Segurança Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação06 Março 2024
28 – São Paulo, 134 (44) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção II quarta-feira, 6 de março de 2024
to Lúcio Lopes Júnior; 153718-A Rafael Ferreira da Silva;
142173-5 Kendi Hosozuka; 153031-3 Roberta Hinto Rosa;
154691-A Matheus Giro da Silva; 136795-1 Patrício Gomes Vital
Netto; 157178-8 Pamela Poliane Cardozo de Lacerda; 142268-5
Guilherme Reina Costa; 119717-7 Adilson Nascimento Dias;
149539-9 Jhonatan Hudson Bassanelli César de Oliveira;
170703-5 Djavan Felipe Alves de Figueiredo; 160730-8 Hector
Fernando Floriano Vieira; 110068-8 Cleber Calligioni Figueiredo;
123543-5 Rodrigo Victor Devechi; 137283-1 Felipe Lima Cardo-
so; 149359-A Junio Diego Vieira; 162042-8 Leticia Tais Leite;
145065-4 Viviane Cosolin Marcienta Franco; 155189-2 Habner
dos Reis Pereira; 136949-A Fagner Pereira da Silva; 170868-6
Luana Rosalina dos Santos; 170379-0 Boris Pinto Reinke;
147986-5 João Carlos Simões; 152472-A Lucas Willian dos San-
tos; 161559-9 Jhulli Amanda Lopes Barros; 966538-2 Érica
Xavier Carvalho; 154638-4 Bruna Camargo Pereira Gama;
171688-3 Vitor Hugo Teixeira Salvador; 121137-4 Anderson
André de Oliveira; 148034-A Gislene Paulino Ferreira; 157220-2
Renan de Queiroz Nogueira; 161770-2 Tamyres Araújo Oliveira
Bueno; 136801-0 Valdir de Siqueira do Nascimento Filho;
961271-8 Michelle Cristina Claro; 155034-9 Mário Márcio Souza
Teixeira; 171025-7 Renan José Santiago; 123609-1 Everton Car-
los da Cruz; 149347-7 Ruzel José Amaro; 153701-6 Wesley Dias
de Almeida; 966267-7 Wesley César Pitoli; 149074-5 Jacqueline
Silva Palmeira de Sá; 148489-3 Aline Raquel Duarte Prado de
Almeida; 154818-2 Renata Lopes Gonçalves Gondim; 141305-8
Luiz Gustavo Medeiros Coura; 162200-5 Otávio do Prado Silva;
130470-4 Fábio Pereira dos Santos Rocha; 134593-1 Wilson
Domingos Fontes Silva; 126823-6 Bruno Henrique Lázaro;
155040-3 Diego Domingues Queiroz; 160436-8 Daniela Alves de
Souza; 140518-7 Rodney de Oliveira Freire; 125080-9 Carlos
Eduardo Rodrigues Sant' Ana; 144535-9 Marcelo Sardinha Lou-
renço; 153904-3 Leandro Pereira de Oliveira; 123103-A Felipe
Rios Muniz; 138687-5 Osvaldo Vinícius Messias Cardozo;
155348-8 Almir Mariano de Paula; 171756-1 Oswaldo Mendes
Ribeiro Netto; 152037-7 Rodrigo Adolfo do Nascimento; 157050-
1 Larissa Monteiro de Oliveira; 170816-3 Murilo Vedovelli;
137487-7 Rafael Lacerda da Silva; 153782-2 Luiz Eduardo Berto-
lotti; 134313-A Jonas Rodrigues dos Santos; 151309-5 Fábio
Emilio Zerbini; 156845-A Jheniffer Delatesta Magalhães;
157447-7 Celso Salvatico Pereira Neto; 153571-4 Marcelo Mar-
tins Lázaro; 116454-6 Rafael Vilodres Correa; 172000-7 Higor
Matheus da Silva Soares; 154363-6 Luiz Otávio Vieira Antônio;
170065-A Sheymaxwell Kelwin Honorato Daniel; 151113-A
Kananda de Souza Amor; 152015-6 Jonatas Silva Agostinho;
970664-0 Marcelen Amirat Júnior; 162324-9 Jonathan de Cam-
pos Rodrigues; 155017-9 Vinnicius de Brito Gondim; 966560-9
Regiane Aparecida Dias Vianna; 150079-1 Daniel Romano Gui-
lhermino da Silva; 145833-7 Diego César Marquezin; 118494-6
Aderson Ricardo Hallgren Costa; 150770-2 Lucas Paião de Lima;
131462-9 Célio Roberto Rocha; 131848-9 Carlos Augusto Henri-
que Dehn; 154958-8 Lucas Antônio Santiago Salazar; 135437-0
Rodrigo da Silva Pelegrini; 149549-6 Everton Aparecido Moreira;
126754-0 Vanderson da Silva; 153322-3 Vinícius Marques Mar-
