Setor elétrico, negligência ao risco e a cultura da segurança do trabalho

AutorRafael de Araújo Gomes
Páginas321-337
15
SETOR ELÉTRICO, NEGLIGÊNCIA
AO RISCO E A CULTURA DA
SEGURANÇA DO TRABALHO
Rafael de Araújo Gomes
Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UFRGS   Coordenador do Grupo de Trabalho de )nstrumentos
Econômicos e Governança do Ministério P’blico do Trabalho
Procurador do Trabalho em Araraquara  SP
322 SETOR ELÉTRICO, NEGLIGÊNCIA AO RISCO E A CULTURA DA SEGURANÇA DO TRABALHO
1. ANÁLISE A PARTIR DE UM CASO CONCRETO:
TRABALHO DESACOMPANHADO EM
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
Meu primeiro contato com o trabalho no setor elétrico ocorreu no início de
minha carreira como membro do Ministério P’blico do Trabalho em Minas
Gerais com a notícia de uma morte ocorrida em uma subestação de energia
As investigações realizadas a partir do inquérito civil instaurado reve
laram que muito provavelmente a morte do funcionário tinha ocorrido por
razões naturais não se tratando portanto de um acidente fatal de trabalho
Digo muito provavelmente porque na verdade a morte não foi
presenciada por ninguém O empregado estava trabalhando sozinho na
subestação e seu corpo apenas foi descoberto no inal de seu turno de
trabalho quando chegou ao local o colega que iria substituílo A morte
havia ocorrido algum tempo antes da chegada desse segundo funcionário
de modo que durante esse tempo a subestação permaneceu desguarnecida
virtualmente abandonada
Ou seja em caso de alguma emergência operacional não haveria qual
quer funcionário durante esse período de abandono capaz de executar
os comandos e operações necessários Além disso não havia alguém em
condições de prestar ou chamar socorro à vítima de modo que a morte
ainda que decorrente de causas naturais talvez pudesse ter sido evitada se
o empregado não estivesse trabalhando de forma solitária
Alguns anos depois quando já atuava perante a Procuradoria do
Trabalho de AraraquaraSP chegou ao meu conhecimento o resultado de
uma iscalização realizada pela AuditoriaFiscal do Trabalho que autuou a
Furnas Centrais Elétricas uma grande empresa do setor vinculada à Eletro
brás nos seguintes termos
Permitir que os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão
ou executados no Sistema Elétrico de Potência sejam realizados individu-
almente – A empresa possui 11 operadores em seu quadro de empregados,
distribuídos em 3 turnos de trabalho, de forma a cobrir a grade diária: 7:00-
15:00, 15:00-23:00, 23:00-7:00. Estes são responsáveis pela operação da
subestação, executando intervenções no sistema elétrico de potência e redes
elétricas de alta tensão. Analisando os controles de ponto destes operadores
apresentados pela empresa veriicamos que ocorrem turnos em que só há
um operador em atividade, contrariando a NR10.”

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT