SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (43) – 5
tes ao bom êxito e desempenho dos mesmos, respeitadas as
normas e procedimentos legais aplicáveis à espécie.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, em especial, as dispo-
sições contidas na Portaria nº 9/06 – ABAST/SEA.
DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECI-
MENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 6012.2020/0002962-0
ASSUNTO: : Solicita alteração de razão social e socie-
tário Box 40/41
1º Termo Aditivo à permissão de uso. Permitente: PMSP/
SMSUB/ABAST/DEA – - Permissionário: Casa de Carnes Três R
LTDA., CNPJ: 07.911.945/0001-04. Objeto: Cláusula Primeira –
O presente AUTORIZA a alteração de razão social de Casa
de Carnes Três R LTDA., para razão social Empório e Mer-
cearia Naturale LTDA., e alteração societária, retirando-se
da sociedade Sra. Roseane Vieira Almeida Silva, CPF/
MF nº 186.982.348-60, e o Sr. José Valdir Almeida da
Silva, CPF/MF nº 198.634.358-80, admitindo os sócios
Sr. Bruno Roberto Romulu, CPF/MF nº 310.522.568-48,
e Sr. Luis Henrique Gois Raposo de Almeida, CPF/MF nº
229.739.938-30, de acordo com o art. 4º, do Decreto
41.425/01 e Portaria nº 051/SMSP/ABAST/2012 , Box 40/41
do Mercado Municipal Leonor Quadros – Guaianases. CLÁUSU-
LA SEGUNDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
pactuadas anteriormente.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURAS REGIONAIS
DESPACHOS DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DE AL-
VARAS
0000.2021/2000194-0 SQL/INCRA 0004122300193-1 002 TEGRA ENGENHARIA S.A.
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000193-2 SQL/INCRA 0000504604449-1 017 THIAGO SANCHES LADARIO
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000189-4 SQL/INCRA 0011640900046-1 004 ANDREIA LUCIA CURCIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000192-4 SQL/INCRA 0001304000656-1 009 LISBOA 142 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME
SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000197-5 SQL/INCRA 0005405903183-1 009 CESAR AUGUSTO BARRIL
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000191-6 SQL/INCRA 0011828500479-1 002 ALEF COPOLA DIAS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000188-6 SQL/INCRA 0005904100108-1 002 GUILHERME HENRIQUE DUALIBI
ROMANO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000196-7 SQL/INCRA 0007501300305-1 003 CLAUDIO DA SILVA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000190-8 SQL/INCRA 0010205400050-1 002 WELBER FERNANDES DE
OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2021/2000195-9 SQL/INCRA 0011345400331-1 003 VANDERLEI APARECIDO DE
CARVALHO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
SP BT - BUTANTA
RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI PERI
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR TÉCNICO DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTO(SUSL)PR-BT
0000.2010/0293375-3 SQL/INCRA 0010137000323-1 005 MORATO'S POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE,
NOS TERMOS DA LEI Nº 11.345/93 E NBR9050.
0000.2019/0018304-4 SQL/INCRA 0030007400230-1 014 FACULDADE METROPOLITANAS
UNIDAS ASSOC. EDUCACIONAL
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONA-
MENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.205/86, LEI Nº 16.402/16 E
DECRETO Nº 49.969/08 E DECRETO Nº 59.828/20.
0000.2019/0019439-9 SQL/INCRA 0010134000195-1 002 PASCHOAL BRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 8.382/76, LEI Nº 13.558/03 E ARTIGO 36 DA
LEI Nº 16.642/17.
6051.2020/0002679-8 SQL/INCRA 0016021301322-1 028 PORTAL DO RIO PEQUENO AUTO
POSTO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONA-
MENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.205/86, LEI Nº 16.402/16,
DECRETO Nº 49.969/08 E DECRETO Nº 59.828/20.
SP CL - CAMPO LIMPO
RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO65 - 1 ANDAR
- JARDIM LARANJAL
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-CL
6032.2019/0004352-2 SQL/INCRA 0018414600092-1 003 DECIO JOSE TEIXEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
AV ORDEM E PROGRESSO 1001 - CASA VERDE
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-CV
6044.2020/0005944-2 SQL/INCRA 0007617400322-1 008 COMERCIAL DE ALIMENTOS
IRMAOS CHINEN LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFERIDO,NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86, 16.402/16,
DECRETOS 49.969/08 E 57.378/16
SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA
RUA JOAO MARCELINO BRANCO 93 - VL NOVA CACHO-
EIRINHA
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV.URBANO - PR-FB
0000.2018/0087680-3 SQL/INCRA 0012708700021-1 002 ANDERSON PEREIRA DE
CARVALHO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-FB
0000.1994/0116289-1 SQL/INCRA 0010711500257-1 001 PIETRO ANTONIO VODOLO E
OUTRO
nº 02.449.283/0001-89, com vistas à realização de qualificação
profissional em Tecnologia da Informação e Comunicação para
no mínimo 1100 (mil e cem) munícipes, e cujo objetivo é o de-
senvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades
voltadas para a elevação dos trabalhabilidade e consequente
inserção produtiva e geração de renda, prorrogando seu prazo
de vigência por um período de 30 meses, com prazo estimado
de execução do objeto de 30 meses, sendo este contabilizado a
partir da data de 20/04/2021.
