SECRETARIAS - VILA MARIA/VILA GUILHERME

Data de publicação30 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 30 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (80) – 15
10.Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão
observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os proto-
colos sanitários para bares, restaurantes e similares;
11.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, obser-
vado o princípio da não aglomeração e as demais regras de
distanciamento e higiene, em relação à prevenção contra a
COVID-19.
NOTAS:
1.Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei
Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo
4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele
diploma legal;
2.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas
e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº
14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
3.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
4.Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como
nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
5.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
6.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade
de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimo-
niais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele
supervenientes;
7.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas
federais e estaduais aplicáveis à espécie;
8.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste
instrumento implicarão na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
9.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos
preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº
60.049/2021;
10.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03 /SUB-
-MG/2022
COOPERANTE: ELOS APRENDER E EMPREENDER CO-
WORKING LTDA.
ENDEREÇO: Rua Osaka, nº. 599 – Vila Maria Alta– São
Paulo - SP
Tel: (11)
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Bico de Praça sem denomi-
nação entre a Avenida Cerejeiras e Rua Osaka.
ÁREA (m2)/EXTENSÃO (m linear): 200,00 m² (duzentos
metros quadrados).
SERVIÇOS PROPOSTOS: manutenção com limpeza do
lixo, corte de grama, pintura das guias e monitoramento
e manutenção das plantas ornamentais.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 01 (uma) placa.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões
máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por
0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura
máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir
da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI n.º 6058.2021/0002925-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura de Vila Maria/Vila Guilherme, representada, neste ato,
pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito, ROBERTO DE GODOI
CARNEIRO, e a Sr. Lucas Ribeiro Souza, CPF nº. 432.497.138.21,
objetivando a conservação, execução e manutenção de melho-
rias urbanas, ambientais e paisagísticas de praça e de áreas
verdes do Município de São Paulo no âmbito do “Programa
Adote Uma Praça”, em termos com o Decreto n° 57.583 de 23
de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, os serviços de manutenção da praça com
limpeza do lixo, conte de grama, pintura das guias e moni-
toramento e manutenção das plantas ornamentais, tal como
descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefei-
tura de Vila Maria/Vila Guilherme, em relação ao objeto desta
cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de Vila Maria/Vila Guilherme, consistirá em fiscalizar a
execução dos serviços propostos, promovendo os entendimen-
tos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme fornecerá
as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, diri-
mindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A COOPERANTE será a única responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros.
5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. A COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (ade-
sivo) indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Co-
ordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana desta
SUB-MG.
7. A critério da Subprefeitura, as mensagens indicativas
da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido
a razões de interesse público, como a realização de obras
no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à
ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
11. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme exercerá
permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem
como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desde que
devidamente justificado, poderá rescindir o presente Termo de
Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção
por parte do cooperante.
12. No caso de descumprimento do presente Termo a
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decor-
rentes passarão a integrar o patrimônio público municipal,
sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo a
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
15. A COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas.
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.268.271-1-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.273.865-2-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.291.537-6-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.313.349-5-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.344.143-2-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.352.882-1-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
SIGRC 28.178.482 – FERNANDA FERREIRA BRITO
– DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de
equilíbrio, poda de limpeza, liberar fios de telefone e entrada e
afastar da edificação de 01 (uma) árvore da espécie Jambolão
e de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro, localizadas no
passeio público da Av José Maria Fernandes, 529 – Parque Novo
Mundo, conforme artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 28.180.952 – NADIA – DEFERIDO o pedido de
remoção/corte de 01 (uma) árvore seca (1) e poda de levanta-
mento, poda de equilíbrio, poda de limpeza, afastar do telhado
e cortar ramal que avança para a via do Fícus da direita de
02 (duas) árvores da espécie Fícus (2), localizadas no passeio
público da Rua Calciolândia, 189 oposto – Vila Medeiros, con-
forme artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 28.239.109 – MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
LISBOA BAR - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01
(uma) árvore da espécie Abacateiro (1) e poda de levantamento,
poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie
Pata de Vaca (2), localizadas no passeio público da Av Ataliba
Vieira, 36 – Vila Medeiros, conforme artigo 11, inciso II da Lei
10.365 /87.
SIGRC 28.265.624 – QUIMAGRAF IND COM DE MA-
TERIAIS GRAFICO - DEFERIDO o pedido de poda de levanta-
mento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Fícus
e de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol (1) e poda de
levantamento, poda de limpeza e afastar da cerca elétrica de
07 (sete) árvores diversas (2), localizadas no passeio público da
Rua Cabo Eliseu Pinhal, 412 (1) – 412 oposto (2) – Parque Novo
Mundo, conforme artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 28.296.269 – SOLANGE FERREIRA DE FREITAS
– DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de
equilíbrio, poda de limpeza, liberar fios e afastar da edificação
de 01 (uma) árvore da espécie Fícus (1) e poda de levantamen-
to e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Resedá
(2), localizadas no passeio público da Rua Ribeiro Garcia, 142
(1) – 170 (2) – Vila Medeiros, conforme artigo 11, inciso II da
Lei 10.365/87.