tins; 157000-5 Vitor da Silva Lio; 150391-0 Elioenai Costa Vieira;
136036-1 João Ricardo Leporo Silvano; 156214-2 Hebert Shima-
bucoro; 125320-4 Anderson Gualberto dos Santos; 171197-A
Rafael Francisco da Cunha; 147190-2 Leonardo de Oliveira
Almeida; 157902-9 Walter Batista de Camargo; 153224-3 Wal-
ney Almeida Reis Filho; 147586-0 Rafael Diniz Barbosa; 147272-
A Edilson Fiori dos Santos; 130321-0 Charles Gubbiotti; 170248-
3 André Luís Teixeira da Silva; 126104-5 Marcelo Ramos Torres;
135056-A Robson Tomaz da Silva; 142118-2 Douglas Felipe da
Silva; 144712-2 Paula da Cruz Bezerra; 149519-4 Lara Ambrósio
Fornaziero; 162582-9 Eliezer Henrique Cabral; 141692-8 José
Washington da Silva Júnior; 149076-1 Fábio Henrique Cardoso;
157143-5 Riykaard Rodrigues da Silva; 142911-6 Guilherme dos
Santos Alves; 147371-9 Andyson dos Santos; 157490-6 André
Fernandes Primo dos Santos; 162362-1 Agnes Monteiro Dias;
151038-0 Mike Fritz Oliveira Gouveia; 115721-3 André da Costa
Rodrigues; 149656-5 Luiz Filipe Paulino Dias; 134210-0 Idair
Luan Pio dos Santos; 138980-7 Flávia Danielle Machado de
Abreu; 963211-5 Rosângela Aparecida Simplicio Simili; 145859-
A Fernanda Pereira de Souza; 149377-9 Marlon Rodrigues de
Souza; 952758-3 Marcos Antônio Jacometo; 162924-7 Giovane
Ribeiro Santos; 171272-1 Jeffersan das Graças Martins; 170729-
9 Daniela Ormenez Vieira; 150945-4 Daniel Silva de Oliveira;
170920-8 Bruno Campos Barbosa; 162447-4 Anderson Henrique
de Souza; 128264-6 Marcelo Augusto dos Santos; 144782-3
Valdinei Bernardo da Silva Júnior; 138154-7 Gerson Máximo da
Silva; 156148-A Wagner Murakami Lopo Pinheiro; 980444-7
Alessandro Belarmino Lourenço; 113283-A Oséas Paulo de Oli-
veira; 171695-6 Rovani de Souza Manfrin; 144314-3 Vanessa de
Oliveira Ventura Lemos; 154278-8 Gilberto Carneiro de Almeida
Júnior; 132262-1 Luiz Carlos dos Santos Júnior; 122939-7
Raphael da Costa; 171384-1 Carlos Renan Ribeiro Ferreira;
153204-9 Rafael Rolim de Lima Figueiredo; 170925-9 Jonatan
Lira Dantas; 130682-A Leonardo Cavarsam Costa; 160744-8
Natália Rezende Naves; 971545-2 Fábio Pereira Silva; 125593-2
Leonardo da Silva Bispo; 148564-4 Rafael Rufino Soares;
147991-1 Ronaldo Dionísio de Oliveira; 118800-3 Renato Ferrei-
ra dos Santos; 145208-8 Rafael Fernando da Cunha; 152468-2
Verônica Calazans Farias Bispo; 150301-4 Vitor Messina Dantas;
154336-9 José Renan Ribeiro da Silva; 128045-7 Eduardo Olivei-
ra dos Santos; 145655-5 Jeferson Henrique Pires; 170680-2
Ricardo Vasconcelos Carvalho da Silva; 144704-1 Bruno Fernan-
do Pereira; 150908-0 Tauana Ribeiro; 115817-1 Aldino Hipólito;
961583-A Evandro Luís da Conceição; 143121-8 Jonathan
Jacinto da Silva; 157593-7 Victor Lecornec Dias Novelli; 135041-
2 Cassiano Ricanelo Matheus; 147468-5 Carolina Cardoso
Matos; 124640-2 Hereno Pereira Ramos Júnior; 123737-3 Flávio
Cruz Ortenzia; 147746-3 André Machado de Almeida; 137508-3
Danilo Previatello; 160357-4 Caio da Silva de Araújo; 148434-6
Renato Bortuluci; 147740-4 Ricardo Augusto Porto Silva;
115749-3 Alan Marcelo de Souza Barbosa; 960749-8 José Luís
Speranza; 146540-6 Robson Jesus da Cunha; 132135-8 Danilo
Antunes Balarin; 136172-4 Adilson Santos Mendonca; 156438-2
Joseilma Maria Ferreira; 124895-2 Roberto Nobuyuki Kidani;
152193-4 Rodolfo Rodrigo de Almeida Antônio; 143646-5 Pedro
Henrique Santos Murça; 151979-4 Yuri Domiciano de Souza;
122293-7 Josemar dos Santos Campos; 157084-6 Gabriel
