Seguridade social, proibição do retrocesso e sustentabilidade das políticas públicas

AutorMarcelo Borsio
Páginas271-284
271
SEGURIDADE SOCIAL, PROIBIÇÃO DO RETROCESSO E SUSTENTABILIDADE
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
SOCIAL SECURITY, PROHIBITION OF THE REGRESSION AND
SUSTAINABILITY OF PUBLIC POLICIES
Marcelo Borsio507
RESUMO: As políticas públicas estatais são criadas para melhor atender os anseios sociais,
pelo menos deveriam. Estados Modernos agem deste modo. Deve haver harmonia entre
Estado e suas competências. Política pública é ação de governo, mas com representatividade
social. Um dos programas de política pública bem definidos é o estruturado na Seguridade
Social da Constituição Federal de 1988. Direitos sociais devem ter efetividade, mormento os
assistenciais, posto a miserabilidade dos hippossuficientes. Programas assistencialistas, como
fome zero, bolsa família, entre outros devem ser mantidos com responsabilidade sem
clientelismo político, com intensões outras. A concessão de benefícios não-contributivos deve
sempre estar atrelada à preservação de equilíbrio financeiro e atuarial. E para isso, também os
contributivos devem seguir mesmo formato, nunca se esquivando da proibição do retrocesso,
em face de direitos sociais já conquistados. Se o Estado pode ser assistencialista, deve manter
conquistas sociais aos trabalhadores da sociedade. O trabalho abaixo busca trazer fiel da
balança entre essa possível contradição estatal, que procura manter um assistencialismo
clientelista e passa ao largo da preservação de direitos previdenciários adquiridos em torno
das normas aos beneficiários do seguro social.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas Públicas. Seguridade Social. Assistencialimo Clientelista.
Retrocesso Previdenciário das Normas da Reforma. Assistidos e Segurados Cobertos. Seguro
Social. Desproporcionalidade de tratamento
ABSTRACT: State public policies are created to better meet social expectations, at least they
Artigo recebido em 12/05/2015
507 Professor Titular de Direito Previdenciário e Tributário do Centro Universitário do Distrito Feder al UDF -,
de Brasília (Brasil). Professor de Direito P revidenciário e Tributário da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Pós-
Doutor em Direito da Seguridade So cial pela Universidade Complutense de Madrid. Doutor e Mestre em Direito
Previdenciário pela PUC-SP. Especialista em Direito Constitucional da Investigação pela UNISUL.

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