A segurança no estrito universo do consumo como reflexo do conceito de segurança humana proclamado há duas décadas

AutorMário Frota
CargoPresidente do Conselho Diretor
Páginas9-12
Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. V | n. 20 | DEZEMBRO 2015
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editorial
A segurança no estrito universo do consumo como reexo do
conceito de segurança humana proclamado há duas décadas
O mais recente Relatório do Desenvolvimento Humano com a
chancela das Nações Unidas reza o seguinte:
Há vinte anos o Relatório do Desenvolvimento Humano
introduziu o conceito de segurança humana como parte integrante
do desenvolvimento humano. Este Relatório está em estreita sintonia
com a abordagem da segurança humana, mas com incidência na
vulnerabilidade e no modo como ameaça minar as realizações operadas
no domínio do desenvolvimento humano. Nesse contexto, é dada ênfase
aos imperativos de redução das disparidades e de construção da coesão
social, particularmente por meio de acções dirigidas aos problemas da
violência e discriminação sociais.
Os conitos e os sentimentos de insegurança pessoal têm impactos
adversos persistentes no plano do desenvolvimento humano e conduzem
milhares de milhões de pessoas a condições de vida precárias. Muitos
países do escalão mais baixo do Índice de Desenvolvimento Humano
estão a emergir de longos períodos de conito ou encontram-se ainda a
braços com problemas de violência armada. Mais de 1,5 mil milhões de
pessoas vivem em países afetados por conitos – aproximadamente, um
quinto da população mundial.
Segurança e vulnerabilidade entrecruzam-se a exigir uma
mais decidida intervenção dos Estados-nação numa superlativa
personalização do ser humano, na sua dignidade, a um tempo, essencial
e envolvente.
A segurança no quadro dos direitos dos consumidores constitui o
necessário travejamento para que o edifício da cidadania se apresente
assente numa solidez tangível:
As diretrizes das Nações Unidas plasmadas na Resolução 39/248,
de 9 de abril de 1985, reformulada em 1999 e ora de novo em processo
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