Bighetti Gobo; 153306-1 Hélio Pereira Nogueira; 123841-8 Arão
Marques de Sousa; 148358-7 Lucas Silva Goulart Barbosa;
148658-6 Liz Danielle Scheres Mesquita; 149435-0 Filipe Spa-
daccini da Silva; 135835-9 Wilson Cruz Silva Júnior; 141934-0
Wagner Carrilho Martinez Júnior; 970083-8 Márcia Cristina da
Silva; 161713-3 Danilo Aurélio Ramos dos Santos; 970067-6
Rosemeire Fernandes Castelani; 106354-5 Luís Fernando Cantel-
le; 142125-5 Isaias Daniel Ramalho Vieira; 965117-9 José Rober-
to Barroso; 970334-9 Edson Ferreira dos Santos; 971498-7
Edson José Pereira Magalhaes Júnior; 131219-7 Ricardo Palmie-
ri; 141408-9 Rodrigo da Silva; 131852-7 João Paulo de Campos
Amstalden; 144845-5 Wesley Rene de Souza; 153845-4 Rodrigo
de Oliveira Trigo; 106933-A Daniela Cecilia Mancini; 139085-6
Maria Marta Moreira Barth; 127051-6 Mário Bruno de Souza;
952331-6 Alexandre da Silva; 111499-9 Rogério Gonçalves de
Souza; 972044-8 Ivone da Conceição Braz Silva; 131650-8
Daniel Ataíde Maciel da Silva; 145583-4 Bartira Malaquias Bar-
reto ; 150699-4 Renato Viana Santos; 131073-9 Wellington
Rodrigo Doná; 154813-1 Bruna Marcoli Vilela; 122766-1 Dou-
glas Villa da Silva; 122380-1 Márcio Giovane Agostinho da Silva;
171753-7 Maykon Robby da Silva Braga; 108222-1 Ricardo de
Souza Telles; 132191-9 Claudinei Lopes Amêndola; 114723-4
Alessandro Torres Nogueira; 970223-7 Helena Cristina Leocádio;
170852-0 Erike José de Almeida Menezes; 133744-A Enilton
Magalhães Santos; 971950-4 Adeides dos Santos Nascimento
Martins; 121803-4 Pedro dos Santos Ferreira Júnior; 138755-3
Allan Mendes Junho; 147677-7 Beatriz Bertolini; 142531-5 João
Bosco Alves Júnior; 155462-0 Marcelo Alves Souza; 136078-7
O interessado deverá comparecer na Avenida Cruzeiro do
Sul, 260, 3º andar, sala 323, Canindé, São Paulo/SP, telefone (11)
3327-7928, para regularizar sua situação funcional.
(Apostila DP-12/213/24)
Declarando em virtude de decisão final transitada em
julgado e como determina (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Carlos Henrique de Lima Alves Vita, o Cumprimento de Obri-
gação de Fazer nº 0034729-87.2023.8.26.0053, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo), que no título da Sd PM 180347-
6 Samantha Aparecida Meirelles da Silva, do 14° BPM/M, conste
que a sentença assim determinou: ''Ante ao exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com fundamento no
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para anular o ato
de exoneração que retirou a autora do Curso de Formação e
determinar a sua reintegração. Condeno, ainda, o Estado ao
pagamento da remuneração que seria devida à autora, como se
em atividade estivesse, até a reintegração''.
A interessada deverá comparecer na Avenida Cruzeiro do
Sul, 260, 3° andar, sala 323, Canindé, São Paulo/SP, telefone (11)
3327-7928, para regularizar sua situação funcional.
(Apostila DP-13/213/24)
Declarando em virtude de decisão final transitada em jul-
gado e como determina (Despacho do Procurador do Estado, Dr.
Rogério Pereira da Silva, o Cumprimento de Obrigação de Fazer
nº 1000934-37.2023.8.26.0356, do Tribunal Justiça do Estado
de São Paulo), que no título do 2° Sgt PM 117692-7 Luciano
Augusto Rosa, do 12° BAEP, conste que a sentença assim deter-
minou: ''para determinar ao Estado de São Paulo que promova a
remoção de local de trabalho do autor para o destino solicitado,
qual seja a OPM de Lavínia /SP''.
(Apostila DP-14/213/24)
Declarando em virtude de decisão final transitada em
julgado e como determina (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Luiz Henrique Tamaki, o Cumprimento de Obrigação de
Fazer nº 0005039-69.2023.8.26.0099, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo), que no título do Sd PM Temp 510493-9
Arelino Cassiano Cordeiro Serem, do 34° BPM/I, conste que a
sentença assim determinou: ''declarar a nulidade do pedido de
desligamento levado a efeito pelo autor (pág.20), nos termos do
artigo 3°, inc. II, do Código Civil, com redação anterior à dada
consequentemente, do ato de exoneração que teve como base
o pedido ora declarado nulo, a teor do que dispõe o artigo 322,
§2°, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ SER,
NO MESMO PROCESSO, DECLARADO O TEMPO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SOLDADO TEMPORÁRIO E ENCERRADO O
CONTRATO TEMPORÁRIO, INDICANDO EM PLANILHA OS VALO-
RES A RECEBER EM RAZÃO DO TÉRMINO DO CONTRATO. O
prazo do contrato de soldado temporário deve ser o prazo inicial
fixado, impossibilitada a prorrogação''.
(Apostila DP-15/213/24)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
De 23-01-12
Autorizando:
Nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, 15 (quinze) dias
de licença-prêmio a servidora civil Claudia de Souza Soares, RG
21.931.575-9, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-ll do QSSP, a
contar de 05-03-24, referente ao período aquisitivo de 24-07-96
a 22-07-01, conforme publicação no DOE nº 19, de 28-01-12,
restando 45 (quarenta e cinco) dias do referido período para
fruição, fins de regularização em assentamento individual.
SECRETARIA DAS COMISSÕES DE
PROMOÇÕES
SECRETARIA DAS COMISSÕES DE PROMOÇÕES
Portaria do Comandante Geral, de 1-3-24
Promovendo, à graduação de 3º Sargento PM, com base
no art. 4º, da Lei Complementar nº 892/01, a contar de 1-3-24,
os policiais militares abaixo relacionados, que concluíram com
aproveitamento o CFS-I/23, na seguinte conformidade:
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
PARA TERCEIRO SARGENTO PM
CABOS E SOLDADOS PM
154917-A Natália Cristina de Oliveira Porcel; 170261-A
Flávio Rodrigues Mello; 151956-5 Kelliton Pontes Santos;
170488-5 Edivam José dos Santos; 170991-7 Devison Santos da
Silva; 147757-9 Jonatas da Silva; 170955-A Thaisa Ayumi Uchi-
kawa da Silva; 149465-1 Pamela Almeida Rocha de Freitas Car-
leti; 170491-5 Joyce Tavares Andrade; 170307-2 José Jorge da
Silva Neto; 149630-1 Rodrigo Casciano da Silva; 147651-3 Hel-
der Yukio Mileo Namiki; 157509-A Mário Lúcio da Silva Filho;
171837-1 Rafael Affonso de Melo; 157658-5 Igor Rafael Pedras-
solli; 149517-8 Fernando Henrique Salatino; 143431-4 Lucas
Aparecido da Silva; 170785-0 Caroline Rodrigues Silvestre;
161742-7 Renato da Silva de Sousa; 153613-3 Telma Aparecida
Rufino; 126547-4 Fabrício Cavalini Milan; 127245-4 Carlos Apa-
recido Antônio; 171207-1 Isa Giembinsky Meluzzi Carvalho
Lucas; 145225-8 Luiz Carlos Gonçalves Filho; 170847-3 Tiago
Andrade Batista; 161008-2 Melina Oliveira Rossi; 153612-5
Amanda de Oliveira Quirino; 134818-3 Leonardo Batista Faria;
143229-0 Rodrigo Maikon Vieira; 151072-0 Camila Pereira Lavor
Cruz; 171091-5 Anderson Lúcio dos Santos; 170937-2 Lucas
Fazioni Sousa; 170563-6 Pedro Luís de Castro Ferri; 152120-9
Caroline Aparecida Siqueira Rodrigues; 137177-A Danilo Garcia
Rodrigues; 157291-1 Danilo Kawano Numa; 161383-9 Pamella
Miguel Reinert; 161565-3 Jonathas dos Santos Silva; 170254-8
Henrique Siderio dos Santos; 140065-7 Fernanda de Souza
Gomes; 171445-7 Gabriel José de Freitas Oliveira; 161037-6 Igor
Henrique Moreno; 152911-A Eduardo Luís de Barros; 171321-3
