Sentença criminal

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas77-77

Page 77

É a decisão que julga o mérito. Decisão da causa, julgamento final. Deve ser proferida no prazo de dez dias, prorrogável por mais dez, de acordo com o disposto no art. 800, § 3º do Código de Processo Penal. É o momento culminante do processo, pois nela se realiza a entrega da prestação jurisdicional.

É o ato por excelência do juiz, que põe fim ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa, é ato culminante no processo em que o Estado, aplicando a obrigação jurisdicional, extingue a jurisdição e a ação penal em espécie.

Os requisitos da sentença penal encontram-se disciplinados no rol de incisos do art. 381 do CPP, sintetizando-se em: relatório; fundamentação e dispositivo, não deixando esquecer, jamais da Lei Penal. A sentença penal soluciona o mérito da pretensão criminal e põe fim ao processo julgando: a procedência da acusação (sentença condenatória); a improcedência da sentença (sentença absolutória própria) ou a imposição da medida de segurança ao réu (sentença absolutória imprópria). A sentença divide-se em absolutória, condenatória ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT