Segurança Pública - Polícia Militar do Estado

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 131 (21) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Dire-
toria de Logística.
Contratada: “F.G.R. Silva Buffet e Eventos Ltda”, CNPJ
09.621.493/0001-51.
Valor: R$ 374.354,00.
Nota de Empenho 2021NE00009 e 2021NE00010, emitidas
em 27-01-2021.
Data da assinatura: 27-01-2021.
Prazo de vigência: até 29-04-2021.
Crédito Orçamentário: Exercício 2020; na Fonte 001001001
(Tesouro), nome do Programa de Trabalho – Policia Ostensiva e
Preventiva - PT 06181181949930000, PTRes - 180422, Natureza
de Despesa 339030.
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação 180/0002/21
Processo 2021180003
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço
de publicidade escrita de grande alcance.
Instrumento Contratual:
Fundamento legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal
Nota de Empenho 2021NE00011.
Contratada: “Jornal Gazeta de São Paulo Ltda”, CNPJ
04.735.364/0001-70.
Valor total: R$ 48,00.
Prazo: 26-02-2021.
Exercício 2021.
Fonte 001001001, Ptres 180.402, Elemento de Despesa
33903918.
Despacho DL-043/11/21.
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação 180/0003/21
Processo 2020180004
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço
de publicidade escrita de grande alcance.
Instrumento Contratual:
Fundamento legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal
Nota de Empenho 2021NE00012.
Contratada: “Jornal Gazeta de São Paulo Ltda”, CNPJ
04.735.364/0001-70.
Valor total: R$ 48,00.
Prazo: 26-02-2021.
Exercício 2021.
Fonte 001001001, Ptres 180.402, Elemento de Despesa
33903918.
Despacho DL-044/11/21.
Comunicado
UGE 180.180
Diretoria de Logística: Assumiu a função de Dirigente da
UGE 180.180 – Diretoria de Logística, em 31-01-2021, o Ten Cel
Pm Marco Aurélio Valério, RG 14.184.242-8, CPF 135.499.938-
03, em razão do afastamento regulamentar, do titular Cel Pm
Alexandre Marcos de Oliveira.
Centro de Suprimento e Manutenção de
Armamento e Munição
Comunicado
Comunico que a partir de 31-01-2021, o Maj PM Raimundo
Ramos Junior assume a função de Dirigente da UGE 180340
– CMB, passando a responder pelo controle interno da UGE
180340.
Comunicado
O Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de
São Paulo Comunica aos interessados a realização de audiência
pública virtual, no dia 18 de fevereiro às 14h (horário de Brasí-
lia), que terá como pauta a aquisição de munições Convencio-
nais em âmbito internacional.
Os interessados devem enviar e-mail para o endereço:
cmbfinancas@policiamilitar.sp.gov.br, com o assunto: inscrição
em audiência pública, contendo nome, RG e empresa que
representa.
O link para a participação no evento será enviado aos
interessados inscritos, em até 24 horas antes da realização da
audiência.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Escola Superior de Soldados Coronel PM
Eduardo Assumpção
Despacho do Responsável, de 01-02-2021
1. Após a inclusão da cópia do Parecer Referencial CJ/PM
1/2017, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020 da douta
Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 81 a 92 e
estando os autos do Processo Sancionatório ESSd-002/14.1/21
formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa Nova Ala-
goas Suprimentos para Escritório Eireli, inscrita no CNPJ sob
o 24.564.257/0001-34, a penalidade que segue, em face ao
atraso injustificado do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico
PR-176/0005/20 (Sistema de Registro de Preços) e Nota de
Empenho 2020NE01331, em que a empresa foi contratada para
efetuar a entrega de de 03 pacotes de papel verge verde e 04
pacotes de papel verge branco, porém realizou a entrega com
02 dias de atraso:
1.1. multa contratual no valor de R$ 0,29, nos termos
do inciso I do artigo 5º, c/c inciso IV do artigo 7º, ambos da
Resolução SSP-333/05 e c/c o artigo 7º da Lei Federal 10.520/02;
1.2. impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo período de 15 (quinze) dias.