Breno da Silva Renato; 154220-6 Angélica de Faria Fioravante;
148687-0 Elizeu Sprovidello; 160499-6 Davi Freire Lima; 162488-
1 Thaisa Pompea Bezerra Duarte; 160812-6 Késsia Rosa Domin-
gos Egídio; 161917-9 Naiane de Fátima Martinez da Silva;
151369-9 Fagner Bento Soares Souza; 148704-3 Marlon Macha-
do Alves; 144867-6 Jéssica Ramos da Silva; 137459-1 Cristiano
Andrade Lopes; 156622-9 Emerson Gaspar Galhardo; 153763-6
Bruno Henrique Silva Castro; 148630-6 Malu Fernanda de Freitas
Carvalho; 139106-2 Priscila Aparecida Lima Miguel Fonseca;
171031-1 Yuri de Lima dos Santos; 148876-7 Vinícius Renan
Garcia; 141716-9 Ricieri José Brambilla Júnior; 155003-9 Rodri-
go Serafim Lopes; 161304-9 Douglas Telles Colombini; 171563-1
Larissa Silva Costa; 991472-2 Alessandro Ferreira de Menezes;
157464-7 Rafael Gonçalves Araújo ; 132179-0 Danilo Mário da
Fonseca; 132737-2 Luciano de Oliveira; 162484-9 Raphael Lou-
renço Cavalcanti; 151277-3 Ícaro Januário Sousa Barros;
150404-5 Alismaik Lima da Silva; 157687-9 Danilo Carvalho
Souza; 161019-8 Priscila Anieli Lourenco; 143961-8 Patrícia
Juliana da Silva; 151998-A Dejacir da Silva Narciso; 153551-0
Romário Aparecido Leite da Silva; 153765-2 Ector Henrique
Vitollo Costa; 155296-1 Huodson Renato Alves; 119828-9 Leo-
nardo Belini; 170533-4 Igor Miguel Rotundo de Andrade;
157863-4 Carla Fernanda Lemes Vilches; 103271-2 André Tonin;
157708-5 Daniel Alves de Almeida Júnior; 145443-9 Evandro
Amorim; 155880-3 Joelmir dos Santos Silva; 148376-5 Marcos
Severino da Silva Júnior; 147162-7 Adriano Nunes Pereira;
154952-9 Pedro Sulpicio Neto; 148072-3 Ricardo Henrique
Dutra; 148710-8 Renan de Lima Gomes; 144156-6 Thallis Henri-
que de Senne; 157602-0 Mayson Kayque Leite dos Santos
Araújo; 161589-A Mateus Marcos Souza Silva; 153414-9 Camila
Marota Nogueira; 133223-6 Ademilson Cássio Zenco; 170387-A
Michael Jonathan de Castro Palma; 170402-8 Eduardo de Barros
Venuto; 126839-2 Charles Francisco Parrotti; 147058-2 Michel
Willian Lopes Barbosa Adorno; 149218-7 Clóvis Aparecido Juiz
Júnior; 144797-1 Natália Araújo Lopes Leal; 143355-5 Manoel
Bezerra dos Santos Neto; 155081-A Rodolfo das Neves; 160005-
2 Wagner Modesto Júnior; 144101-9 Rodrigo Luís Davis;
162285-4 Priscila Domingues da Silva Cardoso; 118083-5 Alber-
Maj PM 933035-6 Amarildo Delfino Dias, CAvPM, 11/30,
1,11%, 16/01/2024, 47/122/2024.
Maj PM 962859-2 Sander da Rocha Nascimento, C Med,
11/30, 3,17%, 09/01/2024, 36/122/2024.
Maj PM 972337-4 Dilermando Cesar Silva, 48º BPM/M,
11/30, 1,78%, 19/01/2024, 55/122/2024.
Maj PM 976068-7 Ledilson Ciriaco da Costa, CPA/M-10,
11/30, 5,28%, 16/01/2024, 49/122/2024.
Maj PM 101419-6 Moacir Mathias do Nascimento, CIAF,
11/30, 17,90%, 05/01/2024, 24/122/2024.
2º Ten PM 902982-6 Sandro Luiz de Castro, 3º BPM/I, 11/30,
0,15%, 19/01/2024, 50/122/2024.
2º Ten PM 913259-7 Luiz Eduardo Pereira Martins, CMM,
11/30, 1,94%, 16/01/2024, 44/122/2024.
2º Ten PM 921442-9 Claudio Marinho, 9º GB, 11/30, 2,06%,
16/01/2024, 45/122/2024.
2º Ten PM 931417-2 Ciro Clemente Costa, 6º GB, 11/30,
5,69%, 16/01/2024, 46/122/2024.
2º Ten PM 933684-2 Ricardo Luiz Cursino dos Santos,
BPM/I, 11/30, 2,68%, 23/01/2024, 59/122/2024.
2º Ten PM 942283-8 Ronaldo Augusto Ladica, APMSSP,
11/30, 2,72%, 12/01/2024, 41/122/2024.
2º Ten PM 952185-2 William Paixão Peres, CPI-6, 11/30,
3,99%, 16/01/2024, 48/122/2024.
2º Ten PM 963944-6 Patrícia Soares dos Santos Vieira das
Neves, APMBB, 11/30, 0,17%, 05/01/2024, 29/122/2024.
2º Ten PM 973527-5 Francisco Iramar Barbosa Rodrigues,
CPTran, 11/30, 9,07%, 23/01/2024, 62/122/2024.
Subten PM 913329-1 Emanuel Gomes, APMBB, 11/30,
0,05%, 05/01/2024, 26/122/2024.
