Segunda Parte - Dispositivos da CLT revogados pela Reforma Trabalhista

AutorRaymundo Antonio Carneiro Pinto
Páginas147-152
Comentários aos Artigos da CLT Reformados
147
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Segunda Parte
Dispositivos da CLT revogados
pela Reforma Trabalhista
a) Art. 58, § 3o – Poderão ser xados, para as microempresas e empresas
de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso
de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso
ou não servido por transporte público, o tempo médio dispendido
pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração
Releia o comentário que zemos ao novo artigo 58, com a
redação que lhe deu a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467, de
13.7.2017). Ali, estão explicadas as razões de ter sido revogado
o parágrafo terceiro em foco. Em síntese, tal ocorreu porque a
citada Reforma fez cessar a possibilidade de remuneração das
chamadas horas in itinere.
b) Art. 59, § 4o – Os empregados sob o regime de tempo parcial não
poderão prestar horas extras
A revogação se deve ao fato de que o novo artigo 58-A da
CLT (consulte nosso comentário a ele), alterado pela Reforma
Trabalhista (Lei n. 13.467, de 13.7.2017), admite a prestação
de horas extras mesmo quando adotado o regime de tempo
parcial, desde que a duração não exceda de vinte e seis horas
semanais. Nenhuma hora extra é permitida se essa duração
máxima for de trinta horas.
c) Art. 84
Houve um equívoco do legislador, pois esse artigo já havia
sido revogado desde 1987, pelo Decreto-lei n. 2.351. Ele dividia
o país em vinte e três regiões para efeito de salário-mínimo,
mas o valor desse foi depois unicado.
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