2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá:
2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial;
2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa
para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada,
nos termos do artigo 9° da Resolução SSP-333/05;
2.3. decorrido o prazo regulamentar e não havendo impe-
tração de Recurso Administrativo, inserir a penalidade de
multa no Sítio Eletrônico da Bolsa Eletrônica de Compras
(BEC), aba “e-sanções”, a contar da publicação em D.O.
(ESSd–008/14.1/21)
Despacho do Responsável, de 01-02-2021
1. Após a inclusão da cópia do Parecer Referencial CJ/
PM 1/2017, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020 da
douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 93
a 104 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd-
001/14.1/21 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa
Nova Alagoas Suprimentos para Escritório Eireli, inscrita no CNPJ
sob o 24.564.257/0001-34, a penalidade que segue, em face ao
atraso injustificado do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico
nº PR-176/0005/20 (Sistema de Registro de Preços) e Nota de
Empenho 2020NE01327, em que a empresa foi contratada para
efetuar a entrega de 50 apagador de quadro branco, 15 caixas
de caneta marca texto rosa, 15 caixas de caneta marca texto
verde, 15 caixas de caneta marca texto laranja, 50 unidades de
corretivo em fita tipo roller, 8 caixas de elástico 18, 10 caixas de
envelope de papel na cor natural, 8 caixas de envelope de papel
na cor parda, 16 pacotes de fita adesiva 12x30mm incolor, 400
unidades de fita adesiva 45x30mm incolor, 20 rolos de laminado
PVC adesivado, 20 unidades de livro protocolo, 50 unidades de
pasta com aba e elástico na cor cristal, 30 unidades de pranche-
ta na cor cristal, 350 unidades de pincel para quadro branco na
cor preta, 350 unidades de pincel para quadro branco na cor na
cor azul, 350 unidades de pincel para quadro branco na cor na
cor vermelha, 1000 unidades de porta crachá em PVC cristal, 30
porta folha acrílico na cor cristal, 100 pacotes de recado auto
adesivo 38x50mm cores variadas, 50 blocos de recado auto
adesivo na cor amarela 76x102mm, 15 caixas de caneta marca
texto azul, 100 pacotes de caixas de arquivo cor azul, 10 caixas
de colchete latonado, 70 caixas de grampo para grampeador
O promotor do evento deverá comunicar a Autoridade
Policial, com antecedência, no mínimo de vinte e quatro horas
antes da realização do ato, a fim de que possa garantir, segundo
a prioridade do aviso, o direito contra quem desejar usar o local
no mesmo dia e horário.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de Avaré
Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 01-02-
2021
Tendo em vista o resultado do certame licitatório realizado
sob a modalidade Dispensa de Licitação, referente ao Processo
021/21DSPA, cujo o objeto é a aquisição de serviços gráficos
(produção e impressão de capas de processo), para atendi-
mento das necessidades das unidades policiais subordinada
a esta Delegacia Seccional de Polícia de Avaré e constatando
a regularidade dos atos praticados pelo responsável, dou por
homologado o objeto do certame, conforme segue: Sanches &
Marques Ltda, CNPJ: 66.180.670/0001-45, Item 1 – serviços de
produção e impressão de capa de processo (6000 unidades),
Preço Unitário – R$0,82 – Preço Total – R$4.920,00.
Setor de Finanças
Extrato de Contrato
Processo 021/21DSPA
Dispensa de Licitação
Contrato: 2021CT00004
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Avaré
Objeto: Contratação de serviço de impressão e produção
de capas.
Vigência: Imediata
Contratado: Sanches & Marques Ltda ME
CNPJ: 66.180.670/0001-45
Valor da Contratação: R$4.920,00.