Subten PM 930784-2 Luciano Teixeira Falcão, C Mil, 11/30,
0,82%, 12/01/2024, 39/122/2024.
Subten PM 952658-7 Alessandro Marques Agusti, 21º
BPM/M, 11/30, 0,06%, 19/01/2024, 53/122/2024.
Subten PM 963417-7 Vanderley de Jesus Ferreira, C Med,
11/30, 0,09%, 23/01/2024, 60/122/2024.
Subten PM 973827-4 José Henrique Ruiz Gonçalves,
RPMon, 11/30, 0,70%, 23/01/2024, 63/122/2024.
3º Sgt PM 931458-0 Clebison Pereira Rodrigues, 15º GB,
11/30, 0,17%, 12/01/2024, 40/122/2024.
3º Sgt PM 934239-7 Rubens Rodrigues de Lima, 3º
BPMAmb, 11/30, 0,08%, 19/01/2024, 52/122/2024.
3º Sgt PM 942493-8 Jefferson Ricardo Bonfim, 28º BPM/M,
11/30, 0,01%, 12/01/2024, 42/122/2024.
3º Sgt PM 971237-2 Alexandre José Silva de Lima, 51º
BPM/I, 11/30, 0,46%, 05/01/2024, 30/122/2024.
3º Sgt PM 971568-1 Milton Roberto de Lima, 2º BAEP,
11/30, 0,07%, 23/01/2024, 61/122/2024(Port. DP-004/112/24).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
Processo Administrativo Exoneratório - Decisão
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório instaurado por meio da Portaria nº DP-087/423/21,
de 29DEZ21 - Pr PM 14841781/23, e nos termos da Solução
DP-013/423/24, decido:
1.1. concordar com parecer da Autoridade Instauradora e
exonerar das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo a
Sd PM 2ª Cl 200273-6 Ana Cristina de Santana Costa, da ESSd;
1.2. enviar cópia desta Solução:
1.2.1. ao Ch Depto Gestão Pessoas desta Diretoria (via Div
Rec Hum), para conhecimento e controle;
1.2.2. ao Sr. Cmt ESSd, para conhecimento;
1.2.3. arquivar os presentes autos na Seção de Arquivo do
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral,
nos termos do artigo 66, § 2º, das I-7-PM.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal – Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado:
Dr. Ciro Afonso de Alcantara - OAB/SP 286.844
(Lauda DP-010/423/24)
Declarando em virtude de decisão final transitada em
julgado e como determina (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Marcos Rogério Venanzi, o Cumprimento de Obrigação de
Fazer n° 0009652-95.2023.8.26.0564, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo), que no título do Cb PM 111516-2 Renato
Santos Verdinelli, do 6º BPM/M, conste ''isto posto, nos termos
do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTE a ação
para reconhecer o direito do autor à remoção ao 10° BPM de
Santo André por união entre cônjuges''.
(Apostila DP-8/213/24)
Declarando em virtude de decisão final não transitada
em julgado e como determina (Despacho da Procuradora do
Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, o Cumprimento de
Obrigação de Fazer n° 1012173-74.2023.8.26.0344, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo), que no título do 3° Sgt PM
114139-2 Marciano dos Santos Vieira, do 1° BPM/M, conste
''Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente
o risco de esgarçamento do núcleo familiar do autor da ação,
reconsidero a decisão de fls. 101/102, em sede de cognição
exauriente, e, para evitar perigo de dano de difícil reparação,
defiro a tutela de urgência, devendo a Fazenda do Estado de
São Paulo efetivar a remoção do autor da ação desde logo, nos
termos acima delineados (remoção da cidade de São Paulo para
a cidade de Marília)''.
(Apostila DP-9/213/24)
Declarando em virtude de decisão final não transitada em
julgado e como determina (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, o Cumprimento de Obrigação de
Fazer n° 1029399-14.2023.8.26.0564, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo), que no título do Cb PM 171228-4 Jadison
Carvalho Martins, do 8° BPM/I, conste ''Presentes os requisitos
legais, mormente diante da comprovação de que houve o proto-
colo de pedido de cancelamento da transferência anteriormente
à publicação da mesma, concede-se a tutela antecipada para
que o requerido suspenda a determinação de transferência do
autor até final julgamento destes autos, sob pena de multa a
ser imposta''.
