SECRETARIAS - SEGURANóA URBANA

Data de publicação14 Junho 2022
SectionCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2022 Número 111
CULTURA (FUNDATEC) - ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 003/SEGES-COBES/2021 - PRE-
GÃO ELETRÔNICO: 03/2021-COBES - À vista dos elementos
contidos no presente, especialmente a manifestação da Di-
visão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em
SEI (064505450), com fundamento no art. 24, §2º e §3º, do
Decreto nº 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria 32/SE-
GES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços
nº 003/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é o Registro de preços
para contratação de empresa para a prestação de serviços de
agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização
de sistema de gestão de viagens corporativas, e tem como
detentora a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI
– ME, inscrita no CNPJ nº 20.213.607/0001- 67, pela Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (FUNDATEC) ,
para contratar adicionalmente 03 (três) passagens aéreas na-
cionais, pelo período de 12 meses.
COORDENADORIA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO
1991-0.028.335-5 Interessado: Susana Lourenço
Assunto: Cessão de uso Despacho: Com fundamento no art
10 do Decreto 52.201/11. determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo que trata do pedido de cessão de uso pela
Susana Lourenço
1991-0.027.422-4 Interessado: Nelson Bonazza As-
sunto: Aquisição de área Despacho: Com fundamento no
art 10 do Decreto 52.201/11. determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo que trata do pedido de Aquisição de área
pelo Nelson Bonazza
2003-0.031.611-5 Interessado: Associação da Igreja
Metodista Assunto: Cessão de Uso Despacho: Com funda-
mento no art 10 do Decreto 52.201/11. determino o ARQUIVA-
MENTO do presente processo que trata do pedido de Cessão de
Uso pelo Associação da Igreja Metodista
1991-0.008.406-9 Interessado: Saburo Ishi Assunto:
Aquisição de área Despacho: Com fundamento no art 10 do
Decreto 52.201/11. determino o ARQUIVAMENTO do presente
processo que trata do pedido de Aquisição de área pelo Saburo
Ishi
2008-0.138.849-6 Interessado: Valmir Domingues
Assunto: Cessão de Uso Despacho: Com fundamento no art
10 do Decreto 52.201/11. determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo que trata do pedido de Cessão de Uso pelo
Valmir Domingues
2007-0.363.108-6 Interessado: Tenda de Umbanda e
Candomblé Iansã e Ogum Menino Assunto: Doação de
área Despacho: À vista dos elementos constantes no presente
processo, INDEFIRO o pedido, com fundamento no inciso II
art 73 do Decreto n° 60.061/21 combinado com o Decreto n°
61.262/22, por falta de amparo legal.
1991-0.027.503-4 Interessado: Serafim Pereira Franca
Assunto: Aquisição de área Despacho: Com fundamento no
art 10 do Decreto 52.201/11 determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo que trata do pedido de Aquisição de área
pelo Serafim Pereira Franca
2007-0.347.893-8 Interessado: Maricelma Alves Ge-
raldino da Silva Assunto: Permissão de Uso Despacho:
Com fundamento no art 10 do Decreto 52.201/11. determino
o ARQUIVAMENTO do presente processo que trata do pedido
de Permissão de Uso pelo Maricelma Alves Geraldino da Silva
1991-0.027.757-6 Interessado: Beatriz Elvira Fabre-
gues Assunto: Cessão de Uso Despacho: À Vista dos ele-
mentos constantes no presente processo, INDEFIRO o pedido,
com fundamento no inciso II artigo 73 do Decreto nº 60.061/21
combinado com o Decreto nº7 61.262/22, por impossibilidade
material.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 013/SMSUB/GAB/2022
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP/
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017
com alterações dadas pelo Decreto nº 58.986/2019 e a Portaria
nº 049, de 04 de dezembro de 2021, que instituiu a Comis-
são Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal
das Subprefeituras, segue a relação de Servidores em estágio
probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme
indicados abaixo:
SERVIDOR INGRESSANTE Flávio Pereira de Deus – RF
889.365.9 – VINC. 01 – DATA DE INGRESSO – 13/12/2021
MEMBRO RELATOR – Agenor Francisco Nogueira RF 604.611.8
– VINC.01
SERVIDOR INGRESSANTE Juliane da Silva Santos – RF
889.373.0 – VINC. 01 – DATA DE INGRESSO – 11/11/2021
MEMBRO RELATOR – Odair Matarensi Junior RF 781.813.1 –
VINC.01
SERVIDOR INGRESSANTE Renato Antonio dos Santos – RF
889.378.1 – VINC. 01 – DATA DE INGRESSO – 10/12/2021
