Seguro de Renda

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas81-82
37) Urgência e Emergência
Entende-se por urgência a ocorrência de situação, fato ou cir-
cunstância resultante de acidentes pessoais ou de complicações
no processo de gestação.
Entende-se por emergência a ocorrência de situação, fato ou cir-
cunstância que implique risco imediato de vida ou de lesões ir-
reparáveis para o paciente. A avaliação da emergência deve ser
feita pelo médico assistente.
O prazo de carência em caso de emergência ou de urgência é de,
no máximo, 24 horas a contar da assinatura do contrato.
No plano ambulatorial, o período de atendimento de situações
de emergência ou de urgência é de até 12 horas. Ultrapassado
esse período e havendo determinação do médico assistente para
manutenção ou internação do paciente em ambiente hospitalar,
a operadora deverá proceder aos encaminhamentos de remoção
e internação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No plano hospitalar, o atendimento de urgência decorrente de
acidente pessoal será garantido, sem restrições, após decorridas
24 horas da vigência do contrato.
Admite-se o reembolso de valores pagos, nos limites contrata-
dos e de acordo com os preços praticados pelo plano/seguro,
nos casos em que não for possível a utilização dos serviços con-
tratados ou credenciados pela operadora (ex.: falta de leito,
aparelho essencial quebrado, falta de médico especialista etc.).
8) Seguro de Renda
O seguro de renda foi criado com a finalidade de cumprir o pro-
grama estabelecido pelas empresas seguradoras de elevar a participa-
ção do mercado segurador no PIB, aumentado conseqüentemente a
receita das Cias. Seguradoras.
Dessa forma, foi lançado ao consumidor o Seguro de renda diá-
ria por internação hospitalar.
Nesta modalidade de seguro visa acobertar os dias inativos do
segurado, resultantes de valores previamente ajustados para acober-
tar seus riscos, e não mediante o reembolso de quantias pagas pelo
Ramo de Seguro de Responsabilidade Civil 81

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