Seguridade social, mínimo existencial e ativismo judicial
Autor | Emerson Aff onso da Costa Moura |
Cargo | Advogado. Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
Páginas | 631-650 |
Artigo recebido em: 09.07.2016 Aprovado em: 31.10.2016
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20n 2p 631-650
SEGURIDADE SOCIAL, MÍNIMO EXISTENCIAL
E ATIVISMO JUDICIAL
Emerson A振 onso da Costa Moura1
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Resumo
Os limites do ativismo judicial na promoção do mínimo existencial diante do
papel exercido pela seguridade social na garantia da adjudicação das prestações
necessárias para a satisfação dos direitos sociais é o tema posto em debate.
Para tanto de início analisa-se os direitos sociais de forma a determinar o grau
de sua exigibilidade. Após, verifi ca-se o papel do ativismo judicial na garantia
da concretização de tais direitos fundamentais pela via jurisdicional. Por fi m,
confronta-se o papel da Seguridade Social na realização do mínimo existencial
de forma a delimitar limites à atuação do Poder Judiciário.
Palavras-chaves: Direitos Sociais, seguridade social, mínimo existencial, ati-
vismo judicial.
SOCIAL SECURITY, EXISTENTIAL MINIMUM AND
JUDICIAL ACTIVISM
Abstract
The limits of judicial activism in promoting existential minimum on the role
played by social security in securing the award of benefi ts necessary for the
satisfaction of social rights is the theme put into discussion. Therefore early
analyzes social rights in order to determine the extent of their liability. After,
1
Advogado.
Doutorando em Direito pela Universidade
do
Estado
do
Rio de Janeiro (UERJ).
Professor Assistente no
Campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF)
. E-mail: emersonacmoura@yahoo.com.br |
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Emerson A振 onso da Costa Moura
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20n 2p 631-650
there is the role of j udicial activism in ensuring the realization of these funda-
mental rights by judicial action. Finally, confronted the role of Social Security
in the realization of the existential minimum in order to defi ne limits to the
work of the judiciary.
Key words: Social rights, social security, e xistential minimum, judicial acti-
vism.
1 INTRODUÇÃO
O constitucionalismo contemporâneo tem exercido um papel
importante na proteção e promoção dos direitos fundamentais, em
especial, dos direitos sociais uma vez que o reconhecimento da su-
bilidade plena destes direitos tem se admitido a sua exigibilidade
perante os poderes públicos.
Com a ascensão político-institucional e o amplo processo de
judicialização, o Poder Judiciário tem exercido importante papel na
realização dos direitos fundamentais garantindo o acesso aos cida-
dãos as prestações necessárias e a adjudicação aos bens essenciais à
fruição dos seus respectivos direitos.
Todavia, os excessos do ativismo judicial têm gerado preocu-
pações uma vez que a concretização dos direitos sociais no âmbito
do controle judicial ignora que no sistema representativo o campo
adequado para a conveniência da decisão política é a deliberação
pública e o controle social respectivo.
Em tal vértice, o arcabouço normativo tributário de arreca-
dação e vinculação das contribuições previdenciárias insere-se no
sistema de garantia e proteção dos direitos sociais que encontra na
Seguridade Social o campo adequado para a concessão das pre sta-
ções necessárias à garantia do mínimo existencial.
Os limites do ativismo judicial realizado com fi ns de promo-
ção do mínimo existencial diante do papel exercido pela seguridade
social no fornecimento da adjudicação de bens e oferecimento de
serviços necessários à fruição dos direitos sociais é o tema posto em
debate neste trabalho.
Analisa-se em que medida, uma vez que a seguridade social
garante a adjudicação das prestações necessárias para a satisfação
dos direitos sociais, o Poder Judiciário apenas pode atuar de forma
excepcional, tão somente quando verifi cada a real incapacidade de
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