(Apostila DP-10/213/24)
Declarando em virtude de decisão final transitada em jul-
gado e como determina (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Fernanda Paulino, o Cumprimento de Obrigação de Fazer n°
0800020-11.2023.9.26.0020, do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo), que no título do Cb PM 133163-9 Josafa
dos Santos da Silva, do 1° BPRv, conste que a sentença assim
determinou: ''Determino que o autor seja reintegrado à Policia
Militar do Estado de São Paulo, após o respectivo trânsito em
julgado, restabelecendo a situação que estaria caso a decisão
administrativa não houvesse sido proferida. Condeno a ré a
pagar ao autor todos os vencimentos e vantagens pecuniárias de
seu cargo, abrangendo o padrão, RETP, décimo terceiro salário,
terço constitucional sobre as férias, adicionais quinquenais e
sexta-parte, bem como os atrasados. O autor ainda faz jus ao
cômputo do tempo em que esteve afastado da Corporação para
todos os efeitos legais, inclusive quinquênios, férias, fruição
de licença-prêmio e eventuais promoções por antiguidade e
eventual direito à reforma, bem como aos demais direitos a que
faria jus relativos a este período, até a sua efetiva reintegração.
Devem ser excluídas do cálculo as vantagens habituais. Isto por-
que, em decisões reiteradas do E. Tribunal de Justiça Militar (v.g.
- Apelação Cível n° 141/05), baseadas em arestos do Supremo
Tribunal Federal (v.g. Ag. Reg. no RE n° 443. 335-SP e Ag. Reg. no
Ag. Inst. nº 416.699-7-SP) ficou consignado que tais vantagens
somente são concedidas aos militares enquanto no exercício da
atividade policial, hipótese que não se encaixa no caso presente,
não compondo as vantagens pecuniárias do cargo''.
atrasados, devidos dentro do prazo quinquenal de prescrição
(antecedente à propositura da ação) e aqueles que se vencerem
no curso do processo (art. 323 do CPC/2015).
Declarando, em cumprimento ao V. Acórdão, referente ao
Processo nº.1015465-47.2023.8.26.0577, em trâmite no Anexo
do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José
dos Campos da Comarca de São José dos Campos, em nome de
Thelmo Rodolfo, para declarar que o requerente Senhor THELMO
RODOLFO E SILVA ARANTES, RG. 33.449.351/SSP-SP, Investiga-
dor de Polícia de 2ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia
e classificado nesta Corregedoria, faz jus à correta classificação
perante classe superior, enquanto estiver lotado em unidade
policial de classe superior, ou seja, a partir de 14/09/2014, faz
jus ao pagamento da diferença de 2ª classe para 1ª classe, com o
pagamento dos proventos respectivos, apostilando-se. Condeno
a Fazenda Pública de S.P a pagar as diferenças salariais existen-
tes entre os cargos, considerando-se o período em que o autor
laborou em classe diversa da sua, ou seja, a partir de 14/092014
(incluindo salário-base, RETEP, quinquênio e sexta-parte), com
os devidos reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional
respectivo, observada a prescrição quinquenal.
Declarando,em cumprimento ao V. Acórdão, referente ao
Processo nº.1016650-45.2023.8.26.0602, em trâmite na Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba da
Comarca de Sorocaba, em nome de Denise Góes Ribeiro, para
declarar que a requerente Senhora DENISE GOES RIBEIRO, RG.
19.888.831/SSP-SP, Investigadora de Polícia de 2ª Classe, lotada
na Delegacia Geral de Polícia e classificada nesta Corregedoria,
faz jus a partir de 05/09/2017, ao pagamento da diferença de
remuneração entre a 2ª classe para a 1ª classe, que tinha Cargo/
Função e aquela da delegacia na qual ela exerceu as funções,
correspondente aos valores atrasados, devidos dentro do prazo
quinquenal de prescrição (antecedente à propositura da ação)
e aqueles que se vencerem no curso do processo (art. 323 do
CPC/2015).
Divisão de Informações Funcionais
Serviço Técnico de Processamento de Dados
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 20/02/2024
A Corregedora Geral da Polícia Civil, no uso de suas atri-
buições e, à vista do apurado nos autos da Sindicância Admi-
nistrativa nº 10/2023 – D.G.P. nº 2609/2023, instaurada pela 1ª
Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, da Divisão das
Corregedorias Auxiliares deste Departamento, aplica, nos termos
dos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, incisos I e § 2º,
por infração ao disposto nos artigos 62, inciso IX, e 63, inciso
XXVII, todos da Lei complementar nº 207/79, a pena disciplinar
de SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA
a Ubirajara Araújo Rofino – RG. 22.734.313 – SSP/SP – Dese-
nhista Técnico Pericial, lotado na Superintendência da Polícia
Técnico-Científica e classificado à época dos fatos no Instituto
de Criminalística, com sede de exercício na Equipe Criminalística
de Caraguatatuba. DEFENSOR: Doutor Bruno Roberto Rocha
Gonçalves Leite – OAB/SP nº 267.613 (P-10/2024).