MEMBRO RELATOR – Rogélia Gabriel RF 631.877.1.01 –
VINC.01
SERVIDOR INGRESSANTE Débora Vieira Lustosa – RF
889.379.9 – VINC. 01 – DATA DE INGRESSO – 10/12/2021
MEMBRO RELATOR – Filomena Joana Tamasco de Camilo RF
588.659.7 – VINC.01
SERVIDOR INGRESSANTE Erica Sakihama Hatimine – RF
889.308.0 – VINC. 01 – DATA DE INGRESSO – 03/09/2021
MEMBRO RELATOR – Odair Matarensi Junior RF 781.813.1
VINC. 01
SERVIDOR INGRESSANTE Vinícius Máximo Secanho – RF
889.281.4 – VINC. 01 – DATA DE INGRESSO – 08/12/2021
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
LEIS
LEI Nº 17.814, DE 13 DE JUNHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 392/21, DOS VEREADORES
ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS, ARSELINO
TATTO - PT, AURÉLIO NOMURA - PSDB, CRIS MON-
TEIRO - NOVO E PROFESSOR TONINHO VESPOLI
- PSOL – MEMBROS DA COMISSÃO EXTRAORDI-
NÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS)
Dispõe sobre a concordância prévia e ex-
pressa da cidade a ser declarada cidade-
-irmã do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câ-
mara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84
do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, que con-
solida a legislação municipal sobre cidades-irmãs da cidade de
São Paulo, passa a vigorar acrescida do Art. 4º-A, com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A. A norma de reconhecimento de cidade-irmã
deverá conter, obrigatoriamente, antes de sua sanção ou
promulgação, a concordância e conhecimento prévio e
expresso do representante da cidade estrangeira candi-
data à irmandade.
Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a decla-
ração de cidade-irmã à Cidade de São Paulo deve ainda
conter em sua justificativa as razões para o enquadra-
mento, bem como ser instruído de documentação que
comprove a aproximação ou desejo de aproximação das
duas cidades, para ciência e aval da outra parte.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Muni-
cipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de junho de 2022.
DECRETOS
DECRETO Nº 61.427, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$
161.569,58 de acordo com a Lei nº 17.728,
de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformida-
de da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro
de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades
das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 161.569,58
(cento e sessenta e um mil e quinhentos e sessenta e nove reais
e cinquenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
92.10.11.334.3019.2411 Ações do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.569,58
161.569,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 161.569,58
161.569,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de junho
de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de
junho de 2022.
SECRETARIAS
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMSU 54, DE 13 DE JUNHO DE
2022.
Constitui, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos proje-
tos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído, no âmbito da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana - SMSU, o Grupo de Planejamento
para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias
municipais (Projetos de Plano Plurianual, Leis de Diretrizes
Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais) para o quadriênio
2022- 2025, nos termos da Portaria SF 18, de 29 de janeiro de
2021, alterada pela Portaria SF 18, de 01 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único - O Grupo de Planejamento reportará
diretamente ao Secretário Adjunto, como ordenador de despesa,
nos termos do artigo 2º, V, da Portaria SMSU 48, de 26 de Maio
de 2022.
Art. 2º - O Grupo de Planejamento de que trata o artigo 1º
desta portaria será constituído pelos seguintes servidores:
I - Elza Paulina de Souza, RF. 570.999.7, e-mail: elza-
souza@prefeitura.sp.gov.br, Secretária Municipal de Segurança
Urbana, que presidirá o Grupo.
II - Coordenador do Grupo de Planejamento:
a) - Titular: Alcides Fagotti Júnior, RF. 839.073.8, Secretário
Adjunto, e-mail: jfagotti@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Sandra Helena Perticarrari, RF. 570.204.6,
Coordenadora Geral de Administração e Finanças, e-mail: sperti-
carrari@prefeitura.sp.gov.br.
III - Responsável pela inserção dos dados no sistema
SOF: ((JCL))
a) - Titular: Gisele Erica Ida Shiba, RF: 888.180.4 e-mail:
giseleshiba@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF:
680.088.2, e-mail: rcpregnolatto@prefeitura.sp.gov.br.
