Semiótica jurídica: a análise dos símbolos para a interpretação dos textos jurídicos

AutorMariana Dionísio de Andrade, Valter Moura do Carmo
Páginas427-448
semiÓticA JurÍDicA A Análise Dos
sÍmBolos pArA A interpretAção
Dos teXtos JurÍDicos
Mariana Dionísio de Andrade
Valter Moura do Carmo
O pensamento necessita de organização linguística para bem expres-
sar o discurso que se propõe a enunciar e, com a ciência jurídica, o
raciocínio deve seguir a mesma sequência. O presente estudo tenta
demonstrar que o jurista deve submeter a criteriosa análise o sen-
tido da terminologia da qual se utiliza, mas, principalmente, reco-
nhecer que a produção, a objetividade e a efetividade das normas
dependem de rigoroso processo interpretativo, que o Direito e
suas normas não possuem positivação infalível. Nesse sentido, a
pesquisa tem por objeto o estudo da semiótica e a consideração
dos elementos linguístico e textual do discurso jurídico como ins-
trumentos de interpretação e reconstrução do Direito, analisando,
ainda, as dimensões da semiótica, aspectos da semiótica jurídica, a
interpretação do discurso jurídico, uma abordagem mais específica
da matéria no que diz respeito à interpretação constitucional e, fi-
nalmente, a observação da semiótica no contexto da interpretação
jurídica e da interpretação pragmática das normas constitucionais.
A metodologia utilizada na elaboração da pesquisa constitui-se em
um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa
do tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados, e de
natureza qualitativa. A partir de pesquisas doutrinárias e bibliográ-
ficas, conclui-se que, no momento em que o discurso jurídico pas-
sa a ser interpretado considerando-se a ampliação da interpretação
do fenômeno linguístico, é possível perceber que a norma vigente
exige a intervenção interpretativa humana, consubstanciada na lin-
guagem, na comunicação e na semiótica, para delinear a compreen-
são da lei e determinar sua efetiva aplicabilidade.
Resumo
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1 Introdução
Quando uma lei ou norma jurídica entra em vigor, é possível observar
que passa a haver certa euforia no que se refere aos estudos sobre essa lei,
além das discussões e debates que se originam acerca de sua aplicabilidade,
da atualidade quanto aos anseios populares a que se prestam, ou das mudan-
ças que poderá ocasionar no ordenamento em que for adotada. Urge acen-
tuar que o principal ponto de convergência desses questionamentos perpas-
sa, inevitavelmente, o campo da interpretação normativa, já que a busca para
o sentido do texto jurídico é de fundamental importância para sua compre-
ensão e efetividade.
A partir dessa perspectiva, é premente compreender o estudo da se-
miótica no que concerne à interpretação legal, haja vista que o objeto dela
é, justamente, o sentido depreendido do texto observado. A vontade do le-
gislador, o contexto social em que a norma foi elaborada, os reclames que
pretende absorver, as questões que se propõe a dirimir e, principalmente, a
efetividade almejada pela norma devem ser estudados sob um olhar semió-
tico pela produção de sentido dentro das relações sociais, mister essencial da
construção do texto legal. A formatação dos artigos, a aplicação de teorias, os
elementos e efeitos que produz; tudo constitui foco de análise sobre o dis-
curso jurídico, análise esta que não pode dispensar a profundidade na leitura
e interpretação sobre os critérios em Direito adotados.
Textos de cunho jurídico tendem a complementar-se mutuamente,
revelando manifesto desejo de ocupar lacunas normativas. As normas dia-
logam e estabelecem suas teorias entre si; contudo, manifesta-se evidente a
necessidade de verificar a real intenção do legislador, para que eficácia e sen-
tido das normas não restem comprometidos. A observação sobre o sentido
do discurso revela-se, portanto, fundamental.
O presente trabalho tem como objetivo a compreensão da semióti-
ca no contexto da interpretação, verificar seu estudo sob a perspectiva da
linguagem na interpretação do discurso jurídico, analisar as dimensões da
semiótica, além de compreender os elementos constitutivos do discurso
jurídico e o lugar da semiótica na teoria da interpretação. Ainda, busca de-
monstrar as correspondências entre os recursos linguísticos e a articulação
da lógica jurídica.
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