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 09/02/2024
A Corregedora Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribui-
ções e, à vista do apurado nos autos da Sindicância Administrati-
va nº 07/2023 – D.G.P. nº 1435/2023 da 1ª Corregedoria Auxiliar
de São José dos Campos da Divisão das Corregedorias Auxiliares
desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, aplica, com supedâneo
nos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, incisos I, § 2º,
por infração ao disposto nos artigos 62, inciso IX, e 63, inciso
XXXIV, todos da Lei complementar nº 207/79, a pena disciplinar
de SUSPENSÃO POR 07 (SETE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA
a Matheus Rennó – RG. 66.865.012 – SSP/SP – Perito Criminal,
lotado na Superintendência da Polícia Técnico-Científica – SPTC,
e com sede de exercício à época na Equipe Criminalística de Cru-
zeiro. DEFENSOR: Doutor Carlos Roberto Isa, Defensor Público
do Estado, – OAB/SP nº 153.773 (P-9/2024).
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA CORREGEDOR
De: 09/02/2024
A Corregedora Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribui-
ções e, à vista do apurado nos autos da Sindicância Administrati-
va nº 08/2023 – D.G.P. nº 1620/2023 da 9ª Corregedoria Auxiliar
desta Corregedoria Geral da Polícia Civil, aplica, com supedâneo
nos artigos 67, inciso IV, 69, 70, inciso IV, e 73, incisos II e pará-
grafo 2º, por infração ao disposto nos artigos 62, incisos II e III,
e pelas transgressões disciplinares tipificadas no art. 63, incisos
V, VI, XXXVIII e XL, todos da Lei complementar nº 207/79, a pena
disciplinar de SUSPENSÃO POR 07 (SETE) DIAS, CONVERTIDA EM
MULTA a Grasiela de Oliveira – RG. 23.496.265 – SSP/SP – Escri-
vã de Polícia, lotada na DGP, e classificada, à época dos fatos
no DEINTER 9, com sede de exercício no 6º Distrito Policial de
Piracicaba. DEFENSOR: Doutor Vanderlei da Silva Pereira – OAB/
SP nº 478.103 (P-8/2024).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 01-03-2024
O DIRETOR DE PESSOAL, usando das atribuições que lhe
são conferidas, em consonância com o Art. 6º da Lei Comple-
mentar nº 1.305/17, DEFERE aos Policiais Militares Inativos, infra
discriminados, os pedidos de incorporação das remunerações
percebidas a título de hora-aula, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar nº 731/93, alterado pelo art. 2º, inciso II, da Lei
Complementar nº 1.249/14, a contar das datas que se seguem:
Posto/Grad-RE-Nome-OPM-Qtde avos-Perc. PM13-a contar
de-Memorial de Cálculo
Cel PM 884002-4 Jefferson de Mello, CCB, 11/30, 0,54%,
09/01/2024, 31/122/2024.
Cel PM 890740-4 Ivair da Silva, ESB, 11/30, 6,59%,
09/01/2024, 32/122/2024.
Cel PM 910341-4 Max Wilson, DTIC, 11/30, 0,27%,
05/01/2024, 25/122/2024.
Cel PM 910376-7 Ney Alexandre Cecconello, 29º BPM/I,
11/30, 1,04%, 30/01/2024, 64/122/2024.
Cel PM 920371-A Rogério Canhas Fernandes Gea, 49º
BPM/M, 11/30, 10,10%, 09/01/2024, 34/122/2024.
Cel PM 920446-6 Henrique Angrisano, CPC, 11/30, 0,15%,
23/01/2024, 57/122/2024.
Cel PM 920471-7 Renata Fassina, CPAmb, 11/30, 0,02%,
12/01/2024, 37/122/2024.
Cel PM 920476-8 Adriana Duch Machado, 54º BPM/I, 11/30,
0,66%, 12/01/2024, 38/122/2024.
Cel PM 930270-A Wilker dos Santos Lopes, 46º BPM/I,
11/30, 0,01%, 19/01/2024, 51/122/2024.
Cel PM 930278-6 Ivam Luiz Godinho, 15º GB, 11/30, 0,19%,
05/01/2024, 27/122/2024.
Cel PM 930388-0 Washington de Almeida Teixeira, 39º
BPM/I, 11/30, 6,97%, 09/01/2024, 35/122/2024.
Cel PM 930414-2 Adriana Nunes Nogueira, Correg PM,
11/30, 1,67%, 05/01/2024, 28/122/2024.
Ten Cel PM 951279-9 Vander Luis Duarte dos Santos, CSM/
MOpB, 11/30, 1,72%, 12/01/2024, 43/122/2024.
Ten Cel PM 972282-3 Márcio dos Passos Santos, 6º GB,
11/30, 3,17%, 19/01/2024, 54/122/2024.
Maj PM 893024-4 Robinson de Oliveira Rosa, Correg PM,
11/30, 3,24%, 09/01/2024, 33/122/2024.
Maj PM 932180-2 Jefferson Alexsandro Smario, CPI-1,
11/30, 0,02%, 23/01/2024, 58/122/2024.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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quarta-feira, 6 de março de 2024 às 05:33:05.

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