Nota de Empenho: 2021NE00011
Data da Contratação: 01-02-2021
Natureza da Despesa: 339039-83
Recursos: UGE 180318
PTRES: 180205
Fundamento Legal: Lei 10.520/02 e 8.666/93, Dec. Estadual
47.297/02 e Res. CEGP-10/02, Lei Estadual 6.544/89, bem como
respectivas alterações vigentes
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Dracena
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 01-02-
2021
Considerando a existência de Comissão de Licitação Especí-
fica, na modalidade Pregão eletrônico para a aquisição de água
mineral, com entrega parcelada, para a Delegacia Seccional de
Polícia e Unidades Policiais subordinadas, nos termos da Lei
Federal 8.666/93, resolve:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Licitação,
modalidade Pregão Eletrônico:
Pregoeiro: André Luis Lallo – RG. 21.933.565; Cláudia
Luciane Soares Higuchi – RG. 19.329.323; Itamar Servo Silva –
RG. 20.649.712;
Subscritor do Edital: Alexandre Luis Luengo Lopes –
RG.25.426.035;
Equipe de Apoio: André Luis Lallo - RG 21.933.565; Cláudia
Luciane Soares Higuchi – RG. 19.329.323; Itamar Servo Silva –
RG. 20.649.712;
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Portaria 10/2021).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Despacho do Comandante Geral, de 22-1-2021
Conselho de Disciplina CPC-019/62/17. Interessado: ex-Sd
PM 134831-A Iguimarons da Silva Andrade (Advogado: Dr. Paulo
Lopes de Ornellas-OAB/SP 103.484) . Recebo o requerimento
administrativo protocolizado no Gabinete do Comandante Geral
em 09/12/20, sob o SISPEC 13551116, indeferindo-o, entretanto,
com fundamento nos art. 83 e 84 da Lei Complementar 893/01
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar), ante a evidente
ausência de quaisquer ilegalidades ou irregularidades na apli-
cação da sanção disciplinar exclusória. Neste ponto, deve ser
esclarecido que nunca ocorreu a suposta “sessão de julgamen-
to” à qual o advogado se refere. No rito do processo disciplinar
ora em debate, após a apresentação de memoriais de defesa,
cabe apenas a elaboração de pareceres opinativos do Colegiado
e da Autoridade Instauradora por meio de relatório e decisão,
respectivamente. Assim, o efetivo julgamento do feito, com base
nas provas carreadas ao longo da instrução processual, cabe ao
Comandante-Geral PM em ato de ofício, qual seja, a Decisão
Final, realizada em gabinete e sem sessão para tanto. Cumpre
destacar ainda que a lisura do combatido processo regular e
a legalidade da sanção aplicada foram corroboradas pela E.
Primeira Câmara do TJM/SP, conforme julgamento da Apelação
cível 0800179-27.2018.9.26.0020. Dessa forma, mantenho os
bem lançados fundamentos constantes na Decisão Final. (COR-
REGPM – 001/348/21)
Despacho do Comandante Geral, de 22-01-2021
Conselho de Disciplina CPM-008/23/19. Interessado: ex- Sd
PM 143545-A Rafael de Lima Loureiro, (Advogada: Dra. Rebecca
Elizabete dos Santos Resende Almeida – OAB/SP 398.904) .
Recebo o requerimento administrativo protocolizado no Depar-
tamento Técnico da Corregedoria PM em 23-12-2020, sob o
7340/20, indeferindo-o, entretanto, com fundamento nos art. 83
e 84 da Lei Complementar 893/01 (Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar), ante a evidente ausência de quaisquer ilegalida-
des ou irregularidades na aplicação da sanção disciplinar. Dessa
forma, mantenho os bem lançados fundamentos constantes na
Decisão Final. (CORREGPM – 002/348/21)
Despacho do Comandante Geral, de 22-01-2021
Conselho de Disciplina 23BPMI-002/103/18. Interessado: 3°
Sgt PM Joel de Oliveira Salvador (inativo), (Advogado: Dr. José
Luiz da Silva – OAB/SP 348.607) . Recebo o requerimento admi-
nistrativo entregue na 2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia
Militar do Interior em 27/11/20 e protocolizado no Comando de
Policiamento do Interior – 1 em 18/12/20, sob o SISPEC 13568553,
indeferindo-o, entretanto, com fundamento nos art. 83 e 84 da
Lei Complementar 893/01 (Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar), ante a evidente ausência de quaisquer ilegalidades ou
irregularidades na aplicação da sanção disciplinar. Neste ponto,
deve ser esclarecido que nunca ocorreu a suposta “sessão de
julgamento” à qual o advogado se refere. No rito do processo
disciplinar ora em debate, após a apresentação de memoriais
de defesa, cabe apenas a elaboração de pareceres opinativos do
Conselho e da Autoridade Instauradora por meio de relatório e
decisão, respectivamente. Assim, o efetivo julgamento do feito,
com base nas provas carreadas ao longo da instrução processual,
cabe ao Comandante-Geral PM em ato de ofício, qual seja, a
Decisão Final, realizada em gabinete e sem sessão para tanto.
