Sentença

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas94-95
Capítulo 22
Sentença
N ão tendo havido acordo, o Juiz profere a Sentença, a qual deverá ser fundamentada, abrangendo de forma clara
os pedidos constantes da Inicial e Contestação, sob pena de Embargos de Declaração.
A Sentença não pode decidir além do que foi pedido (ultra petita), nem aquém do pedido (infra petita), nem fora
da questão proposta na inicial (extra petita).
A Sentença xa as custas para o vencido, na base de 2% sobre o valor da condenação, e xa também os honorários
de sucumbência.
Em se tratando de Inquérito para apuração de falta grave, as custas devem ser pagas antes de proferida a decisão,
sob pena de arquivamento.
22.1. Como deve ser a Sentença?
Segundo Sérgio Pinto Martins, “a sentença deve ser clara, precisa e concisa. O juiz deve se abster de produzir peças
literárias na sentença, apenas deverá proferir a sentença de maneira que todos os pedidos das partes sejam solucionados,
de maneira clara, não dando margens a outras interpretações ou dúvidas, contradições ou obscuridades. Ainda que a
sentença seja concisa deverá apreciar tudo aquilo que foi postulado pelas partes”.
A sentença é dividida em 3 partes: relatório (onde o juiz indica as principais ocorrências existentes no processo),
fundamentos (são a motivação da decisão, ou seja, os argumentos utilizados pelo juiz como razões de decidir) e dispositivo
(que é a parte nal da sentença, onde o juiz diz se acolhe ou rejeita o pedido do Reclamante, no todo ou em parte).
22.2. O juiz pode proferir sentença que obste o objetivo das partes e extinga o processo sem
julgamento de mérito?
Sim, como, por exemplo, no caso em que o juiz car convencido de que as partes (Reclamante e Reclamado) estão
se servindo do processo para praticar algum ato simulado ou conseguir m vedado por lei, como uma lide simulada, cujo
objetivo seria apenas de computar tempo de serviço jamais trabalhado pelo reclamante, para efeitos de aposentadoria.
22.3. No procedimento sumaríssimo, a Sentença é proferida da mesma forma que no
procedimento ordinário?
No procedimento sumaríssimo a Sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos
relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório (CLT, art. 852-I).
22.4. Em que momento a Sentença deve ser proferida?
A sentença pode ser proferida na própria audiência ou em momento posterior, a ser designado pelo Juiz, mas
sempre depois de ter sido feita pela menos a 2a tentativa de conciliação.
É comum as partes já saírem da audiência de instrução cientes da data da sentença, que costuma constar do termo
de audiência. No entanto, pode ocorrer de a mesma ser proferida em momento posterior ou até mesmo em momento
anterior, embora isso seja mais raro.
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