A sentença do juiz

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas55-56

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O juiz, além de ser o destinador manipulador do perito, é também enunciatário e destinatário do discurso, que é o laudo, ele compartilha com o perito de um objeto de valor, na área do “poder fazer saber” para que possa julgar, isto é, “poder fazer dever”, pela sentença.

A sentença contém três partes, as quais podem ser comparadas à estrutura lógica de um discurso:

1a) O relatório, contendo um resumo do processo, correspondente à narração, na estrutura lógica do discurso.

2a) A fundamentação, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito, exercendo aí toda sua capacidade de interpretação e utilizando toda sua capacidade jurídica, para que a sentença não venha a ser impugnada por recursos a instâncias superiores. Equivale à confirmação do discurso.

3a) O dispositivo, em que aplica a lei ao caso concreto, assimilávelàperoraçãododiscurso.Éoobjetodevalor do juiz: a sentença, o “poder fazer dever”.

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O juiz busca um objeto de valor, que é a...

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