SECRETARIAS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação17 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (91) – 29
Assunto
Recurso de Multa Y5-269.755-22
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunera-
do sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância
que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorren-
te, deliberando por julgar PREJUDICADO o recurso interposto,
conforme auto de infração AIIP-Y5-269.755-22.
II - Publique-se. Após arquive-se
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1140
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6031.2022/0001208-2 - Solicitação de autorização
de remoção por supressão de 14 (quatorze) exemplares
arbóreos existentes em área interna pública, localizado
na Rua do Matão, 321, Travessa 14 - Instituto de Bioci-
ência - USP.
Despacho deferido
Interessados: CECILIA DE ANGELIS
DESPACHO nº 434/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decre-
to Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo
técnico da Engenheira Agrônoma contratada em documentos
SEI 060481015 e 061198874, a anuência do Subprefeito em
documento 061204801 e as informações técnicas de DAU, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal, com fundamento no artigo 11º, incisos II, III e VII da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 14 (quatorze)
exemplares arbóreos, sendo de 03 (três) Leucaena leucocephala
(Leucena), 09 (nove) Piptadenia gonocantha (Pau-jacaré) e 02
(duas) Tibouchina granulosa (Quaresmeira) existentes em área
interna pública, localizado na Rua do Matão, 321, Travessa 14 -
Instituto de Biociência - USP.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
o plantio de 14 (quatorze) mudas arbóreas, padrão DEPA-
VE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria
nº 61/2011, conforme proposta de plantio em documento
063169405, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14
da Lei Municipal n° 10.365/87.
IV - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.
V - Após o decurso do prazo definido no item II deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secre-
taria devidamente instruído, nos termos da legislação.
VI - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
VII - Publique-se.
VIII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI: 6027.2021/0003450-3
ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Trans-
porte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo
I - O Coordenador do Licenciamento Ambiental , no exercí-
cio de sua competência legal, à vista dos elementos informati-
vos do SEI: 6027.2021/0003450-3 e diante da manifestação da
Divisão de Análise Ambiental, REVOGA A APROVAÇÃO DO
PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE publicado
no D.O.C em 15/06/2021, apresentado por CERBA DESTILARIA
DE ÁLCOOL LTDA. - CNPJ 53.653.242/0001-40, por deixar de
atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de
2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
II - O interessado poderá oferecer reconsideração de des-
pacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste despacho.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
2018-0.024.953-1
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação –
Regularização.
Empreendedor: CRB Industria e Serviços Empresariais
EIRELI.
Local: Rua Tamuata, nº 116, São João Climaco, São Paulo/
SP – CEP: 04255-140
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2018-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020
e na Portaria nº05/DECONT/2018, INDEFIRO Solicitação de
Licença Ambiental de Operação – Regularização, apresenta-
da pela CRB Industria e Serviços Empresariais EIRELI. (CNPJ:
26.625.908/0001-80), tendo em vista que o interessado não
atendeu ao Comunique-se nº 053/CLA/DAIA/GTAIND/2020,
publicado no DOC no dia 18/02/2022 na Pág. 61. O interessado
poderá solicitar Reconsideração do Despacho no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos ter-
mos do Art. 10 da Portaria nº 005/DECONT/2018, publicado no
DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2017-0.183.225-5
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação –
Regularização.
Empreendedor: Metalgrife Ind. E Com. De Adornos Me-
tálicos Ltda.
Local: Rua Correia Salgado, 614 - Ipiranga, São Paulo/
SP – CEP: 04211-020
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2017-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020
e na Portaria nº05/DECONT/2018, INDEFIRO Solicitação de
Licença Ambiental de Operação – Regularização, apresentada
pela Metalgrife Ind. E Com. De Adornos Metálicos Ltda. (CNPJ:
12.470.588/0001-26), tendo em vista que o interessado não
atendeu ao Comunique-se nº 072/CLA/DAIA/GTAIND/2020,
publicado no DOC no dia 22/02/2022 na Pág. 63. O interessado
poderá solicitar Reconsideração do Despacho no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos ter-
mos do Art. 10 da Portaria nº 005/DECONT/2018, publicado no
DOC no dia 11 de setembro de 2018.
2017-0.182.216-0
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
– Renovação.
Empreendedor: Henac Ind. E Com. De Maquinas Ltda-ME.
Local: Rua Artur Nunes da Silva, 157 A e B – Vl. Campestre,
São Paulo/SP – CEP: 09332-080
I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2017-
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto
Municipal nº 58.625/2019, na Resolução 207/CADES/2020 e na
Conselheiro Nébias com 10,0 (dez) metros de extensão e capa-
cidade para 2 (duas) vagas.
