Servidor público

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas241-243

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Em 2013, a aposentadoria especial do serviço público continuava em compasso de espera. A despeito do que diz a Constituição Federal, esse benefício do servidor não foi regulamentado por lei complementar. Em vários estados e muitíssimos municípios, servidores exercem atividade especial que determina o direito ao benefício.

471. Norma constitucional

Com a redação dada pela EC n. 47/05, diz o art. 40, § 4º da Carta Magna que: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I — portadores de deficiência; II — que exerçam atividades de risco; III — cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”

472. Atividades insalubres

Diante da complexidade das atividades exercidas, os servidores públicos se submetem aos agentes nocivos classificados como penosos, perigosos e insalubres. Na organização moderna, o que não acontecia até recentemente, quase todos os burocratas são obrigados a digitar e, por isso, podem padecer da LER.

Ambientes tensos, competitivos e depressivos geram várias modalidades de distúrbios mentais, como as depressões. Os membros das polícias militares estão entre os que mais se suicidam no País. Quem trabalha nas ações do Corpo de Bombeiros vive submetido ao perigo.

Os médicos, enfermeiros e atendentes que operam nos hospitais, máximo os que cuidam da infectologia vivem permanentemente expostos a agentes nocivos biológicos.

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473. Conversão de tempo especial

Os órgãos gestores do RPPS não aceitam a CTC expedida pelo INSS em que informados os períodos de atividade especial exercida na iniciativa privada, obrigando os interessados a buscarem o apoio do Poder Judiciário (que tem reconhecido esse direito).

474. Cômputo na contagem recíproca

Dessa forma, na prática, não existiria contagem recíproca de tempo especial para os servidores. Não seriam considerados os períodos laborados na iniciativa...

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