II - Ainda, AUTORIZO o aditamento as cláusulas do Termo
de Fomento nº 01/FPETC/2019, quais sejam:
Cláusula Terceira – Itens: 3.2; 3.3; 3.4.1 e 3.4.1.2
Cláusula Terceira - item 3.2, onde se lê, “O pagamento será
realizado nos termos do Cronograma de Desembolso descrito
no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO no 04/FUNDAÇÃO
PAULISTANA/2019, sendo a atividade dividida em duas etapas”,
modifica-se para: “O pagamento da primeira etapa seguirá Cro-
nograma de Desembolso descritos no item 3.4 desse presente
termo aditivo.”
Cláusula Terceira - item 3.3, onde se lê,A liberação de
recurso financeiro deverá obedecer ao cronograma previsto no
Edital de Chamamento Público e guardar consonância com as
etapas da execução do objeto da parceria”, modifica-se para:
“A liberação de recurso financeiro deverá obedecer ao crono-
grama constante no item 3.4 e guardar consonância com as
etapas da execução do objeto da parceria”
Cláusula Terceira - Item 3.4.1, onde se lê,A primeira etapa
do projeto, de valor de R$ 1.000.000,00, tem duração de 08
(oito) meses, contados a partir da entrega da ordem de início;”,
modifica-se para: “A primeira etapa do projeto, de valor de R$
1.000.000,00, tem extensão de prazo por 22 (vinte e dois) me-
ses a partir da assinatura do presente termo.”
Cláusula Terceira - Item 3.4.1.2 , onde se lê,A segunda
parcela, representando 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da primeira etapa, isto é, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) será liberada na metade da primeira etapa, isto é, no
quarto mês de execução da ordem de início.” modifica-se para,
“A segunda parcela, representando 25% (vinte e cinco por cen-
to) do valor da primeira etapa, isto é, R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais) será liberada na ocasião de prestação de
contas parcial conforme item 4.5.2.1”
Cláusula Quarta – Item: 4.5.2.1
Cláusula Quarta, Item 4.5.2.1, onde se lê, “Após 4 (quatro)
meses de execução de cada uma das etapas, deverá ser apre-
sentada prestação de contas parcial”, modifica-se para, “Na
primeira etapa, deverá ser apresentada prestação de contas
parcial todos os meses de agosto e janeiro, enquanto durar sua
vigência. Na segunda etapa, deverá ser apresentada prestação
de contas parcial a cada 4 (quatro) meses de execução, enquan-
to durar sua vigência”.
Cláusula Nona - Item: 9.1
Cláusula Nona, Item 9.1 - Ao invés do servidor Bruno Fer-
nandes Freire, passa-se ao servidor Plinio Barbosa Bronzeri – RF
883.251-0
Cláusula Décima - Itens: 10.1.2
Cláusula Décima, Item 10.1.2, onde se lê, “O prazo previsto
acima é constituído de duas etapas, cada qual com prazo de
8 (oito) meses.”, modifica-se para, “O prazo previsto acima é
constituído de duas etapas, sendo a primeira com prazo de 22
(vinte e dois meses), a contar da assinatura do presente Termo,
e, a segunda, com prazo de 8 (oito) meses.
II - não haverá suplementação de recursos neste momento
processual, sendo que a prorrogação ora autorizada encontra-
-se amparada pelo parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº
60.052/2021.
PORTARIA Nº 06/FPETC/2021
Indica fiscais e respectivos suplentes para os contratos que
especifica.
MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral da Funda-
ção Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115,
de 9 de janeiro de 2015, bem como nas especificações do Art.
4º, I, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com orga-
nizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para com-
porem a comissão de monitoramento e avaliação destinada a
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações
da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo
de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de
comunicação, assegurada a participação de pelo menos um
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do
quadro de pessoal da administração pública, nos termos do Art.