Dessa forma, mantenho os bem lançados fundamentos constantes
na Decisão Final. (CORREGPM – 003/348/21)
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo DL-001/11/21.
Modalidade licitatória: Dispensa de Licitação
DL-180/0001/21 (Processo 2021180002).
Objeto: Fornecimento de alimentação em porções individu-
ais com entrega parcelada.
2) Zona Rural:
a) Praça Antonio Marques da Silva, bairro Tabuleta.
De acordo com o dispositivo legal, o promotor do comício
deverá proceder a devida comunicação à Autoridade Policial,
por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, para que se
possa da prioridade pela ordem cronológica de aviso. Visando
assim, assegurar a manutenção da ordem e segurança.
Portaria do Delegado de Polícia resp p/ exp. do Muni-
cípio de Pontes Gestal, de 13-01-2021
Determinando os locais abaixo para as realizações de
comícios, neste Município, durante o exercício do ano de 2021.
Zona Urbana:
1- Praça da Matriz;
2- CDHU-1- Jardim José Batista de Souza;
3- CDHU-2- Jardim Lauro Moreira dos Santos.
Zona Rural:
1- Córrego do Botelho;
2- Córrego do Rangel;
3- Bairro do Anil.
O promotor do evento deverá comunicar a Autoridade Poli-
cial, por escrito, com antecedência, no mínimo de vinte e quatro
horas antes da realização do ato, a fim de que se possa garantir,
segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem desejar
usar o local no mesmo dia e horário.
Portaria do Delegado de Polícia Titular do Município
de Riolândia, de 13-01-2021
Fixando neste Município de Riolândia, os seguintes locais
de Comícios para o ano de 2.021:
I) Centro, Praça Antonio Levino;
II) Centro, Avenida Onze X Rua Dois;
III) Cohab, Av. Muneo Shimozako X Rua Frederico Giacheto
Filho;
IV) Baixada, Av. Vinte e Três X Rua Quatro;
V) Vila Regina, Avenida Treze X Rua Dezoito;
VI) Recinto, Avenida Dezessete X Rua Seis;
VII) Antiga Saída da Água Amarela, Avenida Três X Rua
Dezesseis;
VIII) Cohab Primavera, Avenida 17 X Rua Dois;
IX) Vila Brasil, Avenida Treze X Rua Bahia.
De acordo com o dispositivo legal, o promotor do evento
deverá fazer a devida comunicação à Autoridade Policial, por
escrito, com antecedência mínima de 24 horas, para que se
possa dar prioridade por ordem cronológica de aviso, visando
assegurar a manutenção da ordem e da segurança.
Portaria da Delegada de Polícia Titular do Município
de Sebastianópolis do Sul, de 11-01-2021
Fixando os locais abaixo descritos para a realização de
comícios e reuniões públicas no município, durante o exercício
de 2021:
1) Praça Januário Alves Ferreira, nesta cidade;
2) Praça CDHU-B, nesta cidade;
3) Avenida Maria Peres Viúdes Aguera, entre as ruas Lázaro
Teixeira de Souza e José Antenor Sanzogo;
4) Praça da Igreja do Bairro da Vila Sena, neste município;
5) Campo de Futebol do Bairro do Córrego do Retiro, neste
município;
6) Campo de Futebol da localidade denominada “Varjão”,
neste município.
Os interessados na realização de comícios públicos deve-
rão fazer as devidas comunicações à Autoridade competente
com antecedência de 24 horas, para que lhe seja assegurado,
segundo prioridade de aviso, o direito contra qualquer que, no
mesmo dia, hora e local, pretenda realizar outro comício ou
reunião pública.
