Simetria constitucional: que federação estamos construindo?

Pages1-34
Date17 September 2025
Published date17 September 2025
AuthorPaulo Marcio Cruz,Marcos Fey Probst
1
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e107843
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e107843
ARTIGO OR IGINAL
Simetria constitucional:
que federação estamos construindo?
Constitutional symmetry: what federation are we building?
Paulo Marcio Cruz¹
Marcos Fey Probst ²
¹Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, Brasil
2Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil
Resumo: Passadas mais de três décadas do advento d a Constituição de 1988, o
central ismo de poder e competências em t orno da União ainda s e mostra presente
no Estado feder al brasileiro, em pr ejuízo da autonomia pol ítico-admi nistrativa dos
entes subnacion ais. Contribui par a tal centraliz ação a alargada i nterpretação dada
pelo Supremo Tribuna l Federal ao princípio d a simetria const itucional. O problema
posto na pesqu isa parte justamente de vericar quais são os critérios atualmente
utilizados pela Corte Constituciona l brasileira em torno da aplicação da simetr ia
constitucional e seus efeitos sobre a autonomia político-administrativa dos entes
federativos. Como objetivo geral, o presente artigo busca analisar a interpretação
dada pelo Supremo Tribu nal Federal ao pr incípio da simetr ia constitucional . Como
objetivos especícos, intenta- se traçar a adequada concepção jurídica da simetria
consti tucional a pa rtir dos pri ncípios constituciona is estrutur antes previstos n a vigente
Constitu ição, com a apresentação de ba lizas inter pretativas mai s claras e concreta s em
relação à sua ex tensão conceitual e a plicação pelo Poder Judiciá rio. Adotar-se- á, para
tanto, o método de dutivo de pesquisa, pa rtindo das pr emissas gera is estabelecida s no
texto constitucional para a formação do pensamento crítico cor relato ao problema
proposto. Como conclusão, a si metria const itucional destina-se à sa lvaguard a dos
princípios constitucionais estruturantes quando do exercício da autonomia pol íti-
co-adm inistrativa dos entes da Federação, sem prejuízo da preser vação dos núcleos
míni mos essenciais d a autodetermin ação dos Estados, Mu nicípios e Distrito F ederal,
sem os quais n ão se alcançará uma Fe deração efetivamente descent ralizada e plur al.
Palavras-chave: Autonomia polít ico-administrativa. Federação. Princípios cons -
titucionais estruturantes. Simetria constit ucional.
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. 46, N. 101, 2025
SIMETRIA CONSTITUCIONA L: QUE FEDERAÇÃO ESTAMOS CONSTRUINDO?
Abstract: More than three decades after the advent of the 1988 Const itution,
the centralization of power and competences around the Union is still present
in the Brazilian federal state, to the det riment of the political-administr ative
autonomy of the sub-nat ional entities. Contributing to this centra lization is
the broad inter pretation given by the Federal Supreme Cour t to the principle
of constitut ional symmetry. The problem posed by the research is precisely to
verify which criteria are currently used by the Brazilian Constitutional Court
regardi ng the application of constitutional symmetr y and its eects on the
political-administrative autonomy of federal entities. A s a general objective,
this ar ticle seeks to analyze the inter pretation given by the Federal Supreme
Court to the pr inciple of constit utional sym metry. The specic objectives are
to outline the appropriate lega l conception of constitutional sym metry based
on the struct uring constitutional princ iples set out in the current Constitution,
with the presentation of clearer and more concrete interpretative guidel ines in
relation to its conceptual extension and application by the Judiciary. To this
end, the deductive research method wi ll be adopted, st arting from the general
premises established in the constitutiona l text to form the critical thinking
correlated to the proposed problem. In conclusion, constitutional symmet ry is
intended to sa feguard the struct uring constitut ional principles when exerci sing
the politica l-admini strative autonomy of the entitie s of the Federation, without
prejudice to preser ving the m inimum essential nuclei of self-determi nation of
the States, Mu nicipalities a nd the Federal Distr ict, without which an eect ively
decentralized and plura l Federation wi ll not be achieved.
Key words: Political-administrat ive autonomy. Federation. Structuring constitu-
tional principles. Constitutional symmetry.
1. INTRODUÇÃO
Em denso e provocativo estudo a respeito das relações de poder
entre os entes federativos a partir da Constituição de 1988, Abrucio
(1998, p. 21) lançou o seguinte questionamento: “que Federação esta-
mos construindo desde o início da redemocrati zação e qual queremos
para o futuro?”. Mais do que uma despretensiosa pergunta, Abrucio
apresentou uma provocação ao leitor frente às relações de poder então
presentes na Federação brasileira e os cenários que se avizinhavam no
horizonte da República Federativa.
PAULO MARC IO CRUZ MA RCOS FEY PROB ST
SEQÜÊNCI A (FLORIANÓ POLIS), VOL. 4 6, N. 101, 2025 3
Apesar da longa tradição brasileira com o modelo federal, pre-
sente nas sucessivas Constituições desde o Estatuto Político de 1891, o
modelo de Federação adotado pelo Brasil sempre foi alvo de críticas,
fundamentadas, em grande parte, na constatação de que, ao longo do
tempo, o Estado federal bra sileiro, mesmo sob diferentes regimes cons-
titucionais, não conseguiu efetivar plenamente o processo de descen-
trali zação político-administrativa que se esperava com a proclamação
da República, resultando em uma Federação que não materializa a
essência do federal ismo: a efetiva e equil ibrada distribuição de poderes
entre o Estado naciona l e os Estados-membros, a partir d a autonomia
político-administrativa assegurada a estes pela Constituição.
Nesse contexto, a Constituição de 1988 representou uma ten-
tativa de g uinada na história democrática e de conjugação dos poderes
políticos nacionais, incluindo a remodelagem do federalismo brasileiro.
Concebida em meio ao processo de redemocratização v ivenciado na déca-
da de 80, trouxe sensíveis avanços no compar tilhamento e na di stribuição
de competências e receitas tr ibutárias entre os entes da Federação, chan-
celando (ao menos no campo formal) a autonomia polít ico-administr ativa
dos entes subnacionais, com a pecu liar inclusão dos municípios como entes
federativos, na busca de rest abelecer os valores democráticos e salvagua rdar
o Estado do autoritarismo e centralismo político-administrativo.
Entretanto, mesmo com os avanços em seu texto original, a
Constituição de 1988 não conseguiu superar os laços historicamente
constituídos em torno d a centralização de poderes (e receitas) no governo
central, inclusive em relação à própr ia concepção (interpretaç ão) jurídica
das normas sobre a ampla autonomia delegada pela Carta Política aos
entes subnacionais. Passadas mais de três décadas de sua vigência, vis-
lumbra-se, ai nda, o excesso de centr alismo político e scal em torno d a
União, em prejuízo dos ideais do federa lismo integrativo e cooperativo1.
1
Em relação à s caracterí sticas do federa lismo brasi leiro e seus desdob ramentos operac ionais,
remete-s e o leitor para Probst (2018).

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