I - Isabela de Scarpa Anzuino, RF: 847.628-4;
II - Plinio Barbosa Bronzeri - RF 883251-0;
III - Gisele Araujo Rosa, RF: 837.922-0;
IV - Vanda Kiragossian, RF: 137.9865.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias, em
especial a Portaria 57/FPETC/2019
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E
AGRICULTURA
PORTARIA Nº. 02/2021 – SMSUB/ABAST
O Secretário Executivo - SMSUB, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas
no Decreto Municipal n.º 59.775 de 18 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.754, de 18 de maio
de 2004 que cria o Complexo de abastecimento Cantareira e,
que aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa e
o Decreto nº 41.425 de 27 de novembro de 2001 que dispõe
sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abasteci-
mento e dos Frigoríficos Municipais;
CONSIDERANDO também que essa readequação envolve
a adaptação dos referidos equipamentos de abastecimento à
legislação sanitária e de edificações vigentes;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se estabelecer
as diretrizes dessa adaptação, no sentido da padronização dos
procedimentos resolvidos,
RESOLVE:
1º - Revogar a Portaria 12/2020/SMSUB/ABAST
2º- Constituir a Comissão Multiprofissional integrada pelos
servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do
primeiro nomeado, proceder a análise dos processos relativos
aos pedidos de reforma de qualquer natureza, tanto para insta-
lação inicial quanto para readequação e/ou alteração de ramo,
unificação e excesso de área e desmembramento, relacionados
aos boxes existentes nos mercados municipais e sacolões da
Prefeitura, elaborando parecer técnico conclusivo, respeitada a
legislação que regulamenta a matéria:
PRESIDENTE:
João Antônio Verona RF 758.376-1
MEMBROS:
Nelson Teago Ezequiel RF 856.604-6
Luis Felipe Casado Alcaniz RF 886.082-3
3º Compete ao presidente coordenar os trabalhos em todas
as suas fases, com poderes para dotar as providências tenden-
mentária 80.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000, no
valor de R$ 16.034,13 (dezesseis mil trinta e quatro reais
e treze centavos), do presente exercício, devendo onerar
dotação específica no exercício seguinte.
III - Ficam indicados como fiscais do contrato, pela
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
o Sr. Roberto Ribeiro Fernandes, RF 798.853-2 e suplente
o Sr. João Pedro de Souza Alves de Paula, RF 883.314-1.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2019/0000232-9
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contrato
n.º 06/FPETC/2019. Contratação de empresa especializada em
serviços de reparo e manutenção preventiva e corretiva de apa-
relhos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra,
peças e insumos para a Sede, EMEPSPPM e do CFCCT.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Proposta de Renegociação Contratual contida no docu-
mento n.º 039977252, as informações sob SEIs. 038159650,
039981809e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI.
040138368, AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas
por lei, em especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9
de janeiro de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Mu-
nicipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020,
a Redução do Contrato n. º06/FPETC/2019, celebrado com a
empresa E A P Pingo Refrigeração EPP, inscrita no CNPJ n.º
14.849.140/0001-43, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de reparo e manutenção
preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com
fornecimento de mão de obra, peças e insumos para a Sede,
EMEPSPPM e do CFCCT. Sede para fazer constar o que segue:
II - Conforme Proposta de Renegociação juntada em
SEI nº 039977252, a empresa concordou em manter a
manutenção mensal para o Centro de Formação Cidade
Tiradentes e para a Sede da Fundação e Escola Makiguti a
manutenção ocorrerá bimestralmente. Da mesma forma,
a empresa está ciente que o valor proposto será o do
“P0” e da alteração da data base do reajuste (I0) que
passará a ser dia 01/03/2021.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2020/0000683-0
ASSUNTO: Aquisição de materiais para a realização das
aulas práticas dos módulos II e III do curso de Saúde Bucal
na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública
Professor Makiguti. Dispensa de licitação.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e demais elementos constantes n° 13.278/2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal n° 44.279/2003 e Decreto Municipal n°
54.102/2013, bem como em parecer exarado dos presentes au-
tos, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica
desta Fundação (SEI 040367849) e com fundamento no artigo
24, inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, AUTORIZO a contratação
direta, pelo menor valor, das empresas: D. DA SILVA SANTOS,
inscrita no CNPJ nº 30.549.614/0001-98, pela aquisição dos
itens 01 ao 25 do rol de materiais solicitados (SEI 034362507),
pelo valor de R$12.399,80 (doze mil trezentos e noventa e
nove reais e oitenta centavos); ANA PAULA CRUZ DOS SANTOS
15160384871, inscrita no CNPJ nº 28.058.750/0001-33, pela
aquisição do item 26: Rolo filme PVC 28cmx300m - 06 unida-
des, pelo valor de R$ 328,98 (trezentos e vinte e oito reais e
noventa e oito centavos); VALQUIRIA XAVIER SILVA DA CRUZ
08150266682, inscrita no CNPJ nº 37.575.431/0001-96, pela
aquisição do item 27: Suporte para rolo de filme PVC; 50cm - 02
unidades, pelo valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa re-
ais), para suprir as necessidades das aulas práticas dos módulos
II e III do curso de Saúde Bucal na Escola Municipal de Educa-
ção Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, perfazendo
o total de R$ 13.218,78 (treze mil duzentos e dezoito reais e
setenta e oito centavos) .