IV - Representantes das unidades requisitantes:
1 - Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraes-
trutura – CTLI:
a) - Titular: Regina Carla Innocêncio Andrade de Souza, RF.
570.189.9, e-mail: rcsouza@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Carlos Alberto Previato, RF. 653.873.8, e-mail:
capreviato@prefeitura.sp.gov.br.
2 - Guarda Civil Metropolitana – GCM:
a) - Titular: Narciso Casimiro Filho, RF. 577.026.2, e-mail:
ncasimiro@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Estanislau Kezerlla, RF. 576.850.1, e-mail
kezerlla@prefeitura.sp.gov.br.
3 - Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC:
a) - Titular: Joel Malta de Sá, RF. 575.158-6, Coordenador
Geral, e-mail: joelmalta@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Ailton Rodrigues de Oliveira, RF. 680.227.3,
Coordenador Executivo, e-mail: ailtonroliveira@prefeitura.
sp.gov.br.
4 - Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM:
a) - . Titular: Mariano Tito, R.F. 826724-3, Coordenador, e-
-mail: mtito@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Ana Paula Russo, RF. 796244-4, e-mail: aceza-
rio@prefeitura.sp.gov.br.
- Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias -
CPIP:
a) - Titular: Silvio Conceição Thomé, RF. 845.884.7, e- mail:
silvio.thome@prefeitura.sp.gov.br;
b) - . Suplente: Espedito Marques de Souza, RF. 625.084.0,
e-mail: espeditosouza@prefeitura.sp.gov.br
6 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
- CGGCM:
a) - Titular: Wilson Aparecido Prattes, RF. 582.378.1, e-mail:
wprattes@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Marco Antonio da Silva, RF. 580.236.9, e-
-mail: mas@prefeitura.sp.gov.br.
7 - Coordenação de Administração e Finanças - CAF:
a) - Titular: Celso Tolardo de Amorim, RF. 579.947.3, e-mail:
ctamorim@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Márcio Aparecido Alves, RF. 658.415.2, e-
mail: aalves@prefeitura.sp.gov.br.
8 - Gabinete - GAB:
a) - Titular: Paula Priscila de Castro Salvador, RF. 606.115.0,
e-mail: ppcsalvador@prefeitura.sp.gov.br
b) - Suplente: Sandra Conceição de Oliveira, RF. 581.896.6,
e-mail: saoliveira@prefeitura.sp.gov.br.
9 - Núcleo Técnico do Gabinete (Programa de Metas):
a) - Titular: Vinicius Felix da Silva, R.F. 811.364.5, e-mail:
viniciusfsilva@prefeitura.sp.gov.br;
b) - Suplente: Cleudson Barreiros Gonçalves; R.F. 890.579.7,
e-mail: cbarreiros@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogada a Portaria SMSU 029 de 18 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 13 de
junho de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2021/0016416-5 - GCM 3ª Classe Ivaldo de Car-
valho Cordeiro, RF. 854.486.7. - Procedimento Especial de Exo-
neração no Estágio Probatório – Advogado : Rodrigo Azevedo
Ferrão OAB/SP 246.810. - A vista dos elementos de convicção
constante do presente, notadamente as manifestações exaradas
pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que
acolho como razão de decidir, e com base no artigo 84, inciso V
da Lei 13.530/03, EXONERO, o servidor GCM 3ª Classe Ivaldo
de Carvalho Cordeiro, RF. 854.486.7, com fundamento no
inciso II, do artigo 132, da Lei 13.530/03.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
6029.2022/0008099-0 – AUTORIZO o deslocamento da
Viatura da GCM para o Município de Santo André, na Avenida
Sarina 27, Parque Floresta, cep : 09051-340, em apoio ao ser-
vidor Elias Moreira de Lima - RF:. 735.889.0 - Dist. 7216, no
dia 08/06/2022.
