Sentença

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas460-463

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OAB UNIFICADO - FGV - 2012 - IPATINGA

82. O juiz não pode absolver sumariamente o réu, quando entender demonstrada de forma manifesta:

(a) a existência de causa excludente de ilicitude;

(b) a ocorrência de causa extintiva de punibilidade;

(c) a inimputabilidade do acusado;

(d) a atipicidade da conduta atribuída.

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83. Conforme artigo 397 do CPP (com a redação dada pela Lei 11.719/2008), após apresentação de resposta pela acusado, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em quatro hipóteses: quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime (atipicidade da conduta); ou extinta a punibilidade do agente.

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Assim, não poderá o juiz absolver sumariamente o acusado quando entender demonstrada de forma manifesta sua inimputabilidade. Isso porque, apesar de a medida de segurança não constituir pena, possui nítido caráter de sanção penal, devendo ser oportunizado ao acusado que se defenda ao longo de todo o processo, no intuito de demonstrar sua inocência.

A resposta é a alternativa C.

Note-se, porém, que o procedimento do Júri admite a absolvição sumária do inimputável, desde que seja essa sua única tese defensiva.

Gabarito "C"

OAB UNIFICADO - FGV - 2012 - IPATINGA

84. Com relação aos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa incorreta:

(a) Se, no curso da instrução processual, vier aos autos prova de circunstância elementar, não contida explícita ou implicitamente na denúncia, de crime menos grave, não será necessário ao Ministério Público aditar a inicial, podendo o juiz proferir sentença condenatória.

(b) Se, encerrada a instrução processual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, verificar tratar-se de delito diverso do classificado na inicial, poderá proferir sentença condenatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

(c) Se, no curso da instrução processual, vier aos autos prova de circunstância elementar, não contida explícita ou implicitamente na denúncia, de crime mais grave, o Ministério Público deverá aditar a inicial.

(d) Se, encerrada a instrução processual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, verificar tratar-se de delito diverso do indicado na inicial, em relação ao qual caiba a suspensão condicional do processo, deverá abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o oferecimento do sursis processual.

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Os artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal regulamentam os institutos denominados pela doutrina de emendatio libelli e mutatio libelli. O primeiro autoriza que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribua definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Já a mutatio libelli consiste na alteração da narrativa acusatória com repercussão na clas-

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sificação jurídica do delito. É a possibilidade de o juiz, encerrada a instrução probatória, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, abrir vista ao Ministério Público para aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública. Dito isso, caso o juiz entenda pela existência de prova de circunstância elementar, não contida na denúncia, ainda que de crime menos grave, deve submeter o processo ao rito da mutatio libelli, previsto no artigo 384 do CPP. A alternativa A está incorreta.

Gabarito "A"

OAB UNIFICADO VI - 2012

85. Tácio foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 333 do Código Penal. A peça inaugural foi recebida pelo Juiz Titular da Vara Única da Comarca X, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Encerrada a instrução do feito, o processo foi concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, tendo em vista que o juiz titular havia sido promovido e estava, nesse momento, na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com a Lei...

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