II – Em consequência, fica autorizada a emissão da
respectiva nota de empenho, liquidação e pagamento,
onerando a dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.0
0.00 do presente exercício. O saldo da respectiva reserva
poderá ser cancelado.
III – Fica indicado como fiscal o servidor Sr. Thiago
Possato Medeiros, RF 853.407-1, e como suplente o Sr.
Pedro Leon Brito Aguilar Peres, RF 853.405-5.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2017/0000290-2
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contrato
n.º 21/FPETC/2017. Contratação de empresa para disponibili-
zação de seguro de vida para os alunos da Escola Técnica de
Saúde Pública Prof. Makiguti.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Proposta de Renegociação Contratual contida no docu-
mento n.º 039796632, as informações sob SEIs. 038106456,
040051355e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI
040261595, AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas
por lei, em especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9
de janeiro de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Mu-
nicipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a
Redução do Contrato n. º21/FPETC/2017, celebrado com a em-
presa MAPFRE VIDA S/A, inscrita no CNPJ n.º 54.484.753/0001-
49, que tem por objeto prestação de serviços de contratação de
seguro de vida para os alunos matriculados na Escola Municipal
de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti. Sede
para fazer constar o que segue:
II - A empresa conforme Proposta de Renegociação
juntada em SEI nº 039796632, concordou em reduzir o
valor unitário para R$ 1,71 (um real e setenta e um centa-
vos) a partir de 31/01/2021.
NOTIFICAÇÃO
SEI 8110.2021/0000030-3
INTERESSADO: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI
ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção predial, abrangendo as manutenções
preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elé-
tricas, hidráulicas, de telefonia interna, do sistema de detecção,
alarme e de combate a incêndio, de iluminação de emergência
e de para-raios para as unidades e sede da Fundação Paulistana
de Educação Tecnologia e Cultura. Notificação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamen-
tou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei 8.666/93, e ainda, com
base nos demais elementos constantes do presente, em especial
as informações dos fiscais do contrato sob documento SEI n.º
038510012, manifestação do Núcleo de Execução Orçamentá-
ria SEI 039695508 e o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 040362352,
NOTIFICO a empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 07.039.800/0001-65,
a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja
vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por não
efetuar reposição de empregados faltosos, conforme cláusula
10.2.4 - item 18, do respectivo contrato, sendo que a multa
contratual perfaz o valor de R$ 316,66 (trezentos e dezesseis
reais e sessenta e seis centavos).
II – Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar
a referência Processo Administrativo nº 8110.2021/0000030-3
efetuando o protocolo na Av. São João, 473, 6º andar, sala 06,
Centro, São Paulo/SP.
Despacho Autorizatório Complementar
8110.2019/0000438-0
I - No uso das atribuições que me foram conferidas,
com fulcro no Decreto 57.575/2016, artigo 36, Lei Munici-
pal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
4.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento n.º
01/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2019, firmado com a empresa INS-
TITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogada a Portaria 67-SGM, de 3 de marco
de 2020.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de março
de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA SECRETÁRIA
6029.2019/0001835-1 - No uso das atribuições legais
a mim conferidas e à vista dos elementos de convicção cons-
tantes do presente, notadamente a manifestação exarada
pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, TORNO SEM
EFEITO o despacho acostado em link 032828068 que deter-
minou a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE
EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, no bojo deste
processo, em desfavor de Sérgio Ribeiro da Silva Santos – RF
856.800.6, publicada no DOC de 15/09/2020, pág. 6;
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2021/0003118-1 - À vista dos elementos constantes
nos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com base nas
atribuições a mim conferidas pela Portaria 25/SMSU/2020 e nos
termos da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979 regulamentada
pelo Decreto 24.146 de 02 de julho de 1987, CONHEÇO O PE-
DIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES interposto pela servidora
ETEL ZIMA MOLINA - RF. 695.997.1 e no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, tendo em vista que a falta justificada produz
unicamente os efeitos de elidir a responsabilidade pela falta
de assiduidade e impede a atribuição de pontos negativos para
efeito de promoção por merecimento, perdendo o funcionário o
vencimento do dia, descontando-se do tempo de serviço para
todos os efeitos legais;
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6029.2021/0003458-0 - SMSU/CTLI/DPO - Vanderlei de
Castro Assis - Processo especial de concessão de adiantamento
para atendimento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas referente ao mês de Março de 2021. – I – No
exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo
3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender as neces-
sidades de pronto pagamento da Divisão de Projetos e Obras
- DPO, face aos elementos contidos no presente e baseado nas
disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo
2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09, AU-
TORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de
Março de 2021, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF: 654.152.6
e CPF: 125.841.018-40. – II – Por conseguinte, AUTORIZO a
emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e
Pagamento, onerando a dotação 38.10.60.122.3024.2100.3390
3900.00 do orçamento vigente, no valor reservado.