3º Segmento: Passando a ser na Rua Conselheiro Nébias,
iniciando avançado 10,0 (dez) metros da faixa de pedestres
existente próxima da Rua dos Timbiras, com 10,0 (dez) metros
de extensão e capacidade para 2 (duas) vagas.
Extensão Total: Igual a 33,0 (trinta e três) metros, ca-
pacidade para 7 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3
(três) carros por vaga totalizando 21 (vinte e um) carros e, a ser
sinalizado conforme Numenc 131.0074/19-4.
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita, dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 153/2019 - DTP.GAB.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0013909-0 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto
Remanejamento do Ponto Privativo n.º 1600 na Rua Conse-
lheiro Nébias x Rua dos Timbiras.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
remanejamento do Ponto Privativo n.º 1600 na Rua Conselheiro
Nébias x Rua dos Timbiras.
II - Publique-se e após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 078/2022, DE 16 DE
MAIO DE 2022.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 2851 (C.L.P.:17.04.046-9),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Alameda
Jaú, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0010071-2;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o Ponto Privativo n.º 2851 (CLP:
17.04.046) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na
Alameda Jaú, lado ímpar, altura do n.º 473, entre a Alameda
Campinas e a Rua Pamplona, passando iniciar avançado 15,0
(quinze) metros do PC (Ponto de Curvatura) deste lado com a
Alameda Jaú, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacida-
de para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três
virgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros e, a ser
sinalizado conforme Numenc 911.0026/22-7.
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e, a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 110/2013 - DTP.GAB.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0010071-2 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento de vaga
Despacho deferido
Interessado
Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Assunto
Remanejamento do Ponto Privativo n.º 2851 na Alameda
Jaú x Alameda Campinas.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
remanejamento do Ponto Privativo n.º 2851 na Alameda Jaú x
Alameda Campinas.
II - Publique-se e após, arquive-se.
6020.2020/0002386-2 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: MARCIA PARRILLE SACHE
Assunto : Recurso de Multa AIIP-Y5- 132.684-22 - placas
EZL-4739
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunera-
do sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância
que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorren-
te, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interpos-
to, conforme auto de infração AIIP-Y5-132.684-22.
II - Publique-se.
III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências
cabíveis para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0004212-3 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: RADIAL TRANSPORTE COLETIVO EIRELI
Assunto
Recurso de Multa AIIP-Y5- 147.874-12 - placas EJV-5572
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunera-
do sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância
que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorren-
te, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interpos-
to, conforme auto de infração AIIP-Y5-147.874-12.
II - Publique-se.
III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências
cabíveis para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0004214-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: RADIAL TRANSPORTE COLETIVO EIRELI
Assunto
Recurso de Multa AIIP-Y5- 148.461-52 - placas EJY-7525
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamen-
to de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Re-
munerado sem Permissão - “CEJURP” em
Instância,que acolho, e após análise das alegações trazi-
das pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMEN-
TO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-
-Y5-148.461-52.
II - Publique-se.
III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências
cabíveis para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0013925-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados:FABIO SANTOS DE SIMONI
Assunto: Recurso de Multa AIIP-Y5- 148.661-72 - placas
FLV-5508
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunera-
do sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância
que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorren-
te, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interpos-
to, conforme auto de infração AIIP-Y5-148.661-72.
II - Publique-se.
III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências
cabíveis para a efetivação da presente medida.
6020.2021/0036805-5 - Multas: recurso
Despacho prejudicado
Interessados: TULIO FLORENCIO DA SILVA
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020 e SMT nº
095/2015, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspe-
ção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação
do veículo Marca VW, Modelo VOYAGE, Versão MPI, Código
DENATRAN 100325 - para que possa ser utilizado na prestação
de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade
Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM RÁDIO, no Município
de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.GAB-Protocolo e,
em seguida, DTP-DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 074/2022, DE 13 DE
MAIO DE 2022.
Estabelece o Ponto Livre (C.L.P.12.08.505) para estaciona-
mento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLI-
COS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2021/0042808-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Livre (C.L.P. 12.08.505), para
estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Alameda
das Boninas, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, altura
do nº 130, entre a Rua Senador Casemiro da Rocha e a Avenida
Jabaquara, iniciando junto do SPU 10/4910, com 15,0 (quinze)
metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser
sinalizado conforme o projeto Numenc n° 911-0008/22-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2021/0042808-2 - Táxi: ponto de táxi - criação
Despacho deferido
Interessado
Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de
São Paulo - Use Táxi.
