Segurança e saúde no trabalho aquaviário
Autor | Danielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves |
Ocupação do Autor | Advogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho |
Páginas | 527-556 |
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Resposta: A NR-30, cujo título é Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, foi instituída pela Portaria SIT-MTE n. 34 de 4.12.2002, atualizada pela Portaria MTE-GM n. 2.062 de 30.12.2014, visando regulamentar os artigos 248 a 252 da Consolidação das Leis do Trabalho e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n. 163, 164 e 166, de modo a fazer valer o mandamento constitucional que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais brasileiros, inclusive os aquaviários, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais e jurisprudenciais alusivos à norma regulamentadora em comento:
NR-30: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO (redação original dada pela Portaria SIT-MTE n. 34 de 4.12.2002, atualizada até a edição da Portaria MTE n. 2.062 de 30.12.2014). Art. 7º, inciso XXII, da CF-1988. Arts. 248 a 252 da CLT. Convenções OIT ns. 163, 164 e 166. Instrução Normativa IN SIT-MTE n. 70 13.8.2007 (Procedimentos de Fiscalização das Condições de Trabalho a Bordo de Embarcações Nacionais e Estrangeiras).
Resposta: Além das disposições constantes nas Convenções da OIT: 163 (Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto); n. 164 (Proteção à Saúde e Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos); e n. 166 (Repatriação de Trabalhadores Marítimos); todas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio, respectivamente, dos Decretos n.: 2.663 de 15.7.1998; 6.271 de 22.11.2007; e 2.670 de 15.7.1998; nossa Consolidação das Leis do Trabalho contém disposições específicas1 igualmente destinadas a fundamentar a proteção jurídica da segurança e saúde no trabalho aquaviário.
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Resposta: As numerosas e detalhadas recomendações técnico-preventivas que compõem a trigésima norma preventiva de segurança e saúde no trabalho, NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), encontram-se agrupadas em quatorze Tópicos e três Quadros. Importante destacar que as Portarias: SIT-MTE n. 36 de 29.1.2008 e SIT-MTE n. 183 de 11.5.2010 acresceram à NR-30 dois Anexos; valendo lembrar que o Anexo I é composto pelos apêndices I, II e III, enquanto o Anexo II é constituído pelos Quadros I e II, na forma a seguir sintetizada:
Sumário da NR-30 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO)
30.1. Objetivo.
30.2. Aplicabilidade.
30.3. Competências.
30.4. Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo dos Navios Mercantes (GSSTB).
30.5. Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
30.6. Da Alimentação.
30.7. Higiene e Conforto a Bordo.
30.8. Dos Salões de Refeições e Locais de Recreio.
30.9. Da Cozinha.
30.10. Das Instalações Sanitárias.
30.11. Dos Locais para Lavagem e Secagem de Roupas e Guarda de Roupas de Trabalho.
30.12. Da Proteção à Saúde.
30.13. Segurança nos Trabalhos de Limpeza e Manutenção das Embarcações.
30.14. Disposições Complementares.
Quadro I. Quadro Estatístico Acidentário;
Quadro II. Padrões Mínimos dos Exames Médicos.
Quadro III: Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para marítimos - STCW) para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto e apoio marítimo.
Anexo I: Pesca Comercial e Industrial.
Apêndice I: Disposições Mínimas de Segurança e Saúde Aplicáveis aos Barcos de Pesca Novos;
Apêndice II: Disposições Mínimas de Segurança e Saúde Aplicáveis aos Barcos de Pesca Existentes; e
Apêndice III: Meios de Salvamento e Sobrevivência.
Anexo II: Plataformas e Instalações de...
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