Portaria do Delegado Seccional de Polícia de Votupo-
ranga, de 13-01-2021
Fixando para o corrente exercício, neste município os
seguintes locais para realização de propaganda política.
a) - Sede do Município – Bairro da Cohab – Avenida Emílio
Arroyo Hernandes, sentido cidade bairro, esquina com as Ruas
Rio Negro/Antonio Serafim Queiroz, defronte a Praça Martinho
Nunes Pereira, Bairro da Estação – defronte a Estação da antiga
Fepasa. Bairro das Paineiras – esquina das Ruas Rio de Janeiro/
Paineiras. Bairro do Café – esquina das Ruas Duque de Caxias/
Santa Cruz. Bairro Pozzobon – Ruas Rio Solimões/Hermelino Bru-
nini; Ruas Leonardo Commar/Sebastião Lima Braga; Ruas Leo-
nardo Commar/Joaquim Serafim da Silva, Avenida Emilio Arroyo
Hernandes/Rua Rio Negro. Bairro Santa Elisa – Ruas Mato
Grosso/Frei Damião. Bairro São João – Ruas Minas Gerais/Olga
Loti Camargo; Avenida Anita Costa/Rua Minas Gerais; Praça
Raphael Cavalin/Rua Antonio Cramolichi; Ruas Minas Gerais/Dr.
Antonio Alves da Silveira, Ruas Eduardo Regiani/Vitorio Cavaleri.
Bairro São Judas Tadeu – Ruas Sergipe/Guaporé. Bairro de Santa
Luzia - Rua Bahia, entre as Ruas Amapá e Ponta Porã. Bairro
Vale do Sol – Ruas Mato Grosso/Vergilio Mastrocola. Cecap I –
Ruas Gov. Fernando Costa/Amazonas. Cecap II – Avenida Nove
de Julho/com a Praça Meridiano. Concha Acústica – Praça dos
Expedicionários. Conjunto Habitacional de Votuporanga I – Ruas
Elaine Cistina Jardineti/Dante Furlani. Conjunto Habitacional
de Votuporanga Crhis II – Ruas João Regiani/Rubens Zanini.
Jardim Alvorada - Ruas Tocantins/João Andreu Blaya. Jardim
Umuarama – Praça Frei Arnaldo Maria de Itaporanga. Parque
das Nações - Ruas Japão/Inglaterra, Ruas Carlos Mainardi/
Hungria. Parque Residencial Bela Vista – Ruas Copacabana/
Brás Cubas. Vila América – Avenida José Silva Melo/Rua Pará,
Avenida José Silva Melo/Rua Chile. Vila Laureano – Praça Verea-
dor Octaviano Nogueira. Vila Marim – Praça São Bento, na Rua
Ivaí, entre as Ruas Tocantins/Itacolomi e Ruas América e Javari.
Vila Paes – Centro Comunitário e esquina das Ruas América/Rio
Grande. Jardim Bom Clima – Rua Paschoalino Pedrazoli/Valdevir
de Oliveira Guena. Jardim das Palmeiras I – Ruas Domingos
Mega/Joaquim Franco Garcia, Avenidas Francisco Bueno Baeza/
Francisco Conde Matarazzo. Jardim Santa Felícia – Ruas Ângelo
Petenucci/Felício Gorayeb. Vila Vicentina Ou Bairro Jabuticabei-
ras – na confluência da Rua Antonio Delalibera com a Praça
da Rua Francisco Bortolozzo. Conjunto Habitacional “Sonho
Meu” – Rua Aparecido Felício de Castro/Av. Antonio Alves da
Silva. Residencial Noroeste – Av. Olívio Commar/Av. Campos
Lário. Monte Verde – Rua Irma de Soldado Medeiros/Rua Izaura
Ferreira Real. Jd. Residencial Portal – Rua Aparecido F. Dionizio/
Aramis Mendes Gonçalves. Residencial Monte Alto – Rua Dr.
Joaquim Franco Garcia/Antonio Fortunato Sandrin. Residencial
Colinas – Av. Pedro Madrid Sanches/Rua Arlindo Francisco.
b) - Distrito de Simonsem – Largo da Matriz.
c) - Zona Rural – Bairro do Cruzeiro, Córrego do Barreiro,
Centro Rural, Córrego Rico e Vila Carvalho.
O Promotor do Comício deverá pelo menos 24 horas antes
comunicar o fato a Autoridade Policial, para que esta assegure
o direito contra outrem, que no mesmo dia, hora e local, queira
realizar comício político.