Assunto
Criação de Ponto de Táxi, categoria comum rádio, na Ala-
meda das Boninas, altura do n.º 130.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a
criação do Ponto de Táxi, categoria comum rádio, na Alameda
das Boninas, altura do n.º 130.
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 079/2022, DE 16 DE
MAIO DE 2022.
Estabelece o Ponto Privativo n.º 3214 (C.L.P.: 17.06.099),
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Tenen-
te Negrão, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0012027-6;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.º 3214 (CLP:
17.06.099) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum,
na Rua Tenente Negrão (Subprefeitura de Pinheiros), lado par,
altura do n.º 200, entre a Rua Dr. Renato Paes de Barros e a
Avenida Santo Amaro, iniciando 3,0 (três) metros avançado do
SPU n.º 26/2069, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capa-
cidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três)
carros por vaga totalizando 9 (nove) carros e, a ser sinalizado
conforme Numenc 911.0025/22-7.
Art. 2º - A operação do Ponto da forma descrita acima,
dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização
horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0012027-6 - Táxi: ponto de táxi - criação
Despacho deferido
Interessado
Adiel Bezerra Sales.
Assunto
Criação de Ponto Privativo na Rua Tenente Negrão, n.º 200
x Rua Dr. Renato Paes de Barros.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a
criação do Ponto Privativo n.º 3214 na Rua Tenente Negrão n.º
200 x Rua Dr. Renato Paes de Barros.
II - Publique-se e após, arquive-se.
6020.2019/0010807-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: EDINILZA ALVES NOGUEIRA
Assunto: Recurso de Multa AIIP-Y5- 145.719-22 - placas
HIK-6081
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunera-
do sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância
que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorren-
te, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interpos-
to, conforme auto de infração AIIP-Y5-145.719-22.
II - Publique-se.
III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências
cabíveis para a efetivação da presente medida.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 080/2022, DE 16 DE
MAIO DE 2022.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 1600 (C.L.P. 24.02.003 )
para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Conse-
lheiro Nébias, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0013909-0;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o Ponto Privativo n.º 1600 (C.L.P.
24.02.003 ) para estacionamento de Táxi, Categoria Comum,
na Rua Conselheiro Nébias (Subprefeitura da Sé) da seguinte
forma:
1º Segmento: Na Rua Conselheiro Nébias, lado par, altura
do n.º 30, entre a Rua dos Timbiras e a Avenida Ipiranga, ini-
ciando junto da faixa de retenção existente próxima da Rua dos
Timbiras, passando a contar com 18,30 (dezoito e trinta) metros
de extensão, ressalvados 5,30 (cinco e trinta) metros de GRU
(Guias Rebaixadas e Utilizadas, perfazendo uma extensão útil
de 13,0 (treze) metros e capacidade para 3 (três) vagas.
2º Segmento: Na Rua dos Timbiras, lado par, oposto ao
n.º 527, entre a Rua Conselheiro Nébias e a Rua Guaianases,
iniciando junto da faixa de retenção existente próxima da Rua
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivado alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0018085-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
FABIA TRANSPORTES
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 046.652-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivado alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0010362-2 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Walber da Silva Souza.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca CAOA CHERY,
Modelo TIGGO7, Versão PRO 16T, Código DENATRAN 200384
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município
de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020 e SMT nº
095/2015, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção
e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veí-
culo Marca CAOA CHERY, Modelo TIGGO7, Versão PRO 16T,
Código DENATRAN 200384 - para que possa ser utilizado na
prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO,
ESPECIAL e PRETO, no Município de São Paulo, estando blo-
queado para as demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP-DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 075/2022, DE 16 DE
MAIO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca CAOA CHERY,
Modelo TIGGO7, Versão PRO 16T, Código DENATRAN 200384
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município
de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, Portaria SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca CAOA
CHERY, Modelo TIGGO7, Versão PRO 16T, Código DENATRAN
200384, para a prestação do Serviço de Transporte Individual
de Passageiros Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM,
COMUM RÁDIO, ESPECIAL e PRETO, estando bloqueado para
as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 076/2022, DE 16 DE
MAIO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca VW, Modelo
VOYAGE, Versão MPI, Código DENATRAN 100325 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca VW, Modelo
VOYAGE, Versão MPI, Código DENATRAN 100325, para a
prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e COMUM RÁDIO,
estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0014941-0 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
DIVA DA SILVA.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca VW, Modelo
VOYAGE, Versão MPI, Código DENATRAN 100325 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:05:07

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