Equipe :
SI Moacyr Segundo Busch Vieira - 709.093.5 - Dist 6429
GCM 2º Cl. Marcelo Vaz de Oliveira 856.226.1 - Dist 10210
Viatura :
Prefixo Rádio da VTR : N4211
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - A vista dos elementos que constam no Processo SEI
nº 6065.2022/0000272-4, no exercício da minha competência
legal, AUTORIZO, nos termos do artigo 2º, inciso X, artigo 3º, §
1º-A e artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.279/2003, do artigo
2º, parágrafo único e 7º do Decreto Municipal nº 46.662/2005,
na Lei Federal nº 10.520/02, nos artigos 3º a 14 da Lei Muni-
cipal nº 13.278/02, processo licitatório, na modalidade pregão
eletrônico, para a contratação do fornecimento estimado de
5.000 (Cinco Mil) doses de café e outras bebidas quentes por
meio de 03 (Três) máquinas automáticas sem contato manual,
conforme as especificações e as condições constantes do termo
de referência (062670834), para atendimento da Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.
II - O Valor estimado do certame é de R$ 133.200,00 (Cen-
to e Trinta e Três Mil e Duzentos Deais).
III - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada
serão suportadas pela Nota de Reserva nº 34.203, no valor de
R$ 59.940,00 (Cinquenta e Nove Mil e Novecentos e Quarenta
Reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.122.302
4.2.100.3.3.90.39.00.00, e o valor residual será empenhado no
exercício competente (064282557).
IV - DESIGNO como pregoeiro Nathan Trindade Santos, RF
nº 857.982-2, Portaria nº 003/SMPED-GAB, de 17 de fevereiro
de 2022.
V - Publique-se e, em seguida, encaminhem-se autos do
Processo Administrativo à Comissão Permanente de Licitação -
COPEL, para prosseguimento.
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 042/SEGES/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23
de maio de 2016 e na Portaria nº 12/SG/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a unidade de exercício do servidor integrante
da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governa-
mental - APPGG conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
BRUNO MARTINS SOARES, RF 841.463-7, com início de
exercício na unidade em 15/06/2022
Art. 2º A partir do início de exercício, o Analista de Po-
líticas Públicas e Gestão Governamental listado no artigo 1º,
possui 60 (sessenta) dias para envio do Plano de Trabalho Indi-
vidual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 12/SG/2018.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS
E SERVIÇOS
PROCESSO 6064.2022/0000643-0 - INTERESSADO(A):
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET) - ASSUNTO:
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/SEGES-
COBES/2022 (PREGÃO ELETRÔNICO 06/2022-COBES) - À
vista dos elementos contidos no presente, especialmente a
manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de
Preços - DGARP em SEI 064790374, com fundamento no art.
24, §2º e §3º, do Decreto nº 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III,
da Portaria 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de
Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é
Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório
predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo
- Grupo 2 (Oeste), e tem como detentora a empresa Desintec
- Serviços Técnicos Ltda, inscrita sob CNPJ nº 58.408.204/0001-
46, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Trabalho (SMDET), na condição de órgão participante, para
contratar adicionalmente 04 (quatro) limpezas de mais 02
(dois) reservatórios de 501 a 1.000 litros (item 20) pertencentes
à unidade CRESAN Butantã, além dos 02 (dois) reservatórios
previstos na ata de rp, todos localizados na Rua Nella Murari
Rosa, 40 - Jardim Olympia, totalizando 8 (oito) limpezas de 4
(quatro) reservatórios de 501 a 1.000 litros, pelo período de
12 meses.
PROCESSO 6064.2022/0000647-3 - INTERESSADO(A):
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO (SMDET) - ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SEGES-COBES/2022
(PREGÃO ELETRÔNICO 06/2022-COBES) - À vista dos ele-
mentos contidos no presente, especialmente a manifestação
da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP
em SEI (064850826), com fundamento no art. 24, §2º e §3º,
do Decreto nº 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria
32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de
Preços nº 006/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é Prestação de
serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às uni-
dades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul),
e tem como detentora a empresa Prontserv Comércio e Serviços
EIRELI - ME, inscrita sob CNPJ nº 10.372.279/0001-98, pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
(SMDET), na condição de órgão participante, para contratar
adicionalmente 02 (duas) limpezas de 01 (um) reservatório com
capacidade de até 250 litros (item 70) pertencente à Casa de
Agricultura Parelheiros, inicialmente não previsto no edital e
localizado na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim
dos Álamos (Região Sul), pelo período de 12 meses.
PROCESSO 8110.2022/0000638-9 - INTERESSADO(A):
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 14 de junho de 2022 às 05:00:44

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