Serviço Público

AutorWander Garcia
Páginas437-442
CAPÍTULO 14
SERVIÇO PÚBLICO
14.1. CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO
O serviço público pode ser conceituado como toda atividade oferecida aos adminis-
trados, prestada pelo Estado ou por concessionário, sob regime de Direito Público.
São exemplos de serviço público os serviços de fornecimento de energia, água, tele-
fone, transporte coletivo, coleta de lixo, dentre outros.
14.2. INSTITUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
A Constituição Federal e as leis federais, estaduais ou municipais são os instrumentos
aptos a instituir os serviços públicos.
Assim, não é possível que o Chefe do Executivo, por exemplo, por meio de decreto
determine que um dado serviço, antes privado, passe a ser público. Ou seja, caso deter-
minado Município queira estabelecer que o serviço funerário é um serviço público, será
necessário que uma lei local traga essa disposição.
São exemplos de serviços públicos criados pela Constituição Federal os seguintes:
serviço postal, telecomunicações, radiodifusão sonora e de sons e imagens, energia elé-
trica, navegação aérea, aeroespacial, infraestrutura aeroportuária, transporte ferroviário,
portos, transporte rodoviário, transporte coletivo urbano, seguridade social, saúde, edu-
cação, dentre outros.
14.3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Quando a CF ou a lei elegem um dado serviço como público, o Poder Público passa a
ser o titular de serviço, ou seja, passa a ter o direito e o dever de regulamentar, fiscalizar
e executar o serviço.
Com relação à execução, ou seja, à sua mera prestação aos usuários, o Poder Público
pode passar seu exercício ao particular, por meio de concessão ou permissão de serviço
público, precedidas de licitação.
O Estado continuará a ser titular, dono do serviço, ditando as regras e fiscalizando
sua prestação, e o particular ficará com seu exercício, em troca do qual receberá uma re-
muneração.
Há serviços, todavia, inerentes à própria ideia de Estado (como o de polícia judiciá-
ria, polícia administrativa, jurisdição, dentre outros), que não podem ser concedidos, eis
que são serviços próprios do Estado, ou seja, de execução privativa deste.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.indb 427 04/12/2018 11:40:51

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