A segurança como paradigma de governo e a militarização do espaço urbano / Security as a government paradigm and the militarization of urban space

AutorTayara Talita Lemos
CargoProfessora na UFJF- Campus Governador Valadares, Doutoranda em Direito pela UFMG. E-mail: tayaralemos@msn.com
Páginas1-26
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.22385
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 1-26 1
A S EGU RA A CO MO P ARA DI GM A DE GO VE RN O E A M ILIT AR IZ ÃO D O ES PA ÇO
URB AN O
SE CU RI T Y A S A G OVE RNM EN T P ARA DI GM A ND T HE M ILI TAR IZ AT IO N O F URBA N
Tayara T ali ta Lem os 1
Resumo
A ocupação heterônoma do espaço e a sua militarização pelo Estado tem sido fenômeno cada vez
mais frequente nos espaços urbanos, particularmente nas favelas e morros. Os b enefícios
advindos da construção de autonomias individuais e coletivas são não apenas ignorados, como
cedem espaço à uma sociedade de controle. Essa heteronomia acaba por transformar, de forma
simbólica ou fisicamente violenta, a segurança pública em paradigma de governo, diminuindo as
possibilidades de construção de um espaço urbano praticado. Tudo isso pode ser facilmente
observado quando da intervenção estatal por meio das chamadas pacificações e ocupações das
favelas e morros (as Unidades de Polícia Pacificadora, UPPs), com a aparente finalidade de se
combater o tráfico de drogas. Os problemas que daí advém são variações da invasão da vida
privada, sem programas de revitalização desses espaços, com a disseminação do medo e o
impedimento de se criar espaços de convivência ou ainda espaços políticos, que seriam
alternativas viáveis à solução desse problema. A partir dessa questão, objetiva-se avaliar, por meio
de pesquisa bibliográfica e de análise de dados, qual conceito de espaço e vida urban a são mais
garantidores de cidadania, de que maneira a incursão da s egurança pública tem atingido esse
domínio e se a revitalização do espaço público é hipótese de solução para esse problema.
Palavras-chave: Heteronomia; Espaço Urbano; Segurança; Pacificação; Polícia.
Abstract
The heteronomous occupation of space and its militarization by the State has been an increasingly
frequent phenomenon in urban areas, particularly in favelas. The benefits from the construction of
individual and collective autonomy are not only ignored, but they also yield space to a control
society. This heteronomy eventually transforms, in a symbolic way or physically violent, the public
security into a government paradigm, decreasing the chances of constructing an urban space. All
this can be easily observed when the state interferes by m eans of the so-ààà
occupations of favelas (the Unidades de Polícia Pacificadora, UPPs), with the a pparent purpose of
fighting the drug trafficking. The emerging problems are variations of privacy invasion, with no
revitalization programs of those areas, the dissemination of fear and the impediment of creating
living or even political spaces. The creation of these spaces would be a viable solution concerning
this matter. Having this scenario as a starting point, the objectives are to estimate, throug h
bibliographic research and data analysis, which concept of spac e and urban life are more likely to
guarantee citizenship, how the incursion of publ ic security has reached this area and if the
hypotheses of revitalization of public space is the solution for this matter.
Keywords: Heteronomy; Urban Space; Security; Pacification; Police.
1 Professora na UFJF- Campus Governador Valadares, Doutoranda em Direito pela UFMG. E-mail:
tayaralemos@msn.com
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.22385
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 1-26 2
INT RO DU ÇÃ O
No mundo contemporâneo, a cidade, enquanto materialização geográfica d o domínio
público, é um espaço privilegiado de manifestação da pluralidade e, ao mesmo tempo, de defesa
da igualdade na diversidade, próprias do espaço urbano. Categorias como c idadania, participação,
diferença, igualdade, liberdade e autonomia tornam -se centrais nos estudos sobre as cidades que
enfatizam as lutas pela emancipação social, trazendo para o debate o conceito de direito à cidade.
David Harvey enxerga o direito à cidade como:
muito mais do que um direito de acesso individual ou grupal aos recursos
que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade mais de
acordo com nossos mais profundos desejos. Além disso, é um direito mais
coletivo do que individual, uma vez que reinventar a cidade depende
inevitavelmente do exercício de um poder coletivo sobre o processo de
urbanização. (HARVEY, 2014, p.28).
Enquanto a literatura sobre o assunto vem crescendo n esse sentido de i nclusão da
coletividade na reinvenção d o espaço urbano, na promoção da democracia participativa
vocacionada à cidadania e à emancipação, de acordo com as necessidades apresentadas pelas
cidades, em lado oposto, o Estado neoliberal investe, na tentativa de manter o controle da
segurança e da vida populacional, minguando nesses locais, cada vez mais, o que há de público e
político. Face a esse contexto de promoção do esquecimento desses espaços de participação e
pluralidade, a partir da segunda metade do século XX, diversas pesquisas vêm sendo desenvolvidas
com o propósito de investigar o que resta de democrático2 e o que seria efetivamente espaço
público e político no interior das democracias ocidentais, definições que assumem matizes de
diversas ordens e correntes de pensamento. A partir dessa questão, objetiva-se avaliar, por meio
de pesquisa bibliográfica e d e análise de dados3, qual conceito de espaço e vida urbana são mais
2 O conceito de democracia adotado afasta-se da democracia que é eminentemente representativa e tenta
se aproximar do conceito de democracia participativa, em que a construção horizontal da política é
privilegiada em face de decisões verticais e heteronormativas. Quando se questiona sobre o que resta de
democrático, tenta-se pensar se há investimentos em mecanismos de ampliação da democracia participativa,
se esses mecanismos estão sendo utilizados da forma correta e se resultam em ações efetivas, sejam essas
ações políticas públicas ou construções coletivas.
3 Os dados avaliados foram extraídos das seguintes pesquisas e fontes:
INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA SOCIAL. PR 004- -UPP-25.01: pesquisa sobre a percepção acerca das
unidades de polícia pacificadora. 2010, Rio de Janeiro.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Oà àà uma avaliação exploratória do impacto
das unidades de polícia pacificadora (UPPs) no Rio de Janeiro. 2012, Rio de Janeiro.
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO. Programa Rio+Social. Disponível em:
. Acesso em: agosto de 2016.
UPP Social. Apresentação de Eduarda La Rocque, presidente do Instituto Pereira Passos. Atas de reuniões do
Conselho Estratégico de Informações da Cidade, da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, 09 de outubro de

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