Portaria da Delegada de Polícia resp p/ exp. do Muni-
cípio de Valentim Gentil, de 11-01-2021
Determinando os locais abaixo relacionados para as
realizações dos comícios políticos, neste município, durante o
exercício do ano de 2021.
Zona Urbana
a) Praça da Matriz;
b) Praça da Penha;
c) Pátio da Estação Rodo-ferroviaria;
d) Pátio da Chopplândia;
e) Av.Tiradentes x Av.Arthur de Oliveira;
f) R.Augusto Zanforlin x R.Francisco Pinheiro;
g) R.Onésio José Lopes x R. Severino Bruzadin.
Zona Rural
a) Bairro do Itaguaçu;
b) Bairro do Campo Alegre;
c) Bairro da Varação;
d) Bairro da Jacilândia;
e) Bairro do Viradouro;
Os interessados na realização de comícios deverão comuni-
car, no mínimo, vinte e quatro horas antes do horário previsto, a
fim de que possam ser oferecidas as garantias policiais.
Portaria da Delegada de Polícia resp/ expediente do
Município de Cosmorama, de 11-01-2021
Designando os seguintes locais para a realização de
“Comícios de Natureza Política”, durante o exercício de 2021,
no município de Cosmorama/SP.
Zona Urbana: Praça Antônio Cândido Borges, no largo da
Matriz, Praça Benedito C. Stachissini (Vila Honório) .
Zona Rural: Estação Ferroviária, localizada na Avenida
Ipiranga, Bairro do Carrilho, Bairro do Bacani, Bairro da Roseira,
Córrego Moinho, Bairro Scriboni, Córrego do Alto Alegrinho
(defronte aos estabelecimentos comerciais) e Vila Nova (Defron-
te à igreja).
Portaria do Delegado de Polícia resp p/ exp. do muni-
cípio de Floreal, de 21-01-2021
Fixando para o corrente exercício do ano de 2021, os locais
abaixo discriminados para a realização de comícios políticos e
reuniões públicas neste município de Floreal/SP:
Na Zona Urbana:
Praça da Matriz Amélia Perezi Sbróggio;
Na Zona Rural:
Bairro Rural Vila Aparecida;
Os interessados na realização de comícios e reuniões públi-
cas deverão providenciar a devida comunicação à Autoridade
Policial subscritora, (24) vinte e quatro horas antes da realização
do evento, para que lhe seja garantido, segundo prioridade de
aviso, o direito contra qualquer outro que, no mesmo dia, hora
e local, pretenda realizar evento ou reunião dessa natureza.
Portaria do Delegado de Polícia resp p/ exp. do Muni-
cípio de Macaubal, de 18-01-2021
Fixando os locais abaixo discriminados para a realização
de reuniões e comícios no município de Macaubal, durante o
ano de 2021.
I – Praça Central, na rua Campos Sales, compreendida entre
as ruas Jeronimo Narciso Ramos e Carmo Buissa, com horário
não coincidente com o culto religioso da Igreja local;
II – Bairro Jardim Nova Era (C.D.H.U.) na rua Manoel
Miranda, e compreendida entre as rua Timbiras e Sebastião Dib;
III- Bairro Nossa Senhora Aparecida (C.D.H.U.-II), na rua
Ceará, entre a Rua Tocantins e Avenida Rio de Janeiro;
IV- Bairro Jardim Buissa II, na avenida Antonio Passos Lepes,
e compreendida entre as ruas João Siani Batista e São Paulo;
V – Bairro Santos Reis, na rua Hani Naef Choucair, compre-
endia entre as ruas Jeronimo Narciso Ramos e Antonio Felisberto
Fernandes, com horário não coincidente com o culto religioso
na Igreja local;
Artigo 2º) Para realizações dos atos desta Portaria: nas
demais vilas e bairros, fica autorizado nos termos dos disposi-
tivos seguintes,
Artigo 3º) Nos termos do parágrafo 2º, do artigo , da
Lei 4737/65, o promotor do comício ou reunião deverá fazer a
devida comunicação à Delegacia de Polícia, pelo menos 24 horas
antes de suia realização, para garantir
segundo a prioridade do aviso, o direto contra qualquer
que, no mesmo dia, hora e lugar, pretenda realizar outra reunião,
I – A comunicação deverá conter sempre o local, o dia e
horário da reunião;
II- A escolha do local diverso, com os do artigo 2º, deverá se
feita com antecedência mínima de 72 horas, para que o órgão
policial proceda a vistoria e verifique a segurança local e de
trânsito de veículos;
Artigo 4º) Toda e qualquer comunicação deverá ser proto-
colada na unidade policial durante o expediente, para que possa
o funcionário responsável lançar o horário da comunicação e
dos dados cabíveis no livro de registro de reserva de locais,
expedir as comunicações determinadas pela Resolução SSP.57,
de 14/08/90, bem como dar ciência a Prefeitura do Município
para as providências cabíveis.
Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ressalvando o direito das partes recorrer à Justiça e,
sendo o caso à Justiça Eleitoral.
Portaria do Delegado de Polícia resp. p/ exp. do Muni-
cípio de Magda, de 12-01-2021
Fixando para o corrente exercício de 2021, os locais abaixo
discriminados para a realização de comícios políticos e reuniões
públicas neste município.
Na Zona Urbana:
a) Praça da Matriz (inclusa a Praça “Miguel Cazelli”);
b) Praça do Conjunto Habitacional “Pedro Teixeira”.
Na Zona Rural:
a) Sede da Fazenda “São Francisco”.
Os interessados na realização de comícios e reuniões públi-
cas deverão fazer a devida comunicação à Autoridade Policial
(24) vinte e quatro horas antes de sua realização, para que lhe
seja garantido, segundo prioridade de aviso, o direito contra
qualquer que, no mesmo dia, hora e local, pretenda realizar
outro comício ou reunião pública.
Portaria do Delegado de Polícia do Município de Mon-
ções, de 12-01-2021
Fixando para o corrente exercício de 2021, os locais abaixo
discriminados para a realização de comícios políticos e reuniões
públicas neste município.
Na Zona Urbana:
a) Praça da Matriz);
b) Praça dos Santos Reis;
c) Praça CDHU;
d) Praça Jardim Bela Vista.
Os interessados na realização de comícios e reuniões públi-
cas deverão fazer a devida comunicação à Autoridade Policial
24 horas antes de sua realização, para que lhe seja garantido,
segundo prioridade de aviso, o direito contra qualquer que, no
mesmo dia, hora e local, pretenda realizar outro comício ou
reunião.
Portaria do Delegado de Polícia resp. p/ exp. do Muni-
cípio de Nhandeara, de 13-01-2021
Fixando os locais na sede deste município de Nhandeara,
no Distrito de Ida Iolanda e nos Bairros, para a realização de
comícios e reuniões públicas durante o corrente ano:
I – Sede do Município:
a) Praça Joaquim Fernandes de Melo (inclusive Praça
Dr.Agostinho Nogueira);
b) Praça da Vila Aparecida;
c) Praça da Vila Santa Luzia;
d) Praça do Bairro Jardim Redentor.
II – Distrito de Ida Iolanda:
a) Praça da Igreja.
III – Bairros Rurais:
a) Praça da Igreja no bairro São Benedito;
b) Praça da Igreja no Bairro dos Portugueses;
c) Praça da Igreja na Vila Maria.
Estabelecer em razão da previsão legal, que o promotor do
comício ou da reunião pública deverá fazer a devida comunica-
ção à Autoridade Policial competente por escrito, com antece-
dência mínima de vinte e quatro horas de realização do evento
para que lhe garanta, segundo prioridade de aviso, que não seja
realizado outro comício ou reunião pública no mesmo dia, hora
e local, assim, a manutenção da ordem e segurança pública.
Portaria do Delegado de Polícia resp p/ exp. do muni-
cípio de Parisi, de 11-01-2021
Fixando os locais abaixo relacionados, para a realização
de comícios de natureza político-partidário neste município,
durante o ano em curso.
1) Zona Urbana:
a) Praça da Matriz.
b) Cruzamento das ruas Ângelo Troleze com Álvaro Mendes.
c) Cruzamento das ruas: Joaquim Esteves Carranza com
João Velho.
d) Praça Central do Conjunto Habitacional Pedro Francisco.
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 às 01:10:11

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