SIGRC 28.310.215 – MARIA DA LUZ MACEDO SILVA
– DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equi-
líbrio, poda de limpeza, poda de formação e liberar fios de 01
(uma) árvore da espécie Mirindiba (1) e poda de levantamento,
poda de limpeza e arredondamento de copa de 01 (uma) árvore
da espécie Fícus (2), localizadas no passeio público da Rua Rev
Israel Vieira Ferreira, 335 (1) - 248 (2) – Vila Medeiros, conforme
artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
SIGRC 28.330.970 – CAIO TEIXEIRA - DEFERIDO o
pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, diminuir
peso do ramal do Alfeneiro n° 449 e cortar ramal que encosta
na sacada do Alfeneiro direito de 02 (duas) árvores da espécie
Alfeneiro, localizadas no passeio público da Rua Soldado Cristó-
vão Morais Garcia, 459 – Parque Novo Mundo, conforme artigo
11, inciso II da Lei 10.365 /87.
SIGRC 27.938.125 – CARLOS ALBERTO FOLGADO - DE-
FERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e
afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (1),
poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e
afastar da edificação de 02 (duas) árvores da espécie Ipê (2) e
poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores
do quarteirão (3), localizadas no passeio público da Rua Sol-
dado Sebastião Felício, 27 (1) – 2A (2) – Parque Novo Mundo,
conforme artigo 11, inciso II da Lei 10.365/87.
PORTARIA Nº 22/SUB-MG/GAB/2022
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila
Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de
29 de Agosto de 2008, e desde que atendidos os protocolos de
reabertura para o setor de eventos;
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Artesanato e Cultura - Maria do Carmo
de Oliveira
Evento: “Feira de Artesanato e Cultura”
Local: Praça Oscar da Silva
Data: 07 de maio de 2022
Horário: 10h00 até às 17h00
Valor: isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº
60.049/2021
Obrigando–se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos
na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº
57.299/16;
2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08
no que tange às condições de segurança do Evento;
3.Obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trá-
fego, as autorizações competentes, observando as restrições e
recomendações técnicas por ela apresentadas;
4.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a
garantia da segurança do Evento;
5.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais
danos causados ao Patrimônio Público;
6.Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
7.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
8.Obter junto a CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem
Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas;.em especial a
resolução SMDU.CPPU/020/2015;
9.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados
ao mesmo;
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.273.865-2-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.291.537-6-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.313.349-5-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.344.143-2-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.352.882-1-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS.
Do processo nº.2008-0.009.507-0-POLICIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2005-0.088.441-9- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2008-0.051.464-1- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2008-0.343.733-8- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.103.574-3- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.109.505-3- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.117.391-7- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.119.034-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.120.636-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.177.093-1- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.261.662-6- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2011-0.074.204-9- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2011-0.138.277-1- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2011-0.341.917-6- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.004.265-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.004.268-5- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.029.938-4- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.036.069-5- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.092.375-4- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.178.605-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.255.692-9- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.262.567-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos
bens municipais e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.086/2016 que institui o
Programa Ruas Abertas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 662/1949, alterada pela
Lei Federal nº 10.607/2002, que declara feriado nacional o dia
1º de maio,
RESOLVE:
1. INFORMAR a suspensão do funcionamento do Progra-
ma Ruas Abertas no âmbito da Avenida Paulista exclusivamente
para o dia 01 de maio de 2022 (domingo), em decorrência do
feriado nacional do Dia do Trabalho.
2. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Compa-
nhia de Engenharia e Trafego - CET e Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SEME;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6056.2022/0005130-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 45788432000147 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS.
Do processo nº.2008-0.009.507-0-POLICIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2005-0.088.441-9- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2008-0.051.464-1- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2008-0.343.733-8- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.103.574-3- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.109.505-3- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.117.391-7- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.119.034-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.120.636-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.177.093-1- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2010-0.261.662-6- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2011-0.074.204-9- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2011-0.138.277-1- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2011-0.341.917-6- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.004.265-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.004.268-5- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.029.938-4- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.036.069-5- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.092.375-4- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.178.605-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.255.692-9- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.262.567-0- COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
I-DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de
Obras, certificando-se o que constar pagos os preços públicos
devidos;
Do processo nº.2012-0.268.271-1-COMPANHIA DE
GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 30 de abril de 2022 às 05:03:46

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