6029.2019/0005029-8 - Secretaria Municipal de Seguran-
ça Urbana - Substituição de fiscal - De acordo com as atribui-
ções a mim conferidas pela legislação vigente, nos termos do
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Muni-
cipal 54.873/2014, DESIGNO o servidor Simei Marcondes de
Carvalho, RF. 623.725.800, como fiscal titular, em substituição
ao servidor Valmir Cardozo da Silva, RF. 579.777.2, para
fiscalizar e acompanhar a execução das seguintes Atas de
Registro de Preço:
001 e 003/SMSU/2020, celebradas com a empre-
sa QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA-ME – CNPJ:
51.189.926/0001-08;
002/SMSU/2020, celebrada com a empresa EDIMILTON
DE SOUZA TELES – CNPJ: 39.019.120/0001-76; e
004/SMSU/2020, celebrada com a empresa UNIFOR-
MES CAMPINAS EIRELI – EPP – CNPJ: 01.703.270/0001-21
6029.2020/0018747-3 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - SMSU. - Aquisição. – I - No exercício das
atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elemen-
tos de convicção presentes nos autos, com fundamento
nos dispositivos da Lei Complementar 147/2014 e do
Decreto Municipal 56.475/2015, bem como das Leis Fe-
derais 10.520/02 e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1º, §1º do
Decreto 54.102/13 e da Portaria 25/SMSU/2020, AUTORI-
ZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO,
na forma eletrônica, com participação exclusiva e aprovo((c
o edital link 039741892 para aquisição de equipamento
de resgate de animais silvestres, para eficiência nos res-
gates realizados de animais em situação de risco, ou viti-
mados na cidade, nos termos da Requisição de Material
link 035679559 e Termo de Referência link 036421020,
adotando-se como critério “MENOR PREÇO POR ITEM”,
nas condições e especificadas no Anexo I – Termo de
Referência do edital; - II - Nos termos do Decreto 46.662/05,
DESIGNO a servidora Luciana Moreira dos Santos – RF.:
683.173.7, - Pregoeiro Eletrônico - para conduzir o proce-
dimento licitatório, mediante apoio da equipe relaciona-
da na Portaria 05/SMSU/2021;
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2021/0000063-0
ASSUNTO: Contratação para a prestação de a prestação
de serviços de motofrete para as unidades da Prefeitura de São
Paulo, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de
motocicletas, prestação dos serviços 038358216 será executada
no território do Município de São Paulo. Autorização para ade-
são a Ata R.P. 003/SG-COBES/2019.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
no artigo 3° da Lei Municipal n° 13.278/2002, regulamentado
pelo Decreto Municipal n° 56.144/2015 e pelo Decreto Mu-
nicipal n° 56.818/2016 e demais elementos de instrução dos
presentes autos, em especial o Parecer da Assessoria Técnico-
-Jurídica desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia
e Cultura (SEI n.º 039967130), o qual adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO
nº 003/SG-COBES/2019, firmada pela Secretária Municipal
de Gestão - SG e a empresa DANLEX SERVICOS LTDA CNPJ
07.503.564/0001-96, para aquisição de prestação de serviços
de motofrete para as unidades da Prefeitura de São Paulo, com
entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas,
prestação dos serviços será executada no território do Municí-
pio de São Paulo, pelo período de 12 meses, sob SEI 038591472
autorização do gestor da Ata em voga, para atender demanda
da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,
perfazendo o valor global R$ 18.324,72 (dezoito mil trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) , no valor mensal
estimado de R$ 1.527,06 (um mil quinhentos e vinte e sete
reais e seis centavos) .
II - Em consequência, fica autorizada a emissão da
respectiva nota de empenho, onerando a dotação orça-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:45:57.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT