039.800/0001-65,
a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja
vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por não
efetuar reposição de empregados faltosos, conforme cláusula
10.2.4 - item 18, do respectivo contrato, sendo que a multa
contratual perfaz o valor de R$ 316,66 (trezentos e dezesseis
reais e sessenta e seis centavos).
II – Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar
a referência Processo Administrativo nº 8110.2021/0000030-3
efetuando o protocolo na Av. São João, 473, 6º andar, sala 06,
Centro, São Paulo/SP.
Despacho Autorizatório Complementar
8110.2019/0000438-0
I - No uso das atribuições que me foram conferidas,
com fulcro no Decreto 57.575/2016, artigo 36, Lei Munici-
pal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
4.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento n.º
01/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2019, firmado com a empresa INS-
TITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogada a Portaria 67-SGM, de 3 de marco
de 2020.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de março
de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA SECRETÁRIA
6029.2019/0001835-1 - No uso das atribuições legais
a mim conferidas e à vista dos elementos de convicção cons-
tantes do presente, notadamente a manifestação exarada
pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, TORNO SEM
EFEITO o despacho acostado em link 032828068 que deter-
minou a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE
EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, no bojo deste
processo, em desfavor de Sérgio Ribeiro da Silva Santos – RF
856.800.6, publicada no DOC de 15/09/2020, pág. 6;
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2021/0003118-1 - À vista dos elementos constantes
nos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com base nas
atribuições a mim conferidas pela Portaria 25/SMSU/2020 e nos
termos da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979 regulamentada
pelo Decreto 24.146 de 02 de julho de 1987, CONHEÇO O PE-
DIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES interposto pela servidora
ETEL ZIMA MOLINA - RF. 695.997.1 e no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, tendo em vista que a falta justificada produz
unicamente os efeitos de elidir a responsabilidade pela falta
de assiduidade e impede a atribuição de pontos negativos para
efeito de promoção por merecimento, perdendo o funcionário o
vencimento do dia, descontando-se do tempo de serviço para
todos os efeitos legais;
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6029.2021/0003458-0 - SMSU/CTLI/DPO - Vanderlei de
Castro Assis - Processo especial de concessão de adiantamento
para atendimento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas referente ao mês de Março de 2021. – I – No
exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo
3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender as neces-
sidades de pronto pagamento da Divisão de Projetos e Obras
- DPO, face aos elementos contidos no presente e baseado nas
disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo
2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09, AU-
TORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de
Março de 2021, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF: 654.152.6
e CPF: 125.841.018-40. – II – Por conseguinte, AUTORIZO a
emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e
Pagamento, onerando a dotação 38.10.60.122.3024.2100.3390
3900.00 do orçamento vigente, no valor reservado.
6029.2019/0005029-8 - Secretaria Municipal de Seguran-
ça Urbana - Substituição de fiscal - De acordo com as atribui-
ções a mim conferidas pela legislação vigente, nos termos do
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Muni-
cipal 54.873/2014, DESIGNO o servidor Simei Marcondes de
Carvalho, RF. 623.725.800, como fiscal titular, em substituição
ao servidor Valmir Cardozo da Silva, RF. 579.777.2, para
fiscalizar e acompanhar a execução das seguintes Atas de
Registro de Preço:
001 e 003/SMSU/2020, celebradas com a empre-
sa QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA-ME – CNPJ:
51.189.926/0001-08;
002/SMSU/2020, celebrada com a empresa EDIMILTON
DE SOUZA TELES – CNPJ: 39.019.120/0001-76; e
004/SMSU/2020, celebrada com a empresa UNIFOR-
MES CAMPINAS EIRELI – EPP – CNPJ: 01.703.270/0001-21
6029.2020/0018747-3 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - SMSU. - Aquisição. – I - No exercício das
atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elemen-
tos de convicção presentes nos autos, com fundamento
nos dispositivos da Lei Complementar 147/2014 e do
Decreto Municipal 56.475/2015, bem como das Leis Fe-
derais 10.520/02 e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1º, §1º do
Decreto 54.102/13 e da Portaria 25/SMSU/2020, AUTORI-
ZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO,
na forma eletrônica, com participação exclusiva e aprovo((c
o edital link 039741892 para aquisição de equipamento
de resgate de animais silvestres, para eficiência nos res-
gates realizados de animais em situação de risco, ou viti-
mados na cidade, nos termos da Requisição de Material
link 035679559 e Termo de Referência link 036421020,
adotando-se como critério “MENOR PREÇO POR ITEM”,
nas condições e especificadas no Anexo I – Termo de
Referência do edital; - II - Nos termos do Decreto 46.662/05,
DESIGNO a servidora Luciana Moreira dos Santos – RF.:
683.173.7, - Pregoeiro Eletrônico - para conduzir o proce-
dimento licitatório, mediante apoio da equipe relaciona-
da na Portaria 05/SMSU/2021;
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2021/0000063-0
ASSUNTO: Contratação para a prestação de a prestação
de serviços de motofrete para as unidades da Prefeitura de São
Paulo, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de
motocicletas, prestação dos serviços 038358216 será executada
no território do Município de São Paulo. Autorização para ade-
são a Ata R.P. 003/SG-COBES/2019.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93,
no artigo 3° da Lei Municipal n° 13.278/2002, regulamentado
pelo Decreto Municipal n° 56.144/2015 e pelo Decreto Mu-
nicipal n° 56.818/2016 e demais elementos de instrução dos
presentes autos, em especial o Parecer da Assessoria Técnico-
-Jurídica desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia
e Cultura (SEI n.º 039967130), o qual adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO
nº 003/SG-COBES/2019, firmada pela Secretária Municipal
de Gestão - SG e a empresa DANLEX SERVICOS LTDA CNPJ
07.503.564/0001-96, para aquisição de prestação de serviços
de motofrete para as unidades da Prefeitura de São Paulo, com
entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas,
prestação dos serviços será executada no território do Municí-
pio de São Paulo, pelo período de 12 meses, sob SEI 038591472
autorização do gestor da Ata em voga, para atender demanda
da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,
perfazendo o valor global R$ 18.324,72 (dezoito mil trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) , no valor mensal
estimado de R$ 1.527,06 (um mil quinhentos e vinte e sete
reais e seis centavos) .
II - Em consequência, fica autorizada a emissão da
respectiva nota de empenho, onerando a dotação orça-
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quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:45:57.
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